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Política

Deu entrada nessa terça-feira (23) ma Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 025/2020, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a Prefeitura de RIbeirão das Neves a firmar acordos judiciais com seus credores para o pagamento de débitos da Fazenda Pública mediante realização de acordo na esfera administrativa..

Conforme o texto do PL, os acordos devem ser feitos antes de sentença judicial com trânsito em julgado, desde que o pagamento tenha como base o valor originário do débito, sem incidência de juros ou multas contratuais, e que seja concedido, pelo credor, desconto de no mínimo 5% para pagamento, além de parcelamento do valor devido.

Ao RibeiraoDasNeves.net, fontes da Prefeitura afirmaram que o Projeto de Lei apenas normatiza a forma de estabalecer acordos em relação às dívidas do município e que a medida se aplica a todos os credores, não sendo direcionado a dívidas específicas.

O projeto recebeu fortes críticas do vereador Vanderlei Delei (Republicanos), que alegou que o prefeito Junynho Martins (DEM) quer levar empresários para dentro da Prefeitura para fazer acordo de pagamento de dívidas que já estão judicializadas. "É muito estranho que às vésperas das eleições tenhamos uma proposta dessas. Não é hora de privilegiar débitos que nem sabemos se são legítimos", declarou.

Nas próximas semanas, os vereadores devem apreciar a matéria e, caso seja aprovada, segue para sansão do chefe do Poder Executivo. 

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O prefeito Junynho Martins (DEM) já tem um novo nome para conduzir a Secretaria Municipal de Esportes e Cultura de Ribeirão das Neves. O vice-prefeito Vitório Junior (PSD) vai assumir a pasta, substituindo o antigo secretário Tharsis Bastos, que deixou o governo na semana passada para se dedicar às atividades profissionais.

O RibeiraoDasNeves.net apurou que a solução "caseira" passa por uma medida de economia, especialmente no contexto da pandemia do coronavírus. Vitório já ocupou a pasta de Esportes no governo Walace Ventura e, na atual gestão, foi secretário de Governo e comandou a regional Justinópolis.

Meio Ambiente

A pasta de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, vaga desde a saída do ex-secretário Fabiano Diniz, também tem novo titular. O secretário de Planejamento e Urbanismo, Leonardo Martins, vai responder de forma cumulativa a ambas as pastas.

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O ex-secretário municipal de Administração e Recursos Humanos e de Planejamento e Urbanismo do governo Junynho Martins (DEM), Vinicius Marins, foi condenado a três anos de reclusão por crime de peculato. O réu era alvo de Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) por enriquecimento ilícito durante sua passagem por Ribeirão das Neves.

De acordo com a ação proposta pelo MP, Marins solicitou dinheiro do erário municipal em diversas oportunidades para custeio das despesas de viagens em regime de adiantamento e apropriou-se de dinheiro público por duas vezes, nos montantes de R$ 5.140,95 e de R$ 3.915,65. "O requerido apropriou-se, mediante o emprego de documento falso, de valores indevidos valendo-se de sua função pública", diisse o MP.

  

Comprovantes de transferências falsos, segundo MP - Foto: Reprodução

Para a juíza Dra. Marian Siani, responsável pela sentença, a "materialidade e autoria do crime restam comprovadas pelos documentos" e pelas testemunhas ouvidas nos autos. Interrogado, Marins informou que viajava muito na época e as prestações de conta eram realizadas por seus assistentes, sob sua supervisão, e que em duas ocasiões houve esse problema, mas que assim que notificado sobre o problema, realizou o pagamento.

Apesar do argumento, a magistrada entendeu que o delito já havia sido praticado por duas vezes, ou seja, crime continuado e, assim, aplicou pena de 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e 15 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída pelo pagamento de 1 salário mínimo e prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, para entidades beneficentes indicadas pelo Juízo da Execução. O réu terá ainda o direito de recorrer em liberdade.

O RibeiraoDasNeves.net tentou contato com Vinicius Marins, que, até a publicação desta reportagem, ainda não tinha se posicionado sobre o assunto.

Secretário de peso

Vinicius Marins integrou a equipe de transição do prefeito Junynho Martins e estava à frente de importantes projetos na Secretária de Planejamento e Urbanismo, como o programa de concessões e parcerias, e era o principal interlocutor do Poder Executivo no início da tramitação do Plano Diretor na Câmara Municipal. Marins também foi um dos responsáveis diretos pelas polêmicas contratações de consultorias milionárias sem licitação e por conduzir processos de contrapartida onerosa.

 

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Foi publicada nesta quinta-feira (21), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), a Lei nº 4.088/2020, que autoriza o Poder Executivo municipal a tomar medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviços contínuos e nas finanças públicas face à pandemia do Coronavírus.

Sobre a manutenção dos contratos administrativos de prestação de serviços, a Prefeitura poderá, entre outras coisas, promover alterações nos instrumentos jurídicos já assinados, especialmente nos contratos nº 197/2019 e nº 005/2020, ambos com a Prestar Service Serviços Ltda, para alteração dos limites de empregados terceirizados, com possibilidade de prorrogação automática pelo prazo de até 4 meses sem celebração de termo aditivo.

Já em relação às medidas de ordem financeira para mitigar a frustração de receitas, a nova legislação permite à administração municipal a utilizar as receitas oriundas das contrapartidas urbanísticas para custeio da "folha de pessoal".

O texto final da lei excluiu a suspensão do pagamento de "auxílio transporte" e "auxílio alimentação" aos servidores, prevista inicialmente no Projeto de Lei nº 022/2020 enviado à Camara Municipal no fim de abril.

A Lei nº 4.088/2020 entra em vigor retroagindo seus efeitos a 15 de abril, e terá efeito enquanto perdurar a situação de emergência e calamidade pública decorrente do Coronavírus.

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O prefeito Junynho Martins (DEM) vetou a emenda modificativa nº 021-c/2020, apresentada ao Projeto de Lei Complementar 008/2019, que institui o Plano Diretor de Ribeirão das Neves. A emenda, que pretende alterar o zoneamento na região da Lajinha, zona de preservação ambiental localizada entre o fim do bairro Porto Seguro, na região Central, e o Paraíso das Piabas, no distrito de Justinópolis, foi proposta durante audiência pública no mês de fevereiro e aprovada junto ao texto final do PL. A apreciação dos vetos do Executivo ao Plano Diretor deve acontecer nesta terça-feira (12) na Câmara Municipal.

A cachoeira da Lajinha foi definida como Área de Preservação Ambiental (APA) no Plano Diretor do de Ribeirão das Neves em 2006, aprovado pela Lei Complementar nº 036/2006.

Em justificativa enviada à Câmara, o chefe do Poder Executivo nevense alega que "as áreas demarcadas como Zonas de Proteção foram fruto de amplo diagnóstico técnico e análises ambientais, além de terem sido pactuadas com a sociedade". Ainda, que "a alteração nas áreas de preservação se faz inviável nessa fase do processo devido à ampla análise técnica e fundamentação presente no diagnóstico ambiental das áreas de fragilidade passíveis de preservação no Município".

De acordo com o texto apresentado na emenda, a proposta é que a porção sul do terreno da Lajinha até as margens da rodovia LMG-806 seja alterado de Zona de Preservação (ZP1 e ZP2) e Zona de Densidade 1A (ZD1A) para área integralmente com Zona de Densidade 1B (ZD1B). Ou seja, a região deixaria de ter áreas de preservação ambiental e passaria ser exclusivamente de pouca densidade.

Aparentemente, a mudança de ZD1A para ZD1B é pequena, visto que as zonas de densidade variam numa escala de ZD1 a ZD5. Porém, o zoneamento ZD1A permite uso residencial unifamiliar em lotes de no mínimo 1.000 metros quadrados, enquanto o zoneamento ZD1B permite, dentre outros, o uso residencial irrestrito em lotes de 400 m2, que podem ainda ser fracionados em unidades habitacionais de 200m2. Além disso, o ZD1A prevê que 5% da área líquida de lotes devem ser destinadas à habitação de insteresse social, enquanto no ZD1B não existe tal obrigação. Veja:

Contraponto

Por meio de nota, em março, os proprietários do terreno afirmaram que a emenda não contraria qualquer norma ambiental e foi aprovada por unanimidade durante a audiência pública para "alterar o zoneamento da região de ZP1 e ZP2, zonas de proteção ambiental que praticamente nada pode ser desenvolvido na região, para ZD1B".

De acordo com Luís Paulo Bambirra Silveira e Caio Silveira Leite Guimarães, que assinam a nota, "áreas extensas de proteção ambiental podem culminar em loteamentos clandestinos e irregulares, acarretando incomensuráveis prejuízos ao Munícipio e a todos os cidadãos". Eles salientaram também que a alteração visa "manter as diretrizes de proteção ambiental, efetivando-as através da possibilidade de ocupação escalonada e sustentável".

 

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