Comprar um imóvel na planta pode representar uma economia de 20 a 30%, mas para não fazer um mal negócio é preciso pesquisar e verificar algumas informações junto a construtora.
Primeiramente deve-se verificar a idoneidade do fornecedor e como ele atua no mercado. Também é importante observar a documentação do imóvel na prefeitura, bem como no cartório de Registro Geral de Imóveis (RGI). Convém guardar todo o material de publicidade, como panfletos e encartes. É de suma importância ler o contrato de compra e venda do imóvel e, em caso de dúvidas, pedir auxílio a um advogado ou ao PROCON.
É fundamental o consumidor saber que a construtora deve cumprir a oferta, bem como todos os termos do contrato assinado entre as partes. Caso não cumpra, deve pagar a multa prevista no contrato. Se não houver multa prevista no contrato para a construtora o consumidor deve entrar na justiça.
Em caso de atraso na entrega do imóvel, a construtora entrará em mora. Em regra, será responsabilizado civilmente. O consumidor deverá primeiramente tentar resolver o problema com o fornecedor, amigavelmente. Caso não tenha sucesso, pode apresentar reclamação junto ao PROCON. Em última instância, deve propor uma ação judicial para pleitear perdas e danos.
As parcelas podem sofrer alterações ao longo do período de construção, vez que dependerá da linha de crédito utilizada, bem como das cláusulas contratuais. Por isto é muito importante que o consumidor questione todos os detalhes antes da assinatura do contrato e entenda perfeitamente o que está assinando.
O consumidor dispõe do direito a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam as prestações desproporcionais, bem como a sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. Esta revisão contratual deve ser feita através de ação judicial.
Fique atento e exija sempre que seus direitos sejam respeitados!