Época de clássico é assim, uma semana antes agente já começa a comentar. As redes sociais bombam, as camisas desfilam pela cidade, os corredores do trabalho sempre tem um e outro cornetando e provocando o amigo do time rival. Uma semana depois, também será assim, e tem jogos que duram para a eternidade, como foi o caso do fatídico jogo do ano passado na última rodada do Brasileirão que o Maior de Minas, tomou uma sapecada do time do Barro Preto.
Chegou a hora de enfrentar novamente o rival e o que eu espero é um mínimo de raça em campo, ao contrário do desastre de outrora. Acho que os dois times se equilibram, se o Cruzeiro tem um ótimo goleiro, o Galo tem um bom ataque, com velocidade e jogadas fatais. Se o Galo tem um lateral direito razoável, a esquerda do Cruzeiro não é tão bom assim. Se o meio do Cruzeiro tem um jogador que se destaca, como é o caso do Argentino com nome de bebida, o Galo tem uma cabeça de área bem consistente. Em virtude desses e outros motivos, acho que podemos tirar “o Galo da chuva” na expectativa de uma vitória ampla pra descontar o ano passado. No meu ponto de vista, uma vitória simples já é o suficiente inclusive.
A volta do garoto Bernard pode ser uma boa, mas acho precipitada para começar, em virtude do tempo que o Ben-10 estava no Departamento Médico. O meio de campo é a grande dúvida do Galo, Leandro Donizete pode desfalcar a equipe, e fará muita falta. Quatro meias disputam duas vagas, Mancine, Danilinho, Escudero e Bernard. A possibilidade do Neto Berola pode atuar também é um fator importante, pois o baiano costuma colocar dendê no jogo e é uma ótima opção de mudança de jogo. O jeito é aguardar e ver as novidades que o Cuca vai colocar em campo, e tomara que ele não invente.
No restante, o time é o mesmo das rodadas anteriores, voltando o Marcos Rocha pela lateral direita. É só aguardar o jogo e aguentar a emoção, encontro está marcado no Calçadão com os amigos do blog do lado.
P.S.: Atenção torcedores não briguem por um time de futebol, ou por uma torcida organizada, eles não estão nem aí para vocês. Vocês tem amigos, parentes e vizinhos cruzeirenses, então finja que todo adversário pode ser um deles.
PAZ, AMOR E GALO SEMPRE!!!
Um motociclista de 42 anos ficou ferido após se envolver em um acidente na manhã desta sexta-feira (6) na LMG-806, em Ribeirão das Neves. De acordo com o Corpo de Bombeiros, o homem não conseguiu frear o veículo que pilotava e, em seguida, bateu em um carro que estava parado na via e era usado por profissionais para fazer a manutenção em sinais de trânsito da rodovia.
O motociclista sofreu várias escoriações no rosto e uma fratura na perna direita. O ferido, que não corre risco de morte, foi encaminhado ao Hospital Risoleta Tolentino Neves, em Venda Nova.
No Brasil, a garantia aos direitos humanos é elemento cabal nas matérias em apreciação das Casas Legislativas, o que, em relação à dignidade da pessoa humana, nos leva à reflexão de que não há dignidade sem saúde, lazer e desporto.
A nossa Constituição Federal, no art. 217, apresenta como dever do Estado o fomento das práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada indivíduo.
Nesta égide, os Legisladores desenvolveram ferramentas jurídicas para garantir limites, classificações e princípios para o desporto nacional, como a Lei 8.672/93, batizada de Lei Zico, que por pioneira, trouxe importantes inovações ao ordenamento jurídico-desportivo, posteriormente a Lei 9.615/98, batizada como Lei Pelé, e o nosso atual Estatuto de Defesa do Torcedor (EDT), Lei 10.671/2003, que também fora parcialmente alterada pela Lei 12.299/10, no intuito de melhoras no que diz respeito à segurança, estruturas e outros elementos para o espetáculo desportivo.
O EDT trouxe uma nova realidade para a vida do desporto nacional, consagrando de forma objetiva os direitos que os amantes do esporte têm, mas que eram costumeiramente desrespeitados em virtude do não detalhamento em instrumentos de lei.
Hoje, na iminência de sediarmos uma Copa do Mundo em 2014, devemos considerar a mutabilidade da sociedade, bem como as particularidades imposta pela FIFA (Fédération Internationale de Football Association), nos levando a outra reflexão, sobre a eficácia do Estatuto vigente em face das novas demandas advindas deste Campeonato.
A FIFA, como noticia em seu sítio institucional, tem a responsabilidade de ajudar e sensibilizar o mundo, utilizando o futebol como símbolo de esperança e integração.
Relata ainda que somente com a dedicação resoluta de cada membro da FIFA, cada associação afiliada e cada parceiro de negócio, o futebol poderá em todas as suas formas, contribuir para atingir as suas metas, protegendo as normas, encorajando a competição e promovendo solidariedade no esporte mundial.
O Governo brasileiro já discute, em observação ao Caderno de Encargos imposto pela FIFA, uma proposta de Lei Geral para pautar os procedimentos estratégicos do Megaevento.
É certa a justificativa de que será preciso gerir estrategicamente o ordenamento, a fim de sanar conflitos e satisfazer todas as exigências impostas pela FIFA, além de garantir segurança, atendimento e qualidade ao Torcedor.
Neste contexto, cabe mensurar o Princípio da Eficiência da Administração Pública, que está destinado a garantir qualidade nas atividades públicas, já resguardado em legislações estrangeiras como um instrumento para garantir os devidos fins dos atos governamentais.
Mas os desafios não se concentram apenas em atividades governamentais estruturais, como se tem focado o Estado nestes últimos anos, mas também na quebra de paradigmas culturais internos, visto aos imensos conflitos já instaurados em competições nacionais.
A agressividade dos torcedores brasileiros, em especial das torcidas organizadas, repercuti no cenário internacional como uma dúvida sobre o perfeito cumprimento da Copa do Mundo de 2014.
Como já supracitado os objetivos do Megaevento é traduzir o futebol como símbolo de esperança e integração, não em uma guerra armada com vítimas e destruição.
Cabe a nós torcedores a repressão das praticas de violência, aliados as boas práticas e propostas governamentais.
Se a prática esportiva e a torcida no desporto são formas de tutela da dignidade da pessoa humana, é preciso compreender que a incolumidade pública e a vida também são parte dos consagrados direitos do homem, e que uma tutela não afasta ou reprime a outra.
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