Atendendo a legislação federal e cobrança do Sindute de Ribeirão das Neves
O Poder Legislativo e o Poder Executivo trabalham no alinhamento das carreiras locais às diretrizes da recente Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, que promoveu uma mudança histórica na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB): o reconhecimento dos profissionais da Educação Infantil com funções docentes como integrantes da carreira do magistério da educação básica. No centro do debate estão a reestruturação de cargos, as regras de transição salarial e a cobrança de contrapartidas de carga horária para a categoria.
No dia 2 de julho de 2026, a Câmara Municipal aprovou por 13 votos favoráveis o Requerimento nº 053/2026, de autoria do vereador Renato José Amarante e subscrito por outros parlamentares. Aprovada em discussão única após parecer favorável da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação (CPLJR), a matéria encaminha ao prefeito Túlio Martins Raposo e à Secretaria Municipal de Educação uma Minuta de Projeto de Lei Modificativa.
A principal preocupação dos vereadores gira em torno da estabilidade jurídica e do tratamento igualitário aos servidores que já atuam na rede. Conforme justificado no documento, diversos educadores têm procurado o Legislativo com dúvidas sobre critérios de enquadramento, aproveitamento do tempo de serviço e possíveis distorções remuneratórias.
A minuta proposta pela Câmara tenta barrar restrições estruturais:
Vedação a subclasses: O Artigo 5º da proposta proíbe categoricamente a criação de distinções ou tratamentos diferenciados entre os profissionais que exercem funções docentes com base em nomenclatura de cargo, ano de ingresso ou escolaridade exigida à época do concurso.
Direito à transição: Garante que servidores que hoje não possuem a formação exigida pela lei federal (Magistério, Normal Superior ou Pedagogia) mantenham seus direitos e possam pedir a integração à carreira a qualquer tempo, assim que comprovarem a habilitação
O Projeto do Executivo: Da Reestruturação à Carga Horária
A cobrança do Legislativo incide diretamente sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 018/2026, de autoria do prefeito Túlio Martins Raposo. O texto reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (alterando a Lei Municipal nº 4.378/2023) e formaliza a criação do cargo de Educador Infantil para os antigos ocupantes do cargo de "Educador Infantil I" que comprovarem a formação exigida. Já os profissionais classificados como "Educador Infantil II" passam a ser denominados Professor da Primeira Infância - 0 a 3 anos.
Contudo, pontos específicos da proposta do Executivo trazem divergências quanto à jornada de trabalho:
Proposta do Executivo (PL 018/2026): Jornada de 24h semanais: dividida em 20 horas dentro da Unidade Escolar (intraclasse) e apenas 4 horas destinadas a trabalhos extraclasse.
Modificação Sugerida pelo Legislativo: Jornada de 24h semanais: distribuída em 16 horas intraclasse e 8 horas extraclasse, adequando-se estritamente à proporção fixada pela Lei Federal nº 11.738/2008.
Nota de Impacto: O projeto do Executivo também ressalta que, para quem não comprovar a formação pedagógica necessária, a permanência se dará fora da carreira do magistério, mantendo-se as atribuições atuais até a vacância dos cargos.
Impacto Financeiro e Próximos Passos
O plano de vencimentos anexado ao projeto da Prefeitura estabelece os pisos iniciais (Grau A) para as categorias reformuladas:
Educador Infantil (Classe IV): R$ 2.999,44
Professor da Primeira Infância (Classe V): R$ 2.998,85
Professor de Educação Básica (Classe VI): R$ 4.199,14
A administração municipal assegura que as despesas decorrentes da reorganização correrão por dotações orçamentárias próprias e que a reestruturação visa "assegurar a coerência estrutural do sistema municipal de ensino". Cabe agora ao Executivo analisar a minuta modificativa enviada pela Câmara para definir se acolherá as demandas de isonomia e a reformulação da divisão da carga horária pleiteada pelos docentes da Educação Infantil.












