A relação entre o cidadão e as empresas que prestam serviços públicos remunerados, como CEMIG, COPASA, entre outros, também está protegida pelo Código de Defesa do Consumidor. Sendo assim, as concessionárias e prestadoras desses serviços podem ser acionadas junto ao PROCON e judicialmente, caso haja falha na execução de tais serviços.
Cobranças indevidas, má prestação dos serviços, interrupções não programadas, enfim, todos os problemas que afetem a continuidade e qualidade do serviço público podem ser questionadas e exigidas pelos consumidores.
O Código estabelece regras e obrigações para o fornecedor desses serviços, que devem ser prestados com excelência e de forma contínua, como qualquer outro serviço. Isso vale para o fornecimento de energia, gás, telefone e até para os serviços de saneamento básico (água e esgoto), ou seja, todos que são pagos pelos consumidores.
Como considera o serviço público como qualquer outro remunerado, o Código de Defesa do Consumidor dita que, caso não seja bem executado, os fornecedores têm de realizá-lo novamente, sem custo adicional e quando cabível, restituir a quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou conceder abatimento proporcional do preço.
O PROCON recomenda que, quando houver um problema com esses serviços, o consumidor contate, primeiramente, a empresa pelo SAC ou pessoalmente. Caso a empresa não responda, não resolva ou o serviço não volte a ser prestado com a qualidade esperada, o consumidor pode seguir dois caminhos: pode procurar o PROCON ou entrar com um processo judicial contra a prestadora de serviços no Juizado Especial Cível.
Fique atento e exija sempre que seus direitos sejam respeitados!