Em 13 de julho de 1990, nasceu uma fantástica ordem jurídica no Brasil, o Estatuto da criança e do Adolescente. Essa lei federal, substituiu o código de menores que já era considerado ultrapassado pelos legisladores na época. É dever de todos assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, etc, diz o ECA. Infelizmente, não é o que acontece.
Hoje o que temos no país é uma educação escassa, professores com salários que não chegam perto de um valor que seja a altura de seu trabalho, saúde pública sem nenhuma chance de ter um atendimento prioritário para uma criança, uma vez que mal temos atendimento para todos, assim como o acesso à cultura, esporte, lazer, profissionalização, etc. Sem condições do poder público atender uma obrigação que ele mesmo impõe, nos deparamos com a família que passam por um descaso idêntico.
Muitas crianças e adolescentes crescem sem referência materna ou paterna, gerando grandes dificuldades, outras têm a presença dos pais, mas sem condições psíquicas e materiais de educarem seus filhos, a famosa “falta de estrutura familiar”. Educar um filho de acordo com os padrões da sociedade civil é ter uma criança educada, que seja um bom aluno na escola, siga sempre o caminho do bem, que nunca se envolva com drogas, bebidas alcoólicas ou quaisquer atos ilícitos. Eis o desafio que para muitas famílias, já é quase impossível.
As situações mais graves e mais comuns nos dias de hoje, são o envolvimento de adolescentes em “crimes”, mas como são cometidos por menores de 18 anos, são chamados apenas de “atos infracionais”. São penalmente inimputáveis, ou seja, não podem sofrer nenhum tipo de pena pelos atos praticados, por serem pessoas em desenvolvimento e para garantir seu estado físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Percebemos que o estatuto é perfeito em se tratando de proteção a criança e adolescente. Mas será que não deveria ter uma separação na legislação do menor carente e menor delinquente? Um menor de 17 anos tem que receber o mesmo tratamento e condições de um de 12 anos?
Crimes como assalto, latrocínio, tráfico de drogas, sequestros, assassinato por encomenda, são exemplos praticados por menores. Claro que temos ótimos programas de proteção na lei, porque na prática não funcionam e se torna tarefa difícil restabelecer o infrator na sociedade. O fato, é que não podemos admitir que um adolescente que está quase completando a maioridade, seja beneficiado com a lei de proteção a pessoa em desenvolvimento, que na verdade, esteja até mais que desenvolvido para poder cometer tal crime de tamanha gravidade. É certo que na maioria dos casos, um jovem entra para o mundo do crime pela certeza da impunidade, digo porque o máximo que pode sofrer após um delito, é a internação que não pode ultrapassar há 3 anos. Esclarecendo que esse infrator, fica em um centro de internação com direito de ser informado de sua situação processual sempre que solicitada, permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável, receber visitas ao menos semanalmente, corresponder-se com seus familiares e amigos, receber escolarização e profissionalização, realizar atividades culturais, esportivas e de lazer, ter acesso aos meios de comunicação social, receber assistência religiosa de acordo com sua crença, manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, dentre outros.
O impressionante é que se um menor cometer um, dois, cinco, cinquenta ou duzentos crimes antes de completar os 18 anos, ele tem sua ficha criminal limpa. Como se nunca tivesse cometido crime algum, mas isso não é impunidade para os legisladores, são apenas menores em desenvolvimento que precisam de uma legislação especial protetiva e não punitiva. Se a Lei da maioridade penal fosse aprovada hoje, teríamos um aumento no sistema carcerário do país de até 3 vezes ou mais o número de pessoas cumprindo pena. É claro que nenhum governador vai querer isso para seu estado, uma vez que nenhum deles possuem estrutura suficiente. Sem esquecermos do sistema do judiciário, que alegam a ineficiência por causa dos inúmeros processos que tramitam nele, teriam também o mesmo número de processos a mais sendo julgados nas varas criminais. Seria na verdade mais um caos no sistema público e por isso seja mais fácil apreender um menor várias vezes dando mais trabalho para as polícias estaduais e transformando os atos infracionais em estatísticas. Governadores, deputados estaduais e federais, senadores, a presidente, fazem vista grossa para esse problema que tão cedo, não veremos essa maioridade penal diminuída. Enquanto isso, o povo pede socorro!