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Política

O prefeito Junynho Martins (DEM) virou réu em uma Ação Civil Pública onde é acusado de improbidade administrativa por revogar um decreto que estabelecia estado de calamidade financeira no município para a contratação de 90 servidores comissionados. A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) em janeiro de 2019 e, nesta semana, a juíza da comarca aceitou a denúncia contra o chefe do Poder Executivo nevense.

De acordo com a promotoria de Justiça, a investigação demonstrou que Junynho pretendeu contratar e promover pessoas que haviam recebido a promessa de nomeação para cargo público, especialmente as que trabalharam na campanha eleitoral de dois candidatos apoiados por ele. “Ao perceber que o Decreto nº 235/2018 o impediria de realizar as nomeações de pessoas que seriam agraciadas com cargos públicos para atender a seus interesses pessoais, o réu tratou de 'suspender' o estado de calamidade financeira por cerca de duas semanas para nomear os servidores”, disse o promotor à época. Após as nomeações, foram novamente contingenciados gastos.

Na decisão da última terça-feira (14), a magistrada que analisou o caso rejeitou a defesa do prefeito, que negou o crime e alegou que o tema deveria ser tratado pela Justiça Eleitoral. "É evidente que a imputação diz respeito à prática de suposto ato de improbidade administrativa. Assim, compete à Justiça Comum Estadual conhecer a matéria debatida", anotou a juíza.

Em nota, a Prefeitura informou que a denúncia é de origem política e disse que não há nada de especial neste processo. "A oposição política é forte e denunciar pessoas no Ministério Público pode ser feito até de forma anônima e não custa um tostão. Mais ainda: caso a denúncia não proceda, não existe consequência nenhuma para o denunciante", disse a assessoria de comunicação do prefeito. "A Administração está confiante de que a denúncia não procede", completou.

Veja a íntegra da nota da Prefeitura:

A Prefeitura de Ribeirão das Neves informa que:

O PROCESSO
Neste caso específico, em que o Ministério Público apresentou processo contra o Prefeito de Neves, por haver decretado Calamidade Financeira; é inevitável lembrar a origem política da denúncia. Não há nada de especial NESTE processo especificamente.
Primeiro porque inquéritos e processo os prefeitos de todo o Brasil sofrem pelo menos um a cada semana. A oposição política é forte e denunciar pessoas no Ministério Público pode ser feito até de forma anônima e não custa um tostão. Mais ainda: caso a denúncia não proceda, não existe consequência nenhuma para o denunciante.

O QUE SERÁ FEITO
O que resta ao denunciado é se defender. Ou seja: contar a sua versão dos fatos.
É isso que o Prefeito de Neves poderá fazer agora, neste processo (mais um) que surgiu de uma denúncia e que foi encaminhada ao Ministério Público.
Dificilmente um juiz (uma juíza neste caso) deixará de receber um processo que venha do MP. Não se conhece nenhum caso.
Neste caso, que já vem de um bom tempo, o processo é visto até com um certo alívio pela Procuradoria Municipal porque, no entender dos advogados, agora FINALMENTE, a parte acusada (o Prefeito, no caso) terá a oportunidade de dar sua versão da história. A Administração está confiante de que a denúncia não procede.

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O município de Ribeirão das Neves possui uma dívida consolidada de R$ 224 milhões, àquelas de longo prazo, de acordo com informações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) referentes ao fechamento do ano de 2019. Ainda assim, a Prefeitura quer autorização da Câmara Municipal para contrair mais um empréstimo e aumentar o endividamento do município em R$ 28 milhões.

Conforme o TCE, a principal dívida do município é com o INSS, no total de R$ 213 milhões, correspondente a 95% de toda a dívida consolidada. Os demais credores são IPSEMG (R$ 7,5 milhões), BNDES (R$ 2,6 milhões) e BDMG (R$ 1 milhão). Nesse montante não está incluso valores de curto prazo que o município possa a vir a ter com fornecedores, por exemplo.

De acordo com o Projeto de Lei nº 007/2020, em tramitação na Câmara, a operação de crédito seria realizada junto à Caixa Econômica Federal no âmbito do programa FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), do Governo Federal, para obras de infraestrutura urbana com a pavimentação de ruas e avenidas do município. Como garantia à nova dívida, seriam repassadas ao credor parcelas do ICMS e do FPM, além de receitas geradas por outros impostos.

Se aprovado pelo Legislativo, este será o segundo empréstimo realizado pela Prefeitura nos últimos meses. Em novembro de 2019, o Poder Executivo já havia celebrado com o Banco do Brasil um empréstimo de R$ 10 milhões para custear o Programa Asfalto Novo, grande bandeira da gestão Junynho Martins (PSC), a serem pagos com o compromisso do Governo do Estado de começar a pagar as parcelas dos recursos retidos do município desde a gestão Pimentel.

Durante audiência pública de prestação de contas do 3º quadrimestre de 2019, em fevereiro, o secretário municipal de Fazenda, Vitor Pereira, afirmou que o município ainda tem capacidade de endividamento. "Existe uma resolução que diz que o município pode se endividar, com as dívidas consolidadas, até 120% da sua corrente líquida (R$ 420 milhões). O município poderia adquirir novos empréstimos de até R$ 510 milhões", afirmou.

 

 

Trecho do Projeto de Lei nº 007/2020
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Uma emenda modificativa (nº 021-c/2020) apresentada ao Projeto de Lei Complementar 008/2019, que institui o Plano Diretor de Ribeirão das Neves, pretende alterar o zoneamento na região da Lajinha, zona de preservação ambiental localizada entre o fim do bairro Porto Seguro, na região Central, e o Paraíso das Piabas, no distrito de Justinópolis. A cachoeira da Lajinha foi definida como Área de Preservação Ambiental (APA) no Plano Diretor do de Ribeirão das Neves em 2006, aprovado pela Lei Complementar nº 036/2006.

A emenda foi proposta durante audiência pública no mês de fevereiro e assinada pelos vereadores Fábio Caballero (Cidadania), Weberson Diretor (PSC), Ramon do Girico (MDB), Pastor Dário (PSC) e Neuza Mendes (Cidadania).

De acordo com o texto apresentado, a proposta é que a porção sul do terreno da Lajinha até as margens da rodovia LMG-806 seja alterado de Zona de Preservação (ZP1 e ZP2) e Zona de Densidade 1A (ZD1A) para área integralmente com Zona de Densidade 1B (ZD1B). Ou seja, a região deixaria de ter áreas de preservação ambiental e passaria ser exclusivamente de pouca densidade.

Aparentemente, a mudança de ZD1A para ZD1B é pequena, visto que as zonas de densidade variam numa escala de ZD1 a ZD5. Porém, o zoneamento ZD1A permite uso residencial unifamiliar em lotes de no mínimo 1.000 metros quadrados, enquanto o zoneamento ZD1B permite, dentre outros, o uso residencial irrestrito em lotes de 400 m2, que podem ainda ser fracionados em unidades habitacionais de 200m2. Além disso, o ZD1A prevê que 5% da área líquida de lotes devem ser destinadas à habitação de insteresse social, enquanto no ZD1B não existe tal obrigação. Veja:

Parâmetros urbanísticos de ocupação de solo previstas na revisão do Plano Diretor

Em contato com a reportagem, o vereador Fábio Caballero (Cidadania) afirmou que a proposta partiu dos proprietários do terreno durante a audiência pública e disse que, se a mesma estiver contrária às normas ambientais, votará contra. "Sou favorável à preservação onde existe a cachoeira e o curso d'água. Ali tem que ser feito um parque ecológico. Se permite mais adensamento populacional, vou votar contrário", resumiu.

Contraponto

Por meio de nota, os proprietários do terreno afirmaram que a emenda não contraria qualquer norma ambiental e foi aprovada por unanimidade durante a audiência pública para "alterar o zoneamento da região de ZP1 e ZP2, zonas de proteção ambiental que praticamente nada pode ser desenvolvido na região, para ZD1B".

De acordo com os empreendedores, "áreas extensas de proteção ambiental podem culminar em loteamentos clandestinos e irregulares, acarretando incomensuráveis prejuízos ao Munícipio e a todos os cidadãos". Eles salientaram também que a alteração visa "manter as diretrizes de proteção ambiental, efetivando-as através da possibilidade de ocupação escalonada e sustentável".

Os donos do terreno se comprometeram ainda em, caso a alteração seja aprovada, (1) desenvolver o ecoturismo na região da Lajinha e criar parques, com custeio do empreendedor; (2) criar equipamentos urbanos e comunitários, em especial complexo esportivo com ciclovia e quadra de esportes; e (3) manutenção, valorização e desenvolvimento do parque da Lajinha.

Por fim, Luís Paulo Bambirra Silveira e Caio Silveira Leite Guimarães, que assinam a nota, ressaltaram que se "pretende alterar o zoneamento para que seja possível o desenvolvimento da região, possibilitando a ocupação sustentável do entorno da Lajinha e, com isso, assegurar a sua própria manutenção, estruturação e proteção enquanto área verde e parque de lazer aos cidadãos de Ribeirão das Neves".

A votação do Plano Diretor deve acontecer na próxima terça-feira (10). Os parlamentares devem apreciar o texto base do PL 008/2019 e as emendas modificativas apresentadas na Câmara Municipal.

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