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Cidade

A Prefeitura de Ribeirão das Neves publicou o Decreto Municipal nº 128/2026, assinado pelo prefeito Túlio Martins Raposo, que discrimina detalhadamente quais taxas e serviços passam a ser considerados oficialmente como receitas de atividade urbanística. A medida atende a uma solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (SEMPLUR) e regulamenta o inciso X do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.859/2018.

A nova regulamentação busca dar mais transparência, controle e rigor na arrecadação de recursos de origem tributária e não tributária derivados da análise, aprovação, licenciamento e fiscalização de obras no município.

Quais taxas e serviços compõem as receitas urbanísticas?
O decreto elenca uma lista com 28 modalidades de serviços e atividades administrativas que geram receita urbanística para a cidade. Entre as principais frentes contempladas pelo texto estão:

Licenciamento e Habite-se: Emissão e vistorias para Alvará de Construção, Habite-se, autorizações para regularização, modificação ou demolição de edificações.

Parcelamento do Solo: Análise, diretrizes e aprovação de projetos de loteamento, desmembramento, remembramento, desdobro e terraplanagem.

Impacto e Intervenção Urbana: Análise de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), aplicação de instrumentos urbanísticos, compensações e operações urbanas destinadas ao financiamento do desenvolvimento local.

Fiscalização e Controle: Exercício do poder de polícia administrativa sobre obras, posturas e ocupação do solo, além da vistoria e emissão de Termos de Verificação e Recebimento Definitivo de Loteamentos ou Descaucionamento de Lotes.

Destinação dos recursos ao FUNDURN


O Decreto nº 128/2026 também fixa o canal para onde os valores arrecadados através dessas taxas e serviços devem ser direcionados. Todos os recursos resultantes da atividade urbanística deverão ser depositados diretamente na conta oficial do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Município de Ribeirão das Neves (FUNDURN).

Os depósitos serão efetuados na Conta Corrente 56.268-8, Agência 2532-1, do Banco do Brasil, ou em outra conta que venha a ser formalmente indicada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo. A norma já está em vigor a partir da data de sua publicação.

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Uma mulher precisou de atendimento médico de emergência após sofrer um acidente doméstico com um equipamento de engenho na noite de sexta-feira, 31 de julho. O incidente ocorreu em uma residência localizada na Rua São Paulo, no bairro Menezes, no distrito de Justinópolis, em Ribeirão das Neves. De acordo com as informações registradas, a vítima teve uma das mãos prensada na estrutura do equipamento enquanto o manuseava.


O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais foi acionado rapidamente para realizar o desencarceramento da mão da vítima. A operação exigiu precisão técnica e cuidado das equipes para cortar e afastar as engrenagens sem agravar os ferimentos da mulher.


Após os procedimentos de desencarceramento e os primeiros socorros no local, a vítima foi estabilizada e encaminhada para uma unidade de saúde para avaliação médica e tratamento especializado.

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Um idoso de 78 anos morreu após ser atropelado por um ônibus de linha na manhã desta segunda-feira (3/8), no Centro de Ribeirão das Neves.
Segundo o Corpo de Bombeiros, o motorista do coletivo deixou o local sem prestar socorro à vítima.

O acidente aconteceu por volta das 5h, na Praça Nossa Senhora das Neves. A vítima, natural de Santa Cruz do Escalvado, na Zona da Mata mineira, já estava sem sinais vitais quando os militares do 2º Batalhão do Corpo de Bombeiros chegaram ao local.

Os bombeiros realizaram a avaliação inicial do homem e, em seguida, uma equipe de suporte avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) assumiu a ocorrência.
O médico da unidade confirmou a morte ainda no local.

De acordo com informações repassadas aos bombeiros, o idoso foi atropelado por um ônibus de linha, cujo condutor não parou para prestar atendimento. Conforme a avaliação da corporação, uma das rodas do veículo passou sobre uma das pernas da vítima, provocando uma possível fratura na pelve.

A Polícia Civil foi acionada para realizar a perícia e vai investigar as circunstâncias do acidente, além de trabalhar para identificar o veículo e o motorista envolvidos.
As circunstâncias do atropelamento e a identificação do veículo envolvido serão investigadas. O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico-Legal (IML).

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A fronteira entre a prestação de contas à sociedade e a promoção pessoal nas mídias digitais ganhou limites mais rígidos no Brasil. Diante do uso frequente de contas particulares por agentes políticos, tribunais de Justiça e órgãos de controle reforçam que utilizar a comunicação pública para alavancar perfis privados de prefeitos e secretários viola diretamente a Constituição Federal.
De acordo com o artigo 37, parágrafo 1º, da Carta Magna, a publicidade de atos, programas, obras e serviços governamentais deve ter caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social. O dispositivo veda expressamente a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. A infração a essa norma enquadra-se na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, atualizada pela Lei nº 14.230/2021).

O esvaziamento dos canais oficiais

Um dos principais pontos de atenção dos órgãos de fiscalização é o direcionamento de anúncios de interesse coletivo para os canais particulares de autoridades locais. Quando o cidadão precisa seguir o perfil de um prefeito no Instagram ou no TikTok para tomar conhecimento do calendário de vacinação, interdição de vias, inauguração de obras ou cadastramento em programas sociais, cria-se uma distorção da função pública.
Especialistas em Direito Administrativo apontam que a prática gera uma dependência indevida, transferindo a informação oficial para o ganho de seguidores e engajamento em contas que continuarão sob controle do político após o término do mandato.

O que diz a regra

A legislação garante o direito de acessar informações públicas pelos meios institucionais da prefeitura ou câmara municipal, sem obrigatoriedade de interagir com o perfil de qualquer ocupante de cargo público.
Além disso, a produção de conteúdos para redes privadas não pode envolver o trabalho de assessores contratados pelos cofres públicos, tampouco o uso de equipamentos ou verbas publicitárias do município. O descumprimento dessas diretrizes pode resultar em ações civis públicas, obrigação de ressarcimento ao erário e sanções aos gestores envolvidos.

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O processo de obtenção de documentos e certidões oficiais do Governo Federal ficou mais rápido e acessível. Uma atualização na plataforma Gov.br passou a disponibilizar a funcionalidade "Atalhos Gov.br", que centraliza e simplifica a emissão de 13 comprovantes e certidões essenciais, permitindo ao cidadão resolver pendências de forma totalmente digital e gratuita.
A nova ferramenta reúne em um único local documentos frequentemente solicitados para a garantia de direitos e acesso a serviços públicos e privados como a Certidão de Pessoa com Deficiência, o Comprovante do Cadastro Único (CadÚnico) e a Certidão de Quitação Eleitoral.

A iniciativa visa reduzir a burocracia do atendimento público e a necessidade de deslocamento a cartórios e postos presenciais. A medida beneficia principalmente moradores de regiões periféricas ou rurais e pessoas com mobilidade reduzida. Todos os arquivos emitidos possuem validade jurídica nacional e contam com mecanismos de verificação de autenticidade, como o código QR.

Como emitir os documentos
O procedimento é intuitivo e pode ser realizado tanto pelo aplicativo Gov.br (disponível para Android e iOS) quanto por navegadores de internet:
Acesse o aplicativo ou o site Gov.br e faça o login com CPF e senha;
Na tela inicial, selecione a opção "Atalhos Gov.br";
Escolha a certidão ou documento desejado e faça o download do arquivo em formato PDF.
Para maior segurança, a plataforma recomenda que a conta do usuário esteja nos níveis Prata ou Ouro, que podem ser obtidos por meio de validação facial no aplicativo ou pela integração com o banco em que o cidadão possui conta.

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Os artigos publicados são de inteira responsabilidade de seus autores. As opiniões neles emitidas não exprimem, necessariamente, o ponto de vista do RibeiraoDasNeves.net.

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