Finalmente entrou em vigor em Minas Gerais lei que obriga o fornecedor a entregar produtos e serviços em data e turno previamente marcados.
A Lei Estadual 20.334/2012, que foi promulgada em 01 de agosto de 2012, e dispõe sobre a forma de entrega de produtos e serviços em domicílio que obriga o fornecedor de produto ou serviço a estipular a data e o turno da entrega em domicílio no ato da contratação do produto ou serviço.
Portanto, quando o consumidor adquirir uma geladeira, por exemplo, e solicitar que ela seja entregue em sua casa, o vendedor deverá informar qual o dia e o turno que este produto será entregue no seu domicílio.
A Lei pré determina quais sejam os horários dos turnos, em seu art. 1º, § 1º:
I – manhã: entre 7 e 12 horas;
II – tarde: entre 12 e 18 horas;
III – noite: entre 18 e 22 horas.
O segundo artigo prevê que o acordo deve ser feito por escrito em formulário próprio da empresa, constando o nome da loja, o seu CNPJ, endereço, telefone de reclamação e e-mail. O consumidor não deve fazer um acordo verbal e sair sem nenhum comprovante.
Além do prazo pré definido para a entrega, a nova Lei também prevê que, na hipótese de entrega de produto que dependa de montagem ou instalação a cargo do fornecedor, também constará no documento da compra o dia e horário previstos para a execução deste serviço.
Por fim, a Lei determina que os fornecedores que não respeitarem estas regras, devem ser punidos com as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Fique atento e exija sempre que seus direitos sejam respeitados!