Foi sancionada e publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros a Lei Municipal nº 4.668/2026, assinada pelo prefeito Túlio Martins Raposo, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para a elaboração e execução do orçamento de Ribeirão das Neves no exercício financeiro de 2027.
A legislação orienta a elaboração da futura Lei Orçamentária Anual (LOA). O texto fixa regras rígidas para o equilíbrio entre receitas e despesas, impõe limites para a concessão de emendas parlamentares, define prioridades para investimentos e inicia o planejamento local para a transição da Reforma Tributária.
Prazos do planejamento e trava para novos projetos
As secretarias municipais, autarquias e a Câmara Municipal têm até 15 de agosto de 2026 para enviar suas propostas orçamentárias detalhadas à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo. No mesmo prazo, a Procuradoria-Geral do Município apresentará a relação de precatórios judiciários a serem quitados no próximo ano.
Entre os pontos centrais da lei está o rigor na aplicação dos recursos públicos em infraestrutura: a prefeitura não poderá consignar recursos para o início de novos projetos se as obras que já estão em andamento não estiverem devidamente atendidas e com recursos garantidos, além das despesas de conservação do patrimônio público.
Regras para Emendas Impositivas dos Vereadores
A LDO disciplina detalhadamente a execução das emendas parlamentares individuais e de bancada, que têm caráter impositivo (de execução obrigatória):
Emendas Individuais: Terão o limite de 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior. A lei exige que pelo menos 50% desse valor seja destinado, obrigatoriamente, a ações e serviços públicos de saúde.
Emendas de Bancada: Terão o teto de 1,0% da RCL, sem cota obrigatória para a saúde, podendo contemplar educação, esporte, assistência social e outras áreas.
Prioridade para obras e restrição a eventos: Os recursos de parlamentares devem priorizar a conclusão de obras inacabadas. A destinação de verbas para eventos passa a ser restrita: só poderão receber recursos do orçamento impositivo projetos já inscritos no Calendário Oficial do Município e executados via Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
Reforma Tributária e incentivos ao contribuinte
Pensando na arrecadação municipal, a lei define que a Prefeitura iniciará formalmente a preparação do município para o cronograma de transição da Reforma Tributária nacional (previsto entre 2026 e 2032). Para 2027, as diretrizes incluem a capacitação da equipe fiscal, estudos sobre o impacto na arrecadação e o acompanhamento da fase de testes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) com alíquota inicial de 0,1%.
No âmbito local, a lei autoriza o Executivo a oferecer ao cidadão um desconto de até 10% no pagamento do IPTU em cota única, além de prever programa de anistia parcial para contribuintes que estejam inscritos na Dívida Ativa do município.
Controle de gastos com pessoal e contingenciamento
O aumento de despesas com pessoal — como reajustes salariais, reestruturação de carreiras ou contratações — fica condicionado à existência de lei específica e margem na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Se o município atingir o limite prudencial de gastos com folha de pagamento, a realização de horas extras ficará vedada, salvo em casos de emergência na saúde ou calamidade pública.
Caso haja frustração na arrecadação ao longo do ano que ameace as metas fiscais, os Poderes Executivo e Legislativo aplicarão limitação de empenho e movimentação financeira. Ficam protegidas do contingenciamento as despesas constitucionais com saúde, educação, pagamento da dívida e sentenças judiciais.
A Prefeitura de Ribeirão das Neves oficializou a decretação de recesso administrativo nas repartições públicas municipais nos dias 06 e 07 de agosto de 2026 (quinta e sexta-feira). A medida, publicada no Diário Oficial por meio do Decreto nº 126/2026, ocorre em razão do feriado municipal de Nossa Senhora das Neves, padroeira do município, celebrado no dia 05 de agosto (quarta-feira).
A decisão do Poder Executivo fundamenta-se na conveniência do ponto facultativo em datas que antecedem ou sucedem fins de semana e feriados, visa à racionalização de recursos públicos e à redução de custos operacionais contínuos na máquina administrativa, como consumo de água e energia elétrica.
Serviços essenciais mantêm atendimento 24 horas e plantões
O recesso administrativo não afetará o funcionamento das unidades e serviços essenciais de urgência e emergência no município. Permanecem operando em regime de plantão e escalas regulares:
Saúde: Hospital Municipal São Judas Tadeu, UPA Acrízio Menezes, UPA Joanico Cirilo de Abreu, Laboratório Municipal de Análises Clínicas (LAB NEVES), SAMU, SAD (Serviço de Atendimento Domiciliar) e Unidades de Saúde e Ambulatórios com escalas próprias.
Assistência Social: Serviços de acolhimento institucional para crianças, adolescentes e população adulta em situação de rua.
Segurança: Efetivo da Secretaria de Segurança, Trânsito e Transportes e equipes de plantão do Conselho Tutelar.
Rede Municipal de Ensino terá autonomia sobre o calendário
Em relação às escolas da Rede Escolar Municipal, os dias 06 e 07 de agosto constam como dias letivos regulares no calendário. A legislação prevê que a adesão ao recesso será decidida de forma autônoma e colegiada em cada unidade de ensino, mediante votação da direção, coordenação e corpo docente.
As escolas que optarem por aderir ao recesso deverão enviar à Secretaria Municipal de Educação um cronograma detalhado de reposição das aulas e divulgar as novas datas previamente à comunidade escolar.
Máquinas e equipes de trabalho já estão em ação na principal avenida do distrito de Justinópolis.
A Avenida Denise Cristina da Rocha, um dos mais importantes corredores viários do município, começou a receber os serviços de requalificação asfáltica.
Ao todo, as intervenções vão revitalizar cerca de 6 quilômetros de extensão da via, trazendo mais segurança, conforto e mobilidade para quem trafega diariamente pelo local.
A avenida é estratégica para a infraestrutura urbana da cidade, sendo a principal ligação entre a região Central de Ribeirão das Neves e o distrito de Justinópolis.
Os trabalhos tiveram início na entrada da cidade, na divisa com Belo Horizonte, e avançam no sentido do centro de Justinópolis.
A melhoria vai contemplar as duas pistas ao longo de toda a sua extensão, seguindo até as proximidades da entrada do bairro Viena.
A intervenção conta com etapas técnicas fundamentais para a durabilidade da via:
Fresamento do Pavimento: Remoção completa da camada antiga e desgastada do asfalto.
Nova Capa Asfáltica: Aplicação de um novo revestimento de alta qualidade.
O objetivo da prefeitura é entregar uma pista mais segura e durável para motoristas, motociclistas e pedestres.
Por se tratar de uma das vias de maior fluxo de veículos no município, a execução dos serviços foi planejada para ocorrer no período noturno, das 21h às 5h.
A estratégia de trabalhar à noite permite que as obras avancem com mais agilidade, ao mesmo tempo em que preserva a fluidez da circulação de veículos durante os horários de pico durante o dia.
A ação faz parte do Programa Asfalto Novo, considerado o maior pacote de obras de pavimentação da história de Ribeirão das Neves.
Com a iniciativa, o município já soma quase mil ruas pavimentadas e recuperadas nas suas três regiões.
O programa integra os investimentos contínuos da Prefeitura para modernizar a infraestrutura urbana, garantindo trânsito mais seguro, mobilidade eficiente e melhor qualidade de vida para a população nevense.
A 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte deferiu o pedido de recuperação judicial do grupo Saritur, um dos maiores conglomerados do setor de transporte coletivo de passageiros do país. A decisão judicial reconheceu que as empresas do grupo preencheram todos os requisitos exigidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências, determinando um conjunto de medidas para assegurar a continuidade das operações do transporte enquanto ocorre a reestruturação financeira das companhias, cuja dívida acumulada aproxima-se de R$ 1 bilhão.
O processo reúne mais de 40 empresas vinculadas ao grupo Saritur sob a figura jurídica da consolidação substancial. Na prática, o grupo apresentará um plano unificado de recuperação e contará com um quadro geral consolidado de credores. A Justiça entendeu que as companhias funcionam como uma única unidade econômica, caracterizada por gestão centralizada, patrimônio interligado e expressiva dependência operacional mútua.
Em sua argumentação, o grupo apontou que a crise financeira foi intensificada pelos impactos da pandemia de Covid-19, período que provocou uma redução drástica no volume de passageiros. Paralelamente à queda na demanda, a empresa enfrentou a elevação contínua dos custos operacionais, sobretudo com combustíveis, peças, pneus e manutenção da frota. Segundo a direção da Saritur, mesmo após a adoção de medidas para corte de despesas e renegociação de débitos, a recuperação do fluxo de usuários não se mostrou suficiente para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro das empresas.
Com o deferimento do pedido, a Justiça determinou a suspensão, pelo prazo de 180 dias, de todas as ações e execuções movidas contra as integrantes do grupo relativas aos créditos sujeitos ao processo de recuperação.
A Prefeitura de Ribeirão das Neves abriu as inscrições para uma nova etapa do programa Capacita Neves, focado na qualificação profissional gratuita da população. A iniciativa visa preparar os moradores para o mercado de trabalho e incentivar o empreendedorismo local, oferecendo formação em setores estratégicos e com demanda no município.
A oportunidade contempla opções variadas de qualificação, com turmas confirmadas para os cursos de Informática, Assistente Administrativo, Gestão Financeira, Costura Criativa, Gestão da Beleza e Marketing Digital. Os conteúdos abordam desde conceitos fundamentais de tecnologia e rotinas corporativas até técnicas manuais e estratégias para atuação no ecossistema digital.
O prazo para garantir uma vaga segue aberto até o dia 10 de agosto. Os interessados devem realizar a inscrição exclusivamente de forma online, acessando o link oficial disponibilizado na bio das redes sociais da Prefeitura de Ribeirão das Neves (@prefeituradeneves). Como o número de vagas é limitado, a orientação do município é que os candidatos efetuem o cadastro com antecedência.
Teve início nesta segunda-feira (27) a programação oficial da 87ª Novena e Festa em Honra a Nossa Senhora das Neves, um dos eventos religiosos e culturais mais tradicionais da região. Organizada pela Paróquia Nossa Senhora das Neves, a festividade reúne fiéis para momentos de oração, comunhão e resgate da identidade histórica do município.
A programação litúrgica ocorre diariamente na Igreja Matriz, com a recitação do Terço às 19h, seguida da Santa Missa e Novena às 19h30.
Programação temática e ação solidária
Nesta edição, as celebrações contam com uma abordagem voltada ao fortalecimento dos laços comunitários e familiares. Cada celebração noturna será dedicada a um grupo específico — como idosos, jovens, enfermos e famílias —, acompanhada de bênçãos especiais.
Além da dimensão espiritual, o evento promove um gesto concreto de solidariedade: ao longo da novena, os participantes são incentivados a doar alimentos e utensílios, que serão destinados ao Asilo São Vicente de Paula.
Identidade e patrimônio cultural
Segundo a Pastoral da Comunicação (PASCOM) da paróquia, a festividade busca reafirmar o papel da Santa como padroeira de todo o município, extrapolando os limites do templo religioso.
"Mais do que celebrar a padroeira da paróquia, queremos recordar que Nossa Senhora das Neves é a padroeira de toda a cidade. Esta é uma festa que pertence ao povo nevense, à sua história, à sua fé e às suas tradições", destacou a equipe da PASCOM.
A programação também resgata eventos tradicionais da memória local, como o baile festivo marcado para o dia 1º de agosto.
Ponto alto das comemorações
O encerramento do evento ocorrerá no dia 5 de agosto, com uma agenda especial na Arena Ribeirão. A programação do dia festivo incluirá:
Celebração Eucarística;
Adoração ao Santíssimo Sacramento;
Show católico com o Padre Fábio de Melo.
As informações completas e a cobertura diária das atividades estão disponíveis no perfil oficial da paróquia no Instagram (@paroquiadeneves).
Serviço
Evento: 87ª Novena e Festa em Honra a Nossa Senhora das Neves
Data: 27 de julho a 5 de agosto
Horários diários: Terço às 19h | Missa e Novena às 19h30
Local: Igreja Matriz de Nossa Senhora das Neves e Arena Ribeirão (Ribeirão das Neves / MG)
A Câmara Municipal de Ribeirão das Neves passa a contar com a Escola do Legislativo, órgão voltado à promoção da formação política, cidadã e profissional no município. A criação da instituição foi oficializada pela Lei nº 4.672/2026, sancionada pelo Executivo após aprovação da Casa Legislativa.
Vinculada diretamente à Presidência da Câmara, a nova estrutura tem como objetivo central qualificar parlamentares, servidores públicos e lideranças comunitárias, além de aproximar a população dos processos legislativos e da participação democrática.
Foco em capacitação e parcerias institucionais
Entre as atribuições da Escola do Legislativo estão a realização de cursos, palestras e pesquisas voltadas ao aprimoramento técnico e administrativo da gestão pública. A atuação prevê três frentes principais:
Qualificação de agentes públicos: Programas contínuos de aperfeiçoamento profissional para o corpo funcional e parlamentar.
Educação para a cidadania: Projetos abertos à comunidade para explicar as etapas de elaboração, tramitação e votação de leis no município.
Convênios e cooperação: Autorização para firmar parcerias com universidades e instituições especializadas, como a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a Câmara dos Deputados e o Programa Interlegis, do Senado Federal.
Estrutura, gestão e orçamento
A instituição funcionará na própria sede do Poder Legislativo, em espaço dedicado às suas atividades. A representação política ficará a cargo de um Diretor Político, nomeado pelo Presidente da Casa entre os vereadores da atual legislatura, sem direito a remuneração adicional pela função.
O detalhamento do funcionamento interno e das diretrizes pedagógicas será definido no Regimento Interno, a ser aprovado por meio de Resolução da Mesa Diretora. As despesas operacionais da nova estrutura serão custeadas pelo orçamento próprio da Câmara Municipal.
Com a entrada em vigor da nova lei, a legislação municipal anterior sobre o tema (Lei nº 4.423/2023) foi revogada.
Os responsáveis e cuidadores que acompanham pessoas com deficiência (PCD) ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA) passam a ter direito a atendimento prioritário nas unidades de saúde de Ribeirão das Neves. A medida foi sancionada pelo Executivo Municipal e abrange tanto a rede pública como UPAs, postos de saúde e hospitais quanto clínicas e estabelecimentos privados do município.
A nova legislação busca humanizar a assistência prestada e reduzir o impacto do tempo de espera para famílias e cuidadores durante a busca por cuidados médicos.
Como funciona a prioridade e onde se aplica
O direito ao atendimento preferencial se aplica exclusivamente quando o responsável estiver acompanhando a pessoa sob seus cuidados. A prioridade contempla:
Preferência na recepção e na triagem;
Agilidade na realização de consultas, exames e procedimentos feitos no próprio local;
Adoção de fluxos que minimizem o tempo de espera;
Atendimento humanizado e adaptado às necessidades específicas de cada paciente.
A lei define como responsável qualquer pessoa que detenha a guarda, tutela, curatela ou que exerça, de fato, os cuidados diários e contínuos da pessoa com deficiência ou TEA.
Limites da prioridade e comprovação
A legislação deixa claro que a prioridade se limita ao atendimento imediato e presencial na unidade. O benefício não altera filas de regulação, agendamentos prévios da Secretaria Municipal de Saúde ou a ordem cronológica de listas de espera para cirurgias e exames especializados programados.
Para ter acesso ao direito, o acompanhante poderá apresentar documentos de comprovação, tais como:
Laudo médico;
Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA);
Outros documentos idôneos oficiais.
Sinalização e penalidades
Todos os postos, UPAs, hospitais e clínicas privadas da cidade deverão afixar avisos ou cartazes em locais visíveis ao público para informar sobre o novo direito. O descumprimento da norma sujeitará os estabelecimentos infratores a sanções administrativas que serão regulamentadas pela Prefeitura.
Ribeirão das Neves passa a contar com um importante reforço na rede de proteção às mulheres. Foi sancionada ontem (27) pelo Executivo Municipal a lei que institui o dispositivo "Botão do Pânico", um mecanismo voltado para o pedido rápido e discreto de socorro em situações de violência doméstica, familiar, sexual, assédio, ameaça ou qualquer risco iminente à integridade física e emocional.
A nova legislação visa agilizar a resposta das forças de segurança, garantindo um canal direto entre a vítima e o atendimento de urgência do município.
Como funcionará a tecnologia de socorro
De acordo com o texto da lei, a ferramenta poderá ser disponibilizada pelo Poder Executivo em diferentes formatos, facilitando o acesso das usuárias:
Aplicativo para celulares e dispositivos móveis;
Equipamento eletrônico portátil de acionamento rápido;
Integração com plataformas digitais já existentes na gestão municipal.
Ao acionar o botão, a tecnologia encaminhará um alerta imediato à central de atendimento e aos órgãos de segurança pública. O sistema transmitirá a localização da usuária em tempo real e registrará a ocorrência para monitoramento, mantendo o sigilo e a proteção de dados da vítima.
Embora voltado para o público feminino de maneira geral, a lei estabelece prioridade de acesso para grupos em situação de maior risco:
Mulheres amparadas por medidas protetivas de urgência concedidas pela Justiça (com base na Lei Maria da Penha);
Vítimas de violência cadastradas nos serviços municipais de assistência e proteção social;
Mulheres em situação de vulnerabilidade social na cidade.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação oficial, cabendo agora à Prefeitura organizar a estrutura operacional e tecnológica necessária para o funcionamento e a distribuição do dispositivo na cidade.


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