Em agosto, o comércio se movimenta para as vendas do Dia dos Pais, data em que os filhos e esposas se organizam para comprarem presentes. Nesta ocasião, algumas das opções mais procuradas para se presentear são aparelhos eletrônicos, celulares, CD´s, DVD´s, livros e ferramentas. No entanto, antes de escolher o presente, é importante verificar a qualidade dos produtos, suas características e utilidade e principalmente os detalhes da oferta, para não se deixar enganar por mensagens publicitárias abusivas.
Usualmente, verifica-se que, para atrair os consumidores, a publicidade de diversos produtos busca encobrir informações essenciais do ato comercial, tais como preço a vista e total parcelado, taxas de juros, encargos adicionais, entrada, quantidade de parcelas e propriedades do produto. Este tipo de propaganda viola o princípio da transparência das relações de consumo, art. 4º do CDC. O Código ainda prevê, expressamente, que as informações devem ser específicas em relação à quantidade, características, composição, qualidade, preço e sobre os riscos que apresentem em seu art. 6º, III.
O que muitas vezes ocorre é a loja se recusar a cumprir a oferta que ela mesma propõe. O consumidor deve ter claro em mente que toda a informação, inclusive de natureza publicitária, suficientemente precisa, vincula o fornecedor, conforme o art. 30 do CDC. Portanto, pode o consumidor exigir que a empresa cumpra com todas as condições comerciais oferecidas. Caso a empresa se recuse a cumprir, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou optar pela rescisão do contrato com a restituição do que foi pago devidamente corrigido.
Por fim, relembramos que, as compras feitas através de catálogos, vendedores de porta a porta, telefone, internet ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, possuem o prazo de 7 (sete) dias para arrependimento e desistência, como já falamos nesta coluna anteriormente.
Fique atento e exija sempre que seus direitos sejam respeitados!