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Economia

Microempreendedores Individuais (MEIs) de Ribeirão das Neves e de todo o Brasil têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). A regularização é crucial para manter o CNPJ ativo e evitar problemas futuros, mesmo para aqueles que não registraram faturamento em 2024.
A DASN-SIMEI é o documento que comprova que o MEI se mantém dentro dos critérios da categoria, especialmente o limite de faturamento anual de R$ 81 mil. A não entrega da declaração pode impedir a emissão de novos boletos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), gerando acúmulo de dívidas e, em casos extremos, o cancelamento do CNPJ. Dados da Receita Federal indicam que mais de 6 milhões de MEIs estão inadimplentes com o pagamento do DAS em 2024, um alerta para a importância da regularização.
O processo pode ser feito de forma online, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI. É necessário informar a receita bruta total do ano anterior e os impostos pagos, separando os valores por tipo de atividade (comércio/indústria ou prestação de serviços). Também deve ser informado se houve ou não funcionários no período. Mesmo sem movimentação financeira, a declaração é obrigatória.
É importante ressaltar que a existência de dívidas não impede o envio da DASN-SIMEI. Pelo contrário, regularizar a declaração é um passo fundamental para sanar a situação do CNPJ. O atraso na entrega da declaração, no entanto, pode gerar multa mínima de R$ 50, que pode chegar a 20% do valor dos tributos declarados.
A regularização de débitos do DAS pode ser feita à vista ou parcelada, diretamente no portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal. O valor mínimo das parcelas é de R$ 50. É fundamental acompanhar o calendário de vencimentos e pagar a primeira parcela dentro do prazo para evitar o cancelamento do parcelamento.
Caso o CNPJ seja cancelado por inadimplência, não é possível reativá-lo. As dívidas, contudo, continuam atreladas ao CPF do titular e podem ser cobradas judicialmente.
Neste ano, o valor mensal do DAS foi reajustado para R$ 81,90, englobando INSS, ISS (se devido) e ICMS (se devido). Para transportadores autônomos de cargas, o valor do INSS é diferenciado. Além disso, os MEIs devem incluir o Código de Regime Tributário (CRT) 4 nas notas fiscais eletrônicas e houve alterações nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis.
A Prefeitura de Ribeirão das Neves informa, por meio da Sala Mineira do Empreendedor, está à disposição para orientar os MEIs na entrega da declaração e na regularização de pendências. A equipe oferece suporte presencial na sede da Prefeitura ou por meio dos contatos abaixo.
Prazo final: 31 de maio de 2025
Onde declarar online: www.gov.br/mei
Onde buscar orientação presencial: Sala Mineira do Empreendedor – Rua Ari Teixeira da Costa, 1099 – Savassi
Horário de funcionamento: De segunda a sexta, das 8h às 17h
Contatos para mais informações: (31) 3627-6955 | 3638-6547 | 3627-6993 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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A Justiça de Minas Gerais decidiu dar um basta em dívidas pequenas e antigas que estavam travando a vida de muitas pessoas.

O que muda?

Adeus, dívidas pequenas: Processos por dívidas de até R$ 10 mil que estão parados há muito tempo ou que não têm bens para serem penhorados serão simplesmente cancelados.
Menos burocracia: O custo para manter esses processos na Justiça é maior do que o valor da dívida em si. Por isso, essa medida vai desafogar o sistema e permitir que os juízes se concentrem em casos mais importantes.
Mais justiça social: Com menos processos pequenos para cuidar, a Justiça poderá se dedicar a casos mais complexos, como garantir o direito à moradia e outras políticas públicas que beneficiam a população.

O que isso significa para você?

Se você tem uma dívida pequena com a prefeitura de Ribeirão das Neves que se encaixa nesses critérios, é muito provável que ela seja cancelada.
Isso significa um alívio financeiro e a chance de começar uma nova fase.

E para a cidade?

Essa parceria entre o TJMG e a prefeitura é um grande passo para modernizar a Justiça em Ribeirão das Neves.
Com menos processos para cuidar, a Justiça se torna mais eficiente e pode oferecer um serviço de melhor qualidade para toda a população.

Em resumo:

Essa é uma ótima notícia para todos os moradores de Ribeirão das Neves.
A medida vai beneficiar tanto quem está endividado quanto quem precisa de uma Justiça mais ágil e eficiente.

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Moradores da Região Metropolitana de Belo Horizonte devem se preparar para a falta de abastecimento de água no próximo domingo. A Copasa vai realizar uma manutenção preventiva no Sistema Rio das Velhas. Por causa disso, haverá paralisação nos serviços em centenas de bairros da capital mineira e de outras sete cidades vizinhas.

De acordo com a Copasa, os trabalhos serão realizados na unidade de captação e estação elevatória de água. Os serviços acontecem entre 7h e 17h de domingo. A previsão para a normalização do abastecimento vai ocorrer, gradativamente, no decorrer da segunda-feira (26/08).
A Companhia ressalta que técnicos vão realizar ações para que o reflexo no abastecimento seja o menor possível. Porém, solicita a colaboração da população em fazer o uso consciente da água para evitar desperdícios.

Tarefas que demandem alto consumo de água devem ser adiadas até a regularização do abastecimento.
Bairros afetados em Ribeirão das Neves: Adriana, Atalaia, Belo Vale, Botafogo, Canoas, Cerejeira, Céu Anil, Cristais, Cruzeiro, Cruzeiro, Delma, Eliane, Elizabeth, Esperança, Evereste, Fazenda Misongue, Felixlândia, Flamengo, Fortaleza, Girassol, Granjas Primavera, Guadalajara, Havaí, Itapuã, Jardim De Ala 1ª Seção, Jardim De Ala 3ª Seção, Jardim Primavera, Jardim São Judas Tadeu, Katia, Labanca, Lagoa, Landi I, Laredo, Lidici, Maracanã, Maria Helena, Menezes, Nossa Senhora da Conceição, Nossa Senhora Da Piedade, Nossa Senhora de Fátima, Novo América, Núcleo Tradicional, Paraiso das Piabas, Pedra Branca, Penha, Santa Branca, Santa Fe, São Geraldo, São Januário, São João de Deus, São José, São Miguel Arcanjo, Sônia, Toni, Tropical, Urca, Vera Lucia, Viena, Vila Braúna, Vila Eduarda, Vila Esplanada, Vila Papine.

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A conta de luz para os consumidores residenciais de Minas Gerais ficará 6,70% mais cara a partir da próxima terça-feira (28). A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (21) o reajuste tarifário anual da Cemig Distribuição S/A.
Conforme previsto no contrato de concessão, o valor passa a valer a partir de 28/5 e terá duração de um ano.
A empresa é responsável pelo fornecimento de energia em 774 municípios de Minas Gerais, atendendo a 9 milhões de unidades.
O cliente da Cemig vai perceber o reajuste total a partir da fatura de junho com vencimento em julho de 2024.

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O Governo Federal lançou na segunda-feira (22) uma série de medidas voltadas para o empreendedorismo: o Desenrola para empresas e Procred 360, uma linha de crédito especial, com taxas de juros competitivas, voltada a MEIs e Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil.
Ambas as iniciativas fazem parte do ‘Programa Acredita’, que será instituído por meio de uma Medida Provisória (MP) que será assinada em uma cerimônia que acontece às 10h, no Palácio do Planalto.
O Desenrola é um programa lançado pelo governo federal em 2023 e que ajudou os devedores a renegociarem dívidas com bancos e outras instituições a juros baixíssimos. A iniciativa, que foi batizada de Desenrola Pequenos Negócios, vai funcionar de forma semelhante.
Além do Desenrola, a MP assinada por Lula nesta segunda-feira também vai criar o Procred 360, uma linha de crédito especial para MEIs e microempresas com faturamento de até R$ 360 mil. Segundo o governo federal, os juros para esse público serão reduzidos.
O programa também terá uma linha de crédito para abertura ou fortalecimento de negócios administrados por inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). A ideia é que essa linha de crédito seja liberada pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), mas com taxas de juros em torno de 8% ao ano.

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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (9), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023, que recria o DPVAT (seguro obrigatório para vítimas de acidente de trânsito), no retorno das atividades parlamentares após o “superferiado” de Páscoa. Com alterações, a proposta foi aprovada em plenário por 304 votos – eram necessários pelo menos 257 sim – e agora segue para apreciação do Senado Federal.
Entre as emendas recebidas pelo relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) durante a discussão no plenário, foi acatada a sugestão de estender a cobertura do SPVAT (novo nome do seguro) para as vítimas de acidentes de trânsito ocorridos entre 1º de janeiro de 2024 e a data de início de vigência da lei.
Proposta do governo

O PLP 233/23 foi enviado pela gestão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso, em outubro do ano passado, e propõe que o novo DPVAT continue sob a gestão da Caixa Econômica Federal.
A instituição financeira administra os recursos arrecadados com este seguro, incluindo a análise dos pedidos e pagamento das indenizações desde 2021. Neste mesmo ano, o seguro obrigatório deixou de ser pago pelos proprietários dos veículos no país.
O banco suspendeu o pagamento de novas indenizações para vítimas de acidentes de trânsito ocorridos a partir de 15 novembro, alegando que os recursos que haviam no fundo destinado para tal fim acabaram. Desde então, já somam cerca de 10 mil as solicitações de indenização feitas à Caixa que não foram pagas para acidentes ocorridos desde a data da suspensão até 31 de dezembro de 2023.
Estimativa divulgada recentemente pela Susep aponta que seriam necessários cerca de R$ 3,5 bilhões para custear o SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), que substitui o DPVAT, em 2024. O cálculo considera um ano completo, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
O projeto propõe que o custo anual do seguro SPVAT aos proprietários de veículos terrestres “será de abrangência nacional e poderá ser diferenciado por categoria tarifária do veículo, conforme definido pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados)”, órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados.

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