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Cidade

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Ribeirão das Neves (CDL Neves) protocolou, nesta quarta-feira (8), na Prefeitura, sugestão de alternativas para a abertura do comércio da cidade. O documento foi repassado à administração municipal pelo presidente da entidade, Carlos Antônio Corrêa.

Para a CDL Neves, o fechamento do comércio gera "consequências irreversíveis a médio e curto prazo, com a falência das empresas, demissão de mais trabalhadores e estagnação econômica"

A entidade sugeriu ao Executivo nevense duas possibilidades, ambas separando as atividades de indústria, serviços e comércio (veja no ofício abaixo).

Durante a pandemia do coronavírus, segundo a entidade, as atividades comerciais praticamente cessaram seus trabalhos, suspendendo a dinâmica mais importante em qualquer economia. "Decretos publicados anteriormente apresentaram flexibilizações de alguns setores a retornarem gradativamente com suas atividades considerando medidas preventivas, mas muitos dos nossos setores - grande fração de nossos associados - permanecem fechados para o atendimento ao público".

A entidade alega ainda que o comércio é o setor que menos gera aglomerações, ao contrário dos bancos e do transporte público que, em grande parte do período da pandemia, estiveram superlotados.

Veja, na íntegra, o ofício entregue à Prefeitura de Ribeirão das Neves.

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O prefeito Junynho Martins (DEM) e o vice-prefeito Vitório Junior (PSD) deram ordem de serviço, nesta sexta-feira (26), para a obra de recapeamento asfáltico de uma importante via que liga o centro de Justinópolis à região do Nova Pampulha.

A intervenção, segundo a dupla, será feita nas ruas João de Deus Gomes, Monte Castelo e Filadélfia. O percurso, de cerca de 4 km, sai dos bairros São Miguel e São Januário, passando pelo Elizabeth, Fortaleza até chegar ao Granjas Primavera e ao Nova Pampulha.

De acordo com o prefeito, as obras vão começar na próxima segunda-feira, 29 de junho, e devem durar aproximadamente 15 dias. "É mais mobilidade, segurança e conforto para as pessoas que moram nos bairros (da região)", destacou Junynho. O chefe do Executivo nevense também lembrou que recurso para as obras de asfalto é diferente daquele aplicado na Saúde na luta contra o coronavírus.

Já Vitório destacou que essa é a maior obra de asfalto da região nas últimas décadas. "Eu nasci e cresci aqui. São 30 anos que nunca foi feita uma intervenção tão importante quanto essa aqui", reforçou o vice-prefeito.

Trecho que será recapeado liga centro de Justinópolis à região do Nova Pampulha

 

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O Corpo de Bombeiros foi acionado nesta sexta-feira (26) para conter um incêndio de grandes proporções que atingiu uma fábrica de pneus às margens da BR-040, próximo à Pacaluz, em Ribeirão das Neves.

De acordo com a corporação, seis equipes do Batalhão de Contagem foram até o local para conter as chamas. Durante a ação, os militares salvaram um cachorro que ficou encurralado pelas chamas durante o incêndio.

Por volta das 8h da manhã, a corporação informou que o incêndio havia sido controlado. Ainda não se sabe o que provocou as chamas.

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Foi publicada nesta quinta-feira (25), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), a Lei Complementar nº 207/2020, que institui o Plano Diretor Participativo de Ribeirão das Neves. O Projeto de Lei Complementar nº 008/2019 havia sido aprovado em março último na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Junynho Martins (DEM) após muita discussão sobre os vetos.

O Plano Diretor estabelece os procedimentos normativos para a política de desenvolvimento urbano e rural do município, observadas as normas contidas na Constituição Federal, no Estatuto da Cidade e na Lei Orgânica de Ribeirão das Neves. Tal política é, em tese, pautada pelos princípios da função social da cidade e da propriedade, gestão democrática, justa distribuição dos ônus e benefícios da urbanização e do equilíbrio ambiental, além de conter os objetivos estratégicos para o desenvolvimento do município e, talvez o item mais importante, o novo zoneamento do território.

A revisão do Plano Diretor teve pontapé inicial em audiência pública em abril de 2018, no auditório do Caic, onde foi apresentada a equipe responsável pelo projeto - um escritório de arquitetura contratado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-MG) e pela Associação dos Desenvolvedores do Vetor Norte, que firmaram termo de cooperação técnica para revisão do Plano Diretor com o município.

Durante os trabalhos, foi feito o diagnóstico do município e apresentado à população em uma rodada de várias audiências públicas. Em seguida, foi apresentada a minuta do Projeto de Lei a ser enviado para apreciação da Câmara, cujas principais características foram a indicação de extensas áreas voltadas para o adensamento populacional e tímidas zonas de desenvolvimento industrial às margens da BR-040 e da avenida Eduardo Brandão.

A íntegra da Lei Complementar nº 207/2020 está disponível no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM) e os respectivos anexos estão disponíveis no site da Prefeitura de Ribeirão das Neves.

 

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Foto: Divulgação / PMRN

A equipe de fiscalização e monitoramento ao coronavírus da Prefeitura de Ribeirão das Neves  flagrou e interrompeu 6 partidas de futebol neste final de semana na região central e no distrito do Veneza.

De acordo com a administração municipal, a abordagem foi feita pela equipe dos fiscais que exercem a fiscalização em parceria com a Guarda Municipal, baseada no Decreto Municipal que estabeleceu regras para a prevenção e combate ao coronavírus. Para a execução desse trabalho, a Prefeitura criou uma força tarefa com 240 profissionais que estão percorrendo ruas, avenidas e bairros da cidade para fazer com que o decreto seja cumprido.

Além das partidas clandestinas de futebol, o RibeiraoDasNeves.net tem recebido inúmeras denúncias de aglomeração em confraternizações, especialmente aos sábados e domingos. Quem quiser fazer as denúncias, podem contactar a Ouvidoria Municipal pelos telefones (31) 3627-6908 / 98609-2121 ou pelo site www.ribeiraodasneves.mg.gov.br/ouvidoria.

 

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Foi regulamentada na última sexta-feira (19), a Lei estadual nº 23.644, de 22 de maio de 2020, que permite o registro de atos de violência doméstica e familiar contra a mulher pela internet, por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais. Pelo canal, as mulheres também poderão solicitar as medidas protetivas de urgência previstos na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

A possibilidade de registro virtual da violência doméstica busca garantir proteção às vítimas durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, uma vez que as medidas de distanciamento social aumentam o isolamento físico e emocional desse grupo, dificultando o acesso ao sistema de Justiça. A previsão é que o canal já esteja disponível nos próximos dias.

Conforme o Decreto nº 47.988/2020, que regulamenta a nova lei, poderão ser registrados os delitos de ameaça, lesão corporal, vias de fato e descumprimento de medida protetiva. Para a solicitação virtual do Registro de Eventos de Defesa Social (REDS), serão disponibilizados à população dois formulários: um de caráter não obrigatório, que poderá ser preenchido pela vítima, por seu representante legal ou pelo solicitante responsável pelo registro; e outro de caráter obrigatório, disponibilizado à vítima em formato de checklist, para que ela assinale as opções que entender correspondentes à sua realidade.

Após o registro da ocorrência, o REDS gerado por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais será encaminhado ao Sistema Integrado de Defesa Social (SIDS) e terá conexão com o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária (PCNET), para adoção das medidas de polícia judiciária.

Ao receber o REDS, o delegado de polícia, em cumprimento ao artigo 12 da Lei Federal nº 11.340/2006, ouvirá a ofendida preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico. Na sequência, o expediente será encaminhado à Justiça, para que seja apreciado o pedido e concedidas as medidas protetivas solicitadas. Casos de flagrante delito não serão registrados por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais.

De acordo com a nova lei, poderão também ser realizados, por meio da Delegacia Virtual, registros dos atos de violência crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Agravamento da violência

A coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CAO-VD), promotora de Justiça Patricia Habkouk, destaca que, embora a medida de distanciamento social seja a mais eficaz, segundo as autoridades sanitárias, para minimizar os efeitos diretos da Covid-19, o regime de isolamento tem imposto uma série de consequências para a vida de milhares de mulheres que já viviam em situação de
violência doméstica, agravando o quadro. "Elas estão sendo obrigadas a ficar mais tempo em casa sob o controle do agressor, muitas vezes em habitações precárias, encontrando-se ainda mais isoladas de sua rede familiar, de amigos e de trabalho. É importante destacar que nesse período de quarentena os serviços especializados reduziram o atendimento, o que dificulta a comunicação da violência à polícia".

Patrícia menciona, ainda, que o desemprego e as incertezas econômicas decorrentes do quadro de pandemia são fatores que também aumentam a vulnerabilidade das vítimas, na medida que desencorajam o pedido de socorro. "Esses fatores todos, somados ainda com o aumento do uso de bebidas e de drogas, significam um risco maior de violência para as mulheres, em um país que ocupa o quinto lugar no ranking mundial dos mais violentos para a população
feminina".

De acordo com a promotora de Justiça, apesar do agravamento da situação de violência nos lares brasileiros, uma das consequências do isolamento social tem sido a diminuição das denúncias, já que muitas mulheres não têm conseguido sair de casa para fazê-la ou têm medo de realizá-la pela aproximação do parceiro.

Para acessar a Delegacia Virtual de Minas Gerais, clique aqui.

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