O atleta nevense, Gladstone Garcia, voltou a brilhar nos tatames nacionais. O atleta desta vez foi campeão brasileiro CBJJO NO-GI faixa roxa no campeonato de Jiu Jistu realizado na Arena da Juventude no Rio de Janeiro no último fim de semana.
Além do título, Gladstone também ficou com o vice-campeonato na categoria e absoluto com kimono faixa roxa meio pesado master 3.
Gladstone é policial penal em Ribeirão das Neves e atleta e está na cidade há mais de 30 anos e tem orgulho de representar a cidade em todas as competições que disputa.
As equipes da Cidade dos Meninos que disputaram a Etapa Microrregional dos Jogos Escolares de Minas Gerais (JEMG), em Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte, alcançaram o pódio em várias modalidades e conquistaram a medalha de ouro em duas delas.
As equipes de Handebol Feminino Módulos I e II e Voleibol Feminino Módulo I conquistaram a medalha de bronze na competição. As equipes de Futsal Masculino Módulo II, Futsal Feminino Módulo II e Voleibol Masculino Módulo II conquistaram a medalha de prata.
As equipes de Voleibol Masculino Módulo I e Handebol Masculino Módulo I sagraram-se campeãs e levaram a medalha de ouro, e com isso representarão a Cidade dos Meninos e o município de Ribeirão das Neves na próxima Etapa Regional, que será disputada na cidade de Oliveira entre os dias 10 e 16 de junho.
O jogos escolares de Minas Gerais é uma ferramenta pedagógica que valoriza a prática esportiva escolar e a construção da cidadania dos jovens estudantes-atletas de forma educativa e democrática. Visa o aumento do vínculo do estudante com a escola, contribuindo na diminuição da evasão escolar, além de possibilitar a identificação de novos talentos esportivos e selecionar os representantes do estado para as competições nacionais: Jogos Escolares da Juventude e Paralimpíadas Escolares. O serviço visa proporcionar, ainda, o aperfeiçoamento de capacidades e habilidades indispensáveis ao processo de formação e de desenvolvimento humano dos estudantes, através da prática esportiva.
Na sexta-feira (25/5), um policial penal do Presídio Inspetor José Martinho Drumond, localizado em Ribeirão das Neves, apreendeu cerca de 10 mil cigarros que haviam sido enviados a detentos da unidade prisional.
De acordo com a Polícia Militar, o policial foi responsável pela apreensão do material. Os cigarros estavam distribuídos em 57 pacotes que foram enviados pelos Correios. As encomendas eram destinadas a 31 detentos.
Segundo as informações, os pacotes foram enviados por familiares dos detentos. No entanto, a entrada desse tipo de produto é proibida dentro do presídio, conforme as normas de segurança e regulamentações internas da unidade prisional.
Devido a problemas no sistema do presídio, que estava fora do ar no momento, o policial solicitou apoio dos colegas militares para registrar a ocorrência. A situação foi devidamente documentada para que as medidas necessárias fossem tomadas.
Meses atrás, esposa da vítima foi autuada por agredir outra mulher que seria amante de vítima
Um homem, de 41 anos, morreu após ser baleado na cabeça e na região da barriga na noite deste sábado (25) no bairro Luar da Pampulha, em Ribeirão das Neves, na região Metropolitana de Belo Horizonte. Segundo a Polícia Militar (PM), a vítima tinha várias passagens por porte ilegal de arma, desacato, lesão corporal, ameaças e receptação.
De acordo com informações do boletim de ocorrência, os militares chegaram ao local e encontraram o homem caído no chão, já sem vida. A morte foi constatada pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A esposa da vítima disse aos militares que o marido tinha histórico criminal, mas não soube informar se ele estava sendo ameaçado.
Ainda conforme a polícia, no último dia 13 de março a esposa foi autuada por agressão contra outra mulher que seria amante da vítima. Essa mulher, porém, não foi encontrada pela polícia. Até o momento, ninguém foi preso. A Polícia Civil vai investigar o caso.
A motivação do crime ainda é desconhecida.
De acordo com o TCEMG, o colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais julgou procedente a representação formulada pelo Ministério Público de Contas, em virtude da acumulação ilícita de cinco vínculos funcionais, pelo médico Vitor Alexander de Souza. Segundo a denúncia, o servidor ocupou, no período compreendido entre os anos de 2004 e 2018, dois cargos no município de Ribeirão das Neves; um no município de Sete Lagoas; um no município de Vespasiano e um no município de Esmeraldas, em afronta ao art. 37, inciso XVI, alínea c, da Constituição da República de 1988.
A representação foi recebida pela Presidência e encaminhada à Coordenadoria de Fiscalização e Atos de Admissão para análise e indicação das providências a serem tomadas. Ao todo, o representado possuía uma carga horária semanal de 100 horas de trabalho, que lhe rendiam remuneração mensal de R$35.080,08. Segundo o dispositivo da Constituição Federal, “é possível a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários”.
De acordo com o denunciante, a situação somente foi regularizada a partir do mês de agosto de 2018, oportunidade em que, após consulta ao banco de dados do Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais (CAPMG), a unidade técnica constatou que o representado ocupava apenas dois cargos públicos: um como médico pediatra plantonista em Ribeirão das Neves, com carga horária de 24 horas semanais; e outro como médico pediatra perante o município de Sete Lagoas, com carga horária semanal de 20 horas.
Após ter sido oportunizada ao representado a ampla defesa e o contraditório, o Tribunal confirmou a decisão do conselheiro substituto Licurgo Mourão, relator do processo n. 1088883, tendo assim se manifestado: “encerrada a instrução processual, constata-se que o médico Vitor Alexander de Souza violou a regra do art. 37, XVI, c, da Constituição da República. Tal fato, inclusive, é reconhecido pelo próprio representado que, em sua defesa técnica, confessadamente afirma que acumulou cargos públicos em violação ao regramento constitucional por não possuir conhecimentos jurídicos”.
Ainda de acordo com a Corte de Contas, a alegação de que o representado, por ser médico, não possuir formação jurídica e, portanto, não ter conhecimento da proibição imposta pela CR/88, não atenua a aplicação da pena decorrente da acumulação indevida de cargos públicos. “O desconhecimento das leis e da Constituição da República é inescusável, pois, uma vez publicadas, as normas legais são presumidamente conhecidas por todos”, garantiu o relator.
Dessa forma, o TCEMG entendeu pela procedência da representação, tendo aplicado multa ao infrator no valor de R$15.000,00, com fundamento no art. 85, II, da Lei Complementar n. 102/2008 - que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas - e determinou que os atuais prefeitos de Ribeirão das Neves, Sete Lagoas, Vespasiano e Esmeraldas sejam intimados para instaurar processo administrativo próprio, a fim de investigar o efetivo cumprimento da jornada de trabalho, bem como das funções atribuídas a cada um dos cargos públicos ocupados pelo representado no período da acumulação indevida.
Em constante crescimento, o JAH, rede de açaí, sorvetes e picolés artesanais, anuncia a abertura de uma nova loja em Ribeirão das Neves
O JAH, rede de açaí, sorvetes e picolés artesanais, acaba de chegar em Ribeirão das Neves.
No dia 24 de maio, Ribeirão das Neves, o oitavo município mais populoso de Minas Gerais, recebe a primeira unidade do JAH, localizada no bairro Sevilha.
Com a presença de mais de 50 unidades distribuídas por diversas regiões do estado, esta inauguração marca outro passo significativo na expansão da marca pelo território nacional.
A loja vai oferecer aos moradores da região e visitantes uma experiência única, proporcionando um açaí sem saborizantes artificiais e gordura vegetal em sua formulação. Os clientes terão à disposição a linha completa de açaís do JAH, incluindo as versões tradicional e zero, junto com mais de 32 tipos de toppings para personalizar seu pedido. Entre as opções disponíveis estão uma variedade de ingredientes como leite em pó, leite condensado, creme de avelã, paçoca, granola, castanhas, confeitos coloridos, gotas de chocolate, biscoitos, uma seleção de frutas diversas e calda quente. Além de picolés artesanais feitos com ingredientes naturais, milkshakes e Smoothies. O portfólio da rede também proporciona a experiência do JAH em casa com os produtos em potes e bombons de açaí.
A escolha da nova região em Minas Gerais é estratégica para a expansão da marca JAH, considerando que Ribeirão das Neves está entre os municípios mais populosos do estado. Segundo Rafael Corte, diretor e fundador do JAH Franchising, a chegada da rede na cidade apresenta uma oportunidade excepcional de negócios: “A nova unidade está localizada em um dos principais centros de desenvolvimento econômico de Minas Gerais. Graças à presença de grandes complexos industriais da região, além do reconhecimento como um epicentro da indústria automobilística do estado. Visamos uma economia movimentada e propícia para a chegada do JAH”, contou.
A rede possui mais de 160 unidades em diversas regiões do país. Com localizações estratégicas que aumentam a visibilidade da marca no estado, e proporcionam vantagens logísticas significativas e maiores oportunidades de lucro para os franqueados.
Serviço
Local: Rua Cataguases, 670, Sevilha B - Ribeirão das Neves
Horário de funcionamento: 10h às 22h
Sobre o JAH| Website | @jahdoacai
Com mais de 160 unidades, o JAH - rede de franquia de açaí, sorvetes e picolés artesanais, feitos sem conservantes e gordura vegetal, foi recentemente chancelado com Selo de Excelência em Franchising 2022, da Associação Brasileira de Franquias (ABF), principal honraria do mercado de franquias brasileiro. Inaugurada no ano de 2008 em Minas Gerais, o sucesso do seu formato exclusivo de autoatendimento levou à expansão para todo o Brasil. A primeira unidade franqueada foi inaugurada em 2016, na cidade de Belo Horizonte, com rápida expansão para outras cidades mineiras. Nos anos seguintes a franquia ultrapassou as fronteiras do estado de Minas Gerais com unidades em diversos estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia. Em 2019, foi inaugurada a segunda unidade fabril, em Sorocaba, São Paulo, para melhor atender os seus franqueados.* a busca por produtos de excelente qualidade e custo-benefício também, fortalecendo o crescimento da marca em pontos estratégicos da cidade, aumentando seu conhecimento no estado e no Brasil.
Oportunidades são para profissionais de níveis médio e superior; confira
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (SEPLAG) anuncia a abertura de um novo Processo Seletivo, com o objetivo de preencher 117 vagas, além de formar cadastro reserva, para profissionais de níveis médio e superior.
De acordo com o edital, as oportunidades são para os seguintes cargos e localidades:
Agente Governamental - Almenara (2); Araçuaí (2); Barbacena (3); Belo Horizonte (41); Caratinga (3); Coronel Fabriciano (2); Curvelo (1); Diamantina (2); Divinópolis (3); Governador Valadares (2); Itabira (1); Janaúba (2); Juiz de Fora (4); Leopoldina (1); Montes Claros (5); Muriaé (2); Paracatu (2); Passos (1); Patos de Minas (2); Poços de Caldas (2); Pouso Alegre (2); São João Del Rei (1); Teófilo Otoni (2); Uberaba (3); Uberlândia (6); Varginha (2); Viçosa (3).
Gestor Governamental - Araçuaí (1); Belo Horizonte (5); Coronel Fabriciano (1); Governador Valadares (1); Montes Claros (2); Pouso Alegre (1); Teófilo Otoni (1); Uberaba (1); Uberlândia (2).
No quantitativo de vagas acima mencionado, encontram-se as reservadas para candidatos (AC, PCD) que se enquadrem nos itens especificados no edital de abertura.
Para concorrer a uma das oportunidades é necessário que o candidato comprove o nível de escolaridade exigido para a função em que pretende atuar.
Ao serem admitidos, os profissionais deverão cumprir jornadas de 40 horas semanais e contarão com remuneração mensal de R$ 1.155,64 a R$ 2.522,67.
Inscrição e seleção
Os interessados poderão se inscrever a partir das 0h do dia 23 de maio de 2024 até às 12h do dia 3 de junho de 2024, via internet.
A seleção dos candidatos será feita por meio de análise curricular e de títulos, além de entrevista, prevista para o período de 1º a 5 de julho de 2024. Os critérios de pontuação estão estabelecidos no edital.
Vigência
O prazo de validade do Processo Seletivo será de até um ano, prorrogável por igual período. A vigência do contrato administrativo será de até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, contados da data da publicação do extrato no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais.
Minas Forma oferecerá cursos para pessoas em situação de vulnerabilidade social; primeiras vagas são direcionadas aos setores turismo, comércio e cultura, na área de serviços, visando geração de emprego e renda para os mineiros
O Governo de Minas lançou, nesta segunda-feira (20/5), o Programa Minas Forma, para oferecer cursos gratuitos de formação profissional a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (Sedese-MG) é responsável pelo desenvolvimento do Minas Forma, em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac em Minas), que pertence ao Sistema Fecomércio MG.
Capacitação profissional
O programa terá início com a disponibilidade de 8,1 mil vagas, divididas em 356 turmas, distribuídas em 101 municípios de Minas Gerais. Nesta fase, as vagas oferecidas serão para os setores de Turismo e Cultura, com foco no comércio e serviços, com apoio da Secretaria de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult-MG)
A primeira turma do programa - Técnicas Básicas para Garçom - começa no dia 27/5, na unidade Senac Barro Preto. Já no dia 3/6, na unidade Venda Nova, terão início as aulas do curso Técnicas Básicas para Camareira.
Bolsa-auxílio
Os cursos são práticos, com carga horária que varia entre 35 horas/aula e 100 horas/aula, e os estudantes regularmente matriculados serão beneficiados com o pagamento de bolsa-auxílio.
Os valores variam entre R$ 210, para as turmas de 35 horas, e R$ 600, para as turmas de 100 horas, quitados mediante presença regular em sala de aula.
Modelo
Com formações de curta duração voltadas para conteúdos práticos de ofício, e desenvolvimento de competências e habilidades socioemocionais, o programa visa permitir a preparação dos beneficiários para o mercado de trabalho e exercício da autonomia, por meio da ampliação de oportunidades de trabalho e geração de renda. Os cursos de formação profissional serão oferecidos pelo Senac, conforme contrato.
O cronograma das turmas foi definido pelo Senac e a Sedese-MG é responsável pela mobilização dos municípios contemplados e do público prioritário para formação das turmas.
Os Centros de Referência da Assistência Social (Cras) de cada município contemplado ficarão responsáveis pela mobilização do público interessado em se formar por meio da capacitação e lideranças locais e instituições parceiras também poderão encaminhar novos alunos para matrícula. Neves será contemplada na primeira fase do programa, mas ainda sem definição de locais.
Fonte: Agência Minas
Nos últimos meses, temos visto um aumento alarmante nos cancelamentos de planos de saúde coletivos, deixando muitos usuários desamparados e sem acesso ao tratamento médico necessário. Estima-se que mais de 10 mil usuários já tenham sido afetados por cancelamentos de planos de saúde de operadoras como Unimed e SulAmérica. Recentemente, a Amil também começou a notificar seus usuários sobre o cancelamento de contratos, afetando especialmente beneficiários com diagnósticos de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e doenças raras.
A Gravidade do Problema
O cancelamento de contratos de planos de saúde é um problema crescente que causa enormes prejuízos aos usuários. Muitas operadoras encerram os contratos de forma ilegal e abusiva, sem a devida notificação e sem considerar a condição de saúde dos beneficiários. Receber a notícia de que seu plano de saúde será cancelado é desesperador, especialmente para quem está em tratamento médico.
Seus Direitos São Protegidos pela Lei
No entanto, nem tudo está perdido. A jurisprudência dos tribunais brasileiros, especialmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem um posicionamento claro em relação ao cancelamento ilegal dos contratos de planos de saúde. Os tribunais entendem que os planos de saúde não podem rescindir ou cancelar o contrato de um paciente que esteja internado ou em tratamento médico de doença grave, enquanto não houver a alta médica.
Este entendimento segue a regra descrita no art. 13, parágrafo único, inciso III, da Lei 9656/98. Inicialmente, esta regra se aplicava apenas aos contratos individuais e familiares, mas, por decisão do STJ, agora também abrange os contratos coletivos empresariais ou por adesão.
Decisão do STJ e Tema 1082
Ao discutir a tese, o Ministro Luiz Felipe Salomão destacou que, no caso de usuários internados ou em tratamento essencial para sua sobrevivência ou manutenção de sua saúde, a operadora deve aguardar a alta médica antes de rescindir ou suspender o plano de saúde, independentemente do tipo de contrato.
Este entendimento foi consolidado no Tema 1082 do STJ, sob o rito do Recurso Repetitivo, estabelecendo que:
A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação (mensalidade) devida.
O Que Fazer se Seu Plano For Cancelado?
Apesar desse entendimento consolidado, muitos planos de saúde ainda cancelam contratos de forma ilegal. Isso acontece principalmente porque muitos usuários não buscam seus direitos judicialmente. É importante saber que a situação só se resolve judicialmente e que é possível reverter o cancelamento e até buscar danos morais.
Se você teve seu contrato cancelado ou rescindido sem justificativa ou fora dos requisitos legais, é possível reverter a situação no judiciário, solicitando a reativação do contrato e danos morais.
Recomendações Finais
Para garantir que seus direitos sejam protegidos, é recomendável procurar um advogado especializado em contratos e direito à saúde. Se precisar de ajuda ou quiser saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco. Nós podemos te ajudar.
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Se você está enfrentando essa situação, não hesite em buscar ajuda. Marque uma consulta gratuita e descubra como podemos garantir a continuidade do seu tratamento e proteger seus direitos.
Notas da Autora:
Com estas explicações, espero ter esclarecido um pouco mais sobre este assunto complexo que vem afetando tantos consumidores. Não deixe de lutar pelos seus direitos.
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