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Estão abertas as inscrições para o Geração Esporte, iniciativa voltada para crianças e adolescentes com idade entre 6 e 17 anos, residentes em Ribeirão das Neves. O programa oferece atividades esportivas e educacionais no contraturno escolar, com o objetivo de promover o desenvolvimento físico, social e educacional dos participantes.

As modalidades esportivas disponíveis são futsal, vôlei, basquete e handebol, organizadas de acordo com a faixa etária dos inscritos.

As inscrições devem ser realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, localizada na Rua Ari Teixeira da Costa, nº 1100, bairro Savassi.

A ação busca incentivar hábitos saudáveis, fortalecer vínculos comunitários e ampliar o acesso ao esporte como ferramenta de inclusão social e formação cidadã.

Mais informações podem ser obtidas diretamente na secretaria.

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A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e o Ministério Público (MPMG) acionaram a Justiça para que o Governo do Estado volte a oferecer transporte escolar regular aos estudantes da rede estadual de ensino fundamental e médio em Ribeirão das Neves/MG.
As Instituições ajuizaram, nesta sexta-feira (6/6), pedidos de cumprimento de duas sentenças proferidas em ações civis públicas propostas em 2018 pelo Ministério Público, e que resultaram na condenação do Estado a cumprir a obrigação de fornecer transporte gratuito a essas crianças e adolescentes, de modo a assegurar o acesso à educação.
Embora as ACPs ainda não tenham sido julgadas em definitivo, os recursos interpostos pelo Estado não foram aceitos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou o dever de fornecimento de transporte escolar gratuito e regular à generalidade dos alunos da rede pública estadual, tanto do ensino fundamental, quanto do ensino médio.

O Estado vinha cumprindo a ordem judicial, ofertando o serviço por meio de um convênio firmado com o Município de Ribeirão das Neves/MG. Ocorre que o convênio se encerrou no final de 2024 e o Estado interrompeu o repasse das verbas. Mesmo tendo sido provocado pela Secretaria Municipal de Educação, o órgão estadual não renovou a parceria, o que levou à interrupção do transporte desses estudantes ao longo do ano letivo de 2025.
A interrupção tem prejudicado inúmeros alunos que residem na zona rural e em áreas urbanas distantes das instituições de ensino, gerando graves danos à educação de crianças e adolescentes, apesar da absoluta prioridade que lhes é garantida pela Constituição Federal para o acesso a direitos fundamentais.

A situação fez com que, somente nesses primeiros meses do ano letivo de 2025, a Defensoria Pública de Minas Gerais atendesse inúmeras famílias, propondo, então, ao menos 17 cumprimentos individuais da sentença coletiva, o que demonstra a proliferação de casos e a extensão dos danos.
Conforme apontam a Defensoria Pública e o Ministério Público, o Estado tem se valido de uma decisão proferida em outra ação, com objeto distinto (restrito ao transporte escolar adaptado), para negar a oferta de transporte escolar regular às crianças e adolescentes, com prejuízos recaindo sobretudo aos estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida, o que prejudica não só a educação, mas também o direito à inclusão social.
Nos pedidos de cumprimento das sentenças, a DPMG e MPMG sustentam que mesmo que as ACPs aguardem julgamento definitivo, os recursos interpostos pelo Estado aos Tribunais Superiores não possuem efeitos suspensivos, de modo que a obrigação deve ser imediatamente cumprida.
Dessa forma, a Defensoria Pública mineira e o Ministério Público estadual pleiteiam que o Estado retome o fornecimento do transporte no prazo de dez dias, sob pena de multa.

Segundo pontuam conjuntamente as instituições do sistema de Justiça, há especial urgência no caso, tendo em vista “se tratar de hipótese em que os efeitos do decurso do tempo são deletérios para crianças e adolescentes, uma vez que o ano letivo vem transcorrendo sem que estes tenham acesso ao ambiente escolar e ao seu direito à educação como um todo, com francos prejuízos ao seu pleno desenvolvimento”.
Pela DPMG assinam os pedidos o coordenador estratégico de Tutela Coletiva, Paulo César Azevedo de Almeida; a coordenadora estratégica de Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes, Daniele Bellettato Nesrala; e a defensora pública da Criança e Adolescente de Ribeirão das Neves, Juliana Nunes Telesforo. O promotor de Justiça Lucas Marques Trindade assina pelo MPMG.

 

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Há 12 investigações de suspeita de gripe aviária em andamento no País, segundo a atualização mais recente da plataforma de Síndrome Respiratória e Nervosa das Aves, do Ministério da Agricultura e Pecuária. Os dados foram publicados às 19h de ontem (1). As investigações estão em andamento com coleta de amostra e sem resultado laboratorial conclusivo.
O caso de Ribeirão das Neves em investigação em aves de subsistência.
As investigações são corriqueiras no sistema de defesa agropecuária nacional, já que a notificação é obrigatória. A influenza aviária de alta patogenicidade (vírus H5N1) é uma doença de notificação obrigatória imediata aos órgãos oficiais de defesa sanitária animal do País. Produtores rurais, técnicos, proprietários, prestadores de serviço, pesquisadores e demais envolvidos com a criação de animais devem notificar imediatamente os casos suspeitos da doença ao Serviço Veterinário Oficial (SVO). O Brasil já realizou mais de 2.500 investigações de suspeitas de gripe aviária desde maio de 2023, quando houve a primeira ocorrência em ave silvestre, segundo o Ministério da Agricultura.

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Ribeirão das Neves e toda a Região Metropolitana de Belo Horizonte devem estar atentas a um importante desenvolvimento na saúde pública. Nesta terça-feira (27), foi confirmado um foco de gripe aviária (Influenza Aviária de Alta Patogenicidade - IAAP) em Mateus Leme. A identificação ocorreu em três aves ornamentais — um cisne negro e dois gansos — em um sítio local, após suspeitas surgirem em 16 de maio com a morte dos animais e exames laboratoriais.
Em resposta à confirmação, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, decretou estado de emergência sanitária em edição especial do Diário Oficial, com validade de 180 dias. Este decreto estabelece que medidas de monitoramento, ações preventivas e análise de riscos da IAAP serão realizadas em cooperação entre os setores privado e público, seguindo os princípios e diretrizes do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e protocolos sanitários vigentes.
As autoridades sanitárias enfatizam que não há qualquer risco no consumo de carne de frango ou ovos, desde que esses alimentos sejam devidamente cozidos. O vice-governador Mateus Simões reforçou que todas as providências e recursos estão à disposição das autoridades sanitárias, e que o contágio atual se deu pela passagem de aves migratórias.
A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) reafirma que o preparo correto é o principal fator de segurança alimentar. A entidade orienta a população a cozinhar completamente carnes e ovos, evitar o consumo de alimentos crus ou mal cozidos, e higienizar mãos e utensílios após o preparo. Com base em evidências científicas e recomendações sanitárias, a ABPA assegura que o consumo de carne de frango e ovos no Brasil "é, sempre foi e permanecerá seguro".
O prefeito de Mateus Leme, Renílton Coelho, informou que o vírus foi identificado no cisne negro e em dois gansos. O Executivo municipal está monitorando, por dez dias, os humanos que vivem no sítio e que podem ter tido contato com os animais infectados, para observar a manifestação de sintomas. Coelho tranquilizou a população, afirmando que "não existe risco comunitário" e que não há risco para as granjas do município ou impactos econômicos significativos para a cidade, visto que a avicultura não é uma atividade de grande relevância econômica local.
O governo estadual informou que este caso se trata de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP), diferente de um registro anterior em 2023, que foi de Influenza Aviária de Baixa Patogenicidade (H9N2) em um pato de vida livre. As medidas em curso integram o Plano de Contingência da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP), estabelecido entre União, Estados e setor produtivo em 2022.
Até o momento, a produção avícola do estado não foi comprometida. As ações de monitoramento e prevenção incluem medidas de biosseguridade em granjas comerciais, políticas de educação sanitária, vigilância em propriedades de risco, cadastro e vistoria em criatórios de subsistência, além de ações sanitárias em eventuais áreas de foco da doença. A transmissão das aves para os humanos é rara, mas pode ocorrer em pessoas expostas a uma grande carga viral ou com baixa imunidade, e a doença não é transmitida por alimentos bem cozidos.
A gripe aviária voltou ao foco no Brasil nas últimas semanas, com a confirmação de casos em granjas comerciais no Rio Grande do Sul, o que levou a embargos comerciais de mais de 60 países, incluindo China e membros da União Europeia, que suspenderam as exportações brasileiras de carne de frango. O Brasil é o maior exportador mundial de carne de frango, com a China sendo o principal destino.
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) finalizou a desinfecção da granja comercial de Montenegro, no Rio Grande do Sul, onde o primeiro foco foi identificado. Após esse processo, o país poderá ser declarado livre da gripe aviária em 28 dias, caso não surjam novos focos da doença. Um estudo da Fundação João Pinheiro (FJP) projetou que Minas Gerais pode perder quase R$ 1 bilhão em receitas com a queda nas exportações de carne de frango, considerando um cenário de um ano e sem incluir o caso recém-confirmado em Mateus Leme.
Apesar dos desafios e do cenário nacional, as autoridades em Minas Gerais estão agindo para conter a situação e garantir a segurança e a saúde da população.

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