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Cidade

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) publicou, no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) desta quinta-feira (19), uma portaria suspendendo o cancelamento do título de eleitor dos cidadãos que deixaram de comparecer à revisão do eleitorado em diversos municípios, incluindo Ribeirão das Neves. Com isso, a cidade volta a contar com a possibilidade real de ter a disputa de 2º turno nas eleições de outubro, quando a população vai às urnas eleger prefeito e vereadores.

De acordo com a portaria, a decisão, tomada pela presidência e pela corregedoria do tribunal, levou em consideração os riscos decorrentes da pandemia do Coronavírus. O órgão já havia decidido, no início da semana, pela suspensão do atendimento nos cartórios eleitorais para evitar a aglomeração de pessoas.

De acordo com o TRE-MG, para as eleições deste ano, quem tiver o cadastro biométrico poderá votar sendo identificado pela biometria, e aqueles que não fizeram a biometria poderão votar normalmente com documento de identificação. Tal situação é chamada de votação mista.

A possibilidade de 2º turno em Ribeirão das Neves se dá em função do atual número de eleitores do município: 215.365, de acordo com dados atualizados da Justiça Eleitoral desta quinta-feira (19). Desse total, 159.497 estão biometrizados, ou seja, 74,06%. Caso nenhum candidato a prefeito consiga mais de 50% dos votos válidos na eleição, o primeiro e o segundo lugares disputam o 2º turno no fim de outubro.

A novidade deve produzir impactos, inclusive, na filiação dos candidatos, cujo prazo termina no dia 4 de abril, e na composição de chapas para a cadeira de chefe do Poder Executivo - no legislativo, as coligações estão proibidas.

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A Câmara Municipal aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei Complementar nº 008/2019, que institui o "Plano Diretor Participativo" de Ribeirão das Neves. O momento final da votação ocorreu em clima de festa por parlamentares, empreendedores e movimentos sociais que acompanharam a reunião do parlamento.

O Plano Diretor estabelece os procedimentos normativos para a política de desenvolvimento urbano e rural do município, observadas as normas contidas na Constituição Federal, no Estatuto da Cidade e na Lei Orgânica de Ribeirão das Neves. Tal política é, em tese, pautada pelos princípios da função social da cidade e da propriedade, gestão democrática, justa distribuição dos ônus e benefícios da urbanização e do equilíbrio ambiental, além de conter os objetivos estratégicos para o desenvolvimento do município e, talvez o item mais importante, o novo zoneamento do território.

A revisão do Plano Diretor teve pontapé inicial em audiência pública em abril de 2018, no auditório do Caic, onde foi apresentada a equipe responsável pelo projeto - um escritório de arquitetura contratado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-MG) e pela Associação dos Desenvolvedores do Vetor Norte, que firmaram termo de cooperação técnica para revisão do Plano Diretor com o município.

Durante os trabalhos, foi feito o diagnóstico do município e apresentado à população em uma rodada de várias audiências públicas. Em seguida, foi apresentada a minuta do Projeto de Lei a ser enviado para apreciação da Câmara, cujas principais características foram a indicação de extensas áreas voltadas para o adensamento populacional e tímidas zonas de desenvolvimento industrial às margens da BR-040 e da avenida Eduardo Brandão.

Depois de várias idas e vindas do PL ao Ministério Público, que fez uma série de questionamentos sobre o projeto, o Plano Diretor enfim chegou ao legislativo, quando os vereadores apresentaram suas emendas modificativas no texto, que culminaram na aprovação do PLC nº 008/2019.

Agora, o texto segue para apreciação do prefeito Junynho Martins (PSC), que pode sancioná-lo integralmente ou vetar alguns pontos.

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A Copasa informou que o abastecimento de água em alguns bairros de Ribeirão das Neves será interrompido nesta terça-feira (10) devido à substituição de registro.

De acordo com a companhia, a previsão é que o abastecimento seja normalizado, gradativamente, no final da tarde do mesmo dia (10).

Ainda segundo a Copasa, serão afetados os bairros Bela Vista, Centro, Dona Clara, Nossa Senhora das Neves, Quintas do Lago, Rosana, Santa Matilde, Santo Antônio, São Francisco de Assis, São Pedro, Savassi, Sevilha, Várzea Alegre, Vila Aparecida, Vila Cacique, Vila Esplanada e Vila Mariana.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) encerrou, na última sexta-feira (6), o prazo para que os eleitores mineiros fizessem o recadastramento biométrico. De acordo com dados do órgão, atualizados no sábado (7), Ribeirão das Neves tem 153.917 eleitores com a situação regular, o que, pelo menos até o momento, afasta a possibilidade de realizção de 2º turnos nas eleições municipais em outubro.

Quem não cadastrou os dados biométricos dentro do prazo terá o título cancelado e não poderá votar em eleições oficiais até que regularize a situação junto à Justiça Eleitoral. Para poder votar nas eleições de 2020, a regularização deve ser feita até o dia 6 de maio, quando fecha o cadastro eleitoral (151 dias antes do pleito). Em Ribeirão das Neves, o número total de eleitores chegou a 214.705 ao fim do prazo do cadastramento biométrico, dos quais 60.788 (28,3%) não compareceram às revisão eleitoral obrigatória.

A primeira semana de maio também é o prazo final para o cidadão procurar um cartório eleitoral para tirar o primeiro título, atualizar endereço ou dados pessoais e pedir transferência de domicílio eleitoral, inclusive para uma seção de fácil acesso. A partir do dia 7 de maio até o final da eleição, o Cadastro Eleitoral ficará fechado. Durante esse período, nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor. Esse prazo é importante para que a Justiça Eleitoral tenha um retrato fiel do eleitorado que participará do pleito.

Consequências para quem tiver o título cancelado

O título de eleitor precisa estar regular para que o cidadão com voto obrigatório esteja em dia com outros documentos, tais como o passaporte e o CPF. A regularidade do título também é exigida para a obtenção de empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; inscrição em concurso público, investidura e posse em cargo ou função pública; renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda, entre outros.

A quitação eleitoral só pode ser exigida dos eleitores cujo voto é obrigatório: aqueles que têm entre 18 e 69 anos. Para os eleitores que têm voto facultativo, a única consequência do cancelamento do título é o impedimento de votar em eleições oficiais. Enquadram-se nesse grupo os jovens com 16 e 17 anos, eleitores a partir dos 70 anos e os analfabetos.

Consulte a sua situação

É possível verificar a regularidade do título no site do TRE-MG. Basta acessar o menu "Eleitor e eleições", na parte superior da página, e clicar a opção "Situação eleitoral". A consulta pode ser feita pelo nome do cidadão ou pelo número do título de eleitor. É necessário informar também a data de nascimento.

 

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