Uma mulher de 36 anos morreu ao pular de um ônibus em movimento na BR-040, em Ribeirão das Neves.
O incidente aconteceu em um ponto de ônibus no bairro Liberdade. A vítima tentou escapar de um assalto e bateu a cabeça ao cair no chão.
A mulher morava no bairro Veneza, em Ribeirão das Neves, e deixa marido e um filho de 10 anos.
Um dos ladrões acabou preso depois que um passageiro percebeu que o mesmo portava uma arma de brinquedo e imobilizou o meliante até a chegada da polícia.
A Câmara Municipal de Ribeirão das Neves aprovou por unanimidade, durante reunião ordinária nessa terça-feira (19), o Projeto de Lei nº 005/2019, que reajusta os salários de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE) do município.
O projeto, de autoria do Poder Executivo, eleva os vencimentos iniciais dos cargos de ACS e ACE de forma escalonada: R$ 1.250,00 retroativo a 1º de janeiro deste ano; R$ 1.400,00 em 2020, e R$ 1.550,00 em 2021. O novo texto, de acordo com o administração municipal, atende ao estabelecido na Lei Federal nº 13.708/2018.
Os servidores da Secretaria Municipal de Saúde estiveram presentes na reunião e comemoraram a aprovação do PL, que segue agora para sansão do prefeito Junynho Martins (PSC).
O ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou, na última segunda-feira (11) um agravo de instrumento interposto pelo cantor e empresário Antônio Carlos contra condenação por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha à Prefeitura em 2016.
O processo foi instaurado a partir de denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo o órgão, Antônio Carlos e seu candidato a vice, Braúna, com o apoio de Anderson Abelha, responsável pelo jornal Espaço Notícias, teriam feito uso indevido do periódico, veiculando notícias em várias edições do referido jornal, com o claro fim de colocarem suas imagens em evidência na disputa eleitoral.
Segundo o MPE, o diretor-geral do jornal, Anderson Abelha, seria irmão de um dos coordenadores da campanha de Antônio Carlos e "estaria agindo com o intuito de incutir nos eleitores a ideia de que Antônio Carlos e Braúna seriam os melhores candidatos aos cargos que pleiteavam".
O Ministério Público Eleitoral também alega que Antônio Carlos teria praticado abuso do poder econômico ao realizar ampla exposição de sua imagem com a colocação de outdoors e distribuição de panfletos pela cidade de Ribeirão das Neves em período pré-eleitoral, bem como realizando "post pagos" em rede social e várias apresentações musicais no referido município".
A ação não foi acolhida em primeira instância pelo juiz eleitoral de Ribeirão das Neves, mas o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TRE-MG, que por maioria deu provimento ao recurso para julgar parcialmente procedente a ação, declarando a inelegibilidade de Antônio Carlos e Anderson Abelha por 8 (oito) anos. O vice Braúna não foi condenado. A decisão de inelegibilidade, no entanto, ainda não possui efeitos e nem é definitiva, tendo em vista a possibilidade de as partes entrarem com novos recursos nos tribunais.
O Agravo de Instumento está disponível para consulta no acompanhamento processual do Tribunal Superior Eleitoral sob o nº 0000648-67.2016.6.13.0286.
O que diz Antônio Carlos?
Em contato com a reportagem, o cantor e empresário afirmou que a decisão ainda é o mesma do parecer do TRE-MG, e que o mérito do recurso ainda não foi julgado. "Contratei uma nova advogada que vai entrar nesse processo. O problema é que meu antigo advogado não compareceu à audiência. O meu processo anda rápido, o de outros não andam tão rápido assim", ironizou.
Antônio Carlos prometeu ainda fazer uma transmissão ao vivo pelas redes sociais nesta sexta-feira (15), às 21h, para comentar o processo e outros assuntos sobre a cidade.
O gabinete do prefeito Junynho Martins (PSC) publicou, nesta sexta-feira (1º), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), a Lei nº 3.973/2019, em vigor deste a última quarta-feira (27) que cria a Companhia de Desenvolvimento do Município de Ribeirão das Neves (CODEN). O objetivo da empresa, segundo o texto, é a promoção do crescimento econômico, industrial e social do município.
A CODEN será constituída por meio de uma Sociedade de Economia Mista, a exemplo de estatais como Cemig e Copasa, e estará vinculada Secretaria Municipal de Governo, hoje sob a tutela de Tharsis Bastos. A lei permite também a criação de empresas subsidiárias, filiais ou sucursais para o "alcance do interesse público e o objetivo da empresa".
A Companhia será composta por cinco diretores, sendo um diretor presidente, um vice-presidente, um diretor de Industria, Comércio, Tecnologia e Serviços; um diretor de Administração e Finanças; e um diretor de Habitação - pelo menos um deles deve ser eleito entre os empregados da empresa. A sociedade terá ainda um Conselho de Administração, constituído por 5 membros, e um Conselho Fiscal, composto de 3 membros efetivos e 3 suplentes, além de Comitê de Auditoria Estatutária composto de 3 membros.
O artigo 5º da Lei define 15 itens como objetivos da Companhia, que vão desde a contratação ou execução de obras, serviços e empreendimentos, até a pesquisa de minério em território nacional e internacional. A CODEN terá ainda por objeto a construção, gerência e comercialização de unidades habitacionais, de interesse social, atendidas as diretrizes políticas de desenvolvimento econômico e social de Ribeirão das Neves.
Ainda segundo o texto da Lei, o capital social inicial da Companhia será de R$ 500 mil reais, ficando a obrigatoriedade de o município manter o controle acionário com o mínimo de 51% das ações com direito a voto. O texto, aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, também autoriza o município a subscrever e integralizar ações representativas do capital inicial e de aumentos futuros mediante a utilização de bens móveis e imóveis do patrimônio municipal e de dotações orçamentárias específicas.
O Ministério Público Eleitoral ingressou com uma representação no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) contra o deputado federal Pinheirinho (PP) e o prefeito Junynho Martins (PSC) pelo uso de bens da Prefeitura de Ribeirão das Neves e uso dos serviços de funcionários públicos durante horário de expediente para fins de propaganda eleitoral em benefício do então candidato Pinheirinho nas eleições de 2018.
De acordo com o Procurador Regional Eleitoral, Junynho, na qualidade de prefeito, cedeu à campanha eleitoral de Pinheirinho uma Kombi, locada pela Secretaria Municipal de Esportes e Cultura, sendo o veículo adesivado com material da campanha do então candidato a deputado.
Também consta dos autos do processo que Jefferson de Souza Dias, também citado na representação, na qualidade de coordenador da Guarda Municipal, teria, sob as ordens do prefeito, coagido servidores da guarda patrimonial do município a participarem de reunião de campanha de Pinheirinho no dia 21 de setembro de 2018, ao lado do gabinete da Prefeitura. O MPE teve acesso a mensagens de WhatssApp enviadas por Jefferson convocando servidores comissionados para o evento, que teria inclusive lista de presença. Veja o trecho da mensagem:
Ouvido pelo Ministério Público Eleitoral, Jefferson admitiu ter enviado a mensagem para o grupo de servidores comissionados da guarda municipal, mas negou que a presença deles fosse obrigatório e que houvesse lista de presença, além de eximir o prefeito Junynho Martins pela responsabilidade dos fatos.
O Procurador Regional Eleitoral também destacou, na representação, a participação de 14 servidores públicos do município na campanha de Pinheirinho. Alguns dos servidores mencionados pelo MPE foram flagrados pela Polícia Militar (PM) realizando atos de campanha (veja as imagens abaixo). O procurador também ressaltou que vários deles não constam na equipe de campanha ou na prestação de contas do então candidato publicada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Carla Souza e José Geraldo Torres (foto 1), Mirtes Lima e Raul Gomes (2) e Samuel Faria (3), apontados pelo MPE como ocupantes de cargos em comissão flagrados em campanha
Na representação, o Ministério Público Eleitoral solicitou ao TRE-MG que sejam aplicadas as sanções previstas nos parágrafos 4º e 5º do artigo 73 da Lei nº 9.504/97, que preveem multa e cassação do registro ou do diploma dos alvos.
O RibeiraoDasNeves.net enviou questionamentos para a assessoria do deputado federal Pinheirinho e aguarda um posicionamento.
Em nota, a Prefeitura afirmou que o apoio de Junynho ao deputado Pinheirinho e seus 7 mil votos gerou reação contrária dos adversários que, agora, tentam se vingar por meio de denúncias ao Ministério Público. "Este processo, particularmente, é repleto de incorreções, desinformação e, principalmente, erros grosseiros, como mostrar uma kombi DE PLACA VERMELHA (Táxi) como sendo locada pelo município. Porém, todas as argumentações e diligências da defesa estarão sendo manifestadas no processo e a única coisa que podemos adiantar é que o prefeito está tranquilo quanto à ter agido de forma correta e sem ferir nenhuma legislação".
Veja a íntegra da nota da Prefeitura
O Prefeito de Ribeirão das Neves apoiou, nas últimas eleições, o candidato a Deputado Federal Pinheirinho, que obteve 7 mil votos em Neves.
O fato gerou, como sempre, muita reação entre adversários, que naturalmente tentam agora vingar-se através de denúncias dirigidas ao Ministério Público.
Este processo, particularmente, é repleto de incorreções, desinformação e, principalmente, erros grosseiros, como mostrar uma kombi DE PLACA VERMELHA (Táxi) como sendo locada pelo município.
Porém, todas as argumentações e diligências da defesa estarão sendo manifestadas no processo e a única coisa que podemos adiantar é que o prefeito está tranquilo quanto à ter agido de forma correta e sem ferir nenhuma legislação.
Relembre
Pinheirinho é aliado político do prefeito Junynho Martins, tendo sido eleito deputado federal com 7.115 em Ribeirão das Neves.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) referendou, na última quinta-feira (7), a suspensão da Concorrência Pública nº 005/2018, promovida pela Prefeitura de Ribeirão das Neves. O assunto chegou ao órgão por meio de uma denúncia.
O processo licitatório, de valor estimado em R$ 32 milhões, tinha como objeto a "realização de serviços de urbanização de vias, compreendendo rede de drenagem pluvial, contenção, terraplanagem, pavimentação poliédrica, gabião, tapa buraco e obras complementares no município" no âmbito do programa Asfalto Novo do governo Junynho Martins (PSC).
Segundo o TCE, após análise técnica em caráter de urgência, foi verificado que as exigências de declaração de propriedade de usina de asfalto com localização definida e a declaração de compromisso de terceiros eram irregulares. Os responsáveis foram intimados pelo Tribunal, corrigiram os itens e depois solicitaram a publicação de novo edital "por se tratar de serviços de extrema necessidade para a municipalidade".
Ainda de acordo com o Tribunal, após nova análise técnica, o TCE apurou que a adoção do sistema de registro de preços e o critério de julgamento adotado (menor valor global) possuíam indícios de irregularidades. O relator explicou em seu voto que a continuidade da licitação nessas condições poderia trazer "vultosos prejuízos aos contratantes" pela "impossibilidade de se padronizarem os serviços de engenharia necessários à execução do objeto". Ele acrescentou que o sistema de registro de preços não é destinado a "obras que não apresentam características simples e uniformes".
O TCE determinou que os responsáveis não poderiam cometer qualquer ato relativo à contratação, sob pena de multa de R$ 5 mil, e deveriam publicar a suspensão no prazo de dois dias.
Em nota, a Prefeitura informou publicou o cancelamento do certame no dia 8 de fevereiro, com imediata comunicação ao TCE-MG, para ajustes necessários.
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