Com a aproximação da comemoração pelo “Dia das Mães”, o comércio se anima pois esta é, reconhecidamente, a melhor data para vendas depois do Natal. Os produtos mais procurados nesta época são os eletrodomésticos e as reclamações no Procon para estes produtos crescem na mesma proporção.
O consumidor deve estar atento antes e depois da compra para evitar dificuldades. Muito cuidado com vendas de “Caminhões da Sorte”, “Seguros”, “Garantias Estendidas” e outros serviços além do produto principal que aumentam muito o custo da compra. Confira os valores separados antes de fechar o negócio.
É importante que o consumidor guarde as ofertas ou mensagens publicitárias e todos os orçamentos devem ser feitos por escrito e assinados.
Os produtos expostos nas vitrines são obrigados a ter o preço afixado diretamente no produto, conforme preveem os arts. 2º, 4º e 5º do Decreto 5.903/2006. Existindo a possibilidade de parcelamento, o produto exposto deve indicar os dois preços: o total à vista e os valores em parcelas.
No momento da entrega o consumidor deve retirar o produto da caixa e verificar se não há avarias, além de testá-lo na presença dos entregadores. Caso constate algum dano ou vício no produto, o consumidor não deve receber o produto. Quando estiver recebendo em seu domicílio e constate o defeito deve anotar no próprio documento e solicitar que a própria empresa de entrega retorne com o bem defeituoso. Não se sinta coagido pela “pressa” dos entregadores. Eles são obrigados a aguardar a verificação completa do produto.
Outro ponto fundamental é que, junto com o produto, devem ser entregues a nota fiscal original da venda e o termo de garantia, constando todos os dados do vendedor e do fabricante. Estes documentos são fundamentais para que o consumidor exija seus direitos em caso de defeito.
As lojas só são obrigadas a fazer a troca em caso de defeito. O CDC coloca isto como regra, mas existe uma liberalidade das empresas, por isso, cada uma tem seu prazo para troca diretamente na loja. Após este prazo, os produtos que apresentarem vício dentro do prazo de garantia devem ser encaminhados à assistência técnica autorizada.
Fique atento e exija sempre que seus direitos sejam respeitados!