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Política

O vice-prefeito de Ribeirão das Neves Vitório Júnior filiou-se, nesta segunda-feira (28), aos quadros do PSD (Partido Social Democrata). O convite para integrar o novo partido foi feito pelo presidente estadual da legenda, deputado federal Diego Andrade.

Na cerimônia, realizada na sede estadual do PSD em Belo Horizonte, também se filiaram ao partido o senador eleito Carlos Viana e três deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – Zé Reis, Osvaldo Lopes e Rafael Martins.

Segundo Vitório, a filiação aumenta o trânsito do município nas esferas estadual e federal do poder. "Chegamos à conclusão que o melhor para nosso município seria contar com um representante do atual governo no PSD, onde teremos maior força de interação tanto em BH como em Brasília", avaliou.

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O prefeito Junynho Martins (PSC) acaba de se tornar réu em Ação Civil de Improbidade Administrativa, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), pela locação de imóvel que hoje abriga a Secretaria Municipal de Esportes e Cultura. O MP sustenta que o contrato está acima do valor de mercado, além de ser de propriedade de parentes do chefe do Poder Executivo nevense.

Além do prefeito, são réus também o secretário responsável pela pasta, Erick Lucas Fonseca, e os proprietários do imóvel - Gilmar Cláudio da Silva, Kátia Silene Alves Guimarães da Silva e Deivisson Carlos da Silva: Gilmar e Deivisson são primos de 1º grau do prefeito.

Esta é a segunda Ação Civil Pública movida sobre o caso da locação do imóvel. A primeira visa a anulação do contrato e desocupação do imóvel. Agora, a segunda pede a condenação dos envolvidos por ato de improbidade administrativa com consequente inelegibilidade.

A denúncia da locação de imóveis de parentes do prefeito foi feita em primeira mão pelo RibeiraoDasNeves.net em 13 de novembro de 2017. A contratação - feita com dispensa de licitação - custa ao município R$ 11.500 por mês pelos cerca de 280m2 do imóvel situado à Rua Ari Teixeira da Costa, 1099 - em frente à sede da Prefeitura.

Em maio deste ano, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ribeirão das Neves instaurou uma Ação Civil Pública, que tramita na 1ª Vara Cível da comarca. Nela, a promotoria efetuou diligências juntos a corretores imobiliários da região para aferir o valor de mercado de aluguel de imóveis comerciais. Três profissionais especializados avaliaram o valor em torno de R$ 15 o metro quadrado, contra o preço de R$ 40,88 por metro quadrado pagos pelo imóvel em questão, duas vezes e meia acima do mercado. Além disso, o MP verificou que o aluguel de imóveis comerciais vizinhos não passa de R$ 3.200.

Apesar da ação, o promotor deu continuidade às investigações devido a "forte indícios de que o ato visou ao favorecimento indevido de parentes" do prefeito. O promotor sustenta que houve "efetiva pretensão de favorecer" os primos de Junynho Martins com a locação a preços elevados em relação ao praticado no mercado.

Segundo a Ação Civil por Improbidade Administrativa, que corre sem segredo de Justiça, os réus já tinham predisposição para escolher o referido imóvel, independente de ser ele o mais adequado e de melhor custo-benefício ao município. Na peça, o promotor afirma que Erick celebrou o contrato de locação do imóvel por delegação de Junynho. O promotor assinala que, em razão do favorecimento a familiares e do sobrepreço, tem-se ato de improbidade administrativa.

Novos elementos

Além da farta diligência apresentada à época da Ação Civil Pública, a promotoria trouxe agora na Ação de Improbridade Administrativa novos elementos ao caso. Nela, o prefeito Junynho Martins é apontado como "mentor e responsável direto" pela contratação do imóvel de seus familiares, tendo articulado perante as secretarias para que o contrato fosse assinado.

Na peça, o MP apresentou trechos de conversa por um aplicativo de mensagens entre Junynho e o então secretário municipal de Governo João Marcelo Abreu que foram interceptadas e adicionadas aos autos. Nela, o ex-secretário afirma que o primo do prefeito já assinou o contrato, faltando assinatura apenas do secretário de Esportes e Cultura. Em seguida, o prefeito dá o "Ok" e dá a entender que estava ciente das possíveis consequências: "Agora é preparar o lombo", afirmou. Em seguida, João Marcelo diz que o valor do contrato seria entregue ao prefeito.

Conversa interceptada pelo Ministério Público presente na Ação Civil de Improbidade Administrativa

Assim, o Ministério Público pediu à Justiça que os réus sejam condenados a multa de R$ 65 mil e, após o trânsito em julgado, incluídos no cadastro de condenações por ato de improbidade administrativa e ineligibilidade.

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O presidente da Câmara Federal, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), sancionou a norma que flexibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), publicada em edição extra do Diário Oficial da União nessa terça-feira (18). Maia sancionou a norma enquanto Temer estava em viagem ao Uruguai para a reunião da Cúpula do Mercosul.

Considerada uma das pautas-bomba aprovada pelo Congresso nas últimas semanas, a medida permite que municípios últrapassem o limite de gastos com pessoal, sem que haja punição em casos de queda na receita.

Em nota, o Planalto disse que o presidente Michel Temer pretendia vetar a matéria, conforme orientação dos ministérios da Fazenda e Planejamento, que defendiam o veto da matéria. A data limite para sanção era dia 28 deste mês.

A LRF define o limite das despesas dos municípios com pessoal de 60% da receita corrente líquida, arrecadada com tributos, descontados os repasses determinados pela Constituição, sendo 54% no Poder Executivo e 6% no Legislativo.

Antes da sanção da lei, o município que ultrapassasse o limite tinha até oito meses para se adequar. Caso contrário, poderiam ficar sem receber transferências voluntárias e não contratar operações de crédito, salvo as que fossem para reduzir despesas de pessoal ou refinanciar a dívida.

A nova norma permite que os municípios com queda de receita superior a 10% não sofram restrições se ultrapassarem o limite de gastos. A proposta define que a queda deverá ter sido provocada pela redução do repasse do Fundo de Participação dos Municípios ou pela diminuição de receita com royalties e participações especiais.

Em Ribeirão das Neves, o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), do Tesouro Nacional, aponta que o Poder Executivo está com despesa de pessoal em 56,59% da Receita Corrente Líquida, segundo relatório do 2º quadrimestre deste ano. No 1º quadrimestre de 2018 o limite também não foi respeitado, ficando em 55,25%.

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Os vereadores nevenses aprovaram, durante reunião ordinária da Câmara Municipal nessa terça-feira (18), uma alteração na Lei Orgânica do Município de Ribeirão das Neves que institui o mecanismo legislativo conhecido como Emenda Parlamentar Impositiva.

Com a mudança, os parlamentares nevenses terão direito a aprovar emendas individuas no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) no limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo. Desse total, 50% deverão ser destinados obrigatoriamente para a saúde e o restante poderão ser destinados a áreas como educação, esporte, assistência social, dentre outras. Veja aqui.

De acordo com o Projeto de Lei nº 041/2018, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Município de Ribeirão das Neves para o exercício de 2019, a Receita Corrente prevista para o próximo ano é de aproximadamente R$ 494 milhões. Assim, os vereadores devem ter por volta de R$ 6 milhões de emendas impositivas para o ano que vem, cerca de R$ 400 mil para cada um dos 14 parlamentares.

De acordo com o presidente da Câmara Léo de Areias (Avante), a medida confere uma autonomia para os vereadores. "Eu trouxe o projeto que havia sido aprovado por um colega vereador em Contagem. Com a medida, a gente destrava os impecilhos, podendo destinar recursos para uma creche, um posto de saúde, ou algo similar", destacou.

A emenda impositiva é um instrumento já utilizado pela União, pelo Estado de Minas Gerais e por diversos municípios.

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A Prefeitura de Ribeirão das Neves publicou, nesta segunda-feira (17), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), o Decreto nº 096/2018, que estabelece medidas administrativas para contenção de despesas e cria uma comissão especial para redução de custos em contratos administrativos.

Segundo o texto, as secretarias municipais deverão reavaliar a necessidade de manutenção dos contratos e renegociar suas bases a fim de diminuir os custos para o município. A renegociação deverá ser feita mediante convocação da empresa contratada - podendo o contrato ser até mesmo extinto.

Para acompanhamento dos trabalhos, será formada a Comissão Especial de Controle de Redução de Custos em Contratos Administrativos, composta por representantes de várias secretarias, e presidida pela servidora Flayany Pedroso Gomes, lotada na Secretaria Municipal De Administração.

Uma das justificativa para a assinatura do decreto é o equilíbrio das contas públicas a fim de alcançar a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O decreto, assinado pelo prefeito Junynho Martins (PSC) e pela secretária municipal de Administração Cláudia Braga, retroage seus efeitos ao dia 4 de maio de 2018.

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) projeto que flexibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao permitir que municípios ultrapassem o limite de gastos com despesa de pessoal sem sofrer punições. O texto segue para sanção presidencial.

Pela proposta, originada no Senado, a medida alcançará apenas os municípios cuja receita tenha queda maior que 10% em decorrência da diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) oriundas de concessão de isenções tributárias pela União e devido à diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.

Com a aprovação, municípios poderão receber transferências voluntárias, obter garantia direta ou indireta de outro ente e contratar operações de crédito, mesmo se não reduzirem despesas com pessoal que estejam acima do limite. 

Ao todo, foram 300 votos favoráveis ao projeto; 46, contrários; e 5 abstenções.

Em Ribeirão das Neves, o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), do Tesouro Nacional, aponta que o Poder Executivo está com despesa de pessoal em 56,59% da Receita Corrente Líquida, segundo relatório do 2º quadrimestre deste ano. De acordo com a LRF, na esfera municipal, o limite é de 54% para a Prefeitura. No 1º quadrimestre de 2018 o limite também não foi respeitado, ficando em 55,25%. No Legislativo, o limite é de 6%.

Ano Quadrimestre Executivo Legislativo
2017 55,15% -
2017 53,73% -
2017 52,19% 2,35%
2018 55,25% 2,29%
2018 56,59% 2,41%

Fonte: Relatório de Gestão Fiscal - Siconfi

 Atualmente, se um prefeito fura o teto fixado para os gastos com a folha, a lei o obriga a regularizar o caixa nos dois quadrimestre seguintes. Do contrário, o município deixa de receber verbas federais e vai para um limbo onde o acesso a operações de crédito é vedado.

Pelo projeto aprovado pelos deputados federais, as prefeituras que amargarem perda de arrecadação superior a 10% ficarão desobrigadas de respeitar o teto salarial. Se quiserem, os prefeitos podem até contratar mais servidores. 

Apesar de estar acima do limite legal de gastos com pessoal, a Prefeitura segue efetuando novas contratações. No Diário Oficial do dia 28 de novembro, o prefeito Junynho Martins (PSC), por meio da Secretaria Municipal de Adminstração, efetuou a nomeação e designação de mais de 90 novos servidores comissionados no município.

O RibeiraoDasNeves.net aguarda manifestação da Prefeitura sobre o assunto.

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