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A coluna APARTE, do jornal O Tempo, publicou, nessa terça-feira (23), a informação de que a Prefeitura de Ribeirão das Neves homologou, no dia 10 de julho, o resultado de uma licitação para alugar 1.200 veículos para o uso das secretarias, sendo 960 deles de empresas ligadas a Carlos Eduardo da Silva, primo do prefeito Junynho Martins (PSC).

De acordo com a publicação, a empresa de Carlos Eduardo saiu vencedora em dois lotes. No primeiro, para fornecer 84 veículos com motorização 1.4 ao custo de R$ 107 mil e 72 pick-ups ao preço de R$ 107 mil, em ambos os casos no prazo de um ano. O jornal cita também uma empresa de um sócio do primo do prefeito, a Comercial SS, que teria arrematado cinco lotes ao preço total de R$ 3,8 milhões com 804 automóveis alugados ao município pelo prazo idêntico.

A coluna também menciona que, em 2017, Junynho já havia contratado a Comercial Souza e Silva por R$ 4,6 milhões, quando o primo do prefeito integrava o quadro de sócios da empresa.

O que diz a Prefeitura?

Em nota enviada à imprensa, a Prefeitura afirmou que a licitação nº 09/2019 ocorreu no dia 19/06/2019 com a presença de 9 empresas, entre eles a Lokalig Locadora de Veículos, de propriedade de Carlos Eduardo, vencedor de dois dos lotes. No entando, a administração municipal afirmou que houve equívoco na matéria ao afirmar que o resultado da licitação já teria sido homologado para a locação de 1.200 veículos.

"Na realidade, o processo de homologação foi encaminhado para a Procuradoria Geral do Município para análise final. O processo em questão refere-se ao aluguel de 100 veículos, entre motocicletas e automotores, por um prazo de 12 meses que vão resultar em 1.200 locações, e não o aluguel de 1.200 veículos", esclareceu a assessoria.

Veja abaixo a integra da nota:

Em relação a matéria publicada na coluna APARTE, do Jornal o Tempo, nesta terça-feira, 23/07, sobre a licitação de número 09/2019, que ocorreu no dia 19/06/2019, tratando de Pregão Presencial referente à LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM E SEM CONDUTOR, SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL COM SEGURO E RASTREADOR VEICULAR INTEGRADO AO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE FROTA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, a Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, através da Secretaria de Administração, informa que COMPARECERAM  9(NOVE) EMPRESAS para participarem do certame.
Entre as participantes encontrava-se a empresa do Sr. Carlos Eduardo da Silva, proprietário de uma das três empresas que se sagraram vencedoras. É importante destacar que o Sr. Carlos Eduardo da Silva foi vencedor de Pregão Presencial realizado pela Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves na gestão anterior, da Prefeita Daniela Corrêa, em 2016.  Ressaltamos também que diante da observância da Lei Federal de número 8666/93 das licitações, que garante a isonomia, o Sr. Carlos Eduardo da Silva possui o direito em participar do certame, por ser parente em quarto grau do Prefeito Municipal, desde que o mesmo apresente a MELHOR PROPOSTA FINANCEIRA para a Administração Municipal e, neste caso, o empresário saiu vencedor em 2(DOIS) lotes entre os 9 CONCORRENTES. As empresas vencedoras são: SS Veículos que ficou os lotes 1, 3, 6, 9, 10; a Lokalig Locadora de veículos Ltda com os lotes  4 e 5 e a ME Aluguel de carros Ltda com os lotes 2, 7 e 8.
Esclarecemos que houve um equívoco na matéria publicada ao afirmar que a Administração homologou no último dia 10 de julho o resultado da licitação para alugar 1.200 veículos. Na realidade, o processo de homologação foi encaminhado para a Procuradoria Geral do Município para análise final. O processo em questão refere-se ao aluguel de 100 veículos, entre motocicletas e automotores, por um prazo de 12 meses que vão resultar em 1.200 locações, e não o aluguel de 1.200 veículos.

Destacamos que foi alugado um total de 100 veículos, entre automotor e motocicleta, para o atendimento a todas as secretarias da Administração Municipal por um período de 12 meses.

Foram alugados os seguintes modelos:
1) Automotor 1.4 com condutor – 29 unidades
2) Automotor leve 1.0 sem condutor – 17 unidades
3) Automotor tipo motocicleta com condutor – 7 unidades
4) Automotor leve 1.4 sem condutor – 7 unidades
5) Automotor leve tipo PICK-UP 1.4 sem condutor – 6 unidades
6) Automotor leve 9 lugares com condutor – 19 unidades
7) Automotor leve 1.8 leve sem condutor – 2 unidades
8) Automotor leve 7 lugares sem condutor – 1 unidade
9) Automotor tipo PICK UP com condutor – 3 unidades
10) Automotor leve 16 lugares com condutor – 9 unidades

Esclarecemos que o trâmite do processo licitatório foi disponibilizado no Diário Oficial dos Municípios (AMM MG) no dia 24/05/2019 e, no site www.ribeiraodasneves.mg.gov.br para consulta popular e com as devidas informações do referido pregão. 

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A ex-prefeita Gracinha Barbosa concedeu entrevista ao vivo, nesta terça-feira (16), na Rádio Neves FM e deu declarações importantes sobre a política nevense. Primeira mulher a assumir o executivo municipal, Gracinha governou a cidade entre 1989 e 1992, passou pela Câmara Municipal de 2001 a 2004, e voltou mais ativamente à política local em 2016, quando o marido, Irani Barbosa, disputou a corrida à Prefeitura naquele ano.

Negando que vá concerrer a novos cargos eletivos, Gracinha reafirmou que vai continuar participando da vida política do município. "Eu encerrei minha vida política de mandato. Eu presido o MDB, pois me tomaram o PTB. O meu filho Eduardo é presidente do PSL, ele foi um grande apoiador do Bolsonaro", disse.

Instada a avaliar o governo Junynho Martins (PSC) em comparação com o da ex-prefeita Daniela Corrêa (PT), Gracinha não ficou em cima do muro. "Primeiro vocês tem que ver o momento que ela viveu e o que ele vive. O momento é muito duro, as verbas do município estão sendo retidas. Nesse momento, ele está fazendo um milagre. O que eles não conseguiram ainda foi a repactuação (do atendimento à saúde) com Belo Horizonte. Minas Gerais quebrou, o Brasil quebrou. Pelo que estou vendo, eu votaria no Junynho", revelou.

Um dos participantes da rádio pediu a opinião de Gracinha sobre a CPI do Transporte, que investiga possíveis irregularidades no contrato pactuado com as empresas de ônibus. Ela foi direta: "Quando você não quer resolver alguma coisa, você chama uma CPI. Você tem uma máfia de poder, que não vai resolver nada. É uma influência muito grande. Eu nunca vi em país nenhum transporte sobre ônibus resolver nada, o que resolve é transporte sobre trilhos", opinou.

Questionada também sobre a ideia de que os ocupantes do posto máximo no Executivo nevense entram pobres e saem ricos, a ex-prefeita não fugiu do tema. "Quando eu cheguei em Neves eu já tinha posses, hoje tenho uma aposentadoria de R$ 30 mil. Moro na mesma casa há 35 anos. A fazenda que eu tenho aqui eu já tinha. Tenho dois cursos superiores, fui contadora da Fiat, passei em concurso do BDMG. Se alguém está rico, precisa me falar quem", ponderou.

Sem fugir dos temas polêmicos, a ex-chefe do Executivo nevense alfinetou os ex-prefeitos Eduardo Brandão e Walace Ventura. "Se tem um cara que foi bandido nessa cidade, se chama Eduardo Brandão. Chegou depois de mim e colocou 68 loteamentos nessa cidade. Eduardo Brandão e Walace me perseguiram. Eu elegi Walace e não permiti que ele fosse para a cadeia", afirmou.

A entrevista completa está disponível na página da Rádio Neves FM no Facebook.

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (10), em 1º turno, o texto principal da reforma da Previdência. A proposta teve 379 votos a favor e 131 votos contra.

O RibeiraoDasNeves.net fez um levantamento de como votaram os deputados federais que obtiveram mais votos no município. Dos 16 parlamentares que tiveram mais de mil votos na cidade, 10 foram a favor da reforma e 6 foram contra. Veja a lista abaixo:

# Deputado Voto
1 PINHEIRINHO (PP) SIM
2 GILBERTO ABRAMO (PRB) SIM
3 STEFANO AGUIAR (PSD) SIM
4 WELITON PRADO (PROS) NÃO
5 LINCOLN PORTELA (PR) SIM
6 PATRUS ANANIAS (PT) NÃO
7 MARCELO ÁLVARO ANTÔNIO (PSL) SIM
8 CABO JUNIO AMARAL (PSL) SIM
9 LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB) SIM
10 EROS BIONDINI (PROS) SIM
11 ROGERIO CORREIA (PT) NÃO
12 ÁUREA CAROLINA (PSOL) NÃO
13 AÉCIO NEVES (PSDB) SIM
14 PADRE JOÃO (PT) NÃO
15 SUBTENENTE GONZAGA (PDT) SIM
16 ANDRÉ JANONES (AVANTE) NÃO

A reforma da Previdência precisava de 308 votos, o equivalente a três quintos dos deputados, para ser aprovada. Se aprovado em segundo turno, o texto segue para análise do Senado, onde também deve ser apreciado em dois turnos e depende da aprovação de, pelo menos, 49 senadores.

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Após muita polêmica, o Poder Executivo solicitou, nessa terça-feira (25), em mensagem enviada à Câmara Municipal, que fosse retirado da pauta da Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 023/2019, que autoriza a Prefeitura a conceder parcelamento de restituição de valores aos cofres públicos a pessoas condenadas em processos administrativos e judiciais julgados em definitivo pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).

De autoria da Prefeitura, o PL prevê que servidores ou ex-servidores do município condenados poderiam gozar do benefício com parcelamento de até 24 vezes, de valor mínimo de R$ 300. No texto, reza ainda que os beneficiários de tal instrumento poderiam sofrer sanções no caso de inadimplência de 2 parcelas, cobrança de multa e juros de mora, além de inscrição de débito na dívida ativa e a cobrança de pagamento dos honorário advocatícios.

Atualmente, já existe lei municipal semelhante em vigor, de nº 3876/2018, aprovada na atual legislatura e sancionada pelo prefeito em março de 2018 que concede os mesmos benefícios para vereadores e ex-vereadores condenados pelo TCE a devolver dinheiro aos cofres municipais devido ao uso indevido de verba indenizatória durante mandato parlamentar.

A Prefeitura não se manifestou, até o momento, sobre as razões do pedido de retirada de pauta do Projeto de Lei.

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Um Projeto de Lei que deu entrada nessa terça-feira (11) na Câmara Municipal de Ribeirão das Neves autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento de restituição de valores aos cofres públicos a pessoas condenadas em processos administrativos e judiciais julgados em definitivo pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).

De autoria da Prefeitura, o PL nº 023/2019 prevê que servidores ou ex-servidores do município condenados poderiam gozar do benefício com parcelamento de até 24 vezes, de valor mínimo de R$ 300. No texto, reza ainda que os beneficiários de tal instrumento poderiam sofrer sanções no caso de inadimplência de 2 parcelas, cobrança de multa e juros de mora, além de inscrição de débito na dívida ativa e a cobrança de pagamento dos honorário advocatícios.

Na mensagem de apresentação do Projeto de Lei enviada à Câmara Municipal, o prefeito Junynho Martins (PSC) justificou a medida considerando que os condenados alegam "não dispor de recursos financeiros para o pagamento integral dos valores" e que a medida proporcionaria "arrecadação aos cofres públicos municipais".

Atualmente, já existe lei municipal semelhante em vigor, de nº 3876/2018, aprovada na atual legislatura e sancionada pelo prefeito em março de 2018 que concede os mesmos benefícios para vereadores e ex-vereadores condenados pelo TCE a devolver dinheiro aos cofres municipais devido ao uso indevido de verba indenizatória durante mandato parlamentar.

 

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