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Economia

O Governo Federal publicou, nessa quarta-feira (7), o Decreto 9.957/2019, que regulamenta o procedimento para relicitação de contratos de concessão nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), permitirá a relicitação de projetos que passam por dificuldade financeira, como concessão da BR-040 entre Brasília (DF) e Juiz de Fora (MG) à Via 040, do grupo Invepar.

O ministro Tarcísio de Freitas afirmou que foi possível chegar a um acordo com a equipe econômica sobre o cálculo das indenizações.Segundo o ministro, não haverá ônus aos cofres públicos, já que a ideia é que as concessionárias que venham a assumir esses contratos arquem com o valor do ressarcimento. O ministro também informou que o governo terá um prazo de até dois anos para realizar as novas licitações.

Em nota, a Via 040 afirmou que, caso o seu pedido de relicitação seja qualificado, que irá discutir com o governo um aditivo contratual que estabelecerá as novas obrigações até que seja realizado novo leilão. "A empresa reforça que durante esse processo permanecerá prestando os serviços disponíveis, garantindo aos usuários as condições de segurança e trafegabilidade da rodovia", acrescentou.

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O prefeito Junynho Martins (PSC) editou o Decreto nº 094/2019, publicado na última sexta-feira (21) no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), alterando prazos para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Serviços Urbanos (TSU) para o exercício de 2019.

Com a medida, o vencimento da 1ª parcela do imposto foi prorrogado até 28 de junho, próxima sexta-feira. Os prazos para quitar as demais parcelas, de julho a dezembro, permanecem inalterados com vencimento sempre na segunda quinzena de cada mês. Veja a escala:

1ª Parcela: 28/06/2019
2ª Parcela: 15/07/2019
3ª Parcela: 15/08/2019
4ª Parcela: 16/09/2019
5ª Parcela: 15/10/2019
6ª Parcela: 15/11/2019
7ª Parcela: 16/12/2019

Em caso de inadimplância, o contribuinte ficará sujeito a juros e multa, calculados até a data do efetivo pagamento, tendo como índice de reajuste a variação do IPCA.

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A Secretaria Municipal de Fazenda divulgou, nessa quarta-feira (5), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), o edital de notificação de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2019. Quem ainda não recebeu as guias por correspondência deve acessar o site da Prefeitura e solicitar 2ª do documento.

O contribuinte que quiser fazer a reclamação sobre o lançamento do tributo deverá protocolar requerimento próprio à Secretaria de Fazenda até o vencimento da 1ª parcela na sede da Prefeitura ou nas regionais Justinópolis ou Veneza.

No edital,  pasta ratifica os prazos de vencimento para a parcela única com pagamento à vista com 10% de desconto para o dia 17 de junho, e o vencimentos para quem optar pelo parcelamento, que se dará sempre na segunda quinzena de cada mês, conforme relação abaixo:

1ª parcela: 17/06/2019;
2ª parcela: 15/07/2019;
3ª parcela: 15/08/2019;
4ª parcela: 16/09/2019;
5ª parcela: 15/10/2019;
6ª parcela: 15/11/2019;
7ª parcela: 16/12/2019.

Neste ano, o recolhimento do tributo poderá ser feito, até o vencimento, nas agências da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Mercantil do Brasil e Bradesco, conforme texto no disponível no DOMM.

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Em comemoração a Semana do Microempreendedor Individual 2019, a Superintendência de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Ribeirão das Neves promove, no dia 24 de maio, às 15h, na Sala Mineira do Empreendedor, a oficina "Como Ser Um Microempreendedor Individual Na Prática".

A qualificação é direcionada aos empresários interessados em se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) e também microempreendedores já formalizados que tenham interesse em conhecer mais as responsabilidades da categoria. Na oficina serão abordados 12 tópicos, como Conhecer o Sebrae e o seu papel, o que é o MEI, o que é preciso para ser um MEI.

De acordo com a administração municipal, o evento tem como objetivo sensibilizar aos participantes para os benefícios e deveres da formalização, assim como oportunizá-los a conhecerem, na prática, o preenchimento dos formulários, relatórios e declarações exigidos ao MEI.

As inscrições estarão abertas no período de 2 a 17 de maio, na Sala Mineira do Empreendedor, na sede da Prefeitura. A oficina, que será ministrada pelo Sebrae Minas, terá carga horária de 3 horas.

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O prefeito Junynho Martins (PSC) editou o Decreto nº 038/2019, publicado nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), alterando os prazos para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Serviços Urbanos (TSU) para o exercício de 2019.

Em ato anterior, efetuado em janeiro deste ano, o chefe do Poder Executivo nevense havia definido que o imposto iria vencer mais cedo, a partir de abril. Agora, o decreto estabelece que os munícipes terão que efetuar o pagamento a partir de junho.

Quem fizer a opção pelo pagamento em cota única com 10% de desconto à vista, deve fazê-lo até o dia 17 de junho. Já quem optar pelo pagamento parcelado, poderá dividí-lo em até 7 meses em parcelas iguais, de junho a dezembro, com vencimento sempre na segunda quinzena de cada mês. Veja a escala:

1ª Parcela: 17/06/2019
2ª Parcela: 15/07/2019
3ª Parcela: 15/08/2019
4ª Parcela: 16/09/2019
5ª Parcela: 15/10/2019
6ª Parcela: 15/11/2019
7ª Parcela: 16/12/2019

Em caso de inadimplância, o contribuinte ficará sujeito a juros e multa, calculados até a data do efetivo pagamento, tendo como índice de reajuste a variação do IPCA.

IPTU Premiado

O prefeito Junynho Martins também nomeou, por meio da Portaria nº 016/2019, membros para composição da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Campanha Promocional de Arrecadação do IPTU Premiado deste ano.

A comissão, que será presidida por Sérgio Vinícius de Carvalho, terá membros da Secretaria Municipal de Fazenda e da Procuradoria-Geral do Município.

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A Prefeitura de Ribeirão das Neves publicou, na última semana, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), a Lei nº 3.969/2019 com estimativa do Orçamento Fiscal para 2019.

De acordo com o texto, o município deve arrecadar R$ 736.431.245,16 de janeiro a dezembro deste ano. As despesas também foram fixadas em igual valor.

O montante é bem superior ao previsto no exercício anterior, quando o orçamento foi estimado em R$ 503 milhões para o ano passado.

A Lei prevê ainda que o prefeito Junynho Martins (PSC) poderá abrir créditos suplementares até o limite de 20% da despesa fixada no ano que vem. Em 2018, esse limite foi de 30%.

Trecho da Lei nº 3.969/2019
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