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Publicada Lei que extingue cargos de carreira e autoriza terceirização do funcionalismo

O Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM) publica, na edição desta quinta-feira (5), a lei que extingue cargos efetivos da Administração Pública Municipal e autoriza que as atividades relacionadas a esses postos sejam objetivo de execução indireta, ou seja, terceirizados.

O Projeto de Lei nº 49/2019, que foi aprovado em 2º turno na semana passada pelos vereadores na Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Junynho Martins (PSC), passa agora a vigorar sob Lei nº 4.063/2019.

A partir de agora, os cargos vagos de assistente administrativo, auxiliar de serviços gerais, guarda patrimonial e motorista de veículos leves e pesados da administração municipal estão extintos e o município autorizado a fazer a terceirização desses profissionais, que na prática já ocorre desde a contratação de uma empresa especializada na terceirização de mão de obra por aproximadamente R$ 10 milhões em setembro deste ano.

O PL foi criticado por sindicatos dos servidores, especialmente da Educação (Sind-UTE) e da Saúde (Sind-Saúde). A associação dos servidores (ASPMRN) também teceu críticas à terceirização desses profissionais.

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