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Cidade

Depois de a Cemig ter garantido a solução dos problemas de piques de energia no circuito elétrico que atende a cidade, moradores de vários bairros de Ribeirão das Neves voltaram a se deparar, nas últimas semanas, algumas quedas momentâneas de energia.

A experiência desagradável é sempre a mesma. A energia cai por alguns segundos e volta logo em seguida, várias vezes por dia. Além do incômodo de ficar sem luz, várias pessoas expressaram receio sobre a possibilidade de ter os aparelhos eletro-eletrônicos de casa queimados.

Em nota, a Cemig informou que realizou, nos últimos dias, uma inspeção detalhada na rede elétrica rural que atende Ribeirão das Neves e constatou um defeito de um equipamento. "A companhia substituiu esse equipamento na última segunda-feira (25) e não houve mais nenhuma ocorrência de religamento automático neste circuito", declarou a concessionária. "A empresa acredita que a partir de agora este problema está resolvido", finalizou.

Ressarcimento de danos

Em sua página na internet, a Cemig informa os requisitos para solicitar ressarcimentos à distribuidora. Somente o titular da unidade consumidora poderá receber a eventual indenização. A solicitação pode ser cadastrada através do Fale com a Cemig (telefone 116), redes sociais (facebook e twitter) ou agência/posto de atendimento mais próximo.

Segundo a empresa, o cliente tem o prazo de até 90 dias corridos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora, conforme resolução da Aneel. A distribuidora deve informar ao consumidor o resultado da solicitação de ressarcimento, por escrito, em até 15 dias, contados a partir da data da verificação ou, na falta desta, a partir da data da solicitação de ressarcimento.

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Uma aposta realizada em Ribeirão das Neves acertou cinco dezenas da Mega-Sena, da Caixa Econômica Federal (CEF), sorteadas nesse sábado (16), e vai ser contemplada com um prêmio de R$ 34.405,61. A "fezinha" foi realizada na Loteria Nova Veneza, no bairro Veneza.

O apostador, por pouco, não fica milionário. O prêmio principal, para quem acertou as seis dezenas, foi de R$ 101 milhões, e saiu para uma aposta simples feita em Curitiba, no Paraná.

Além da aposta realizada em Ribeirão das Neves, a quina saiu para mais 12 apostas em Minas Gerais, nas cidades de Araguari, Belo Horizonto, Betim, Governador Valadares, Ganhães, Pitangui, São Lourenço, Três Pontas e Uberlândia.

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Moradores de vários bairros de Ribeirão das Neves passaram, nas últimas semanas, por uma experiência desagradável. Sempre após as 18h, a energia cai por alguns segundos e volta logo em seguida, várias vezes por dia.

A situação gerou uma grande mobilização nas redes socias. Além do incômodo de ficar sem luz no início da noite, várias pessoas expressaram receio sobre a possibilidade de ter os aparelhos eletro-eletrônicos de casa queimados.

Em nota, a Cemig esclareceu que identificou, nos últimos dias, algumas ocorrências de religamentos automáticos que causaram piques de energia no circuito elétrico que atende parte dos bairros Jardim Colonial, Neviana, São Pedro, Sevilha B e Rosaneves.

De acordo com a concessionária, na última quarta-feira (13), foi realizada "manobras operativas para readequação na rede elétrica da região e, desde então, não registrou nenhuma ocorrência deste tipo no município".

Por fim, a Cemig informou que técnicos da companhia estão investigando as causas dos religamentos automáticos.

Ressarcimento de danos

Em sua página na internet, a Cemig informa os requisitos para solicitar ressarcimentos à distribuidora. Somente o titular da unidade consumidora poderá receber a eventual indenização. A solicitação pode ser cadastrada através do Fale com a Cemig (telefone 116), redes sociais (facebook e twitter) ou agência/posto de atendimento mais próximo.

Segundo a empresa, o cliente tem o prazo de até 90 dias corridos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora, conforme resolução da Aneel. A distribuidora deve informar ao consumidor o resultado da solicitação de ressarcimento, por escrito, em até 15 dias, contados a partir da data da verificação ou, na falta desta, a partir da data da solicitação de ressarcimento.

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A Prefeitura de Belo Horizonte criou barreiras de fiscalização sanitária em 18 pontos da cidade que começam a funcionar a partir de segunda-feira (18) para conter a propagação do Coronavírus pela capital. A determinação consta no Decreto nº 17.356, publicado na edição desta sexta (15) no Diário Oficial do Município (DOM). . 

De acordo com o DOM, nesses postos, haverá agentes públicos autorizados a parar veículos a fim de realizar rastreamento clínico, incluindo aferição de temperatura corporal, e autorizados a fazer o direcionamento de pessoas com suspeita de infecção pelo Covid-19 aos serviços de saúde de BH. Veículos oficiais do poder público e ambulâncias estão livres da fiscalização.

Nas divisas com Ribeirão das Neves, foram criadas barreiras na Avenida Civilização, próximo à Rua dos Menezes, na região do Lagoinha, e na Avenida Braúnas, próximo à Rua Xangrilá, na região do Nova Pampulha. Quem for acessar a capital pela BR-040 também poderá ser interpelado na Avenida Vereador Cícero Idelfonso (antiga Av. Delta), próximo à Rua Nogueira da Gama, no bairro João Pinheiro.

As medidas, segundo a PBH, foram instituídas em caráter compulsório e excepcional. O texto ressalta que não haverá restrições à saída de pessoas e veículos dos limites do território do município.

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O prazo para pagamento da parcela única com 10% de desconto do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício do ano de 2020 encerra-se nesta sexta-feira (15) em Ribeirão das Neves.

O vencimento, que estava inicialmente previsto para 15 de abril, foi prorrogado pela Secretaria Municipal de Fazenda considerando o grave momento que a população vivencia pela pandemia do Coronavírus.

O prazo para pagamento da parcela única coincide com o vencimento da 2ª parcela. A 1ª parcela, de abril, poderá ser paga, sem juros nem acréscimos, em qualquer data até o dia 16 de novembro (vencimento da última parcela).

Vale lembrar que quem já quitou o IPTU em parcela única no ano passado tem direito a mais 10% de desconto caso faça a opção por esta modalidade novamente em 2020.

Os carnês que não chegarem nos endereços dos contribuintes deverão ser emitidos em segunda via através do site pelo caminho "Serviços on line > Portal Tributário".

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Após autorizar a reabertura do comércio no fim de abril, o prefeito Junynho Martins (DEM) editou o Decreto nº 058/2020 estabelecendo novas regras para funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de uso de máscaras em razão da pandemia do Coronavírus com validade a partir desta quinta-feira (14).

De acordo com o texto, torna-se obrigatório o uso de máscara por todos os cidadãos nas ruas, nos estabelecimentos comerciais, culturais ou religiosos, e nos meios de transporte público ou particular.

O decreto também limita os horários de funcionamento do comércio no município. Os estabelecimentos comerciais poderão abrir das 14h às 19h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 8h às 13h. Aos domingos, só poderão funcionar os estabelecimentos considerados essenciais, tais como supermercados, hipermercados, farmácias, assistência à saúde, segurança, transporte de passageiros, Defesa Civil, telecomunicações e internet, captação e distribuição da água e energia elétrica, serviços eletrônicos de estabelecimentos bancários, distribuidoras de gás, restaurantes em pontos ou postos de paradas em rodovias.

A exceção à regra são bancos e lotéricas. Os estabelecimentos bancários poderão funcionar de 8h às 13h, com atendimento prioritário a idosos e gestantes das 8h às 10h; já as casas Lotéricas estão autorizados a abrir das portas de 8h às 18h, devendo ser priorizados os recebimentos entre 8h e 13h e o pagamento de benefícios a partir das 13h até as 18h.

Os estabelecimentos comerciais deverão permitir a entrada de apenas um membro da família de cada vez, exceto em caso de extrema necessidade.

O não cumprimento das regras estabelecidas no decreto poderá acarretar a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento e/ou o fechamento imediato do estabelecimento pela autoridade sanitária.

O decreto proíbe ainda o consumo de bebidas, alcoólicas ou não, no interior de bares e restaurantes (a venda para consumo na residência do consumidor continua autorizada) e veda a colocação de mesas nos passeios e calçadas do município, bem como manequins, mostruários e mercadorias em geral fora dos limites dos estabelecimentos comerciais.

Conforme o texto do decreto, o não cumprimento das regras acarretará a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento e/ou o fechamento imediato do estabelecimento pela autoridade sanitária.

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Os artigos publicados são de inteira responsabilidade de seus autores. As opiniões neles emitidas não exprimem, necessariamente, o ponto de vista do RibeiraoDasNeves.net.

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