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Economia

De acordo com reportagem do Diário do Comércio, o setor varejista em Minas Gerais registrou um crescimento expressivo de 8,3%, movimentando o montante de R$ 60,2 bilhões. O avanço reflete o aquecimento do consumo e beneficia diretamente municípios estratégicos, como Ribeirão das Neves.

Com o setor de comércio e serviços em plena expansão, Neves se consolida como peça-chave no abastecimento regional, impulsionada tanto pelo fortalecimento do mercado consumidor local quanto pela atração de grandes centros de distribuição.

Impactos e Reflexos em Ribeirão das Neves

Fortalecimento do Comércio Local: O aumento da massa salarial e o avanço do poder de compra no estado refletem diretamente nas vendas dos bairros e corredores comerciais do município (como Justinópolis e o Centro).

Vetor Logístico e Vendas Digitais: O crescimento do e-commerce e de bens duráveis no Estado reforça a importância estratégica de Ribeirão das Neves, que abriga megacentros logísticos responsáveis por escoar produtos para toda a Grande BH.

Geração de Emprego e Renda: A alta no volume de vendas de setores como vestuário, calçados e eletrodomésticos aquece a contratação de mão de obra local no comércio e na cadeia de transportes.

Cenário geral do estado
Faturamento Total: R$ 60,2 bilhões injetados na economia mineira.

Alta do Setor: Crescimento de 8,3% impulsionado pela estabilidade do emprego e pelo uso de modalidades facilitadas de crédito, como o Pix e o parcelamento.

A expectativa para o segundo semestre é de continuidade no ritmo de vendas, favorecendo tanto os lojistas locais quanto os operadores logísticos instalados em Ribeirão das Neves.

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Com publicação de texto, governo de Minas está oficialmente autorizado a dar andamento na privatização da companhia de saneamento

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou a lei que permite a privatização da Copasa. O texto, aprovado na semana passada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi publicado no Diário Oficial do estado nesta terça-feira (23/12). Com isso, o Executivo mineiro está oficialmente autorizado a dar andamento na venda da companhia de saneamento.

A proposta aprovada pelos deputados estaduais, que agora virou lei, assegura a manutenção do contrato de trabalho dos empregados da Copasa por 18 meses, contados a partir da desestatização da empresa. Além disso, após esse prazo, o governo de Minas pode lotar os trabalhadores em outras entidades públicas estaduais.
No processo de privatização da estatal, o adquirente deverá tomar algumas medidas, de acordo com a nova legislação. Entre elas, atender metas de universalização da prestação dos serviços de abastecimento de água e de saneamento em todas as cidades atendidas pela companhia, bem como a aplicação da tarifa social para a população vulnerável.
Foram sete meses de discussões na Assembleia para aprovar a venda da Copasa, processo que teve forte obstrução da oposição de Zema na Casa. Na última quarta-feira (17/12), em uma sessão que durou nove horas, os deputados estaduais colocaram fim aos debates e autorizaram que o governo de Minas privatize a companhia de saneamento.

O texto aprovado determina que os recursos obtidos pela desestatização da Copasa sejam usados para amortização da dívida de Minas com a União, atualmente em cerca de R$ 180 bilhões, ou para cumprir as obrigações previstas no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

A intenção da gestão de Zema é vender a companhia para o segundo ponto. Para aderir ao Propag, são necessárias contrapartidas dos estados, entre elas, investimentos adicionais em áreas específicas. O governo de Minas pretende usar os recursos da privatização para aplicar em educação profissionalizante, infraestrutura e segurança, previstos no programa federal.

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O Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) confirmou nesta quarta-feira (10) o novo valor do salário mínimo nacional para 2026, estabelecendo-o em R$ 1.621.
O reajuste representa um aumento nominal de R$ 103 sobre o valor atual (R$ 1.518), correspondendo a uma variação de 6,79%. Este percentual de aumento leva em conta, principalmente, a política permanente de valorização do salário mínimo, que combina a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) com o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
O novo piso salarial começará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Na prática, o trabalhador que recebe o salário mínimo verá o novo valor de R$ 1.621 em seu contracheque a partir do mês de fevereiro, referente ao trabalho realizado em janeiro.
A valorização do salário mínimo é uma medida crucial que afeta diretamente milhões de brasileiros. Além de elevar o poder de compra dos trabalhadores formais, o reajuste tem um efeito cascata sobre diversos benefícios sociais e previdenciários.
Previdência Social (INSS): O valor do salário mínimo serve como piso para aposentadorias, pensões e auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Benefícios Sociais: Valores de referência para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego e abono salarial também são atrelados ao piso nacional.
Injeção na Economia: A elevação do rendimento dos mais pobres é vista pelo governo como um motor para o crescimento econômico, já que o aumento da renda é, em grande parte, direcionado para o consumo.
A política de reajuste do salário mínimo tem sido uma prioridade para garantir que o poder de compra do trabalhador seja preservado e, se possível, ampliado acima da inflação.

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Na noite do último dia 9 de dezembro, o Grupo Brasil TecPar consolidou sua excelência em atendimento ao cliente marcando forte presença no Prêmio Reclame Aqui 2025. A premiação, realizada anualmente desde 2010, reconhece as empresas que oferecem a melhor experiência de serviço, com votação direta do público e de agentes de relacionamento.

Demonstrando a relevância e o alcance de suas operações, o conglomerado de telecomunicações foi indicado nesta edição com sete empresas: Amigo, ALT Telecom, Allrede Telecom, Blink, JustWeb, NOVA e Sempre Internet.

O ponto alto do evento foi a vitória do grupo na categoria “Provedores de Internet” com a NOVA, empresa que fornece serviço de internet por fibra óptica nas regiões de Ribeirão das Neves e Santa Luzia. A NOVA não apenas alcançou o primeiro lugar, mas o Brasil TecPar ainda teve outro grande destaque na premiação: a Blink, marca atuante na região metropolitana de Belo Horizonte, que se manteve no top 3 da categoria “Provedores de Internet – Grandes Operações” pelo quarto ano consecutivo.

Para Michel Lotti, diretor nacional de Marketing da Brasil TecPar, a significativa participação do grupo e a conquista do prêmio pela NOVA representam um reconhecimento do esforço coletivo.

“Este prêmio é o reflexo do nosso esforço diário para entregar excelência aos nossos clientes. A Brasil TecPar, em todas as suas empresas, trabalha continuamente para oferecer serviços de qualidade e aprimorar os processos internos, garantindo uma experiência positiva aos nossos clientes e a todos que atuam diariamente em nossas operações. Atuamos em diferentes regiões, mas o foco na qualidade é o mesmo e, além do prêmio, o alto número de indicações que recebemos reflete esse compromisso”, afirma.

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Nova regulamentação permite desconto em folha para custos de implantação de sistemas de geração de energia, como painéis fotovoltaicos; empresas terão que comprovar capacitação técnica.
Uma novidade para o funcionalismo público municipal de Ribeirão das Neves visa facilitar o acesso a fontes de energia mais sustentáveis e econômicas. A Prefeitura da cidade, por meio do Decreto Nº 156/2025, alterou as regras de consignação em folha de pagamento, incluindo a possibilidade de os servidores públicos municipais (ativos, inativos e pensionistas) financiarem sistemas de energia residenciais com desconto direto em seus vencimentos.

O decreto, assinado em 30 de outubro de 2025 e publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, adiciona um novo item à lista de serviços que podem ser descontados diretamente na folha de pagamento. O Artigo 1º do texto agora engloba o "pagamento de serviços destinados à implantação, uso ou gestão de sistemas voltados à geração, economia ou consumo de energia nas residências" dos servidores.

Foco na Energia Fotovoltaica

A medida é vista como um incentivo indireto para a adoção de energia solar fotovoltaica. No entanto, a prefeitura estabeleceu regras rigorosas para as empresas que oferecerem esse tipo de serviço.

O Decreto Nº 156/2025 acrescenta uma exigência específica para as empresas de administração e locação de sistema de geração de energia fotovoltaica. Além da documentação já prevista, essas companhias deverão apresentar a comprovação de capacitação técnica, por meio de certificação e homologação dos equipamentos junto aos Órgãos competentes.

O objetivo dessa exigência é garantir a segurança e a qualidade dos serviços e equipamentos fornecidos aos servidores municipais que optarem por esta modalidade de financiamento.

O decreto, assinado pelo Prefeito Túlio Martins Raposo, pelo Procurador-Geral do Município Marcelo Fonseca da Silva e pelo Secretário Municipal de Administração Alex de Almeida Ferreira Silva, entrou em vigor na data de sua publicação.

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Decreto Municipal determina o fim da cobrança de débitos de 2019 e anos anteriores; pedido deve ser feito via processo administrativo dentro do período do REFIS 2025.
A Prefeitura de Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte, publicou recentemente o Decreto Nº 155/2025, que autoriza o cancelamento de créditos tributários de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referentes a exercícios de 2019 e anteriores que estejam legalmente prescritos. A medida, assinada pelo Prefeito Túlio Martins Raposo e pelo Secretário Municipal de Fazenda, Vitor Eustáquio Moreira Pereira, visa sanear a dívida ativa municipal, retirando débitos que a legislação já impede a cobrança judicial.
A determinação baseia-se no artigo 422, inciso I, da Lei Complementar n° 142/2013, o Código Tributário Municipal (CTM), que trata da extinção do crédito tributário pela prescrição.

Como funciona o cancelamento

É crucial que o contribuinte de Ribeirão das Neves atente-se ao procedimento: o cancelamento não é automático.
Para ter o débito de IPTU de 2019 ou anos anteriores cancelado, o cidadão deve requerer a prescrição via processo administrativo junto à Secretaria Municipal de Fazenda.
Conforme o parágrafo 1º do Art. 1º do Decreto, serão válidos apenas os procedimentos administrativos protocolados no período de vigência do REFIS 2025, programa instituído pela Lei n° 4.559, de 06 de junho de 2025. A prefeitura realizará o cancelamento após analisar as hipóteses de suspensão e interrupção de prescrição da cobrança, conforme previsto nas leis tributárias municipal e nacional.

Ressalvas da Fazenda Pública

Apesar da medida de cancelamento, o Artigo 3º do Decreto estabelece uma importante ressalva: fica reservado o direito da Fazenda Pública Municipal de inscrever em dívida ativa e cobrar quaisquer débitos que vierem a ser apurados como indevidamente prescritos.
O Decreto Nº 155/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, no dia 30 de outubro de 2025. A matéria completa foi veiculada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros na edição de 17 de novembro de 2025.

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Os artigos publicados são de inteira responsabilidade de seus autores. As opiniões neles emitidas não exprimem, necessariamente, o ponto de vista do RibeiraoDasNeves.net.

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