No Brasil, o mês de junho é conhecido pelas tradicionais festas juninas, tornando-se este período uma das épocas mais alegres do ano. No entanto, além das deliciosas comidas típicas, outra grande atração das festas são os fogos de artifício. Assim, é de suma importância que o consumidor tome algumas precauções ao adquirir, transportar e manusear os fogos de artificio.
Os parágrafos do artigo 112 do anexo do Decreto n° 3.665, de 20 de novembro de 2000, que regulamenta a fiscalização de produtos controlados, estabelecem a classificação dos fogos de artificio, bem como quem são as pessoas que podem adquiri-los e em quais locais a queima está autorizada.
Além de observar a disposição da referida norma, o PROCON orienta que o consumidor adquira os fogos em lojas credenciadas e licenciadas pelas autoridades competentes, evitando a aquisição destes produtos em camelôs ou de vendedores ambulantes. Somente a nota fiscal pode dar as garantias legais dos produtos adquiridos.
Antes de manusear os artefatos, o consumidor deve ler atentamente as orientações de uso constantes na embalagem e cumpri-las integralmente pois, um manuseio incorreto pode causar queimaduras, cegueira e mutilações de dedos, mãos e braços. Aconselha-se que nos casos em que as crianças e menores de idade sejam permitidas a manusear os artefatos, estas deverão estar acompanhadas de um adulto responsável. Os fogos de artifícios devem ser soltos em locais abertos e distantes de vegetações, prédios, fiações elétricas ou pessoas e animais.
Além disso, caso os fogos falhem, orienta-se que a pessoa não tente verificar o motivo da falha e nem tente acendê-los novamente. Passados alguns minutos, os artefatos que falharam devem ser recolhidos e armazenados em um recipiente com água, por medidas de segurança.
Fique atento e exija sempre que seus direitos sejam respeitados!