Dados do Banco Nacional de monitoramento de prisões (BNMP) mostram que aproximadamente 50% das pessoas privadas de liberdade no estado são provisórias ou estão em execução provisória da pena
A maioria das unidades prisionais de Minas Gerais está superlotada e em condições regulares, ruins ou péssimas. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os problemas estão presentes em 69% dos 218 estabelecimentos penais existentes no estado, dentre eles os presídios de Ribeirão das Neves.
O caso mais grave é no Presídio Inspetor José Martinho Drumond, em dezembro de 2023, que registrava superlotação de 115%.
A avaliação é feita por juízes de execução criminal, que devem vistoriar os estabelecimentos prisionais sob sua jurisdição mensalmente. Os magistrados analisam fatores como infraestrutura para acomodação das pessoas privadas de liberdade, lotação e oferta de assistência médica e jurídica, ensino e trabalho.
Os casos mais graves são do Presídio Antônio Dutra Ladeira, que tem capacidade para 878 apenados e está com 1767 encarcerados; o Presídio Inspetor José Martinho Drummond está com 2.255 pessoas e tem capacidade para 1.047; a José Maria Alckmin está com 1.262 pessoas e tem capacidade para 1.070; e o Complexo Penal Público Privado está com 2.134 pessoas e pode abrigar 2.164.
Pacote anticrime e lei de drogas
Com 39.200 vagas, as 172 unidades prisionais administradas pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) têm cerca de 60 mil presos, o que significa um excedente de 53%.
Dados do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) mostram que aproximadamente 50% dos detentos no estado são provisórios ou estão em execução provisória da pena.
Segundo a pesquisadora Ludmila Ribeiro, o pacote anticrime, que entrou em vigor em janeiro de 2020, tem contribuído para a superlotação do sistema prisional.
Para o presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG), advogado Maikon Vilaça, a Lei de Drogas, de 2006, também favorece o encarceramento em massa.
De acordo com o Painel do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), a condenação por tráfico de drogas é a segunda mais frequente no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), atrás apenas da condenação por roubo.
"Hoje, nós temos uma dificuldade de diferenciar o traficante do usuário, não existe um quantitativo na lei. Prende-se pela cor e pelo local em que a pessoa está, mesmo que ela seja usuária", afirmou.
O assunto está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), que já formou maioria para distinguir usuários e traficantes.
Fonte: CNIEP/ CNJ