Esta semana vamos falar sobre PRECIFICAÇÃO, mas o que isto significa?
No CDC foram expostos de forma reiterada a necessidade de se aplicar informações corretas, claras, precisas, sobre as características, qualidades, preço, prazo, garantia dentre outros. Isto inclui a necessidade de deixar claro o preço dos produtos expostos ao consumidor. Para tanto, foi promulgada a Lei da Precificação (Lei Federal nº 10.962/04) que dispõe sobre as condições de oferta, afixação de preços de bens e serviços para o consumidor e é regulamentada pelo Decreto Federal n° 5.903/06.
Resumindo: os preços dos produtos e serviços devem sempre ficar expostos e visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público.
Hoje, os consumidores possuem duas maneiras de adquirir os produtos: à vista e a prazo. Os fornecedores deverão informar o preço de produto ou serviço em seu valor total à vista. Caso seja permitido o consumidor efetuar o pagamento por crédito - financiamento ou parcelamento - deverão constar as seguintes informações: o valor total a ser pago com financiamento; o número, periodicidade e valor das prestações; os juros; e os eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento.
Shoppings, bares, restaurantes, salões de beleza e lojas de automóveis também estão sujeitos à precificação. Além disso, os supermercados, conforme a lei, são obrigados a colocar um leitor ótico para os preços em códigos de barras, a um raio de no mínimo 15 metros de distância.
Outra questão bastante polêmica está relacionada às vitrines. O art. 5º do Decreto afirma que na hipótese de afixação de preços de bens e serviços para o consumidor, em vitrines e no comércio em geral, a etiqueta ou similar (qualquer meio físico que esteja unido ao produto e gere efeitos visuais equivalentes aos da etiqueta) afixada diretamente no produto exposto à venda deverá ter sua face principal voltada ao consumidor, a fim de garantir a pronta visualização do preço, independentemente de solicitação do consumidor ou intervenção do comerciante.
É terminantemente proibido forçar o consumidor a entrar no estabelecimento para ter ciência do preço de produtos expostos nas vitrines.
A lei obriga restaurantes, bares, casas noturnas e similares a deixarem expostos na entrada e no exterior do estabelecimento a relação de preços. Como por exemplo, os cardápios.
Fique atento e exija sempre que seus direitos sejam respeitados!