Salve Nação Campeã, após um período de “descanso” eis que o Cruzeiro volta aos trilhos. O péssimo início de temporada pode servir de alerta para o campeonato nacional. Com a chegada do novo comandante, Celso Roth promete levar a equipe celeste novamente aos resultados positivos, ele não teve muito tempo para armar taticamente o time, e assim vai para o confronto contra o Atlético-GO. O técnico chegou cobrando mudança de postura e reforços. Assim a diretoria vem se movimentando e apresentou durante esta semana o meia Tinga, que deixa o Internacional após muitos anos. Ainda podem surgir mais um volante e um atacante, vamos aguardar.
Com a fama de ser um treinador linha dura, e que é defensor do futebol marcador Roth já promoveu alterações bruscas na então equipe titular de Vágner Mancini. Deslocando Marcelo Oliveira para lateral e do argentino Montillo para o ataque. Souza assume a armação no meio do campo. Ainda é cedo para dizer se esta será a formação titular mas com toda certeza que a tônica da raposa daqui para frente será marca e contra atacar. Não sou fá deste estilo de jogo e tão pouco do estilo Celso Roth mas fica aqui a mina forte torcida para que tudo volte a ser como antes: Cruzeiro Campeão! O provável time que entra em campo amanha às 18:30 no Parque do Sabiá em Uberlândia é: Fábio; Marcos, Alex Silva, Leo e Marcelo Oliveira; Charles, Amaral, Souza, Everton; Montillo e Wellington Paulista.
Torcida do Cruzeiro
Aproveito o canal aqui cedido a mim para pedir que a Nação Celeste carregue o time desde o início do Campeonato Brasileiro, sei que não estamos acostumados a passar por fases tão ruins como estamos vivendo, sei que não nascemos para ser uma torcida que comemora resultados mas sei também que somos uma torcida apaixonada e que não é forte somente nos bares, e na internet. Vamos juntos do início ao fim, vamos ser os verdadeiros guerreiro das arquibancadas. Os jogadores que hoje estão na Toca da Raposa não merecem vestir a farda azul, mas o Cruzeiro é maior que isto e juntos somos mais fortes, afinal “Esta torcida move o time!”. Sou, eu sou cruzeiro, meu sentimento não vai parar.
Nesta quinta-feira (17) o corpo de uma mulher foi encontrado em uma estrada de terra às margens da BR-040 no bairro Veneza.
A vítima foi degolada a 300 metros da rodovia, na estrada de acesso a uma fazenda. Um funcionário da propriedade encontrou o corpo quando seguia para o trabalho durante a manhã. A polícia procura pelo suspeito de ter matado a mulher.
A jovem não portava documentos e, segundo os militares da 202ª Cia que atenderam à ocorrência, aparentava ter cerca de 20 anos.
Uma mulher foi presa por roubar objetos de um posto de saúde onde trabalhava, no bairro Florença, em Ribeirão das Neves. Segundo a Polícia Civil, a mulher foi presa e autuada em flagrante por receptação, após policiais receberem a informação de que produtos roubados no posto seriam entregues a terceiros.
De acordo com a polícia, investigações apontam que a funcionária fez cópias das chaves da unidade de saúde e durante a noite efetuava furtos no local. No dia seguinte ao crime, ela simulava um arrombamento e comunicava o fato à polícia.
Com a mulher, a polícia apreendeu dois computadores para classificação de risco, de uso médico, avaliados em R$ 55 mil cada; uma televisão de LCD de 32 polegadas; dois aparelhos de DVD; um receptor de sinal digital; remédios e diversos materiais utilizados no posto de saúde. Os materiais recuperados foram apresentados nesta quarta-feira (16) pela polícia.
Segundo a polícia, apesar de presa em flagrante, a mulher pagou fiança e foi liberada. As informações são de O TEMPO.
Desde 2009 foi promulgada a Lei Federal 12.007 que obriga os prestadores de serviços contínuos a fornecer anualmente uma declaração de quitação de débitos. Portanto, os fornecedores de serviços públicos ou privados, prestados de forma contínua, como por exemplo fornecimento de água, luz, telefone, TV por assinatura, escolas, cartão de crédito, devem encaminhar aos clientes esta declaração anual de quitação que substituirá os recibos e comprovantes mensais emitidos ao longo do ano anterior.
Esta quitação deverá se referir a todos os débitos de janeiro a dezembro do ano anterior e deve ser encaminhada ao consumidor por ocasião do encaminhamento da fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte, podendo ser emitida em espaço da própria fatura.
É fundamental que os dados sejam conferidos e caso haja qualquer informação divergente, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor do serviço imediatamente. Após o recebimento e conferência deste comprovante com o resumo de todos os pagamentos do ano anterior, os recibos mensais poderão ser descartados.
No entanto, somente terão direito a este documento aqueles que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior.
Se algum débito for objeto de contestação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos meses não questionados. Se o consumidor não tiver utilizado os serviços em todos os meses do ano anterior, o documento deverá ser referente aos meses em que houve faturamento dos débitos.
Caso o consumidor não receba a declaração de quitação de débitos dentro do prazo estipulado por lei, a sugestão é que procure o Procon ou o Juizado Especial Cível para que se faça a requisição formal do cumprimento da Lei.
Fique atento e exija sempre que seus direitos sejam respeitados!
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