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Política

O eleitor vai poder votar para presidente, governador, senador e deputados federal e estadual fora do seu domicílio eleitoral nas eleições de outubro. O cadastro começa nesta terça-feira (17) e vai até do 23 de agosto. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), o voto em trânsito será possível em Ribeirão das Neves e mais 17 municípios mineiros.

O eleitor deve ir a qualquer cartório eleitoral, apresentar documento oficial com foto e indicar o local onde quer votar. O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, segundo ou em ambos os turnos, nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Quem estiver fora do país pode votar em trânsito apenas para presidente. O mesmo é válido, por exemplo, para um eleitor de outro estado que estiver em Minas Gerais no período da eleição. Lembrando que é preciso se cadastrar previamente. Se o eleitor estiver no mesmo estado em que o título dele está registrado poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

O voto em trânsito é válido para eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia da eleição; presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; membros das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições; eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.

Além de Ribeirão das Neves, haverá voto em trânsito em Belo Horizonte, Betim, Contagem, Divinópolis, Governador Valadares, Ibirité, Ipatinga, Juiz de Fora, Montes Claros, Patos de Minas, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Luzia, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Uberaba e Uberlândia.

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O Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM) publica, nesta sexta-feira (18), três leis que fazem a revisão geral anual dos salários dos vereadores, dos assessores parlamentares e dos servidores da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves.

O reajuste será efetuado com base na Lei nº 3900/2018, e na Leis Complementares nº 176/2018 e nº 177/2018, todas aprovadas pelos vereadores e sancionadas pelo prefeito Junynho Martins (PSC). O aumento será de 1,55%, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de abril de 2017 a março de 2018.

Dessa forma, subsídio pago aos vereadores deve saltar de R$ 14.599,77, conforme disponível no Portal da Transparência da Câmara Municipal, para R$ 14.826,07.

Além disso, a Lei nº 3901/2018, publicada nesta data, concede revisão no auxílio alimentação aos servidores do Legislativo Municipal, comissionados, efetivos ou contratados. O valor, que era de R$ 420 (segundo a Lei nº 3623/2014), passa a ser fixado em R$ 660,00 mensais, a cada servidor.

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O vereador Léo de Areias, presidente da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, é alvo de ação na Justiça Eleitoral, proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e poderá perder o mandato porque trocou de partido neste ano. Segundo o MPE, o parlamentar não apresentou qualquer causa que justifique e autorize a troca de legenda.

De acordo com artigo 22 da Lei 9.096/95, durante o mandato é permitido aos políticos mudar de partido apenas mediante prova de alteração substancial ou desvio do programa partidária, grave discriminação política pessoal ou janela partidária, que ocorre nos 30 dias que antecedem o prazo de desfiliação para concorrer às eleições. A questão é que a janela deste ano poderia ser usada apenas por depudatos estaduais e federais, cujos mandatos terminam ao fim do ano.

Além do parlamentar nevense, estão na mira do MPE os vereadores Cláudio Donizete Duarte e Neli Pereira de Aquino, de Belo Horizonte; Silmário Gonçalves Eleotério, de Santa Luzia; e Ronaldo João da Silva, de Sete Lagoas.

Léo de Areias foi eleito pelo PDT em 2016 e teria ingressado no Avante, antigo PTdoB. A reportagem aguarda manifestação do vereador e presidente da Câmara sobre o caso.

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O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) solicitou à Justiça a anulação do contrato de locação de imóvel de parentes do prefeito Junynho Martins (PSC) junto à Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, onde funciona, desde dezembro último, a Secretaria Municipal de Esportes e Cultura, por considerar que o mesmo é lesivo ao patrimônio público e fora firmado com desvio de finalidade.

A Ação Civil Pública foi instaurada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ribeirão das Neves contra o município de Ribeirão das Neves e os locadores - Gilmar Cláudio da Silva, Deivisson Carlos da Silva e Kátia Silene Alves Guimarães - Gilmar e Deivisson são primos de 1º grau do prefeito Junynho Martins.

A denúncia da locação de imóveis de parentes do prefeito foi feita em primeira mão pelo RibeiraoDasNeves.net em 13 de novembro de 2017. A contratação - feita com dispensa de licitação - custa ao município R$ 11.500 por mês pelos cerca de 280m2 do imóvel situado à Rua Ari Teixeira da Costa, 1099 - em frente à sede da Prefeitura.

Tendo em vista as críticas da mídia e da população com relação ao valor do aluguel, o promotor Peterson Queiroz Araujo, responsável pelo caso, efetuou diligências juntos a corretores imobiliários da região para aferir o valor de mercado de aluguel de imóveis comerciais. Três profissionais especializados avaliaram o valor em torno de R$ 15 o metro quadrado, contra o preço de R$ 40,88 por metro quadrado pagos pelo imóvel em questão, duas vezes e meia acima do mercado. Além disso, o MP verificou que o aluguel de imóveis comerciais vizinhos não passa de R$ 3.200.

Dessa forma, o Ministério Público considerou que o contrato é prejudicial ao patrimônio público e propicia o enriquecimento ilícito dos locadores, primos de Junynho Martins. Pelo parentesco entre os proprietários e o chefe do executivo nevense, o promotor também considerou haver desvio de finalidade do contrato devido ao favorecimento indevido, caracterizando violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

O MP também refutou as justificativas de que o imóvel reuniria todos os setores da Secretaria de Esportes e Cultura e de que a localização próxima à Prefeitura seria um facilitador das atividades da pasta, comandada por Erick Fonseca, filho do vereador Lelo (PRTB).

À Justiça, a Promotoria solicitou decisão liminar para desocupação do imóvel no prazo máximo de 60 dias e, ainda, o depósito em juízo da diferença entre o valor da locação e o valor de mercado. Além disso, o promotor pede a fixação de multa diária ao prefeito em caso de descumprimento.

A reportagem aguarda manifestação da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves sobre o caso.

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A Câmara Municipal de Ribeirão das Neves aprovou, durante reunião extraordinária nessa segunda-feira (2), uma emenda ao Projeto de Lei nº 022/2018, de autoria do Executivo, que altera a redação da Lei Delegada nº 03/2017. O novo texto elevou os limites para o provimento de cargos em comissão de Direção e Assessoramento Municipal (DAM) e Funções Gratificadas de Coordenação (FGC) na Prefeitura.

No anexo IV da referida Lei Delegada, são definidos os quantitativos de DAMs e FGCs que cada órgão dentro estrutura do Poder Executivo podem comportar, como gabinete do prefeito, do vice-prefeito, procuradoria-geral e secretarias. Na prática, a emenda fixou aumento médio de 42% nos DAMs e de 37% nos FGCs de toda a estrutura administrativa. O total de DAMs subiu de 8.913,5 pontos para 12.662,5 pontos, enquanto os FGCs passaram de 625 para 858 no total.

Em mensagem à Câmara Municipal, o prefeito Junynho Martins (PSC) justificou que o PL tem o propósito de "reorganizar cargos no âmbito da Administração Municipal direta, notadamente através da reestruturação nos órgãos em virtude da mudança de sede de várias secretarias municipais e da modernização da gestão pública".

O projeto, que tramitou em regime de urgência, foi aprovado com o voto de 10 vereadores. Weberson Diretor (PSC) não esteve presente à reunião, e Fábio Caballero (PPS) e Mazinho da Quadra (PSC) não participaram da votação.

Na manhã desta terça-feira (3), a Prefeitura emitiu nota esclarecendo que o "projeto teve como objetivo proporcionar mobilidade, dentro das normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, para que o Governo possa promover remanejamentos internos e justiça salarial". A título de exemplo, a Administração Municipal mencionou casos de funcionários que exercem a mesma tarefas e têm vencimentos com diferença de até 30%.

A reportagem ouviu um advogado especializado em direito público que alertou que o município está com os gastos com pessoal no limite perante à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). "Desde o 3º Quadrimestre de 2015, há superação do limite prudencial de despesa com pessoal em relação à Receita Corrente Liquida, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal", disse, sob condição de anonimato.

Fonte: Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro 

No 1º Quadrimestre de 2017, início do governo Junynho Martins, houve a superação do limite máximo (54%), atingindo-se 55,15%. O último Relatório de Gestão Fiscal publicado, relativo ao 3º Quadrimestre de 2017, indica o atingimento de 52,19%, mantendo a superação do limite prudencial, que corresponde a 51,30%.

De acordo com o artigo 22 da LRF, a superação do limite prudencial estabelece diversos impedimentos ao Chefe do Poder Executivo, como o reajuste de salários aos servidores, criação de cargos ou funções, alterações na estrutura de carreira que implique em aumento de despesa, provimento de cargos públicos, adminissão ou contratação de pessoal, além de contratação de hora extra.

Ainda segundo o especialista, o "descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pode configurar ato de improbidade administrativa e até crime de responsabilidade, conforme prevê o seu artigo 73", finalizou.

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Tramita na Câmara Municipal de Ribeirão das Neves o Projeto de Lei nº 012c/2018 que obriga os Poderes Executivo e Legislativo a transmitir ao vivo, via internet, todos os processos licitatórios a serem realizados no âmbito de cada poder. A proposta, do vereador Léo de Areias (PDT), deu entrada na Mesa Diretoria no início deste mês e foi aprovada em primeira votação nessa terça-feira (27).

Pelo texto do PL, as filmagens deverão abranger os procedimentos de abertura dos envelopes, a verificação das propostas e o julgamento e classificação das mesmas. As gravações deverão estar disponíveis na internet em até 48 horas após o encerramento do certame, pelo prazo mínimo de 5 anos. Os pregões eletrônicos e a compra direta estão fora do alcance da lei.

Em mensagem de justificativa aos colegas parlamentares, o vereador, que também é presidente da Casa, destacou que o objetivo do Projeto de Lei é "somar à Lei da Transparência e Acesso a Informação". "A transmissão ao vivo e a gravação em áudio e vídeo possibilitará à sociedade o acompanhamento da tramitação dos processos e verificação em tempo real se é cumprido o que estabelece a Lei das Licitações", disse o parlamentar.

Antes de seguir para a apreciação do prefeito Junynho Martins (PSC), o projeto ainda precisa ser votado em segundo turno no legislativo.

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