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Política

Termina no dia 9 de maio o prazo para tirar o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral, solicitar transferência para uma seção de fácil acesso e regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral antes das eleições 2018.

O dia 9 de maio é também o prazo final para comparecimento dos eleitores que quiserem fazer o recadastramento biométrico para votar de modo ainda mais seguro no dia da eleição – apesar de o procedimento ainda não ser obrigatório na maioria das cidades mineiras, como Ribeirão das Neves.

Eleitores que ficaram três vezes sem votar ou se justificar também devem se apressar, pois o prazo para regularizar sua situação também é 9 de maio.

É importante lembrar que o eleitor só pode buscar os serviços na cidade onde vota ou pretende votar. Ou seja, quem é eleitor de Ribeirão das Neves, por exemplo, não pode ser atendido em Belo Horizonte.

Confira os endereços dos locais de atendimento da Justiça Eleitoral em todo o Estado.

Documentação

Os brasileiros que já tenham 16 anos, ou que irão completá-los até a data do primeiro turno (7 de outubro), podem tirar o título para votar esse ano. Aqueles que já completaram 18 anos devem procurar um cartório eleitoral e tirar o título de eleitor. Para isso, os documentos necessários são:

  • um documento de identidade (Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão, certidão de nascimento ou de casamento) que comprove a nacionalidade brasileira;
  • comprovante de endereço recente (para transferência, precisa ter pelo menos três meses de residência)
  • comprovante de quitação com o serviço militar (para os brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino)

Para pedir a transferência do domicílio eleitoral, o eleitor deve procurar o cartório de sua nova residência.

Informações pelo telefone 148 (Disque-Eleitor), das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira.

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O prefeito Junynho Martins (PSC) deve fazer mudanças significativas em posições estratégicas do 1º escalão do seu governo nos próximos dias. Conforme apurou a reportagem, postos de secretários, adjuntos e da procuradoria geral podem ter mexidas.

O secretário de Governo, João Marcelo Abreu, deve deixar o cargo para assumir compromissos particulares. Especula-se que alguém do núcleo duro do governo, como Vitório Junior (vice), Leonardo Martins (Obras e Desenvolvimento Sustentável), Gláucia Brandão (Desenvolvimento Social e Cidadania), Erick Fonseca (Esportes e Cultura) ou Leinilson Barbosa (Segurança, Trânsito e Transportes) assuma o cargo.

Dr. Flávio Freire pode deixar a Procuradoria Geral do Município. O nome falado é de Dr. Marcelo, que ocupou o posto durante a gestão do ex-prefeito Walace Ventura.

Na Secretária de Planejamento e Urbanismo, comenta-se que o adjunto a substituir Claudia Bagwell, que deixou o cargo no início do ano, será Anísio da Glória, o ex-vice-prefeito na gestão Dirceu Pereira.

A reportagem contactou a Prefeitura, que não quis comentar as informações.

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O processo de investigação eleitoral por abuso de poder econômico e de poder político que corria contra a chapa vencedora na eleição de 2016 em Ribeirão das Neves se encerrou nesta quarta-feira (31). Por 4 votos a 3, Corte Eleitoral deu parcial provimento ao recurso impetrado pela coligação encabeçada pelo candidato Antônio Carlos (PSS) e aplicou multa de R$ 2 mil ao prefeito Junynho Martins (PSC).

A denúncia pedia a cassação de Junynho e do vice Vitório Junior (PDT) por terem supostamente distribuído gratuitamente jornais pagos durante a campanha eleitoral.

No fim de dezembro de 2017, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) iniciaram a votação do mérito da ação e cinco dos sete magistrados votaram pela rejeição do processo de cassação da chapa vencedora, mas com aplicação da multa. No entanto, um pedido de vistas adiou o fechamento do caso para janeiro de 2018.

A ação já havia sido analisada em 1ª instância, onde a Juíza Eleitoral proferiu sentença julgando improcedente o pedido apresentado e encaminhou o recurso impetrado pela parte recorrente ao TRE-MG.

Até o momento, a Prefeitura de Ribeirão das Neves não se manifestou sobre o assunto.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) condenou, nessa quarta-feira (24), o cantor Antônio Carlos (PPS) por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha à Prefeitura em 2016. O tribunal entendeu, por quatro votos a três, que houve a alegada campanha irregular.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), Antônio Carlos e seu candidato a vice, Braúna, com o apoio de Anderson Abelha, responsável pelo jornal Espaço Notícias, teriam feito uso indevido do periódico, veiculando notícias em várias edições do referido jornal, com o claro fim de colocarem suas imagens em evidência na disputa eleitoral.

Segundo o MPE, o diretor-geral do jornal, Anderson Abelha, seria irmão de um dos coordenadores da campanha de Antônio Carlos e "estaria agindo com o intuito de incutir nos eleitores a ideia de que Antônio Carlos e Braúna seriam os melhores candidatos aos cargos que pleiteavam".

O Ministério Público Eleitoral também alega que Antônio Carlos teria praticado abuso do poder econômico ao realizar ampla exposição de sua imagem com a colocação de outdoors e distribuição de panfletos pela cidade de Ribeirão das Neves em período pré-eleitoral, bem como realizando "post pagos" em rede social e várias apresentações musicais no referido município".

A ação não foi acolhida em primeira instância pelo juiz eleitoral de Ribeirão das Neves, mas o Ministério Público recorreu para o TRE-MG.

De acordo com o TRE-MG, sobre a decisão, ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Se a decisão da corte eleitoral mineira for mantida, Antônio Carlos e Anderson Abelha não poderão concorrer a cargos públicos entre 2016 e 2024 - o vice Braúna não foi condenado.

O que diz a parte?

A reportagem conversou com o advogado de Antônio Carlos, Diego Araújo de Lima, que disse não entender a inelegibilidade. "O acórdão ainda não saiu. O meu entendimento é que ele não está inelegível sem ter uma decisão publicada. Nós vamos esperar a publicação e, se for o caso, a gente vai recorrer e a chance (de reversão) é grande", avaliou.

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O prefeito Junynho Martins (PSC) editou a portaria nº 008/2018, publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), que instaura processo de Tomada de Contas Especial para apurar a ocorrência de susposto dano ao erário.

A investigação será feita sobre a licitação nº 05/2013, na modalidade Pregão Presencial, cujo objeto era a formação de registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios, realizada durante a gestão da ex-prefeita Daniela Corrêa (PT).

A abertura da Tomada de Contas Especial se baseia em decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), publicada no Diário Oficial de Contas em 14 de novembro de 2017, referente aos Processos de Denúncias nºs 932343 e 898597.

Na decisão, o tribunal julgou irregular o edital de licitação e aplicou multas a Anna Carolina Falcão, então pregoeira, e Heloísa Dias Ferreira, secretária de Administração e Recursos Humanos à época.

Para os trabalhos de apuração, o chefe do Executivo nomeou uma comissão composta por quatro servidores que terão 60 dias para, além de investigar o suposto dano ao erário, identificar os responsáveis e quantificar o dano.

Além do prefeito, assina a portaria a secretária de Administração, Cláudia Reis de Miranda Braga.

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Os vereadores Ramon do Girico (PMDB), Carlinhos Figueiredo (PMDB) e Messias Verissímo (PT) vieram a público nessa quinta-feira (18) para apresentar uma denúncia sobre uma suposta irregularidade no pagamento de contrapartida onerosa de empreendedores que atuam em Ribeirão das Neves.

Segundo os vereadores, o dinheiro das contrapartidas, que deveria ser destinado diretamente aos cofres municipais, estão sendo feitos diretamente a uma empresa cuja sociedade é formada por dois irmãos do secretário municipal de Educação, Fabiano Diniz.

A contrapartida onerosa é um instrumento que o município utiliza para aliviar o impacto urbano e social de empreendimentos multifamiliares, fazendo com que o proprietário, empreendedor ou incorporador destine recursos (1) em espécie, recolhido aos cofres municipais, (2) converta em obras públicas, ou (3) converta em imóveis, prestação de serviços ou equipamentos. 

Para Ramon, o dinheiro teria que passar primeiro pelos cofres municipais antes de engordar as arcas das empresas que efetuaram os serviços relacionados à contrapartida. "Tem que depositar primeiro na Prefeitura, e depois mandar para a empresa. Até que se apurem os fatos, já peço o afastamento dos secretários". Além de Fabiano, o vereador pede o afastamento também do secretário de Obras, Leonardo Martins, irmão do prefeito Junynho Martins, e do secretário de Planejamento, Vinícius Marins.

Carlinhos Figueiredo e Messias Verissímo também cobraram transparência e pediram apuração das denúncias. "O que nós queremos é transparência", disse Carlinhos. "Nós iremos analisar, para ver de onde veio e para onde foi, para uma devida investigação mediante as denúncias", avaliou Messias.

O que diz a Prefeitura

A Prefeitura de Ribeirão das Neves fez circular um vídeo do secretário Vinícius Marins explicando a situação. Segundo ele, o próprio Ministério Público (MP) já havia acionado a Prefeitura em 2016 para dar mais transparência ao processo. "O empreendedor assina um termo de compromisso com a indicação exata da obra e do fornecedor, presente no nosso cadastro com fornecedores, cuja proposta de menor preço é selecionada. Os processos são públicos", defendeu.

Marins também se disse surpreso com a denúncia dos parlamentares, tendo eles aprovado um fundo para gestão das contrapartidas. "No ano passado encaminhamos uma lei para a Câmara que criou o Fundo de Desenvolvimento Urbano de Ribeirão das Neves, já aprovada, e que dispõe sobre a possibilidade de gestão das contrapartidas por intermédio de obras", finalizou.

Ainda de acordo com o secretário, um exemplo dessas contrapartidas foram as obras das pontes dos bairros Porto Seguro e Fortaleza, realizadas no ano passado, utilizando-se desses instrumentos.

E a empresa dos irmãos do secretário?

Apesar de não haver legislação específica e nem vedação expressa na Lei nº 8666/93 - conhecida como Lei das Licitações, o Ministério Público já emitiu parecer entendendo que há impedimentos na contratação de empresas de propriedade de parentes de agentes públicos pela administração pública.

A reportagem ouviu um advogado especializado em direito público que afirmou que, nesse caso, sobretudo pelo fato de não haver licitação, a contratação de uma empresa de irmãos de um secretário municipal não poderia ser feita.

 

 

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