Relações comerciais influenciam toda a trajetória de vida dos seres humanos. Pelo fato delas estarem presentes por todos os lugares que freqüentamos, seja por meio da televisão, rádio, internet, etc., é crescente o número de pessoas, que colocam os fatores comerciais em primeiro plano. Até mesmo o Estado nos últimos 5 anos, adotou políticas agressivas, focadas em estimular o consumismo, para aquecer a economia.
O grande problema é quando o consumismo se torna um vício, assim como a paixão pelo futebol, a bebedeira e a comilança, que comumente nos distanciam da vida de oração. Todos aqueles que não possuem o compromisso de promover o encontro com Deus, está fortemente apegado a algum vício. Com isso, hábitos tradicionais que nos colocam em sintonia com Deus e são importantes reparadores de nossos pecados, ficam esquecidos, tais como, vida de oração, jejum e a confissão.
O objetivo desse texto é despertar em você a importância de fortalecer a sua fé. Recentemente li dois pequenos livros sobre esse assunto: “O Livro da Vida! Da Ilusão à Verdade – de Glória Polo” e “Práticas de Jejum – de Padre Jonas Abib”. Ambos de escritores católicos, mas que explanam assuntos independentes de religião. Glória Polo, apresenta uma visão de como refletir sobre nossas ações do cotidiano ressaltando que uma pessoa não pode se considerar bondosa, pelo fato de nunca ter matado, roubado ou cometido aborto. Já o livro de Pe. Jonas Abib apresenta diversas maneiras corretas de fazer jejum, sem efeitos colaterais ao corpo e salientando benefícios de tal prática, como: disciplina no hábito de alimentar, remoção de vícios, da incredulidade, etc.
Espero que, esta leitura seja capaz de despertar sua curiosidade, sobre a importância de viver em sintonia com Deus e preparar-se diante das tentações no mundo moderno.
[Glória Polo, 2009] “O Livro da Vida! Da Ilusão à Verdade”. 108 páginas.
[Pe. Jonas Abib, 2008] “Práticas de Jejum”. 38 páginas – Livreto.
Um homem de 62 anos foi atropelado pelo próprio carro na tarde deste domingo (5) em Ribeirão das Neves. Celso Ferreira da Silva guardou seu veículo na garagem de casa, mas esqueceu de puxar o freio de mão. O veículo desceu uma rampa de aproximadamente dois metros e prensou o idoso contra uma parede.
Os militares do Corpo de Bombeiros que estiveram no local para atender a ocorrência, no bairro Fazenda Castro, disseram que a situação da vítima não era grave, e que ele foi surpreendido. Segundo os bombeiros, o homem aparentemente não fez uso de bebida alcoólica.
O idoso teve traumatismos leves e reclamava de dores nas costas. Ele foi encaminhado para o Hospital Municipal de Contagem. As informações são do portal R7.
A Polícia Militar está a procura de três homens envolvidos no roubo de uma carga de eletrônicos na manhã desta sexta-feira (3) em Ribeirão das Neves. Segundo a Polícia Militar, o trio levou cerca de R$ 200 mil em produtos.
O motorista que levava a carga foi abordado no centro de Neves. Ele ficou sob ameaça dos autores durante o trajeto até o bairro Veredas, onde foi deixado em um matagal.
O trio levou o material em uma Palio prata e até a o fim da manhã desta sexta não havia sido encontrado. A vítima não sofreu nenhum ferimento. As informações são de O TEMPO.
Em agosto, o comércio se movimenta para as vendas do Dia dos Pais, data em que os filhos e esposas se organizam para comprarem presentes. Nesta ocasião, algumas das opções mais procuradas para se presentear são aparelhos eletrônicos, celulares, CD´s, DVD´s, livros e ferramentas. No entanto, antes de escolher o presente, é importante verificar a qualidade dos produtos, suas características e utilidade e principalmente os detalhes da oferta, para não se deixar enganar por mensagens publicitárias abusivas.
Usualmente, verifica-se que, para atrair os consumidores, a publicidade de diversos produtos busca encobrir informações essenciais do ato comercial, tais como preço a vista e total parcelado, taxas de juros, encargos adicionais, entrada, quantidade de parcelas e propriedades do produto. Este tipo de propaganda viola o princípio da transparência das relações de consumo, art. 4º do CDC. O Código ainda prevê, expressamente, que as informações devem ser específicas em relação à quantidade, características, composição, qualidade, preço e sobre os riscos que apresentem em seu art. 6º, III.
O que muitas vezes ocorre é a loja se recusar a cumprir a oferta que ela mesma propõe. O consumidor deve ter claro em mente que toda a informação, inclusive de natureza publicitária, suficientemente precisa, vincula o fornecedor, conforme o art. 30 do CDC. Portanto, pode o consumidor exigir que a empresa cumpra com todas as condições comerciais oferecidas. Caso a empresa se recuse a cumprir, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou optar pela rescisão do contrato com a restituição do que foi pago devidamente corrigido.
Por fim, relembramos que, as compras feitas através de catálogos, vendedores de porta a porta, telefone, internet ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, possuem o prazo de 7 (sete) dias para arrependimento e desistência, como já falamos nesta coluna anteriormente.
Fique atento e exija sempre que seus direitos sejam respeitados!
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