O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) referendou, na última quinta-feira (7), a suspensão da Concorrência Pública nº 005/2018, promovida pela Prefeitura de Ribeirão das Neves. O assunto chegou ao órgão por meio de uma denúncia.
O processo licitatório, de valor estimado em R$ 32 milhões, tinha como objeto a "realização de serviços de urbanização de vias, compreendendo rede de drenagem pluvial, contenção, terraplanagem, pavimentação poliédrica, gabião, tapa buraco e obras complementares no município" no âmbito do programa Asfalto Novo do governo Junynho Martins (PSC).
Segundo o TCE, após análise técnica em caráter de urgência, foi verificado que as exigências de declaração de propriedade de usina de asfalto com localização definida e a declaração de compromisso de terceiros eram irregulares. Os responsáveis foram intimados pelo Tribunal, corrigiram os itens e depois solicitaram a publicação de novo edital "por se tratar de serviços de extrema necessidade para a municipalidade".
Ainda de acordo com o Tribunal, após nova análise técnica, o TCE apurou que a adoção do sistema de registro de preços e o critério de julgamento adotado (menor valor global) possuíam indícios de irregularidades. O relator explicou em seu voto que a continuidade da licitação nessas condições poderia trazer "vultosos prejuízos aos contratantes" pela "impossibilidade de se padronizarem os serviços de engenharia necessários à execução do objeto". Ele acrescentou que o sistema de registro de preços não é destinado a "obras que não apresentam características simples e uniformes".
O TCE determinou que os responsáveis não poderiam cometer qualquer ato relativo à contratação, sob pena de multa de R$ 5 mil, e deveriam publicar a suspensão no prazo de dois dias.
Em nota, a Prefeitura informou publicou o cancelamento do certame no dia 8 de fevereiro, com imediata comunicação ao TCE-MG, para ajustes necessários.
Em Minas Gerais, além dos quatro municípios que encerraram a revisão biométrica obrigatória em 2018 (Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia), 80 municípios já passaram pelo procedimento e possuem todo o eleitorado cadastrado biometricamente.
Em Ribeirão das Neves e nos demais municípios mineiros, o recadastramento biométrico ainda NÃO é obrigatório. Nesses locais, o recadastramento é feito à medida em que o eleitor precisa de algum serviço nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral, ele é atendido por meio da coleta de seus dados biométricos. A informação oficial é do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Segundo a justiça eleitoral, Ribeirão das Neves não está na relação de municípios que começarão o recadastramento obrigatório em fevereiro de 2019. "Ainda estão sendo estudados os municípios que começarão o recadastramento obrigatório a partir de março ou abril, o que deve ser divulgado apenas a partir de final de janeiro de 2019", disse o órgão, em nota.
O prefeito Junynho Martins (PSC) acaba de se tornar réu em Ação Civil de Improbidade Administrativa, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), pela locação de imóvel que hoje abriga a Secretaria Municipal de Esportes e Cultura. O MP sustenta que o contrato está acima do valor de mercado, além de ser de propriedade de parentes do chefe do Poder Executivo nevense.
Além do prefeito, são réus também o secretário responsável pela pasta, Erick Lucas Fonseca, e os proprietários do imóvel - Gilmar Cláudio da Silva, Kátia Silene Alves Guimarães da Silva e Deivisson Carlos da Silva: Gilmar e Deivisson são primos de 1º grau do prefeito.
Esta é a segunda Ação Civil Pública movida sobre o caso da locação do imóvel. A primeira visa a anulação do contrato e desocupação do imóvel. Agora, a segunda pede a condenação dos envolvidos por ato de improbidade administrativa com consequente inelegibilidade.
A denúncia da locação de imóveis de parentes do prefeito foi feita em primeira mão pelo RibeiraoDasNeves.net em 13 de novembro de 2017. A contratação - feita com dispensa de licitação - custa ao município R$ 11.500 por mês pelos cerca de 280m2 do imóvel situado à Rua Ari Teixeira da Costa, 1099 - em frente à sede da Prefeitura.
Em maio deste ano, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ribeirão das Neves instaurou uma Ação Civil Pública, que tramita na 1ª Vara Cível da comarca. Nela, a promotoria efetuou diligências juntos a corretores imobiliários da região para aferir o valor de mercado de aluguel de imóveis comerciais. Três profissionais especializados avaliaram o valor em torno de R$ 15 o metro quadrado, contra o preço de R$ 40,88 por metro quadrado pagos pelo imóvel em questão, duas vezes e meia acima do mercado. Além disso, o MP verificou que o aluguel de imóveis comerciais vizinhos não passa de R$ 3.200.
Apesar da ação, o promotor deu continuidade às investigações devido a "forte indícios de que o ato visou ao favorecimento indevido de parentes" do prefeito. O promotor sustenta que houve "efetiva pretensão de favorecer" os primos de Junynho Martins com a locação a preços elevados em relação ao praticado no mercado.
Segundo a Ação Civil por Improbidade Administrativa, que corre sem segredo de Justiça, os réus já tinham predisposição para escolher o referido imóvel, independente de ser ele o mais adequado e de melhor custo-benefício ao município. Na peça, o promotor afirma que Erick celebrou o contrato de locação do imóvel por delegação de Junynho. O promotor assinala que, em razão do favorecimento a familiares e do sobrepreço, tem-se ato de improbidade administrativa.
Novos elementos
Além da farta diligência apresentada à época da Ação Civil Pública, a promotoria trouxe agora na Ação de Improbridade Administrativa novos elementos ao caso. Nela, o prefeito Junynho Martins é apontado como "mentor e responsável direto" pela contratação do imóvel de seus familiares, tendo articulado perante as secretarias para que o contrato fosse assinado.
Na peça, o MP apresentou trechos de conversa por um aplicativo de mensagens entre Junynho e o então secretário municipal de Governo João Marcelo Abreu que foram interceptadas e adicionadas aos autos. Nela, o ex-secretário afirma que o primo do prefeito já assinou o contrato, faltando assinatura apenas do secretário de Esportes e Cultura. Em seguida, o prefeito dá o "Ok" e dá a entender que estava ciente das possíveis consequências: "Agora é preparar o lombo", afirmou. Em seguida, João Marcelo diz que o valor do contrato seria entregue ao prefeito.
Assim, o Ministério Público pediu à Justiça que os réus sejam condenados a multa de R$ 65 mil e, após o trânsito em julgado, incluídos no cadastro de condenações por ato de improbidade administrativa e ineligibilidade.
O presidente da Câmara Federal, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), sancionou a norma que flexibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), publicada em edição extra do Diário Oficial da União nessa terça-feira (18). Maia sancionou a norma enquanto Temer estava em viagem ao Uruguai para a reunião da Cúpula do Mercosul.
Considerada uma das pautas-bomba aprovada pelo Congresso nas últimas semanas, a medida permite que municípios últrapassem o limite de gastos com pessoal, sem que haja punição em casos de queda na receita.
Em nota, o Planalto disse que o presidente Michel Temer pretendia vetar a matéria, conforme orientação dos ministérios da Fazenda e Planejamento, que defendiam o veto da matéria. A data limite para sanção era dia 28 deste mês.
A LRF define o limite das despesas dos municípios com pessoal de 60% da receita corrente líquida, arrecadada com tributos, descontados os repasses determinados pela Constituição, sendo 54% no Poder Executivo e 6% no Legislativo.
Antes da sanção da lei, o município que ultrapassasse o limite tinha até oito meses para se adequar. Caso contrário, poderiam ficar sem receber transferências voluntárias e não contratar operações de crédito, salvo as que fossem para reduzir despesas de pessoal ou refinanciar a dívida.
A nova norma permite que os municípios com queda de receita superior a 10% não sofram restrições se ultrapassarem o limite de gastos. A proposta define que a queda deverá ter sido provocada pela redução do repasse do Fundo de Participação dos Municípios ou pela diminuição de receita com royalties e participações especiais.
Em Ribeirão das Neves, o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), do Tesouro Nacional, aponta que o Poder Executivo está com despesa de pessoal em 56,59% da Receita Corrente Líquida, segundo relatório do 2º quadrimestre deste ano. No 1º quadrimestre de 2018 o limite também não foi respeitado, ficando em 55,25%.
Os vereadores nevenses aprovaram, durante reunião ordinária da Câmara Municipal nessa terça-feira (18), uma alteração na Lei Orgânica do Município de Ribeirão das Neves que institui o mecanismo legislativo conhecido como Emenda Parlamentar Impositiva.
Com a mudança, os parlamentares nevenses terão direito a aprovar emendas individuas no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) no limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo. Desse total, 50% deverão ser destinados obrigatoriamente para a saúde e o restante poderão ser destinados a áreas como educação, esporte, assistência social, dentre outras. Veja aqui.
De acordo com o Projeto de Lei nº 041/2018, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Município de Ribeirão das Neves para o exercício de 2019, a Receita Corrente prevista para o próximo ano é de aproximadamente R$ 494 milhões. Assim, os vereadores devem ter por volta de R$ 6 milhões de emendas impositivas para o ano que vem, cerca de R$ 400 mil para cada um dos 14 parlamentares.
De acordo com o presidente da Câmara Léo de Areias (Avante), a medida confere uma autonomia para os vereadores. "Eu trouxe o projeto que havia sido aprovado por um colega vereador em Contagem. Com a medida, a gente destrava os impecilhos, podendo destinar recursos para uma creche, um posto de saúde, ou algo similar", destacou.
A emenda impositiva é um instrumento já utilizado pela União, pelo Estado de Minas Gerais e por diversos municípios.
A Prefeitura de Ribeirão das Neves publicou, nesta segunda-feira (17), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), o Decreto nº 096/2018, que estabelece medidas administrativas para contenção de despesas e cria uma comissão especial para redução de custos em contratos administrativos.
Segundo o texto, as secretarias municipais deverão reavaliar a necessidade de manutenção dos contratos e renegociar suas bases a fim de diminuir os custos para o município. A renegociação deverá ser feita mediante convocação da empresa contratada - podendo o contrato ser até mesmo extinto.
Para acompanhamento dos trabalhos, será formada a Comissão Especial de Controle de Redução de Custos em Contratos Administrativos, composta por representantes de várias secretarias, e presidida pela servidora Flayany Pedroso Gomes, lotada na Secretaria Municipal De Administração.
Uma das justificativa para a assinatura do decreto é o equilíbrio das contas públicas a fim de alcançar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O decreto, assinado pelo prefeito Junynho Martins (PSC) e pela secretária municipal de Administração Cláudia Braga, retroage seus efeitos ao dia 4 de maio de 2018.
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