Uma conta corrente com serviços essenciais, sem pagar nada por isso. Sim, você não leu errado. Desde 2008, quando entrou em vigor a Resolução 3.518 do Conselho Monetário Nacional, os Bancos são obrigados a oferecer a seus clientes uma modalidade de conta gratuita. Esta informação é pouco divulgada pelas instituições, o que faz com que os clientes continuem pagando por alguns serviços. Os bancos em geral não informam ao cliente sobre o pacote gratuito. Isso acaba ferindo o direito básico do consumidor à informação. Abaixo, veremos quais serviços são estes:
Serviços Bancários Essenciais – Conta Corrente - cartão de débito; fornecimento de 2ª via do cartão de débito, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista; até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso ou em terminal de autoatendimento; duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela Internet; dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento; consultas pela Internet; extrato consolidado, até 28/02 de cada ano, discriminando, mês a mês, cobradas no ano anterior: tarifas e juros, encargos moratórios e demais despesas incidentes sobre operações de créditos e de arrendamento mercantil; compensação de cheques; 10 folhas de cheque por mês; prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
Serviços Bancários Essenciais – Conta de Depósitos de Poupança - cartão de movimentação; fornecimento de 2ª via do cartão de movimentação, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista; até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento; duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade; dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias; consultas pela Internet; extrato consolidado, até 28/02 de cada ano, discriminando, mês a mês, cobradas no ano anterior: tarifas e juros, encargos moratórios e demais despesas incidentes sobre operações de créditos e de arrendamento mercantil; prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
Fique atento e exija sempre que seus direitos sejam respeitados!
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