Foi sancionada e publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros a Lei Municipal nº 4.668/2026, assinada pelo prefeito Túlio Martins Raposo, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para a elaboração e execução do orçamento de Ribeirão das Neves no exercício financeiro de 2027.
A legislação orienta a elaboração da futura Lei Orçamentária Anual (LOA). O texto fixa regras rígidas para o equilíbrio entre receitas e despesas, impõe limites para a concessão de emendas parlamentares, define prioridades para investimentos e inicia o planejamento local para a transição da Reforma Tributária.
Prazos do planejamento e trava para novos projetos
As secretarias municipais, autarquias e a Câmara Municipal têm até 15 de agosto de 2026 para enviar suas propostas orçamentárias detalhadas à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo. No mesmo prazo, a Procuradoria-Geral do Município apresentará a relação de precatórios judiciários a serem quitados no próximo ano.
Entre os pontos centrais da lei está o rigor na aplicação dos recursos públicos em infraestrutura: a prefeitura não poderá consignar recursos para o início de novos projetos se as obras que já estão em andamento não estiverem devidamente atendidas e com recursos garantidos, além das despesas de conservação do patrimônio público.
Regras para Emendas Impositivas dos Vereadores
A LDO disciplina detalhadamente a execução das emendas parlamentares individuais e de bancada, que têm caráter impositivo (de execução obrigatória):
Emendas Individuais: Terão o limite de 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior. A lei exige que pelo menos 50% desse valor seja destinado, obrigatoriamente, a ações e serviços públicos de saúde.
Emendas de Bancada: Terão o teto de 1,0% da RCL, sem cota obrigatória para a saúde, podendo contemplar educação, esporte, assistência social e outras áreas.
Prioridade para obras e restrição a eventos: Os recursos de parlamentares devem priorizar a conclusão de obras inacabadas. A destinação de verbas para eventos passa a ser restrita: só poderão receber recursos do orçamento impositivo projetos já inscritos no Calendário Oficial do Município e executados via Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
Reforma Tributária e incentivos ao contribuinte
Pensando na arrecadação municipal, a lei define que a Prefeitura iniciará formalmente a preparação do município para o cronograma de transição da Reforma Tributária nacional (previsto entre 2026 e 2032). Para 2027, as diretrizes incluem a capacitação da equipe fiscal, estudos sobre o impacto na arrecadação e o acompanhamento da fase de testes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) com alíquota inicial de 0,1%.
No âmbito local, a lei autoriza o Executivo a oferecer ao cidadão um desconto de até 10% no pagamento do IPTU em cota única, além de prever programa de anistia parcial para contribuintes que estejam inscritos na Dívida Ativa do município.
Controle de gastos com pessoal e contingenciamento
O aumento de despesas com pessoal — como reajustes salariais, reestruturação de carreiras ou contratações — fica condicionado à existência de lei específica e margem na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Se o município atingir o limite prudencial de gastos com folha de pagamento, a realização de horas extras ficará vedada, salvo em casos de emergência na saúde ou calamidade pública.
Caso haja frustração na arrecadação ao longo do ano que ameace as metas fiscais, os Poderes Executivo e Legislativo aplicarão limitação de empenho e movimentação financeira. Ficam protegidas do contingenciamento as despesas constitucionais com saúde, educação, pagamento da dívida e sentenças judiciais.
A Prefeitura de Ribeirão das Neves oficializou a decretação de recesso administrativo nas repartições públicas municipais nos dias 06 e 07 de agosto de 2026 (quinta e sexta-feira). A medida, publicada no Diário Oficial por meio do Decreto nº 126/2026, ocorre em razão do feriado municipal de Nossa Senhora das Neves, padroeira do município, celebrado no dia 05 de agosto (quarta-feira).
A decisão do Poder Executivo fundamenta-se na conveniência do ponto facultativo em datas que antecedem ou sucedem fins de semana e feriados, visa à racionalização de recursos públicos e à redução de custos operacionais contínuos na máquina administrativa, como consumo de água e energia elétrica.
Serviços essenciais mantêm atendimento 24 horas e plantões
O recesso administrativo não afetará o funcionamento das unidades e serviços essenciais de urgência e emergência no município. Permanecem operando em regime de plantão e escalas regulares:
Saúde: Hospital Municipal São Judas Tadeu, UPA Acrízio Menezes, UPA Joanico Cirilo de Abreu, Laboratório Municipal de Análises Clínicas (LAB NEVES), SAMU, SAD (Serviço de Atendimento Domiciliar) e Unidades de Saúde e Ambulatórios com escalas próprias.
Assistência Social: Serviços de acolhimento institucional para crianças, adolescentes e população adulta em situação de rua.
Segurança: Efetivo da Secretaria de Segurança, Trânsito e Transportes e equipes de plantão do Conselho Tutelar.
Rede Municipal de Ensino terá autonomia sobre o calendário
Em relação às escolas da Rede Escolar Municipal, os dias 06 e 07 de agosto constam como dias letivos regulares no calendário. A legislação prevê que a adesão ao recesso será decidida de forma autônoma e colegiada em cada unidade de ensino, mediante votação da direção, coordenação e corpo docente.
As escolas que optarem por aderir ao recesso deverão enviar à Secretaria Municipal de Educação um cronograma detalhado de reposição das aulas e divulgar as novas datas previamente à comunidade escolar.
Máquinas e equipes de trabalho já estão em ação na principal avenida do distrito de Justinópolis.
A Avenida Denise Cristina da Rocha, um dos mais importantes corredores viários do município, começou a receber os serviços de requalificação asfáltica.
Ao todo, as intervenções vão revitalizar cerca de 6 quilômetros de extensão da via, trazendo mais segurança, conforto e mobilidade para quem trafega diariamente pelo local.
A avenida é estratégica para a infraestrutura urbana da cidade, sendo a principal ligação entre a região Central de Ribeirão das Neves e o distrito de Justinópolis.
Os trabalhos tiveram início na entrada da cidade, na divisa com Belo Horizonte, e avançam no sentido do centro de Justinópolis.
A melhoria vai contemplar as duas pistas ao longo de toda a sua extensão, seguindo até as proximidades da entrada do bairro Viena.
A intervenção conta com etapas técnicas fundamentais para a durabilidade da via:
Fresamento do Pavimento: Remoção completa da camada antiga e desgastada do asfalto.
Nova Capa Asfáltica: Aplicação de um novo revestimento de alta qualidade.
O objetivo da prefeitura é entregar uma pista mais segura e durável para motoristas, motociclistas e pedestres.
Por se tratar de uma das vias de maior fluxo de veículos no município, a execução dos serviços foi planejada para ocorrer no período noturno, das 21h às 5h.
A estratégia de trabalhar à noite permite que as obras avancem com mais agilidade, ao mesmo tempo em que preserva a fluidez da circulação de veículos durante os horários de pico durante o dia.
A ação faz parte do Programa Asfalto Novo, considerado o maior pacote de obras de pavimentação da história de Ribeirão das Neves.
Com a iniciativa, o município já soma quase mil ruas pavimentadas e recuperadas nas suas três regiões.
O programa integra os investimentos contínuos da Prefeitura para modernizar a infraestrutura urbana, garantindo trânsito mais seguro, mobilidade eficiente e melhor qualidade de vida para a população nevense.
A 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte deferiu o pedido de recuperação judicial do grupo Saritur, um dos maiores conglomerados do setor de transporte coletivo de passageiros do país. A decisão judicial reconheceu que as empresas do grupo preencheram todos os requisitos exigidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências, determinando um conjunto de medidas para assegurar a continuidade das operações do transporte enquanto ocorre a reestruturação financeira das companhias, cuja dívida acumulada aproxima-se de R$ 1 bilhão.
O processo reúne mais de 40 empresas vinculadas ao grupo Saritur sob a figura jurídica da consolidação substancial. Na prática, o grupo apresentará um plano unificado de recuperação e contará com um quadro geral consolidado de credores. A Justiça entendeu que as companhias funcionam como uma única unidade econômica, caracterizada por gestão centralizada, patrimônio interligado e expressiva dependência operacional mútua.
Em sua argumentação, o grupo apontou que a crise financeira foi intensificada pelos impactos da pandemia de Covid-19, período que provocou uma redução drástica no volume de passageiros. Paralelamente à queda na demanda, a empresa enfrentou a elevação contínua dos custos operacionais, sobretudo com combustíveis, peças, pneus e manutenção da frota. Segundo a direção da Saritur, mesmo após a adoção de medidas para corte de despesas e renegociação de débitos, a recuperação do fluxo de usuários não se mostrou suficiente para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro das empresas.
Com o deferimento do pedido, a Justiça determinou a suspensão, pelo prazo de 180 dias, de todas as ações e execuções movidas contra as integrantes do grupo relativas aos créditos sujeitos ao processo de recuperação.
A Prefeitura de Ribeirão das Neves abriu as inscrições para uma nova etapa do programa Capacita Neves, focado na qualificação profissional gratuita da população. A iniciativa visa preparar os moradores para o mercado de trabalho e incentivar o empreendedorismo local, oferecendo formação em setores estratégicos e com demanda no município.
A oportunidade contempla opções variadas de qualificação, com turmas confirmadas para os cursos de Informática, Assistente Administrativo, Gestão Financeira, Costura Criativa, Gestão da Beleza e Marketing Digital. Os conteúdos abordam desde conceitos fundamentais de tecnologia e rotinas corporativas até técnicas manuais e estratégias para atuação no ecossistema digital.
O prazo para garantir uma vaga segue aberto até o dia 10 de agosto. Os interessados devem realizar a inscrição exclusivamente de forma online, acessando o link oficial disponibilizado na bio das redes sociais da Prefeitura de Ribeirão das Neves (@prefeituradeneves). Como o número de vagas é limitado, a orientação do município é que os candidatos efetuem o cadastro com antecedência.
Uma mulher precisou de atendimento médico de emergência após sofrer um acidente doméstico com um equipamento de engenho na noite de sexta-feira, 31 de julho. O incidente ocorreu em uma residência localizada na Rua São Paulo, no bairro Menezes, no distrito de Justinópolis, em Ribeirão das Neves. De acordo com as informações registradas, a vítima teve uma das mãos prensada na estrutura do equipamento enquanto o manuseava.
O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais foi acionado rapidamente para realizar o desencarceramento da mão da vítima. A operação exigiu precisão técnica e cuidado das equipes para cortar e afastar as engrenagens sem agravar os ferimentos da mulher.
Após os procedimentos de desencarceramento e os primeiros socorros no local, a vítima foi estabilizada e encaminhada para uma unidade de saúde para avaliação médica e tratamento especializado.
Um idoso de 78 anos morreu após ser atropelado por um ônibus de linha na manhã desta segunda-feira (3/8), no Centro de Ribeirão das Neves.
Segundo o Corpo de Bombeiros, o motorista do coletivo deixou o local sem prestar socorro à vítima.
O acidente aconteceu por volta das 5h, na Praça Nossa Senhora das Neves. A vítima, natural de Santa Cruz do Escalvado, na Zona da Mata mineira, já estava sem sinais vitais quando os militares do 2º Batalhão do Corpo de Bombeiros chegaram ao local.
Os bombeiros realizaram a avaliação inicial do homem e, em seguida, uma equipe de suporte avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) assumiu a ocorrência.
O médico da unidade confirmou a morte ainda no local.
De acordo com informações repassadas aos bombeiros, o idoso foi atropelado por um ônibus de linha, cujo condutor não parou para prestar atendimento. Conforme a avaliação da corporação, uma das rodas do veículo passou sobre uma das pernas da vítima, provocando uma possível fratura na pelve.
A Polícia Civil foi acionada para realizar a perícia e vai investigar as circunstâncias do acidente, além de trabalhar para identificar o veículo e o motorista envolvidos.
As circunstâncias do atropelamento e a identificação do veículo envolvido serão investigadas. O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico-Legal (IML).
A fronteira entre a prestação de contas à sociedade e a promoção pessoal nas mídias digitais ganhou limites mais rígidos no Brasil. Diante do uso frequente de contas particulares por agentes políticos, tribunais de Justiça e órgãos de controle reforçam que utilizar a comunicação pública para alavancar perfis privados de prefeitos e secretários viola diretamente a Constituição Federal.
De acordo com o artigo 37, parágrafo 1º, da Carta Magna, a publicidade de atos, programas, obras e serviços governamentais deve ter caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social. O dispositivo veda expressamente a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. A infração a essa norma enquadra-se na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, atualizada pela Lei nº 14.230/2021).
O esvaziamento dos canais oficiais
Um dos principais pontos de atenção dos órgãos de fiscalização é o direcionamento de anúncios de interesse coletivo para os canais particulares de autoridades locais. Quando o cidadão precisa seguir o perfil de um prefeito no Instagram ou no TikTok para tomar conhecimento do calendário de vacinação, interdição de vias, inauguração de obras ou cadastramento em programas sociais, cria-se uma distorção da função pública.
Especialistas em Direito Administrativo apontam que a prática gera uma dependência indevida, transferindo a informação oficial para o ganho de seguidores e engajamento em contas que continuarão sob controle do político após o término do mandato.
O que diz a regra
A legislação garante o direito de acessar informações públicas pelos meios institucionais da prefeitura ou câmara municipal, sem obrigatoriedade de interagir com o perfil de qualquer ocupante de cargo público.
Além disso, a produção de conteúdos para redes privadas não pode envolver o trabalho de assessores contratados pelos cofres públicos, tampouco o uso de equipamentos ou verbas publicitárias do município. O descumprimento dessas diretrizes pode resultar em ações civis públicas, obrigação de ressarcimento ao erário e sanções aos gestores envolvidos.
As prefeituras de Minas Gerais receberam, na quinta-feira, 30 de julho, o repasse do terceiro decêndio de julho do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Ao todo, serão injetados R$ 607,3 milhões nas contas das 853 administrações municipais mineiras.
O montante representa um crescimento nominal de 10,07% em comparação com o mesmo período do ano anterior, impulsionado pelo desempenho na arrecadação de tributos federais como o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Entre as cidades contempladas com as maiores cotas está Ribeirão das Neves. Por enquadrar-se no coeficiente máximo de distribuição do FPM (4,0) reservado aos municípios de grande porte com mais de 156 mil habitantes, o município recebe uma fatia expressiva da verba federal. O recurso serve como reforço orçamentário para a manutenção de serviços essenciais como saúde, educação e infraestrutura urbana.
Alerta da AMM: rigor fiscal no segundo semestre
Apesar do resultado positivo no fechamento do mês, a Associação Mineira de Municípios (AMM) orienta os gestores públicos a manterem a cautela na execução orçamentária. A entidade alerta que o avanço pontual do FPM não anula o aumento contínuo das despesas operacionais e folha de pagamento das prefeituras.
A AMM destaca ainda que o segundo semestre costuma apresentar desaceleração na arrecadação nacional. Diante do cenário, a recomendação para os municípios mineiros é a priorização de gastos e o contingenciamento de despesas não essenciais para garantir o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e o equilíbrio das contas públicas até o encerramento do exercício.


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