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Política

O ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou, na última segunda-feira (11) um agravo de instrumento interposto pelo cantor e empresário Antônio Carlos contra condenação por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha à Prefeitura em 2016.

O processo foi instaurado a partir de denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo o órgão, Antônio Carlos e seu candidato a vice, Braúna, com o apoio de Anderson Abelha, responsável pelo jornal Espaço Notícias, teriam feito uso indevido do periódico, veiculando notícias em várias edições do referido jornal, com o claro fim de colocarem suas imagens em evidência na disputa eleitoral.

Segundo o MPE, o diretor-geral do jornal, Anderson Abelha, seria irmão de um dos coordenadores da campanha de Antônio Carlos e "estaria agindo com o intuito de incutir nos eleitores a ideia de que Antônio Carlos e Braúna seriam os melhores candidatos aos cargos que pleiteavam".

O Ministério Público Eleitoral também alega que Antônio Carlos teria praticado abuso do poder econômico ao realizar ampla exposição de sua imagem com a colocação de outdoors e distribuição de panfletos pela cidade de Ribeirão das Neves em período pré-eleitoral, bem como realizando "post pagos" em rede social e várias apresentações musicais no referido município".

A ação não foi acolhida em primeira instância pelo juiz eleitoral de Ribeirão das Neves, mas o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TRE-MG, que por maioria deu provimento ao recurso para julgar parcialmente procedente a ação, declarando a inelegibilidade de Antônio Carlos e Anderson Abelha por 8 (oito) anos. O vice Braúna não foi condenado. A decisão de inelegibilidade, no entanto, ainda não possui efeitos e nem é definitiva, tendo em vista a possibilidade de as partes entrarem com novos recursos nos tribunais.

O Agravo de Instumento está disponível para consulta no acompanhamento processual do Tribunal Superior Eleitoral sob o nº 0000648-67.2016.6.13.0286.

O que diz Antônio Carlos?

Em contato com a reportagem, o cantor e empresário afirmou que a decisão ainda é o mesma do parecer do TRE-MG, e que o mérito do recurso ainda não foi julgado. "Contratei uma nova advogada que vai entrar nesse processo. O problema é que meu antigo advogado não compareceu à audiência. O meu processo anda rápido, o de outros não andam tão rápido assim", ironizou.

Antônio Carlos prometeu ainda fazer uma transmissão ao vivo pelas redes sociais nesta sexta-feira (15), às 21h, para comentar o processo e outros assuntos sobre a cidade.

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O gabinete do prefeito Junynho Martins (PSC) publicou, nesta sexta-feira (1º), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), a Lei nº 3.973/2019, em vigor deste a última quarta-feira (27) que cria a Companhia de Desenvolvimento do Município de Ribeirão das Neves (CODEN). O objetivo da empresa, segundo o texto, é a promoção do crescimento econômico, industrial e social do município.

A CODEN será constituída por meio de uma Sociedade de Economia Mista, a exemplo de estatais como Cemig e Copasa, e estará vinculada Secretaria Municipal de Governo, hoje sob a tutela de Tharsis Bastos. A lei permite também a criação de empresas subsidiárias, filiais ou sucursais para o "alcance do interesse público e o objetivo da empresa".

A Companhia será composta por cinco diretores, sendo um diretor presidente, um vice-presidente, um diretor de Industria, Comércio, Tecnologia e Serviços; um diretor de Administração e Finanças; e um diretor de Habitação - pelo menos um deles deve ser eleito entre os empregados da empresa. A sociedade terá ainda um Conselho de Administração, constituído por 5 membros, e um Conselho Fiscal, composto de 3 membros efetivos e 3 suplentes, além de Comitê de Auditoria Estatutária composto de 3 membros.

O artigo 5º da Lei define 15 itens como objetivos da Companhia, que vão desde a contratação ou execução de obras, serviços e empreendimentos, até a pesquisa de minério em território nacional e internacional. A CODEN terá ainda por objeto a construção, gerência e comercialização de unidades habitacionais, de interesse social, atendidas as diretrizes políticas de desenvolvimento econômico e social de Ribeirão das Neves.

Ainda segundo o texto da Lei, o capital social inicial da Companhia será de R$ 500 mil reais, ficando a obrigatoriedade de o município manter o controle acionário com o mínimo de 51% das ações com direito a voto. O texto, aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, também autoriza o município a subscrever e integralizar ações representativas do capital inicial e de aumentos futuros mediante a utilização de bens móveis e imóveis do patrimônio municipal e de dotações orçamentárias específicas.

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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) referendou, na última quinta-feira (7), a suspensão da Concorrência Pública nº 005/2018, promovida pela Prefeitura de Ribeirão das Neves. O assunto chegou ao órgão por meio de uma denúncia.

O processo licitatório, de valor estimado em R$ 32 milhões, tinha como objeto a "realização de serviços de urbanização de vias, compreendendo rede de drenagem pluvial, contenção, terraplanagem, pavimentação poliédrica, gabião, tapa buraco e obras complementares no município" no âmbito do programa Asfalto Novo do governo Junynho Martins (PSC).

Segundo o TCE, após análise técnica em caráter de urgência, foi verificado que as exigências de declaração de propriedade de usina de asfalto com localização definida e a declaração de compromisso de terceiros eram irregulares. Os responsáveis foram intimados pelo Tribunal, corrigiram os itens e depois solicitaram a publicação de novo edital "por se tratar de serviços de extrema necessidade para a municipalidade".

Ainda de acordo com o Tribunal, após nova análise técnica, o TCE apurou que a adoção do sistema de registro de preços e o critério de julgamento adotado (menor valor global) possuíam indícios de irregularidades. O relator explicou em seu voto que a continuidade da licitação nessas condições poderia trazer "vultosos prejuízos aos contratantes" pela "impossibilidade de se padronizarem os serviços de engenharia necessários à execução do objeto". Ele acrescentou que o sistema de registro de preços não é destinado a "obras que não apresentam características simples e uniformes".

O TCE determinou que os responsáveis não poderiam cometer qualquer ato relativo à contratação, sob pena de multa de R$ 5 mil, e deveriam publicar a suspensão no prazo de dois dias.

Em nota, a Prefeitura informou publicou o cancelamento do certame no dia 8 de fevereiro, com imediata comunicação ao TCE-MG, para ajustes necessários.

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O vice-prefeito de Ribeirão das Neves Vitório Júnior filiou-se, nesta segunda-feira (28), aos quadros do PSD (Partido Social Democrata). O convite para integrar o novo partido foi feito pelo presidente estadual da legenda, deputado federal Diego Andrade.

Na cerimônia, realizada na sede estadual do PSD em Belo Horizonte, também se filiaram ao partido o senador eleito Carlos Viana e três deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – Zé Reis, Osvaldo Lopes e Rafael Martins.

Segundo Vitório, a filiação aumenta o trânsito do município nas esferas estadual e federal do poder. "Chegamos à conclusão que o melhor para nosso município seria contar com um representante do atual governo no PSD, onde teremos maior força de interação tanto em BH como em Brasília", avaliou.

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A deputada eleita Andréia de Jesus (PSOL) utlizou as redes sociais nessa quinta-feira (24) para denunciar que foi vítima de racismo na internet. O ataque, segundo a política, foi deixado na divulgação de um evento que ela e o historiador Marcos Cardoso participariam de um debate justamente sobre racismo.

De acordo com Andréia, os órgãos competentes já estão sendo contactados para que a denúncia seja formalizada. "São sombrios os tempos que estamos vivendo em nosso país, em que pessoas se sentem legitimadas para promover ataques de cunho racista e contribuam para o aniquilamento simbólico de mulheres e negros que também rouba nossas vidas", disse.

A deputada lembrou ainda que racismo é crime e que o caso deve ser apurado. "Lutamos para que todo cidadão e cidadã tenha direito de procurar as delegacias especializadas e os órgãos responsáveis para formalizar as suas denúncias. O enfrentamento ao racismo e a promoção da igualdade racial devem ser ações promovidas por todos os órgãos em todas as instâncias", ressaltou.

O Governo Federal tem uma página com orientações às pessoas que sofrem rascismo na internet. A vítima deve copiar o link e dar um print na publicação onde foi configurada a agressão e, em seguida, enviar aos órgãos responsáveis como Polícia Federal (PF) e Ministério Público Federal (MPF). 

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O prefeito Junynho Martins (PSC) esteve nesta segunda-feira (14) no programa Plantão da Cidade, da Rádio Itatiaia, e comentou a nova Ação Civil Pública (ACP) ajuízada contra ele na semana passada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) por improbidade administrativa em função da nomeação de 90 servidores comissionados no contexto de calamidade financeira do município.

De acordo com o prefeito, a medida causou "estranheza" tendo em vista que o decreto é um ato discricionário do Poder Executivo, ou seja, uma prerrogativa de prefeitos, governadores de Estado e até do presidente da República. "Não houve dano ao erário", garantiu.

Como já havia dito anteriormente, Junynho reafirmou que não poderia deixar a cidade desassistida e ressaltou que as cerca de 90 contratações representam, percentualmente, um número baixo se comparado a toda a estrutura do município. "Temos 400 mil habitantes, uma Prefeitura com mais de 6 mil servidores. Fizemos as contratações para que a máquina não parasse. Engraçado é que não se contesta o segundo decreto, apenas o primeiro, isso nos causa estranheza", afirmou.

O prefeito também disse que pegou uma cidade sucateada e que, inclusive, fez auditoria e enviou à Câmara Municipal e ao Ministério Público, com suspeitas inclusive de funcionários fantasmas, mas não teve notícias de que alguma medida tenha sido tomada pelo órgão.

Outros assuntos

Junynho também comentou diversos assuntos, como o escalonamento do pagamento dos servidores da Educação e o clamor popular sobre emprego e asfalto. Confira:

"Depois de 24 meses pagamento em dia, com esse rombo do (Governo do) Estado, que nos deve R$ 70 milhões. Porém, desde junho, o Fundeb estão vindo com 50% do valor. Dezembro foi um mês atípico, tívemos que fazer isso".

"(O maior drama é) emprego, levar empresa para a cidade. 90% da população trabalha fora. E também levar estrutura, como asfalto e esgoto. Entregamos a Avenida Eduardo Brandão, onde quero fazer um pólo industrial".

"Assumi com 300km de ruas de terra. Criamos o Programa Asfalto Novo, cortei na carne, fizemos 70 ruas com dinheiro do IPTU e do ISS, com recursos próprios. Estamos mudando a cara da cidade".

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ribeirão das Neves, propôs Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa em desfavor do prefeito Junynho Martins (PSC), por contratação de 90 servidores comissionados no contexto de calamidade financeira do município. À Justiça, o MP pediu a condenação do réu na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo a reparação do dano social, a ser fixada em valor não inferior a R$ 50 mil.

De acordo com o MP, em 13 de novembro do ano passado, o chefe do Executivo nevense publicou o Decreto nº 235/2018 para reconhecer estado de calamidade financeira no município e estabelecer regras rígidas de contenção de gastos. No entanto, no dia seguinte, em 14 de novembro de 2018, editou outro Decreto, de nº 237/2018, tornando sem efeito o anterior, sob a justificativa de "existência de vício formal e material". Duas semanas depois, em 28 de novembro, realizou a nomeação de 90 servidores em cargos em comissão, e no dia seguinte, decretou novamente a calamidade financeira, invocando os mesmos motivos do primeiro ato normativo, inclusive a proibição de contratação de pessoal.

De acordo com o promotor de Justiça Peterson Queiroz Araújo, a investigação demonstrou que o réu pretendeu contratar e promover pessoas que haviam recebido a promessa de nomeação para cargo público, especialmente as que trabalharam na campanha eleitoral de dois candidatos apoiados por ele. “Ao perceber que o Decreto nº 235/2018 o impediria de realizar as nomeações de pessoas que seriam agraciadas com cargos públicos para atender a seus interesses pessoais, o réu tratou de 'suspender' o estado de calamidade financeira por cerca de duas semanas para nomear os servidores”, disse o promotor.

Dessa forma, após todas as nomeações, segundo a ação, foram novamente contingenciados gastos que, ao prefeito, não pareceram tão relevantes, como aquisição de materiais permanentes, concessão de férias regulamentares, contratação de bens e serviços para os setores administrativos, uso de máquinas, concessão de benefícios a servidores.

A ação destaca ainda que a contínua elevação, pelo prefeito, do número de ocupantes de cargos de livre nomeação e das respectivas remunerações revela-se ainda mais grave considerando a crise financeira e o cenário econômico desfavorável dos últimos meses.

O RibeiraoDasNeves.net procurou a assessoria do prefeito Junynho Martins para que o mesmo se pronunciasse sobre o assunto, mas até o momento não obteve resporta. No fim do ano passado, durante uma transmissão ao vivo pelas redes sociais, Junynho foi questionado sobre as contratações. Na ocasião, ele afirmou que tudo foi feito em tempo hábil para não deixar o município sem atendimento básico. Veja a fala do prefeito:

"A gente está falando de uma prefeitura com 6 mil funcionários. Quando tem um período que eu vou ter que ficar 2 ou 3 meses sem poder contratar ninguém (por causa do decreto de calamidade financeira), eu não poderia deixar o posto médico sem médico, escola sem professor. Essas contratações foram feitas em tempo hábil para que você não fique sem atendimento básico. Eu tinha que fazer o mínimo para não deixar o município descoberto dos atendimentos básicos", disse Junynho.

Atualização em 14/01/2019 às 11h10:

Em nota encaminhada ao RibeiraoDasNeves.net, a Secretaria de Governo afirmou que o prefeito Junynho Martins "prefere reservar sua manifestação para a defesa que irá oportunamente apresentar ao Judiciário".

 

Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais.

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Em Minas Gerais, além dos quatro municípios que encerraram a revisão biométrica obrigatória em 2018 (Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia), 80 municípios já passaram pelo procedimento e possuem todo o eleitorado cadastrado biometricamente.

Em Ribeirão das Neves e nos demais municípios mineiros, o recadastramento biométrico ainda NÃO é obrigatório. Nesses locais, o recadastramento é feito à medida em que o eleitor precisa de algum serviço nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral, ele é atendido por meio da coleta de seus dados biométricos. A informação oficial é do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Segundo a justiça eleitoral, Ribeirão das Neves não está na relação de municípios que começarão o recadastramento obrigatório em fevereiro de 2019. "Ainda estão sendo estudados os municípios que começarão o recadastramento obrigatório a partir de março ou abril, o que deve ser divulgado apenas a partir de final de janeiro de 2019", disse o órgão, em nota.

As informações sobre a biometria em Minas Gerais você encontra no site www.tre-mg.jus.br/eleitor/biometria.

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O prefeito Junynho Martins (PSC) acaba de se tornar réu em Ação Civil de Improbidade Administrativa, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), pela locação de imóvel que hoje abriga a Secretaria Municipal de Esportes e Cultura. O MP sustenta que o contrato está acima do valor de mercado, além de ser de propriedade de parentes do chefe do Poder Executivo nevense.

Além do prefeito, são réus também o secretário responsável pela pasta, Erick Lucas Fonseca, e os proprietários do imóvel - Gilmar Cláudio da Silva, Kátia Silene Alves Guimarães da Silva e Deivisson Carlos da Silva: Gilmar e Deivisson são primos de 1º grau do prefeito.

Esta é a segunda Ação Civil Pública movida sobre o caso da locação do imóvel. A primeira visa a anulação do contrato e desocupação do imóvel. Agora, a segunda pede a condenação dos envolvidos por ato de improbidade administrativa com consequente inelegibilidade.

A denúncia da locação de imóveis de parentes do prefeito foi feita em primeira mão pelo RibeiraoDasNeves.net em 13 de novembro de 2017. A contratação - feita com dispensa de licitação - custa ao município R$ 11.500 por mês pelos cerca de 280m2 do imóvel situado à Rua Ari Teixeira da Costa, 1099 - em frente à sede da Prefeitura.

Em maio deste ano, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ribeirão das Neves instaurou uma Ação Civil Pública, que tramita na 1ª Vara Cível da comarca. Nela, a promotoria efetuou diligências juntos a corretores imobiliários da região para aferir o valor de mercado de aluguel de imóveis comerciais. Três profissionais especializados avaliaram o valor em torno de R$ 15 o metro quadrado, contra o preço de R$ 40,88 por metro quadrado pagos pelo imóvel em questão, duas vezes e meia acima do mercado. Além disso, o MP verificou que o aluguel de imóveis comerciais vizinhos não passa de R$ 3.200.

Apesar da ação, o promotor deu continuidade às investigações devido a "forte indícios de que o ato visou ao favorecimento indevido de parentes" do prefeito. O promotor sustenta que houve "efetiva pretensão de favorecer" os primos de Junynho Martins com a locação a preços elevados em relação ao praticado no mercado.

Segundo a Ação Civil por Improbidade Administrativa, que corre sem segredo de Justiça, os réus já tinham predisposição para escolher o referido imóvel, independente de ser ele o mais adequado e de melhor custo-benefício ao município. Na peça, o promotor afirma que Erick celebrou o contrato de locação do imóvel por delegação de Junynho. O promotor assinala que, em razão do favorecimento a familiares e do sobrepreço, tem-se ato de improbidade administrativa.

Novos elementos

Além da farta diligência apresentada à época da Ação Civil Pública, a promotoria trouxe agora na Ação de Improbridade Administrativa novos elementos ao caso. Nela, o prefeito Junynho Martins é apontado como "mentor e responsável direto" pela contratação do imóvel de seus familiares, tendo articulado perante as secretarias para que o contrato fosse assinado.

Na peça, o MP apresentou trechos de conversa por um aplicativo de mensagens entre Junynho e o então secretário municipal de Governo João Marcelo Abreu que foram interceptadas e adicionadas aos autos. Nela, o ex-secretário afirma que o primo do prefeito já assinou o contrato, faltando assinatura apenas do secretário de Esportes e Cultura. Em seguida, o prefeito dá o "Ok" e dá a entender que estava ciente das possíveis consequências: "Agora é preparar o lombo", afirmou. Em seguida, João Marcelo diz que o valor do contrato seria entregue ao prefeito.

Conversa interceptada pelo Ministério Público presente na Ação Civil de Improbidade Administrativa

Assim, o Ministério Público pediu à Justiça que os réus sejam condenados a multa de R$ 65 mil e, após o trânsito em julgado, incluídos no cadastro de condenações por ato de improbidade administrativa e ineligibilidade.

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O presidente da Câmara Federal, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), sancionou a norma que flexibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), publicada em edição extra do Diário Oficial da União nessa terça-feira (18). Maia sancionou a norma enquanto Temer estava em viagem ao Uruguai para a reunião da Cúpula do Mercosul.

Considerada uma das pautas-bomba aprovada pelo Congresso nas últimas semanas, a medida permite que municípios últrapassem o limite de gastos com pessoal, sem que haja punição em casos de queda na receita.

Em nota, o Planalto disse que o presidente Michel Temer pretendia vetar a matéria, conforme orientação dos ministérios da Fazenda e Planejamento, que defendiam o veto da matéria. A data limite para sanção era dia 28 deste mês.

A LRF define o limite das despesas dos municípios com pessoal de 60% da receita corrente líquida, arrecadada com tributos, descontados os repasses determinados pela Constituição, sendo 54% no Poder Executivo e 6% no Legislativo.

Antes da sanção da lei, o município que ultrapassasse o limite tinha até oito meses para se adequar. Caso contrário, poderiam ficar sem receber transferências voluntárias e não contratar operações de crédito, salvo as que fossem para reduzir despesas de pessoal ou refinanciar a dívida.

A nova norma permite que os municípios com queda de receita superior a 10% não sofram restrições se ultrapassarem o limite de gastos. A proposta define que a queda deverá ter sido provocada pela redução do repasse do Fundo de Participação dos Municípios ou pela diminuição de receita com royalties e participações especiais.

Em Ribeirão das Neves, o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), do Tesouro Nacional, aponta que o Poder Executivo está com despesa de pessoal em 56,59% da Receita Corrente Líquida, segundo relatório do 2º quadrimestre deste ano. No 1º quadrimestre de 2018 o limite também não foi respeitado, ficando em 55,25%.

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Os vereadores nevenses aprovaram, durante reunião ordinária da Câmara Municipal nessa terça-feira (18), uma alteração na Lei Orgânica do Município de Ribeirão das Neves que institui o mecanismo legislativo conhecido como Emenda Parlamentar Impositiva.

Com a mudança, os parlamentares nevenses terão direito a aprovar emendas individuas no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) no limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo. Desse total, 50% deverão ser destinados obrigatoriamente para a saúde e o restante poderão ser destinados a áreas como educação, esporte, assistência social, dentre outras. Veja aqui.

De acordo com o Projeto de Lei nº 041/2018, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Município de Ribeirão das Neves para o exercício de 2019, a Receita Corrente prevista para o próximo ano é de aproximadamente R$ 494 milhões. Assim, os vereadores devem ter por volta de R$ 6 milhões de emendas impositivas para o ano que vem, cerca de R$ 400 mil para cada um dos 14 parlamentares.

De acordo com o presidente da Câmara Léo de Areias (Avante), a medida confere uma autonomia para os vereadores. "Eu trouxe o projeto que havia sido aprovado por um colega vereador em Contagem. Com a medida, a gente destrava os impecilhos, podendo destinar recursos para uma creche, um posto de saúde, ou algo similar", destacou.

A emenda impositiva é um instrumento já utilizado pela União, pelo Estado de Minas Gerais e por diversos municípios.

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