Com o advento da Internet, nossas vidas foram radicalmente alteradas. Hoje não mandamos mais cartas pelos Correios como antigamente, fazemos pesquisas escolares, lemos livros virtuais, nos relacionamos com família e amigos através de sites de relacionamento e fazemos compras sem sair de casa.
Ocorre que, apesar do conforto, sempre há o risco de algo não ocorrer como o planejado. Por isto, é fundamental que o consumidor entenda os riscos e siga algumas recomendações do PROCON Neves para que este momento prazeroso não se torne em pesadelo.
Busque referências sobre a loja
Procure informações sobre as lojas virtuais com amigos, familiares, ferramentas de pesquisas e em centros virtuais de reclamações.
Verifique os canais de comunicação com a loja
Antes de efetuar a compra, tente entrar em contato com a loja, assim você pode constatar se a empresa possui canais de comunicação eficientes. Desconfie de lojas virtuais que disponibilizam apenas números de telefones celulares como canal de comunicação com os clientes.
Mantenha a privacidade dos seus dados
Confira as medidas que o site adota para garantir a privacidade dos seus dados, principalmente caso precise inserir dados como RG, CPF, etc. Não forneça informações desnecessárias para efetuar a compra. Caso perceba que precise preencher campos com dados desnecessários, entre em contato com a loja virtual para saber o motivo dessa exigência.
Guarde os comprovantes
Guarde todos os dados das compras, como o nome da loja virtual, os itens adquiridos (marca, modelo, cor), valores pagos, número do protocolo da compra ou pedido e todos os dados coletados com as dicas anteriores. Caso troque mensagens com a loja, armazene todas as informações fornecidas, os e-mails e mensagens, bem como, a confirmação do pedido e outros dados que comprovem a compra e suas condições.
Na próxima semana daremos mais algumas dicas.
Fique atento e exija sempre que seus direitos sejam respeitados!
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) dois projetos de lei que tipificam os crimes cometidos por meios eletrônicos e pela internet, os chamados crimes cibernéticos, e que alteram o Código Penal. O Marco Civil da Internet também está na pauta de votação. Os textos aprovados seguem para sanção da presidente Dilma Rousseff.
De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o Projeto 2.793/2011 trata de temas como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de e-mails, a derrubada proposital de sites, entre outros.
As penas variam de três meses a dois anos de prisão, a depender da gravidade do caso. Os condenados podem ter a pena aumentada em caso de agravantes, como obter benefícios financeiros ou invadir dados de autoridades como o presidente da República ou de um dos Poderes da República.
Já o Projeto de Lei 84/1999, relatado na Câmara pelo deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), tipifica, por exemplo, o uso de dados de cartões de crédito ou débito obtidos indevidamente ou sem autorização do titular. A proposta equipara a prática ao crime de falsificação de documento particular, com penalidade de um a cinco anos de reclusão e pagamento de multa.
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