A Prefeitura de Ribeirão das Neves abriu as inscrições para uma nova etapa do programa Capacita Neves, focado na qualificação profissional gratuita da população. A iniciativa visa preparar os moradores para o mercado de trabalho e incentivar o empreendedorismo local, oferecendo formação em setores estratégicos e com demanda no município.
A oportunidade contempla opções variadas de qualificação, com turmas confirmadas para os cursos de Informática, Assistente Administrativo, Gestão Financeira, Costura Criativa, Gestão da Beleza e Marketing Digital. Os conteúdos abordam desde conceitos fundamentais de tecnologia e rotinas corporativas até técnicas manuais e estratégias para atuação no ecossistema digital.
O prazo para garantir uma vaga segue aberto até o dia 10 de agosto. Os interessados devem realizar a inscrição exclusivamente de forma online, acessando o link oficial disponibilizado na bio das redes sociais da Prefeitura de Ribeirão das Neves (@prefeituradeneves). Como o número de vagas é limitado, a orientação do município é que os candidatos efetuem o cadastro com antecedência.
Uma mulher precisou de atendimento médico de emergência após sofrer um acidente doméstico com um equipamento de engenho na noite de sexta-feira, 31 de julho. O incidente ocorreu em uma residência localizada na Rua São Paulo, no bairro Menezes, no distrito de Justinópolis, em Ribeirão das Neves. De acordo com as informações registradas, a vítima teve uma das mãos prensada na estrutura do equipamento enquanto o manuseava.
O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais foi acionado rapidamente para realizar o desencarceramento da mão da vítima. A operação exigiu precisão técnica e cuidado das equipes para cortar e afastar as engrenagens sem agravar os ferimentos da mulher.
Após os procedimentos de desencarceramento e os primeiros socorros no local, a vítima foi estabilizada e encaminhada para uma unidade de saúde para avaliação médica e tratamento especializado.
Um idoso de 78 anos morreu após ser atropelado por um ônibus de linha na manhã desta segunda-feira (3/8), no Centro de Ribeirão das Neves.
Segundo o Corpo de Bombeiros, o motorista do coletivo deixou o local sem prestar socorro à vítima.
O acidente aconteceu por volta das 5h, na Praça Nossa Senhora das Neves. A vítima, natural de Santa Cruz do Escalvado, na Zona da Mata mineira, já estava sem sinais vitais quando os militares do 2º Batalhão do Corpo de Bombeiros chegaram ao local.
Os bombeiros realizaram a avaliação inicial do homem e, em seguida, uma equipe de suporte avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) assumiu a ocorrência.
O médico da unidade confirmou a morte ainda no local.
De acordo com informações repassadas aos bombeiros, o idoso foi atropelado por um ônibus de linha, cujo condutor não parou para prestar atendimento. Conforme a avaliação da corporação, uma das rodas do veículo passou sobre uma das pernas da vítima, provocando uma possível fratura na pelve.
A Polícia Civil foi acionada para realizar a perícia e vai investigar as circunstâncias do acidente, além de trabalhar para identificar o veículo e o motorista envolvidos.
As circunstâncias do atropelamento e a identificação do veículo envolvido serão investigadas. O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico-Legal (IML).
A fronteira entre a prestação de contas à sociedade e a promoção pessoal nas mídias digitais ganhou limites mais rígidos no Brasil. Diante do uso frequente de contas particulares por agentes políticos, tribunais de Justiça e órgãos de controle reforçam que utilizar a comunicação pública para alavancar perfis privados de prefeitos e secretários viola diretamente a Constituição Federal.
De acordo com o artigo 37, parágrafo 1º, da Carta Magna, a publicidade de atos, programas, obras e serviços governamentais deve ter caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social. O dispositivo veda expressamente a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. A infração a essa norma enquadra-se na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, atualizada pela Lei nº 14.230/2021).
O esvaziamento dos canais oficiais
Um dos principais pontos de atenção dos órgãos de fiscalização é o direcionamento de anúncios de interesse coletivo para os canais particulares de autoridades locais. Quando o cidadão precisa seguir o perfil de um prefeito no Instagram ou no TikTok para tomar conhecimento do calendário de vacinação, interdição de vias, inauguração de obras ou cadastramento em programas sociais, cria-se uma distorção da função pública.
Especialistas em Direito Administrativo apontam que a prática gera uma dependência indevida, transferindo a informação oficial para o ganho de seguidores e engajamento em contas que continuarão sob controle do político após o término do mandato.
O que diz a regra
A legislação garante o direito de acessar informações públicas pelos meios institucionais da prefeitura ou câmara municipal, sem obrigatoriedade de interagir com o perfil de qualquer ocupante de cargo público.
Além disso, a produção de conteúdos para redes privadas não pode envolver o trabalho de assessores contratados pelos cofres públicos, tampouco o uso de equipamentos ou verbas publicitárias do município. O descumprimento dessas diretrizes pode resultar em ações civis públicas, obrigação de ressarcimento ao erário e sanções aos gestores envolvidos.
As prefeituras de Minas Gerais receberam, na quinta-feira, 30 de julho, o repasse do terceiro decêndio de julho do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Ao todo, serão injetados R$ 607,3 milhões nas contas das 853 administrações municipais mineiras.
O montante representa um crescimento nominal de 10,07% em comparação com o mesmo período do ano anterior, impulsionado pelo desempenho na arrecadação de tributos federais como o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Entre as cidades contempladas com as maiores cotas está Ribeirão das Neves. Por enquadrar-se no coeficiente máximo de distribuição do FPM (4,0) reservado aos municípios de grande porte com mais de 156 mil habitantes, o município recebe uma fatia expressiva da verba federal. O recurso serve como reforço orçamentário para a manutenção de serviços essenciais como saúde, educação e infraestrutura urbana.
Alerta da AMM: rigor fiscal no segundo semestre
Apesar do resultado positivo no fechamento do mês, a Associação Mineira de Municípios (AMM) orienta os gestores públicos a manterem a cautela na execução orçamentária. A entidade alerta que o avanço pontual do FPM não anula o aumento contínuo das despesas operacionais e folha de pagamento das prefeituras.
A AMM destaca ainda que o segundo semestre costuma apresentar desaceleração na arrecadação nacional. Diante do cenário, a recomendação para os municípios mineiros é a priorização de gastos e o contingenciamento de despesas não essenciais para garantir o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e o equilíbrio das contas públicas até o encerramento do exercício.
Teve início nesta segunda-feira (27) a programação oficial da 87ª Novena e Festa em Honra a Nossa Senhora das Neves, um dos eventos religiosos e culturais mais tradicionais da região. Organizada pela Paróquia Nossa Senhora das Neves, a festividade reúne fiéis para momentos de oração, comunhão e resgate da identidade histórica do município.
A programação litúrgica ocorre diariamente na Igreja Matriz, com a recitação do Terço às 19h, seguida da Santa Missa e Novena às 19h30.
Programação temática e ação solidária
Nesta edição, as celebrações contam com uma abordagem voltada ao fortalecimento dos laços comunitários e familiares. Cada celebração noturna será dedicada a um grupo específico — como idosos, jovens, enfermos e famílias —, acompanhada de bênçãos especiais.
Além da dimensão espiritual, o evento promove um gesto concreto de solidariedade: ao longo da novena, os participantes são incentivados a doar alimentos e utensílios, que serão destinados ao Asilo São Vicente de Paula.
Identidade e patrimônio cultural
Segundo a Pastoral da Comunicação (PASCOM) da paróquia, a festividade busca reafirmar o papel da Santa como padroeira de todo o município, extrapolando os limites do templo religioso.
"Mais do que celebrar a padroeira da paróquia, queremos recordar que Nossa Senhora das Neves é a padroeira de toda a cidade. Esta é uma festa que pertence ao povo nevense, à sua história, à sua fé e às suas tradições", destacou a equipe da PASCOM.
A programação também resgata eventos tradicionais da memória local, como o baile festivo marcado para o dia 1º de agosto.
Ponto alto das comemorações
O encerramento do evento ocorrerá no dia 5 de agosto, com uma agenda especial na Arena Ribeirão. A programação do dia festivo incluirá:
Celebração Eucarística;
Adoração ao Santíssimo Sacramento;
Show católico com o Padre Fábio de Melo.
As informações completas e a cobertura diária das atividades estão disponíveis no perfil oficial da paróquia no Instagram (@paroquiadeneves).
Serviço
Evento: 87ª Novena e Festa em Honra a Nossa Senhora das Neves
Data: 27 de julho a 5 de agosto
Horários diários: Terço às 19h | Missa e Novena às 19h30
Local: Igreja Matriz de Nossa Senhora das Neves e Arena Ribeirão (Ribeirão das Neves / MG)
A Câmara Municipal de Ribeirão das Neves passa a contar com a Escola do Legislativo, órgão voltado à promoção da formação política, cidadã e profissional no município. A criação da instituição foi oficializada pela Lei nº 4.672/2026, sancionada pelo Executivo após aprovação da Casa Legislativa.
Vinculada diretamente à Presidência da Câmara, a nova estrutura tem como objetivo central qualificar parlamentares, servidores públicos e lideranças comunitárias, além de aproximar a população dos processos legislativos e da participação democrática.
Foco em capacitação e parcerias institucionais
Entre as atribuições da Escola do Legislativo estão a realização de cursos, palestras e pesquisas voltadas ao aprimoramento técnico e administrativo da gestão pública. A atuação prevê três frentes principais:
Qualificação de agentes públicos: Programas contínuos de aperfeiçoamento profissional para o corpo funcional e parlamentar.
Educação para a cidadania: Projetos abertos à comunidade para explicar as etapas de elaboração, tramitação e votação de leis no município.
Convênios e cooperação: Autorização para firmar parcerias com universidades e instituições especializadas, como a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a Câmara dos Deputados e o Programa Interlegis, do Senado Federal.
Estrutura, gestão e orçamento
A instituição funcionará na própria sede do Poder Legislativo, em espaço dedicado às suas atividades. A representação política ficará a cargo de um Diretor Político, nomeado pelo Presidente da Casa entre os vereadores da atual legislatura, sem direito a remuneração adicional pela função.
O detalhamento do funcionamento interno e das diretrizes pedagógicas será definido no Regimento Interno, a ser aprovado por meio de Resolução da Mesa Diretora. As despesas operacionais da nova estrutura serão custeadas pelo orçamento próprio da Câmara Municipal.
Com a entrada em vigor da nova lei, a legislação municipal anterior sobre o tema (Lei nº 4.423/2023) foi revogada.
Os responsáveis e cuidadores que acompanham pessoas com deficiência (PCD) ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA) passam a ter direito a atendimento prioritário nas unidades de saúde de Ribeirão das Neves. A medida foi sancionada pelo Executivo Municipal e abrange tanto a rede pública como UPAs, postos de saúde e hospitais quanto clínicas e estabelecimentos privados do município.
A nova legislação busca humanizar a assistência prestada e reduzir o impacto do tempo de espera para famílias e cuidadores durante a busca por cuidados médicos.
Como funciona a prioridade e onde se aplica
O direito ao atendimento preferencial se aplica exclusivamente quando o responsável estiver acompanhando a pessoa sob seus cuidados. A prioridade contempla:
Preferência na recepção e na triagem;
Agilidade na realização de consultas, exames e procedimentos feitos no próprio local;
Adoção de fluxos que minimizem o tempo de espera;
Atendimento humanizado e adaptado às necessidades específicas de cada paciente.
A lei define como responsável qualquer pessoa que detenha a guarda, tutela, curatela ou que exerça, de fato, os cuidados diários e contínuos da pessoa com deficiência ou TEA.
Limites da prioridade e comprovação
A legislação deixa claro que a prioridade se limita ao atendimento imediato e presencial na unidade. O benefício não altera filas de regulação, agendamentos prévios da Secretaria Municipal de Saúde ou a ordem cronológica de listas de espera para cirurgias e exames especializados programados.
Para ter acesso ao direito, o acompanhante poderá apresentar documentos de comprovação, tais como:
Laudo médico;
Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA);
Outros documentos idôneos oficiais.
Sinalização e penalidades
Todos os postos, UPAs, hospitais e clínicas privadas da cidade deverão afixar avisos ou cartazes em locais visíveis ao público para informar sobre o novo direito. O descumprimento da norma sujeitará os estabelecimentos infratores a sanções administrativas que serão regulamentadas pela Prefeitura.
Ribeirão das Neves passa a contar com um importante reforço na rede de proteção às mulheres. Foi sancionada ontem (27) pelo Executivo Municipal a lei que institui o dispositivo "Botão do Pânico", um mecanismo voltado para o pedido rápido e discreto de socorro em situações de violência doméstica, familiar, sexual, assédio, ameaça ou qualquer risco iminente à integridade física e emocional.
A nova legislação visa agilizar a resposta das forças de segurança, garantindo um canal direto entre a vítima e o atendimento de urgência do município.
Como funcionará a tecnologia de socorro
De acordo com o texto da lei, a ferramenta poderá ser disponibilizada pelo Poder Executivo em diferentes formatos, facilitando o acesso das usuárias:
Aplicativo para celulares e dispositivos móveis;
Equipamento eletrônico portátil de acionamento rápido;
Integração com plataformas digitais já existentes na gestão municipal.
Ao acionar o botão, a tecnologia encaminhará um alerta imediato à central de atendimento e aos órgãos de segurança pública. O sistema transmitirá a localização da usuária em tempo real e registrará a ocorrência para monitoramento, mantendo o sigilo e a proteção de dados da vítima.
Embora voltado para o público feminino de maneira geral, a lei estabelece prioridade de acesso para grupos em situação de maior risco:
Mulheres amparadas por medidas protetivas de urgência concedidas pela Justiça (com base na Lei Maria da Penha);
Vítimas de violência cadastradas nos serviços municipais de assistência e proteção social;
Mulheres em situação de vulnerabilidade social na cidade.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação oficial, cabendo agora à Prefeitura organizar a estrutura operacional e tecnológica necessária para o funcionamento e a distribuição do dispositivo na cidade.


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