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Política

O prefeito Junynho Martins (PSC) anunciou, nesta segunda-feira (6), um pacote de ações visando redução de gastos devido à falta de repasses por parte do Governo do Estado, que totalizam um montante de 42 milhões - a defasagem é estimada em 70%. Mesmo não medindo esforços em buscar recursos junto aos governos estadual e federal, o Executivo foi forçado a fazer um balanço e fazer cortes em todas as pastas municipais.

De acordo com a Prefeitura, a atual administração criou uma Comissão Emergencial que realizou estudo para efetuar os cortes em setores que não venham prejudicar o cidadão. Dentre as ações estão corte no transporte escolar, que é de responsabilidade do Governo do Estado, e redução do atendimento nas UPAs. Agora os pacientes devem ser direcionados para as Unidades Básicas de Saúde. Além disso, estão suspensas as vendas de férias prêmio, a contratação de qualquer serviço e compra, além da suspenção de eventos. "Essas ações visam o fortalecimento do caixa municipal, até que o governo faça o repasses que são de direito do município, mas administrar dessa forma é humanamente impossível", sinalizou o prefeito.

Junynho afirmou que Ribeirão das Neves é o 4º município mais pobre em renda per capita do país e administrar sem os repasses é "difícil" e "desumano" para com o munícipe, pois os serviços essenciais ficam prejudicados. O chefe do executivo nevense afirmou também que o município já tomou medidas jurídicas que obrigam o Estado a fazer os
repasses para o município.

O prefeito elencou as ações que a administração municipal tem realizado para fortalecer o caixa da Prefeitura, como o IPTU Premiado, que incentiva o contribuinte a pagar os seus tributos em dia e fomentar a arrecadação do município, o Projeto Menor Aprendiz, em parceria com a MRV, que empregará 120 menores da cidade, e citou a parceria público privado realizada com os Supermercados EPA e BH que tornou possível a realização da Festa da Padroeira Nossa Senhora das Neves, em 5 de agosto. "A tradicional Festa de Agosto foi um sucesso e as PPP é o
caminho do futuro. E as tradições e religiosidade do município têm que ser preservadas. Daí o nosso esforço em fazer essa parceria inédita para Ribeirão das Neves", finalizou.

O que diz o Estado

Na semanada passada, o Governo do Estado emitiu nota sobre os recentes casos de municípios que recorrem ao Poder Judiciário. "Tais ações têm gerado um verdadeiro descontrole nas contas públicas e, consequentemente, atrasos de pagamentos aos servidores", diz a nota.

"As consequências dessas ações causam desmedidos danos ao Erário e provocam uma verdadeira instabilidade na governabilidade financeira. Diante desses fatos, o Governo do Estado reitera que não existem atrasos relativos ao ICMS e IPVA. Portanto, os pedidos apresentados sobre esse assunto são infundados".

"O Estado informa, ainda, que não vai recorrer de decisões do TJMG sobre o tema porque elas indicam tão somente que o atraso de repasse de ICMS e IPVA justificam o sequestro de bens. Contudo, o problema não está na decisão, mas no fato de que o Judiciário tem sido induzido a erro, já que, como dito, não há atrasos em repasse de ICMS e IPVA".

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O município de Ribeirão das Neves acaba de ultrapassar a marca de 200 mil eleitores. As informações, referentes ao mês de abril, são disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.

Em números exatos, agora são 201.949 nevenses aptos a votar, sendo 104.500 na 286ª Zona Eleitoral, na região Central, e 97.449 na 321ª, na região de Justinópolis.

Com isso, o município se credencia a ter a possibilidade de realização de 2º turno - realizado nas cidades com mais de 200 mil eleitores - a partir das eleições de 2020, quando serão eleitos prefeito e vereador.

O número atual aumentou 2,9% em relação ao último pleito municipal, em 2016, quando 196.133 pessoas podiam votar para prefeito e vereador.

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O Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM) publica, nesta sexta-feira (18), três leis que fazem a revisão geral anual dos salários dos vereadores, dos assessores parlamentares e dos servidores da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves.

O reajuste será efetuado com base na Lei nº 3900/2018, e na Leis Complementares nº 176/2018 e nº 177/2018, todas aprovadas pelos vereadores e sancionadas pelo prefeito Junynho Martins (PSC). O aumento será de 1,55%, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de abril de 2017 a março de 2018.

Dessa forma, subsídio pago aos vereadores deve saltar de R$ 14.599,77, conforme disponível no Portal da Transparência da Câmara Municipal, para R$ 14.826,07.

Além disso, a Lei nº 3901/2018, publicada nesta data, concede revisão no auxílio alimentação aos servidores do Legislativo Municipal, comissionados, efetivos ou contratados. O valor, que era de R$ 420 (segundo a Lei nº 3623/2014), passa a ser fixado em R$ 660,00 mensais, a cada servidor.

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O vereador Léo de Areias, presidente da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, é alvo de ação na Justiça Eleitoral, proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e poderá perder o mandato porque trocou de partido neste ano. Segundo o MPE, o parlamentar não apresentou qualquer causa que justifique e autorize a troca de legenda.

De acordo com artigo 22 da Lei 9.096/95, durante o mandato é permitido aos políticos mudar de partido apenas mediante prova de alteração substancial ou desvio do programa partidária, grave discriminação política pessoal ou janela partidária, que ocorre nos 30 dias que antecedem o prazo de desfiliação para concorrer às eleições. A questão é que a janela deste ano poderia ser usada apenas por depudatos estaduais e federais, cujos mandatos terminam ao fim do ano.

Além do parlamentar nevense, estão na mira do MPE os vereadores Cláudio Donizete Duarte e Neli Pereira de Aquino, de Belo Horizonte; Silmário Gonçalves Eleotério, de Santa Luzia; e Ronaldo João da Silva, de Sete Lagoas.

Léo de Areias foi eleito pelo PDT em 2016 e teria ingressado no Avante, antigo PTdoB. A reportagem aguarda manifestação do vereador e presidente da Câmara sobre o caso.

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O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) solicitou à Justiça a anulação do contrato de locação de imóvel de parentes do prefeito Junynho Martins (PSC) junto à Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, onde funciona, desde dezembro último, a Secretaria Municipal de Esportes e Cultura, por considerar que o mesmo é lesivo ao patrimônio público e fora firmado com desvio de finalidade.

A Ação Civil Pública foi instaurada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ribeirão das Neves contra o município de Ribeirão das Neves e os locadores - Gilmar Cláudio da Silva, Deivisson Carlos da Silva e Kátia Silene Alves Guimarães - Gilmar e Deivisson são primos de 1º grau do prefeito Junynho Martins.

A denúncia da locação de imóveis de parentes do prefeito foi feita em primeira mão pelo RibeiraoDasNeves.net em 13 de novembro de 2017. A contratação - feita com dispensa de licitação - custa ao município R$ 11.500 por mês pelos cerca de 280m2 do imóvel situado à Rua Ari Teixeira da Costa, 1099 - em frente à sede da Prefeitura.

Tendo em vista as críticas da mídia e da população com relação ao valor do aluguel, o promotor Peterson Queiroz Araujo, responsável pelo caso, efetuou diligências juntos a corretores imobiliários da região para aferir o valor de mercado de aluguel de imóveis comerciais. Três profissionais especializados avaliaram o valor em torno de R$ 15 o metro quadrado, contra o preço de R$ 40,88 por metro quadrado pagos pelo imóvel em questão, duas vezes e meia acima do mercado. Além disso, o MP verificou que o aluguel de imóveis comerciais vizinhos não passa de R$ 3.200.

Dessa forma, o Ministério Público considerou que o contrato é prejudicial ao patrimônio público e propicia o enriquecimento ilícito dos locadores, primos de Junynho Martins. Pelo parentesco entre os proprietários e o chefe do executivo nevense, o promotor também considerou haver desvio de finalidade do contrato devido ao favorecimento indevido, caracterizando violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

O MP também refutou as justificativas de que o imóvel reuniria todos os setores da Secretaria de Esportes e Cultura e de que a localização próxima à Prefeitura seria um facilitador das atividades da pasta, comandada por Erick Fonseca, filho do vereador Lelo (PRTB).

À Justiça, a Promotoria solicitou decisão liminar para desocupação do imóvel no prazo máximo de 60 dias e, ainda, o depósito em juízo da diferença entre o valor da locação e o valor de mercado. Além disso, o promotor pede a fixação de multa diária ao prefeito em caso de descumprimento.

A reportagem aguarda manifestação da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves sobre o caso.

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A Câmara Municipal de Ribeirão das Neves aprovou, durante reunião extraordinária nessa segunda-feira (2), uma emenda ao Projeto de Lei nº 022/2018, de autoria do Executivo, que altera a redação da Lei Delegada nº 03/2017. O novo texto elevou os limites para o provimento de cargos em comissão de Direção e Assessoramento Municipal (DAM) e Funções Gratificadas de Coordenação (FGC) na Prefeitura.

No anexo IV da referida Lei Delegada, são definidos os quantitativos de DAMs e FGCs que cada órgão dentro estrutura do Poder Executivo podem comportar, como gabinete do prefeito, do vice-prefeito, procuradoria-geral e secretarias. Na prática, a emenda fixou aumento médio de 42% nos DAMs e de 37% nos FGCs de toda a estrutura administrativa. O total de DAMs subiu de 8.913,5 pontos para 12.662,5 pontos, enquanto os FGCs passaram de 625 para 858 no total.

Em mensagem à Câmara Municipal, o prefeito Junynho Martins (PSC) justificou que o PL tem o propósito de "reorganizar cargos no âmbito da Administração Municipal direta, notadamente através da reestruturação nos órgãos em virtude da mudança de sede de várias secretarias municipais e da modernização da gestão pública".

O projeto, que tramitou em regime de urgência, foi aprovado com o voto de 10 vereadores. Weberson Diretor (PSC) não esteve presente à reunião, e Fábio Caballero (PPS) e Mazinho da Quadra (PSC) não participaram da votação.

Na manhã desta terça-feira (3), a Prefeitura emitiu nota esclarecendo que o "projeto teve como objetivo proporcionar mobilidade, dentro das normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, para que o Governo possa promover remanejamentos internos e justiça salarial". A título de exemplo, a Administração Municipal mencionou casos de funcionários que exercem a mesma tarefas e têm vencimentos com diferença de até 30%.

A reportagem ouviu um advogado especializado em direito público que alertou que o município está com os gastos com pessoal no limite perante à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). "Desde o 3º Quadrimestre de 2015, há superação do limite prudencial de despesa com pessoal em relação à Receita Corrente Liquida, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal", disse, sob condição de anonimato.

Fonte: Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro 

No 1º Quadrimestre de 2017, início do governo Junynho Martins, houve a superação do limite máximo (54%), atingindo-se 55,15%. O último Relatório de Gestão Fiscal publicado, relativo ao 3º Quadrimestre de 2017, indica o atingimento de 52,19%, mantendo a superação do limite prudencial, que corresponde a 51,30%.

De acordo com o artigo 22 da LRF, a superação do limite prudencial estabelece diversos impedimentos ao Chefe do Poder Executivo, como o reajuste de salários aos servidores, criação de cargos ou funções, alterações na estrutura de carreira que implique em aumento de despesa, provimento de cargos públicos, adminissão ou contratação de pessoal, além de contratação de hora extra.

Ainda segundo o especialista, o "descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pode configurar ato de improbidade administrativa e até crime de responsabilidade, conforme prevê o seu artigo 73", finalizou.

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