Salve, Salve Nação Azul! Deixando o Campeonato Treino de lado, o Cruzeirão volta suas atenções para a Copa do Brasil. A raposa entra em campo nesta quarta-feira, às 21h50 - neste horário indecente - pela segunda fase da competição. O adversário é o Chapecoense, o Índio Condá.
Visto com um grande artista Internacional, pelo seu retrospecto, a equipe celeste desembarca em Chapecó para uma apresentação de gala no estádio Arena Condá, antigo índio Condá. Para se ter ideia, o ingresso mais barato para o confronto é o de geral no valor R$ 60, 00, arquibancada R$
80,00 e o ingresso de cadeira sai por R$ 120,00. Tudo isto para assistir Montillo e cia jogar.
Em busca do Penta-campeonato, o Cruzeiro vai em busca de uma vitória por dois ou mais gols de diferença para assim eliminar o jogo de volta. A equipe de Santa Catarina, que apesar de vir de derrota no campeonato estadual, vive um bom momento e busca forçar o jogo da volta em Minas
Gerais.
Com todos os jogadores a disposição, o técnico Vágner Mancini vai manter a formação com três atacantes no 4-3-3. Embalados pela recuperação do ultimo jogo, os jogadores deixaram a Toca otimistas em busca de um ótimo resultado. Existe apenas uma preocupação para esta partida, o
gramado da Arena Condá não está em perfeitas condições existindo até buracos, o que poderia trazer graves lesões aos jogadores estrelados.
A Chapecoense conta com alguns desfalques mas recebeu de ultima hora uma boa notícia, a liberação por efeito suspensivo do zagueiro Souza, que foi suspenso por ter lesionado o jogador Heber, do Figueirense. Assim o técnico conta com mais um “lutador” para o embate, destaque para
os meias Neném e Athos.
Já que abril é o mês do índio, nada mais justo que dar um presentinho para nosso adversário, como o chocolate ficou encalhado neste domingo de Páscoa, vamos distribuir nesta quarta-feira e carimbar o passaporte para próxima fase. Que o Rei da Copa do Brasil apresente seu melhor futebol e alegre os fãs que estarão presentes no espetáculo azul.
China Azul, vamos que vamos, rumo ao Penta da Copa do Brasil e mostrar para todos porque o Maior de Minas tem a fama de copeiro. Enquanto uns comemoram liderança nós queremos é título.
“Cruzeiro mais querido do Brasil!”
Ficha do jogo
Chapecoense
Rodolpho; Fabiano, Dema e Leonardo; Rafael Mineiro, Wanderson, Diogo Roque, Esquerdinha,
Athos e Neném; João Paulo
Técnico: Itamar Schulle
Cruzeiro
Fábio, Marcos, Leo, Victorino e Diego Renan; Leandro Guerreiro, Marcelo Oliveira e Montillo;
Wellington Paulista, Anselmo Ramon e Wallyson
Técnico: Vágner Mancini
Motivo: jogo de ida da 2ª fase da Copa do Brasil
Estádio: Arena Condá, em Chapecó-SC
Data: 11 de abril (quarta-feira), às 21h50
Árbitro: Jean Pierre Gonçalves Lima (RS)
Assistentes: José Javel Silveira (RS) e Lúcio Beiersdorf Flor (RS)
Muito se fala sobre o direito de arrependimento que é prevista em lei, mas pouco se sabe sobre o que realmente é e como pode ser aplicada no caso concreto.
O Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, em seu artigo 49, exatamente o seguinte: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”
Portanto, se em até 7 dias após a compra ou a partir do recebimento do produto ou serviço o consumidor comunicar formalmente (preferencialmente por escrito) ao fornecedor que não mais deseja manter o negócio, este é obrigado a cancelar a venda sem qualquer ônus para o consumidor, inclusive de postagem.
O consumidor, inclusive, pode se recusar em receber o produto do qual desistiu no ato da entrega, retornando o mesmo ao fornecedor pela própria empresa de entrega.
No entanto, o consumidor deve ficar atento ao fato de que este direito somente atende às pessoas que adquiriram o produto ou serviço FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. Ou seja, a desistência do negócio firmado só atende ao consumidor que comprou pela internet, por telefone, a domicílio, através de catálogos e revistas, telemarketing de todos os gêneros ou em qualquer outro lugar que não seja na loja.
Caso a compra seja feita no estabelecimento comercial, o fornecedor não tem obrigação em cancelar a venda caso o consumidor se arrependa da compra. Para estes casos, pode-se tentar um acordo de cancelamento ou troca do produto ou serviço por liberalidade do comerciante.
Fique atento e exija sempre que seus direitos sejam respeitados!
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