Antes de contratar um serviço de telefonia móvel, informe-se sobre os diversos planos comercializados e verifique aquele que melhor atende as suas necessidades, considerando os recursos e serviços oferecidos, seus hábitos de utilização e o custo.
As operadoras devem informar, de maneira clara e precisa, como funcionam os planos ofertados: minutos, quantidade de SMS disponíveis, se o serviço de internet está incluso no pacote, o valor cobrado pelo uso excedente dos serviços, o que esse pacote lhe permite na prática (envio e recebimento de fotos, vídeos, e-mails e a quantidade disponível; tempo de acesso à internet; etc.). Tudo o que for ofertado pelo fornecedor de produtos e/ou serviços deve constar no contrato.
Seguem algumas dicas práticas:
Pedido de cancelamento da linha: se for efetuado diretamente à operadora, o cancelamento deverá ser efetivado em até 24 horas e, em 12 horas, o consumidor reberá uma mensagem de texto com o número de protocolo e horário do pedido. O consumidor pode fazer a solicitação também em qualquer loja autorizada ou setor de venda e ativação do aparelho. Neste caso, o pedido será encaminhado à operadora e efetivado em até 72 horas, e o consumidor deverá receber, em até 60 horas da solicitação, uma mensagem com o número de protocolo do pedido.
Fidelização (carência): só pode ocorrer quando o consumidor recebeu, na contratação, algum benefício (aparelho gratuito ou com preço inferior ao do mercado e/ou desconto no plano de serviço). Neste caso, o período máximo de fidelização será de 12 meses. No caso de mudança de planos dentro da operadora a carência não pode ser exigida.
Multa de cancelamento do contrato: estando prevista em contrato, pode ser cobrada, desde que seja proporcional ao tempo restante para o seu término, e o cancelamento não ocorra por falha na prestação de serviço.
Créditos pré-pagos: é obrigatória a oferta de créditos com prazo de 90 e 180 dias, sendo livre a oferta de créditos com outros prazos. Créditos antigos não utilizados no prazo determinado pela operadora serão revalidados sempre que o celular for recarregado.
Usuário sem crédito: continua recebendo chamadas de outros telefones e pode realizar ligações a cobrar por um prazo de 30 dias. Após 30 dias poderá haver a rescisão do contrato e perda do número de telefone. As ligações gratuitas de emergência (polícia, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e ambulância) poderão ser feitas até a rescisão efetiva do contrato.
Desbloqueio do aparelho: não pode ser cobrada tarifa.
Internet: acessar a internet pelo celular pode ficar muito caro, se não houver cuidado. Atualizações dos programas instalados nos aparelhos podem fazer conexões automáticas e consumir sem que você perceba, tornando a fatura uma surpresa desagradável. Além disso, os planos, em sua maioria, são ofertados em megabites (MB) ou gigabites (GB), o que torna a missão de saber o quanto você consumiu impossível. Por isso é recomendável o uso de softwares de controle. Você pode encontrar, na internet, programas gratuitos que medem a quantidade de dados enviados e recebidos pela conexão 3G. No aplicativo, basta inserir as informações de vencimento da franquia e o tamanho do plano (200 Mb, 1Gb, 2Gb, por exemplo). O software calcula o percentual de dados que já foi consumido no mês e emite avisos de alerta quando estiver próximo do limite do pacote.