O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, prorrogou o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais para os dias 29, 30 e 1º de junho, em razão da continuidade da greve dos caminhoneiros. O objetivo é minimizar o uso de combustível, a fim de preservar os serviços essenciais.
De acordo com o Executivo mineiro, as aulas da rede estadual de ensino também serão suspensas neste período. Estão mantidos os serviços essenciais, como os médico-hospitalares, os de segurança pública e de Unidades de Atendimento Integrado (UAIs).
Ainda segundo o Governo de Minas, todos os demais órgãos do Estado também estarão de plantão para atenderem demandas básicas.
O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) solicitou à Justiça a anulação do contrato de locação de imóvel de parentes do prefeito Junynho Martins (PSC) junto à Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, onde funciona, desde dezembro último, a Secretaria Municipal de Esportes e Cultura, por considerar que o mesmo é lesivo ao patrimônio público e fora firmado com desvio de finalidade.
A Ação Civil Pública foi instaurada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ribeirão das Neves contra o município de Ribeirão das Neves e os locadores - Gilmar Cláudio da Silva, Deivisson Carlos da Silva e Kátia Silene Alves Guimarães - Gilmar e Deivisson são primos de 1º grau do prefeito Junynho Martins.
A denúncia da locação de imóveis de parentes do prefeito foi feita em primeira mão pelo RibeiraoDasNeves.net em 13 de novembro de 2017. A contratação - feita com dispensa de licitação - custa ao município R$ 11.500 por mês pelos cerca de 280m2 do imóvel situado à Rua Ari Teixeira da Costa, 1099 - em frente à sede da Prefeitura.
Tendo em vista as críticas da mídia e da população com relação ao valor do aluguel, o promotor Peterson Queiroz Araujo, responsável pelo caso, efetuou diligências juntos a corretores imobiliários da região para aferir o valor de mercado de aluguel de imóveis comerciais. Três profissionais especializados avaliaram o valor em torno de R$ 15 o metro quadrado, contra o preço de R$ 40,88 por metro quadrado pagos pelo imóvel em questão, duas vezes e meia acima do mercado. Além disso, o MP verificou que o aluguel de imóveis comerciais vizinhos não passa de R$ 3.200.
Dessa forma, o Ministério Público considerou que o contrato é prejudicial ao patrimônio público e propicia o enriquecimento ilícito dos locadores, primos de Junynho Martins. Pelo parentesco entre os proprietários e o chefe do executivo nevense, o promotor também considerou haver desvio de finalidade do contrato devido ao favorecimento indevido, caracterizando violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade.
O MP também refutou as justificativas de que o imóvel reuniria todos os setores da Secretaria de Esportes e Cultura e de que a localização próxima à Prefeitura seria um facilitador das atividades da pasta, comandada por Erick Fonseca, filho do vereador Lelo (PRTB).
À Justiça, a Promotoria solicitou decisão liminar para desocupação do imóvel no prazo máximo de 60 dias e, ainda, o depósito em juízo da diferença entre o valor da locação e o valor de mercado. Além disso, o promotor pede a fixação de multa diária ao prefeito em caso de descumprimento.
A reportagem aguarda manifestação da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves sobre o caso.
A Câmara Municipal de Ribeirão das Neves aprovou, durante reunião extraordinária nessa segunda-feira (2), uma emenda ao Projeto de Lei nº 022/2018, de autoria do Executivo, que altera a redação da Lei Delegada nº 03/2017. O novo texto elevou os limites para o provimento de cargos em comissão de Direção e Assessoramento Municipal (DAM) e Funções Gratificadas de Coordenação (FGC) na Prefeitura.
No anexo IV da referida Lei Delegada, são definidos os quantitativos de DAMs e FGCs que cada órgão dentro estrutura do Poder Executivo podem comportar, como gabinete do prefeito, do vice-prefeito, procuradoria-geral e secretarias. Na prática, a emenda fixou aumento médio de 42% nos DAMs e de 37% nos FGCs de toda a estrutura administrativa. O total de DAMs subiu de 8.913,5 pontos para 12.662,5 pontos, enquanto os FGCs passaram de 625 para 858 no total.
Em mensagem à Câmara Municipal, o prefeito Junynho Martins (PSC) justificou que o PL tem o propósito de "reorganizar cargos no âmbito da Administração Municipal direta, notadamente através da reestruturação nos órgãos em virtude da mudança de sede de várias secretarias municipais e da modernização da gestão pública".
O projeto, que tramitou em regime de urgência, foi aprovado com o voto de 10 vereadores. Weberson Diretor (PSC) não esteve presente à reunião, e Fábio Caballero (PPS) e Mazinho da Quadra (PSC) não participaram da votação.
Na manhã desta terça-feira (3), a Prefeitura emitiu nota esclarecendo que o "projeto teve como objetivo proporcionar mobilidade, dentro das normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, para que o Governo possa promover remanejamentos internos e justiça salarial". A título de exemplo, a Administração Municipal mencionou casos de funcionários que exercem a mesma tarefas e têm vencimentos com diferença de até 30%.
A reportagem ouviu um advogado especializado em direito público que alertou que o município está com os gastos com pessoal no limite perante à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). "Desde o 3º Quadrimestre de 2015, há superação do limite prudencial de despesa com pessoal em relação à Receita Corrente Liquida, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal", disse, sob condição de anonimato.
No 1º Quadrimestre de 2017, início do governo Junynho Martins, houve a superação do limite máximo (54%), atingindo-se 55,15%. O último Relatório de Gestão Fiscal publicado, relativo ao 3º Quadrimestre de 2017, indica o atingimento de 52,19%, mantendo a superação do limite prudencial, que corresponde a 51,30%.
De acordo com o artigo 22 da LRF, a superação do limite prudencial estabelece diversos impedimentos ao Chefe do Poder Executivo, como o reajuste de salários aos servidores, criação de cargos ou funções, alterações na estrutura de carreira que implique em aumento de despesa, provimento de cargos públicos, adminissão ou contratação de pessoal, além de contratação de hora extra.
Ainda segundo o especialista, o "descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pode configurar ato de improbidade administrativa e até crime de responsabilidade, conforme prevê o seu artigo 73", finalizou.
Tramita na Câmara Municipal de Ribeirão das Neves o Projeto de Lei nº 012c/2018 que obriga os Poderes Executivo e Legislativo a transmitir ao vivo, via internet, todos os processos licitatórios a serem realizados no âmbito de cada poder. A proposta, do vereador Léo de Areias (PDT), deu entrada na Mesa Diretoria no início deste mês e foi aprovada em primeira votação nessa terça-feira (27).
Pelo texto do PL, as filmagens deverão abranger os procedimentos de abertura dos envelopes, a verificação das propostas e o julgamento e classificação das mesmas. As gravações deverão estar disponíveis na internet em até 48 horas após o encerramento do certame, pelo prazo mínimo de 5 anos. Os pregões eletrônicos e a compra direta estão fora do alcance da lei.
Em mensagem de justificativa aos colegas parlamentares, o vereador, que também é presidente da Casa, destacou que o objetivo do Projeto de Lei é "somar à Lei da Transparência e Acesso a Informação". "A transmissão ao vivo e a gravação em áudio e vídeo possibilitará à sociedade o acompanhamento da tramitação dos processos e verificação em tempo real se é cumprido o que estabelece a Lei das Licitações", disse o parlamentar.
Antes de seguir para a apreciação do prefeito Junynho Martins (PSC), o projeto ainda precisa ser votado em segundo turno no legislativo.
O prefeito Junynho Martins (PSC) sancionou a Lei nº 3.876/2018, que que autoriza o Poder Executivo a conceder o parcelamento de valores que alguns atuais vereadores e ex-parlamentares foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) a devolver aos cofres municipais.
Os agentes públicos de então respoderam ao Processo Administrativo nº 674789 devido ao uso indevido de verba de natureza indenizatória durante mandato parlamentar.
Os valores a serem restituídos poderão ser parcelados em até 24 meses, desde que a parcela não sejam inferior a R$ 300,00. Apesar da generosidade das suaves prestações, os referidos terão que andar na linha: nada de atrasar parcelas, sob risco de perder jus ao benefício.
O projeto foi aprovado em uma dobradinha entre os Poderes Executivo e Legislativo. O único vereador que se posiconou contra o texto foi Fábio Caballero (PPS). Até o vereador Vicente Mendoça (PT), condenado pelo TCE a devolver dinheiro aos cofres municipais, votou a favor do projeto.
O TCE-MG alegou, na fundamentação para condenar os investigados, que realização de "despesas sem autorização do ordenador e com notas fiscais incompletas ou não preenchidas", "despesas acompanhadas de notas fiscais com data de validade vencida", "despesas com pagamento a trabalhadores autônomos, sem emissão do comprovante legal (RPA)", "pagamento de multas, juros e taxas sobre despesas que não foram quitadas no prazo contratado" e "despesas com verbas indenizatórias". Dessa forma, a corte julgou irregulares os atos examinados que causaram dano ao erário e determinou a restituição aos cofres públicos municipais do montante R$73.691,50.
Os condenados foram Gracinha Barbosa e Wallace Ventura, que também foram ex-prefeitos; Bárbara Leite, ex-vice-prefeita; Fabiano Diniz, atual secretário de Educação; Vicente Mendonça, vereador atualmente em exercício. Também foram obrigados a ressarcir os cofres públicos João Lemos, Vicente dos Reis Ribeiro, José Ferreira Gomes, Vânia Mendes Costa Abreu, Vicente de Paulo Loffi (Pingo), Marcos Antônio da Silva, Antônio Gonçalves Neto, Aloísio José Sartore, Dionísio Raimundo de Paula, Juscélio Alves Souza, Irineu Resende, Andréa Cristina, Fábio Pires, José Ornelas de Oliveira, Joselho Carlos de Matos, Zeni Francisca Silva e Mário Vieira da Cruz.
A Prefeitura de Ribeirão das Neves divulgou, nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), mais um contrato de locação de imóvel com dispensa de licitação firmado junto a parentes do prefeito Junynho Martins (PSC).
O contrato nº 027/2018 tem como objeto a locação de um imóvel situado na rua Raimundo Nonato de Souza, 790, bairro Rosana, em Ribeirão das Neves. O imóvel é de propriedade de Carlos Eduardo da Silva, primo em primeiro grau do prefeito, e Ana Paula Silva Dias, sua esposa. Além disso, Carlos Eduardo é irmão dos proprietários do imóvel alugado para a Secretaria Municipal de Esportes e Cultura, e Ana Paula é funcionária da mesma pasta.
Por um contrato de 12 meses, assinado na última segunda-feira (26), sairão dos cofres municipais o valor de R$ 29.403,36. No local, funciona um equipamento da Secreataria Municipal de Saúde.
O RibeiraoDasNeves.net procurou no Portal da Transparência a ratificação à Dispensa de Licitação nº 022/2018 e o processo nº 130/2017, referentes à locação, mas os documentos não foram localizados.
Atualização
Em nota, a Prefeitura de Ribeirão das Neves informou que "o imóvel já estava locado pelo município desde de 12 de setembro de 2011, tendo como finalidade a instalação da Coordenadoria/ Centro Administrativo da Zoonoses, por meio do contrato de locação nº 020/2011, e seus respectivos termos aditivos".
A administração municipal esclareceu também que, "considerando o esgotamento de prazo para a celebração de aditivos em 26 de março de 2018, foi celebrado o novo contrato de locação de nº 027/2018, em atendimento a legislação vigente".
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