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Política

Um Projeto de Lei que deu entrada nessa terça-feira (11) na Câmara Municipal de Ribeirão das Neves autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento de restituição de valores aos cofres públicos a pessoas condenadas em processos administrativos e judiciais julgados em definitivo pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).

De autoria da Prefeitura, o PL nº 023/2019 prevê que servidores ou ex-servidores do município condenados poderiam gozar do benefício com parcelamento de até 24 vezes, de valor mínimo de R$ 300. No texto, reza ainda que os beneficiários de tal instrumento poderiam sofrer sanções no caso de inadimplência de 2 parcelas, cobrança de multa e juros de mora, além de inscrição de débito na dívida ativa e a cobrança de pagamento dos honorário advocatícios.

Na mensagem de apresentação do Projeto de Lei enviada à Câmara Municipal, o prefeito Junynho Martins (PSC) justificou a medida considerando que os condenados alegam "não dispor de recursos financeiros para o pagamento integral dos valores" e que a medida proporcionaria "arrecadação aos cofres públicos municipais".

Atualmente, já existe lei municipal semelhante em vigor, de nº 3876/2018, aprovada na atual legislatura e sancionada pelo prefeito em março de 2018 que concede os mesmos benefícios para vereadores e ex-vereadores condenados pelo TCE a devolver dinheiro aos cofres municipais devido ao uso indevido de verba indenizatória durante mandato parlamentar.

 

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Apesar da forte criste financeira pela qual passa o município de Ribeirão das Neves, recém saído de um decreto de calamidade financeira editado no fim de 2018 pelo prefeito Junynho Martins (PSC), uma servidora em especial não pode reclamar dos vencimentos pagos com o dinheiro do contribuinte nevense.

O Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM) publica, na edição desta quinta-feira (30), o que, na prática, é um generoso aumento de salário para Joelma Matos de Medeiros. Ela foi nomeada em 1º de abril em cargo comissionado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável com o DAM-18, cujo salário corresponde a R$ 7.749,00. Porém, hoje, no DOMM, Joelma foi exonerada do cargo, com data de 2 de maio, e renomeada para para exercer novo cargo em comissão com DAM-21, o maior do município, cujo salário é de R$9.471,00, lotada no Gabinete do Executivo, também com data retroativa em 2 de maio.

Nomeação, exoneração e nomeação de Joelma no Diário Oficial

O fato curioso é que Joelma é empresária do ramo de comunicação e comanda uma grande agência de publicidade em Betim, a Articulação Comunicação e Marketing (veja no documento emitido pela Receita Federal ao final desta matéria). Além de uma possível incompatibilidade de horários entre a atividade empresarial e o exercício do cargo em comissão, a Lei Municipal Complementar nº 038/2006, do Estatuto dos Servidores Públicos de Ribeirão das Neves, proíbe, em seu inciso XI do artigo 141, que servidores ocupem gerência ou administração de empresa. Veja:

Art. 141 Ao servidor é proibido:

XI - participar de gerência ou de administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

Além disso, a Prefeitura de Ribeirão das Neves vem, sistematicamente, apresentando gastos com a folha de pagamento dos servidores com índices superiores aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. No relatório do Siconfi referente ao 3º quadrimestre de 2018, por exemplo, o percentual ultrapassa os 60%, muito acima do limite de 54% previsto pela lei.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Ribeirão das Neves e aguarda manifestação sobre o assunto.

Comprovante de inscrição da empresa de Joelma no CNPJ

 

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O prefeito Junynho Martins (PSC) foi destaque na edição nº 47 da Revista Impactto, que circula no Vetor Norte da Grande BH. Anunciado como "O homem por trás da mudança", a reportagem enaltece os trabalhos da atual gestão e tenta passar a ideia de que a cidade "cresce apesar das dificuldades".

Em 11 páginas, o periódico mostra imagens da avenida Eduardo Brandão, destaca o papel dos principais secretários - como Tharsis Bastos, Leonardo Martins, Junior Mota, Leinilson Marcos, Dolores Kícila e Gláucia Brandão - e termina com uma entrevista exclusiva com o prefeito: "Eu não quero ser só mais um prefeito a sentar nessa cadeira", afirmou Junynho.

Apesar do extenso espaço destinado à reportagem especial, assuntos delicados ao prefeito, como as várias ações de improbidade administrativa impetradas pelo Ministério Público, sequer foram mencionadas.

A revista, de distribuição gratuita, também está disponível na internet. Vale destacar que, no site oficial da Impactto, a capa da edição 47 é diferente daquela que circulou em Ribeirão das Neves, dando maior destaque às estrelas do esporte de Lagoa Santa, cidade sede da publicação.

 

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Uma mulher de 36 anos morreu ao pular de um ônibus em movimento na BR-040, em Ribeirão das Neves.

O incidente aconteceu em um ponto de ônibus no bairro Liberdade. A vítima tentou escapar de um assalto e bateu a cabeça ao cair no chão.

A mulher morava no bairro Veneza, em Ribeirão das Neves, e deixa marido e um filho de 10 anos.

Um dos ladrões acabou preso depois que um passageiro percebeu que o mesmo portava uma arma de brinquedo e imobilizou o meliante até a chegada da polícia.

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A nova diretoria executiva da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Granbel) foi empossada nesta terça-feira (2), na Cidade Administrativa, com a presença do governador de Minas Gerais, Romeu Zema. O prefeito de Nova Lima, Vítor Penido, foi reconduzido ao cargo de presidente da entidade para o biênio 2019/2020.

Com a presença de prefeitos de diversas cidades da região metropolitana, Romeu Zema salientou que o atual momento vivido pelo Estado e pelo país exige união. "Provavelmente nunca estivemos em uma situação de tanta penúria. Mas temos todas as condições de mudar essas perspectivas", afirmou.

O presidente da Granbel, prefeito Vitor Penido, colocou a entidade à disposição para ajudar a superar as dificuldades do Estado. "É um momento de estarmos de mãos dadas, não só o governador, mas também os prefeitos e as bancadas dos parlamentares para encontrar um caminho, onde vai ser preciso muita compreensão. Passou da hora de estarmos juntos, porque o nosso País não consegue sair dessa crise tão pesada que estamos enfrentando se não houver esse entrosamento e compreensão de medidas", destacou.

O prefeito Junynho Martins (PSC) será o Diretor Tesoureiro da Granbel neste biênio. "O fortalecimento da Granbel é uma ação efetiva para o recebimento dos repasses de recursos em atraso do Governo do Estado estão entre pautas prioritárias da gestão da 35◦ Diretoria Executiva", finalizou.

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O ex-secretário municipal de Administração e Recursos Humanos e de Planejamento e Urbanismo de Ribeirão das Neves, Vinicius Marins, é alvo de Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) por enriquecimento ilícito. A Promotoria de Justiça recebeu denúncia de que o gestor público teria apresentado documentos bancários falsos para comprovar recolhimento do saldo de despesas de adiantamento de viagens não utilizado.

De acordo com a ação, Marins solicitou dinheiro do erário municipal em diversas oportunidades para custeio das despesas de viagens em regime de adiantamento, conforme previsto pelo Decreto Municipal nº 29/2017. De acordo com relatório da Controladoria Geral do Município, de março a agosto de 2017, o ex-secretário solicitou quatro adiantamentos que somaram R$ 13.300,00. O servidor público é obrigado a prestar contas da aplicação desses valores recebidos antecipadamente e devolver ao município o saldo não utilizado em guia de arrecadação devidamente identificada.

Segundo o MP, a Controladoria constatou, em janeiro de 2018, que Marins não havia depositado os saldos de adiantamento não utilizados totalizando a quantia de R$ 5.140,95. Instado a regularizar sua prestação de contas, o ex-secretário apresentou um comprovante de transferência, que retrata suposto crédito em 22/01/2018 em favor da Prefeitura de Ribeirão das Neves. Já em março de 2018, Martins recebeu mais dois adiantamentos no valor total de R$ 7.200,00 para viagens a São Paulo e a Brasília e, conforme levantamento de despesas, deveria restituir aos cofres públicos a quantia de R$  3.915,65, tendo apresentado em sua prestação de contas mais um comprovante de transferência de suposto crédito em 07/05/2018 para a Prefeitura.  

Comprovantes de transferências falsos, segundo MP - Foto: Reprodução]

No entanto, a Superintendência do Tesouro de Prefeitura verificou que os valores não foram creditados na conta do Município e os comprovantes foram, inclusive, encaminhados ao Banco do Brasil para análise e o BB informou que os valores não foram efetivamente depositados na conta do Município. "Os valores declarados nos documentos apresentados pelo denunciado não foram creditados na conta do Município, sendo claramente falsos", destacou a Promotoria.

Ainda conforme o MP, apenas quando o ilícito veio à tona em razão do trabalho da Controladoria o ex-secretário efetivamente ressarciu os cofres públicos para quitar a dívida e dar fim à prestação de contas. Os depósitos efetivos foram feitos em 12 de junho de 2018, cerca de um mês antes da exoneração do cargo de secretário municipal de Planejamento e Urbanismo.

Dessa forma, o Ministério Público entendeu que Vinicius Marins apropriou-se de dinheiro público, nos montantes de R$ 5.140,95 e de R$ 3.915,65, de que teve a posse em razão do cargo público que exercia em Ribeirão das Neves, caracterizando a prática dos atos de improbidade administrativa. "O requerido apropriou-se, mediante o emprego de documento falso, de valores indevidos valendo-se de sua função pública", diz a ação do MP.

Na ação de improbidade, o Ministério Público pede reparação do dano social, a ser fixado em valor mínimo de R$ 10 mil, e a inelegibilidade do réu.

O que diz a parte?

O RibeiraoDasNeves.net entrou em contato com Vinicius Marins, que alegou não ter conhecimento da ação. A reportagem aguarda manifestação do ex-secretário a respeito do assunto.

Secretário de peso

Vinicius Marins integrou a equipe de transição do prefeito Junynho Martins e estava à frente de importantes projetos na Secretária de Planejamento e Urbanismo, como o programa de concessões e parcerias, e era o principal interlocutor do Poder Executivo na negociação para aprovação do polêmico Plano de Expansão na Câmara Municipal, posteriormente engavetado. Marins também foi um dos responsáveis diretos pelas polêmicas contratações de consultorias milionárias sem licitação e por conduzir processos de contrapartida onerosa.

 

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A Câmara Municipal de Ribeirão das Neves instalou, na última semana, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para fiscalização do valor da taxa de emplacamento de automóveis no município. A suspeita dos parlamentares é de preço abusivo praticado pelos fabricantes de placas da cidade.

A CPI será presidida pelo vereador Vanderlei Delei (PTC) e relatada pelo vereador Carlinhos Figueiredo (MDB). Também fazem parte da comissão os vereadores Lelo (PRTB), Fábio Caballero (PPS) e Pastor Dário (PSC).

De acordo com Delei, as placas atualmente custam aproximadamente R$ 240 em Ribeirão das Neves, enquanto em alguns lugares em Belo Horizonte e Região Metropolitana o custo chega a ser 80% menor. "Queremos estimular a livre concorrência e evitar possiveis cartéis que praticam preços exorbitantes", disse.

O presidente da comissão afirmou que a intenção da CPI é fazer com que os fornecedores cheguem em um preço similar ao da RMBH ou que o Detran-MG abra a possibilidade de os municípes emplacarem seus veículos em outras cidade, já que hoje tal prática é proibida.

Ainda segundo o vereador, além do prejuízo direto aos donos de veículos nevenses, a prática tem outro efeito grave. "Hoje, para não pagar o valor absurdo, os motoristas estão emplacando carro em outras cidades para não pagar essas taxas absurdas, a cidade acaba perdendo arrecadação pois 50% do IPVA é revertido ao município", destacou.

Redução

Nessa terça-feira (19), o prefeito Junynho Martins (PSC) anunciou que, após reuniões no Detran-MG com intermédio do deputado estadual Douglas Melo (MDB), obteve a garantia de redução na taxa de emplacamento de R$ 230,00 para R$ 190,00, ou seja, redução de quase 20% sobre o valor da tarifa, que entra em vigor na próxima segunda-feira (25). "Com a medida, a taxa de emplacamento de veículos de Ribeirão das Neves deixa de ser uma das altas cobradas na Região Metropolitana de Belo Horizonte", comemorou o prefeito.

O vereador Vanderlei Delei, no entanto, questionou a redução anunciada apenas depois da instalação da CPI na Câmara. "Fizeram a mesma manobra no início de 2017, o custo era de R$ 170, reduziram 30 reais, e depois aumentaram tudo de novo e mais um pouco. Já temos em mãos a legislação que rege o assunto e o o próximo passo é intimar as pessoas, queremos saber inclusive se estão emitindo nota fiscal ou se está havendo sonegação", finalizou.

A Comissão Parlamentar de Inquérito tem 60 dias para concluir os trabalhos na Câmara Municipal.

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A Câmara Municipal de Ribeirão das Neves aprovou por unanimidade, durante reunião ordinária nessa terça-feira (19), o Projeto de Lei nº 005/2019, que reajusta os salários de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE) do município.

O projeto, de autoria do Poder Executivo, eleva os vencimentos iniciais dos cargos de ACS e ACE de forma escalonada: R$ 1.250,00 retroativo a 1º de janeiro deste ano; R$ 1.400,00 em 2020, e R$ 1.550,00 em 2021. O novo texto, de acordo com o administração municipal, atende ao estabelecido na Lei Federal nº 13.708/2018.

Os servidores da Secretaria Municipal de Saúde estiveram presentes na reunião e comemoraram a aprovação do PL, que segue agora para sansão do prefeito Junynho Martins (PSC).

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O ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou, na última segunda-feira (11) um agravo de instrumento interposto pelo cantor e empresário Antônio Carlos contra condenação por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha à Prefeitura em 2016.

O processo foi instaurado a partir de denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo o órgão, Antônio Carlos e seu candidato a vice, Braúna, com o apoio de Anderson Abelha, responsável pelo jornal Espaço Notícias, teriam feito uso indevido do periódico, veiculando notícias em várias edições do referido jornal, com o claro fim de colocarem suas imagens em evidência na disputa eleitoral.

Segundo o MPE, o diretor-geral do jornal, Anderson Abelha, seria irmão de um dos coordenadores da campanha de Antônio Carlos e "estaria agindo com o intuito de incutir nos eleitores a ideia de que Antônio Carlos e Braúna seriam os melhores candidatos aos cargos que pleiteavam".

O Ministério Público Eleitoral também alega que Antônio Carlos teria praticado abuso do poder econômico ao realizar ampla exposição de sua imagem com a colocação de outdoors e distribuição de panfletos pela cidade de Ribeirão das Neves em período pré-eleitoral, bem como realizando "post pagos" em rede social e várias apresentações musicais no referido município".

A ação não foi acolhida em primeira instância pelo juiz eleitoral de Ribeirão das Neves, mas o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TRE-MG, que por maioria deu provimento ao recurso para julgar parcialmente procedente a ação, declarando a inelegibilidade de Antônio Carlos e Anderson Abelha por 8 (oito) anos. O vice Braúna não foi condenado. A decisão de inelegibilidade, no entanto, ainda não possui efeitos e nem é definitiva, tendo em vista a possibilidade de as partes entrarem com novos recursos nos tribunais.

O Agravo de Instumento está disponível para consulta no acompanhamento processual do Tribunal Superior Eleitoral sob o nº 0000648-67.2016.6.13.0286.

O que diz Antônio Carlos?

Em contato com a reportagem, o cantor e empresário afirmou que a decisão ainda é o mesma do parecer do TRE-MG, e que o mérito do recurso ainda não foi julgado. "Contratei uma nova advogada que vai entrar nesse processo. O problema é que meu antigo advogado não compareceu à audiência. O meu processo anda rápido, o de outros não andam tão rápido assim", ironizou.

Antônio Carlos prometeu ainda fazer uma transmissão ao vivo pelas redes sociais nesta sexta-feira (15), às 21h, para comentar o processo e outros assuntos sobre a cidade.

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O gabinete do prefeito Junynho Martins (PSC) publicou, nesta sexta-feira (1º), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), a Lei nº 3.973/2019, em vigor deste a última quarta-feira (27) que cria a Companhia de Desenvolvimento do Município de Ribeirão das Neves (CODEN). O objetivo da empresa, segundo o texto, é a promoção do crescimento econômico, industrial e social do município.

A CODEN será constituída por meio de uma Sociedade de Economia Mista, a exemplo de estatais como Cemig e Copasa, e estará vinculada Secretaria Municipal de Governo, hoje sob a tutela de Tharsis Bastos. A lei permite também a criação de empresas subsidiárias, filiais ou sucursais para o "alcance do interesse público e o objetivo da empresa".

A Companhia será composta por cinco diretores, sendo um diretor presidente, um vice-presidente, um diretor de Industria, Comércio, Tecnologia e Serviços; um diretor de Administração e Finanças; e um diretor de Habitação - pelo menos um deles deve ser eleito entre os empregados da empresa. A sociedade terá ainda um Conselho de Administração, constituído por 5 membros, e um Conselho Fiscal, composto de 3 membros efetivos e 3 suplentes, além de Comitê de Auditoria Estatutária composto de 3 membros.

O artigo 5º da Lei define 15 itens como objetivos da Companhia, que vão desde a contratação ou execução de obras, serviços e empreendimentos, até a pesquisa de minério em território nacional e internacional. A CODEN terá ainda por objeto a construção, gerência e comercialização de unidades habitacionais, de interesse social, atendidas as diretrizes políticas de desenvolvimento econômico e social de Ribeirão das Neves.

Ainda segundo o texto da Lei, o capital social inicial da Companhia será de R$ 500 mil reais, ficando a obrigatoriedade de o município manter o controle acionário com o mínimo de 51% das ações com direito a voto. O texto, aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, também autoriza o município a subscrever e integralizar ações representativas do capital inicial e de aumentos futuros mediante a utilização de bens móveis e imóveis do patrimônio municipal e de dotações orçamentárias específicas.

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