Em 13 de julho de 1990, nasceu uma fantástica ordem jurídica no Brasil, o Estatuto da criança e do Adolescente. Essa lei federal, substituiu o código de menores que já era considerado ultrapassado pelos legisladores na época. É dever de todos assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, etc, diz o ECA. Infelizmente, não é o que acontece.
Hoje o que temos no país é uma educação escassa, professores com salários que não chegam perto de um valor que seja a altura de seu trabalho, saúde pública sem nenhuma chance de ter um atendimento prioritário para uma criança, uma vez que mal temos atendimento para todos, assim como o acesso à cultura, esporte, lazer, profissionalização, etc. Sem condições do poder público atender uma obrigação que ele mesmo impõe, nos deparamos com a família que passam por um descaso idêntico.
Muitas crianças e adolescentes crescem sem referência materna ou paterna, gerando grandes dificuldades, outras têm a presença dos pais, mas sem condições psíquicas e materiais de educarem seus filhos, a famosa “falta de estrutura familiar”. Educar um filho de acordo com os padrões da sociedade civil é ter uma criança educada, que seja um bom aluno na escola, siga sempre o caminho do bem, que nunca se envolva com drogas, bebidas alcoólicas ou quaisquer atos ilícitos. Eis o desafio que para muitas famílias, já é quase impossível.
As situações mais graves e mais comuns nos dias de hoje, são o envolvimento de adolescentes em “crimes”, mas como são cometidos por menores de 18 anos, são chamados apenas de “atos infracionais”. São penalmente inimputáveis, ou seja, não podem sofrer nenhum tipo de pena pelos atos praticados, por serem pessoas em desenvolvimento e para garantir seu estado físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Percebemos que o estatuto é perfeito em se tratando de proteção a criança e adolescente. Mas será que não deveria ter uma separação na legislação do menor carente e menor delinquente? Um menor de 17 anos tem que receber o mesmo tratamento e condições de um de 12 anos?
Crimes como assalto, latrocínio, tráfico de drogas, sequestros, assassinato por encomenda, são exemplos praticados por menores. Claro que temos ótimos programas de proteção na lei, porque na prática não funcionam e se torna tarefa difícil restabelecer o infrator na sociedade. O fato, é que não podemos admitir que um adolescente que está quase completando a maioridade, seja beneficiado com a lei de proteção a pessoa em desenvolvimento, que na verdade, esteja até mais que desenvolvido para poder cometer tal crime de tamanha gravidade. É certo que na maioria dos casos, um jovem entra para o mundo do crime pela certeza da impunidade, digo porque o máximo que pode sofrer após um delito, é a internação que não pode ultrapassar há 3 anos. Esclarecendo que esse infrator, fica em um centro de internação com direito de ser informado de sua situação processual sempre que solicitada, permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável, receber visitas ao menos semanalmente, corresponder-se com seus familiares e amigos, receber escolarização e profissionalização, realizar atividades culturais, esportivas e de lazer, ter acesso aos meios de comunicação social, receber assistência religiosa de acordo com sua crença, manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, dentre outros.
O impressionante é que se um menor cometer um, dois, cinco, cinquenta ou duzentos crimes antes de completar os 18 anos, ele tem sua ficha criminal limpa. Como se nunca tivesse cometido crime algum, mas isso não é impunidade para os legisladores, são apenas menores em desenvolvimento que precisam de uma legislação especial protetiva e não punitiva. Se a Lei da maioridade penal fosse aprovada hoje, teríamos um aumento no sistema carcerário do país de até 3 vezes ou mais o número de pessoas cumprindo pena. É claro que nenhum governador vai querer isso para seu estado, uma vez que nenhum deles possuem estrutura suficiente. Sem esquecermos do sistema do judiciário, que alegam a ineficiência por causa dos inúmeros processos que tramitam nele, teriam também o mesmo número de processos a mais sendo julgados nas varas criminais. Seria na verdade mais um caos no sistema público e por isso seja mais fácil apreender um menor várias vezes dando mais trabalho para as polícias estaduais e transformando os atos infracionais em estatísticas. Governadores, deputados estaduais e federais, senadores, a presidente, fazem vista grossa para esse problema que tão cedo, não veremos essa maioridade penal diminuída. Enquanto isso, o povo pede socorro!
Dois operários ficaram feridos, nesta quarta-feira (5), após o desabamento de uma laje em Ribeirão das Neves. Segundo o Corpo de Bombeiros, as vítimas trabalhavam na demolição de uma residência, na rua Irmã Natália, no bairro Veneza, quando a estrutura desabou.
Os homens foram retirados dos escombros com suspeita de fraturas pelo corpo. Eles foram encaminhados ao hospital, mas o estado de saúde não foi informado. Ainda de acordo com os bombeiros, técnicos da Defesa Civil serão acionados para avaliar a estrutura do imóvel. As causas do desabamento serão investigadas.
O tema de hoje dá continuidade ao anterior, sobre o uso da vírgula. Vejamos, então, a resposta à questão que deixei ao final do post Pontuação - Parte I - "Maria, saiu para passear com o seu cachorrinho Totó". Se você respondeu que a vírgula é indevida porque não se separa o sujeito (Maria) do predicado (saiu para passear com o seu cachorrinho Totó), você está indo bem. A vírgula, nesse caso, é totalmente equivocada.
Abaixo, veja algumas situações em que o uso da vírgula é necessário. Adicione-as às situações do post anterior.
João comprou um carro. Maria, uma moto.
(a vírgula é usada para assinalar a elipse do verbo “comprou” na segunda oração)
Maria chegou em casa, trancou a porta, abriu as janelas, deitou-se no chão e dormiu.
(a vírgula é usada para separar orações que possuem o mesmo sujeito - Maria)
Maria saiu de fininho, e João permaneceu ali.
(a vírgula separa orações unidas pela conjunção “e” que possuem sujeitos diferentes – Maria e João)
Se Maria estudasse mais, pensei, teria sido aprovada no vestibular.
(a vírgula é usada para isolar a oração intercalada “pensei”)
Se Maria ligar, diga-lhe que não posso atender, ou melhor, diga-lhe que já saí.
(a vírgula é usada para separar expressões que explicam ou retificam uma informação anterior, como “ou melhor”, “isto é”, “ou seja”, entre outros)
Assim que a festa acabou, Maria voltou para casa.
(a vírgula é usada para separar a oração adverbial desenvolvida “assim que a festa acabou”)
Maria, caprichosamente, logo que se levantou, organizou a casa e saiu para trabalhar.
(a vírgula é usada para separar adjuntos adverbiais de longa duração como “caprichosamente” e “logo que se levantou”)
Disseram-lhe, porém, que Maria não poderia voltar.
(a vírgula é usada para separar conjunções pospositivas como “porém”, “entretanto”, “pois”, “portanto”, “contudo” entre outras)
Para se sentir mais bonita, Maria se maquiava todos os dias.
(a vírgula, neste caso, é necessária, pois separa termos invertidos na oração; se a oração fosse “Maria se maquiava todos os dias para se sentir mais bonita”, a vírgula seria desnecessária)
Por hoje é só! Deixo-lhes, novamente, com uma questão para resolver: usa-se vírgula na oração “Maria não falará, nem escreverá sobre o assunto”?
Abraços e até a próxima!
Estava vendo esses dias na TV sobre o caso do Juiz Alexandre Martins, que foi assassinado há 10 anos na porta de uma academia em Vila Velha/ES. Alexandre não fazia só o seu trabalho, ele ia um pouco além disso, estava investigando “o crime organizado” onde alguns dos envolvidos eram um Juiz de direito, um policial civil e um coronel da Polícia Militar. Essa quadrilha facilitava a saída de presos da cadeia. Indivíduos que traficavam, matavam e roubavam. A demora do julgamento dos acusados de encomendarem a morte do juiz, acontece pelos inúmeros recursos que a justiça possui, são recursos que demoram até anos. Será que todos conhecem essa “arte manha”? “Dificilmente, a justiça consegue prendê-los, porque são pessoas abastecidas pelo dinheiro do crime, pessoas que sempre são muito bem defendidas. Puni-los é um desafio do judiciário brasileiro”, destacou o presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), o juiz Nelson Calandra. Ou seja, traduzindo essas palavras: Existe a justiça para os pobres e para os ricos, se fosse um pobre que tivesse cometido o mesmo crime contra o juiz, já estaria preso porque não teria recursos para pagar um bom advogado que conheça profundamente todas as “ordem jurídicas” capazes de estenderem um processo judicial por mais de uma década. Então temos a justiça para o pobre, para o rico e agora temos a terceira justiça que é para os casos de grande repercussão, como o caso do goleiro Bruno que apesar de ser um processo muito complexo, em menos de três anos foi preso e condenado. Outro caso semelhante é o da família “Nardoni” que em dois anos se concluiu tudo. Estamos em um país que na minha opinião as leis são criadas baseado na “síndrome do preso político” já que são eles os legisladores. Temos os advogados que são profissionais de direto que cursam a mesma matéria, indiferente da instituição de ensino, mas que podemos contratá-los por uma diferença de preço absurda, não dependendo somente do caso mas também dos envolvidos.
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