Nesse sábado (23), o Galão entra em campo novamente para enfrentar um velho freguês em nossos domínios, no fatídico horário de prostíbulo, 21h de sábado. O Atlético enfrenta o Timbú que nunca venceu o Galo em territórios mineiros, são 18 confrontos com 17 derrotas e 1 empate. Outros ingredientes fazem parte do jogo, como a estreia de R49 ao lado da torcida mais fanática do Mundo, a empolgação com a boa campanha da equipe no BR12 entre outros fatores.
Mas como aquela mística do futebol de que, “jogo é jogado” vale muito para esse jogo, não será fácil, e de fato não existe partida tranquila no Campeonato Brasileiro, o Naútico não é um time com elenco forte, mas tem ganhados jogos difíceis como Grêmio e Botafogo, e isso serve para chamar atenção dos jogadores do Atlético.
Em relação time, conta com a volta de Marcos Rocha a lateral direita no lugar de Carlos César, e como o cão de guarda Pierre está suspenso, quem entra em seu lugar é Leandro Donizete, no resto o time é o mesmo do jogo contra o São Paulo. Réver que não participou de alguns treinos, parece que será problema para o Cuca, se caso ele não jogar quem entre é Leonardo Silva, perderemos muito em qualidade pois o beque do Galo tem jogado muita bola, mas é esperar pra ver.
No mais, é esperar um time empolgado, principalmente do R49 que agora é nosso cérebro para que possamos vencer e aproximar do líder Vasco.
Pra cima deles Galo!
Salve, salve toda nação azul! Hoje pela 6ª rodada do campeonato brasileiro, o Cruzeiro vai ao Rio de Janeiro em busca de um bom re sutado contra o então líder, Vasco da Gama.
A raposa ao estilo Chelsea de ser vem conquistando seus bons resultados, na base do jogo feio até sem muita eficiência, mas vitorioso. Por outro lado, após ser eliminado da Copa Libertadores a equipe cruzmaltina vem embalada e assumiu a ponta da competição desde o seu inicio.
Fato é que o técnico Celso Roth se cobriu de preocupações e estratégias para sair vitorioso do confronto do líder contra o vice-líder.
O único desfalque (reforço) que o comandante celeste tem é a saída do lateral Diego Renan que sentiu dores musculares no inicio desta semana, o que contribuiu ainda mais para a não definição da equipe titular, sem um substituto imediato, o zagueiro Léo deve ser improvisado na função.
Na equipe Vascaína o desfalque será bastante sentido, Juninho Pernambucano não joga por causa de uma forte gripe. O reizinho preciso em cobranas de faltas, seria uma perigosa arma contra o gol de Fábio.
Temos recebido diversas reclamações sobre planos de saúde particulares que negam a realização de procedimentos, cancelam os planos unilateralmente ou ainda por causa de reajustes muito acima do que é praticado no mercado.
Em primeiro lugar, precisamos esclarecer um ponto. As regras de reajuste da Agência Nacional de Saúde – ANS somente se aplicam aos planos individuais. Planos empresariais e coletivos não são obrigados a seguir os índices de reajuste propostos pela ANS. Ocorre que, hoje, qualquer pessoa que possua uma empresa devidamente registrada, com inscrição no CNPJ e possua mais de 3 (três) pessoas já podem contratar os referidos planos empresariais ou coletivos que, inicialmente apresentam valores muito mais vantajosos, no entanto, quando o reajuste é apresentado pela operadora de saúde ele excede, em muito, o praticado pelo mercado. Nestes casos, os reajustes são legais e não há nada que se possa fazer pelo consumidor, uma vez que não se trata de plano individual.
Com relação a cancelamentos unilaterais, é bom que o consumidor saiba que não precisa aceitar a decisão da prestadora do serviço sem questionamentos. A empresa não pode, deliberadamente, solicitar a rescisão contratual somente por inviabilidade financeira. Para isto ela dispõe de cláusulas de reajuste para equilibrar o relacionamento. Todos os dados financeiros envolvidos devem ser apresentados ao consumidor para que haja comprovação da necessidade do reajuste.
Por fim, vamos falar sobre a recusa de procedimentos, exames e consultas mais complexos. Ao pedir autorização para um exame, por exemplo, o cliente recebe um sonoro "não", sempre com base em resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula o setor. Não é porque existem resoluções da ANS que as empresas podem sair dizendo "não". A lei nº 9656/98 regulamenta a saúde suplementar, estabelecendo dez itens que não precisam ser cobertos pela empresa. Em caso de dúvida procure o Procon.
Fique atento e exija sempre que seus direitos sejam respeitados!
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