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Política

O prefeito Junynho Martins (PSC) foi destaque na edição nº 47 da Revista Impactto, que circula no Vetor Norte da Grande BH. Anunciado como "O homem por trás da mudança", a reportagem enaltece os trabalhos da atual gestão e tenta passar a ideia de que a cidade "cresce apesar das dificuldades".

Em 11 páginas, o periódico mostra imagens da avenida Eduardo Brandão, destaca o papel dos principais secretários - como Tharsis Bastos, Leonardo Martins, Junior Mota, Leinilson Marcos, Dolores Kícila e Gláucia Brandão - e termina com uma entrevista exclusiva com o prefeito: "Eu não quero ser só mais um prefeito a sentar nessa cadeira", afirmou Junynho.

Apesar do extenso espaço destinado à reportagem especial, assuntos delicados ao prefeito, como as várias ações de improbidade administrativa impetradas pelo Ministério Público, sequer foram mencionadas.

A revista, de distribuição gratuita, também está disponível na internet. Vale destacar que, no site oficial da Impactto, a capa da edição 47 é diferente daquela que circulou em Ribeirão das Neves, dando maior destaque às estrelas do esporte de Lagoa Santa, cidade sede da publicação.

 

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A Câmara Municipal de Ribeirão das Neves instalou, na última semana, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para fiscalização do valor da taxa de emplacamento de automóveis no município. A suspeita dos parlamentares é de preço abusivo praticado pelos fabricantes de placas da cidade.

A CPI será presidida pelo vereador Vanderlei Delei (PTC) e relatada pelo vereador Carlinhos Figueiredo (MDB). Também fazem parte da comissão os vereadores Lelo (PRTB), Fábio Caballero (PPS) e Pastor Dário (PSC).

De acordo com Delei, as placas atualmente custam aproximadamente R$ 240 em Ribeirão das Neves, enquanto em alguns lugares em Belo Horizonte e Região Metropolitana o custo chega a ser 80% menor. "Queremos estimular a livre concorrência e evitar possiveis cartéis que praticam preços exorbitantes", disse.

O presidente da comissão afirmou que a intenção da CPI é fazer com que os fornecedores cheguem em um preço similar ao da RMBH ou que o Detran-MG abra a possibilidade de os municípes emplacarem seus veículos em outras cidade, já que hoje tal prática é proibida.

Ainda segundo o vereador, além do prejuízo direto aos donos de veículos nevenses, a prática tem outro efeito grave. "Hoje, para não pagar o valor absurdo, os motoristas estão emplacando carro em outras cidades para não pagar essas taxas absurdas, a cidade acaba perdendo arrecadação pois 50% do IPVA é revertido ao município", destacou.

Redução

Nessa terça-feira (19), o prefeito Junynho Martins (PSC) anunciou que, após reuniões no Detran-MG com intermédio do deputado estadual Douglas Melo (MDB), obteve a garantia de redução na taxa de emplacamento de R$ 230,00 para R$ 190,00, ou seja, redução de quase 20% sobre o valor da tarifa, que entra em vigor na próxima segunda-feira (25). "Com a medida, a taxa de emplacamento de veículos de Ribeirão das Neves deixa de ser uma das altas cobradas na Região Metropolitana de Belo Horizonte", comemorou o prefeito.

O vereador Vanderlei Delei, no entanto, questionou a redução anunciada apenas depois da instalação da CPI na Câmara. "Fizeram a mesma manobra no início de 2017, o custo era de R$ 170, reduziram 30 reais, e depois aumentaram tudo de novo e mais um pouco. Já temos em mãos a legislação que rege o assunto e o o próximo passo é intimar as pessoas, queremos saber inclusive se estão emitindo nota fiscal ou se está havendo sonegação", finalizou.

A Comissão Parlamentar de Inquérito tem 60 dias para concluir os trabalhos na Câmara Municipal.

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A Câmara Municipal de Ribeirão das Neves aprovou por unanimidade, durante reunião ordinária nessa terça-feira (19), o Projeto de Lei nº 005/2019, que reajusta os salários de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE) do município.

O projeto, de autoria do Poder Executivo, eleva os vencimentos iniciais dos cargos de ACS e ACE de forma escalonada: R$ 1.250,00 retroativo a 1º de janeiro deste ano; R$ 1.400,00 em 2020, e R$ 1.550,00 em 2021. O novo texto, de acordo com o administração municipal, atende ao estabelecido na Lei Federal nº 13.708/2018.

Os servidores da Secretaria Municipal de Saúde estiveram presentes na reunião e comemoraram a aprovação do PL, que segue agora para sansão do prefeito Junynho Martins (PSC).

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O ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou, na última segunda-feira (11) um agravo de instrumento interposto pelo cantor e empresário Antônio Carlos contra condenação por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha à Prefeitura em 2016.

O processo foi instaurado a partir de denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo o órgão, Antônio Carlos e seu candidato a vice, Braúna, com o apoio de Anderson Abelha, responsável pelo jornal Espaço Notícias, teriam feito uso indevido do periódico, veiculando notícias em várias edições do referido jornal, com o claro fim de colocarem suas imagens em evidência na disputa eleitoral.

Segundo o MPE, o diretor-geral do jornal, Anderson Abelha, seria irmão de um dos coordenadores da campanha de Antônio Carlos e "estaria agindo com o intuito de incutir nos eleitores a ideia de que Antônio Carlos e Braúna seriam os melhores candidatos aos cargos que pleiteavam".

O Ministério Público Eleitoral também alega que Antônio Carlos teria praticado abuso do poder econômico ao realizar ampla exposição de sua imagem com a colocação de outdoors e distribuição de panfletos pela cidade de Ribeirão das Neves em período pré-eleitoral, bem como realizando "post pagos" em rede social e várias apresentações musicais no referido município".

A ação não foi acolhida em primeira instância pelo juiz eleitoral de Ribeirão das Neves, mas o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TRE-MG, que por maioria deu provimento ao recurso para julgar parcialmente procedente a ação, declarando a inelegibilidade de Antônio Carlos e Anderson Abelha por 8 (oito) anos. O vice Braúna não foi condenado. A decisão de inelegibilidade, no entanto, ainda não possui efeitos e nem é definitiva, tendo em vista a possibilidade de as partes entrarem com novos recursos nos tribunais.

O Agravo de Instumento está disponível para consulta no acompanhamento processual do Tribunal Superior Eleitoral sob o nº 0000648-67.2016.6.13.0286.

O que diz Antônio Carlos?

Em contato com a reportagem, o cantor e empresário afirmou que a decisão ainda é o mesma do parecer do TRE-MG, e que o mérito do recurso ainda não foi julgado. "Contratei uma nova advogada que vai entrar nesse processo. O problema é que meu antigo advogado não compareceu à audiência. O meu processo anda rápido, o de outros não andam tão rápido assim", ironizou.

Antônio Carlos prometeu ainda fazer uma transmissão ao vivo pelas redes sociais nesta sexta-feira (15), às 21h, para comentar o processo e outros assuntos sobre a cidade.

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O gabinete do prefeito Junynho Martins (PSC) publicou, nesta sexta-feira (1º), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), a Lei nº 3.973/2019, em vigor deste a última quarta-feira (27) que cria a Companhia de Desenvolvimento do Município de Ribeirão das Neves (CODEN). O objetivo da empresa, segundo o texto, é a promoção do crescimento econômico, industrial e social do município.

A CODEN será constituída por meio de uma Sociedade de Economia Mista, a exemplo de estatais como Cemig e Copasa, e estará vinculada Secretaria Municipal de Governo, hoje sob a tutela de Tharsis Bastos. A lei permite também a criação de empresas subsidiárias, filiais ou sucursais para o "alcance do interesse público e o objetivo da empresa".

A Companhia será composta por cinco diretores, sendo um diretor presidente, um vice-presidente, um diretor de Industria, Comércio, Tecnologia e Serviços; um diretor de Administração e Finanças; e um diretor de Habitação - pelo menos um deles deve ser eleito entre os empregados da empresa. A sociedade terá ainda um Conselho de Administração, constituído por 5 membros, e um Conselho Fiscal, composto de 3 membros efetivos e 3 suplentes, além de Comitê de Auditoria Estatutária composto de 3 membros.

O artigo 5º da Lei define 15 itens como objetivos da Companhia, que vão desde a contratação ou execução de obras, serviços e empreendimentos, até a pesquisa de minério em território nacional e internacional. A CODEN terá ainda por objeto a construção, gerência e comercialização de unidades habitacionais, de interesse social, atendidas as diretrizes políticas de desenvolvimento econômico e social de Ribeirão das Neves.

Ainda segundo o texto da Lei, o capital social inicial da Companhia será de R$ 500 mil reais, ficando a obrigatoriedade de o município manter o controle acionário com o mínimo de 51% das ações com direito a voto. O texto, aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, também autoriza o município a subscrever e integralizar ações representativas do capital inicial e de aumentos futuros mediante a utilização de bens móveis e imóveis do patrimônio municipal e de dotações orçamentárias específicas.

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