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Saúde

O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão das Neves (Sindineves) realizou na terça-feira (13) uma manifestação em frente à Câmara Projeto de Lei nº 24/2024, de autoria do Poder Executivo, que alterou o auxílio-alimentação dos servidores que era pago em dinheiro para cartão.

Os servidores argumentam que a iniciativa prejudica não apenas os trabalhadores, que terão menos opções de estabelecimentos para comprar, como afeta os pequenos e médios negócios da cidade que não têm a tecnologia ou parceria com a empresa do cartão para aceitá-lo como forma de pagamento. Assim, a economia da cidade também sai prejudicada, levando os servidores a comprar mais nos grandes centros comerciais, inclusive muitos localizados em Belo Horizonte.

O projeto foi aprovado em junho pela Câmara dos Vereadores e sancionado em 1º de julho pelo prefeito Juninho, sem ouvir a sociedade. O sindicato divulgou uma carta aberta à população denunciando os efeitos negativos da mudança.

“Repudiamos veementemente esse projeto, porque a Administração agiu na calada da noite, a partir do momento em que o prefeito enviou para a Câmara e os vereadores aprovaram o projeto do cartão-alimentação sem conversar com ninguém”, afirmou o Sindineves no documento.

Conforme explicaram na carta, cada servidor recebe R$ 599,85 de auxílio-alimentação que, multiplicado por 6.119 (número total de servidores em Ribeirão das Neves), totaliza um valor mensal de R$ 3.670.482,0. No ano, este valor chega a R$ 44.045.785,80. “Quais interesses estão por trás do cartão alimentação”, questiona o sindicato.
“O formato de cartão é injusto, imoral e muito prejudicial para os pequenos comércios e Servidores de Neves. Em dinheiro, o trabalhador tem mais autonomia para usufruir do benefícios e isenta os comerciantes de taxas mais elevadas. Da forma que está, apenas as grandes empresas serão favorecidas”, diz a presidente do Sindineves, Iaska Helena Gomes.
O sindicato ressaltou que continuará lutando pela reversão da medida.

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Na quarta-feira (26), às 9h, a Câmara Municipal de Igarapé sedia o lançamento do Techdengue (techdengue.com) na regional Belo Horizonte. Na oportunidade estarão presentes 14 secretários municipais, 24 coordenadores de vigilância, 21 supervisores de campo, entre outros participantes. A expectativa é que o encontro reúna cerca de 80 pessoas, representantes de diversos municípios mineiros. O treinamento tem como objetivo preparar as cidades para receber a tecnologia de combate à dengue.
Realizado por meio da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba (ICISMEP), o objetivo do encontro é dar início às atividades relacionadas à Resolução 9035/23 SES-MG, que garante recursos aos municípios até dezembro de 2025 e visa fortalecer o combate ao Aedes aegypti por meio do uso de drones. O investimento do Governo de Minas, no valor de R$30,5 milhões anuais, permite que municípios e consórcios intermunicipais de saúde contratem empresas especializadas nesse tipo de operação.
Os municípios participantes do encontro são: Belo Vale, Betim, Bonfim, Brumadinho, Caeté, Confins, Contagem, Crucilândia, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Itabirito, Jaboticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Mariana, Mário Campos, Mateus Leme, Matozinhos, Nova Lima, Nova União, Ouro Preto, Pedro Leopoldo, Piedade dos Gerais, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, Santana do Riacho, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas e Vespasiano.

Uso de drones no combate à dengue

Os drones são utilizados para mapear áreas de risco e aplicar larvicidas biológicos em focos de difícil acesso, complementando o trabalho das equipes de zoonoses. O diretor de operações da Aero Engenharia, Renato Mafra, enfatiza a necessidade de novas estratégias no combate ao Aedes aegypti. “O Techdengue é a maior solução do Brasil para tratamento e profilaxia de forma completamente remota, utilizando drones acoplados por dispensers. Esses dispositivos têm a capacidade de tratar quase um ponto de possível reprodução do mosquito por minuto, o que permite alcançar áreas de difícil acesso para os agentes de endemias e aumentar a eficácia do processo. Os drones, equipados com tecnologia exclusiva e patenteada, conseguem dispersar larvicida em locais de risco, alcançando um índice de assertividade superior a 95%”, destaca.

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG) explicou que Minas recebeu 78,784 doses com vencimento em 30 de junho.
Para evitar a perda de vacinas, remanejou 3,4 mil imunizantes de Ribeirão das Neves para Belo Horizonte.
Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, recebeu 1.510 doses que estavam nos municípios de Santa Luzia, Sabará e Jaboticatubas.
A Prefeitura de Belo Horizonte informou que as vacinas que têm estoque no município vencem em 2025. Informou, ainda, que no momento a vacinação segue para as crianças de 10 a 14 anos. Cerca de 49 mil pessoas já receberam a primeira dose e 8 mil receberam a segunda, completando o esquema vacinal.
Desde o início da campanha, já foram aplicadas 109.466 doses da vacina contra a dengue, sendo 108.221 da primeira dose (D1) e 1.245 da segunda dose (D2).

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De acordo com o TCEMG, o colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais julgou procedente a representação formulada pelo Ministério Público de Contas, em virtude da acumulação ilícita de cinco vínculos funcionais, pelo médico Vitor Alexander de Souza. Segundo a denúncia, o servidor ocupou, no período compreendido entre os anos de 2004 e 2018, dois cargos no município de Ribeirão das Neves; um no município de Sete Lagoas; um no município de Vespasiano e um no município de Esmeraldas, em afronta ao art. 37, inciso XVI, alínea c, da Constituição da República de 1988.
A representação foi recebida pela Presidência e encaminhada à Coordenadoria de Fiscalização e Atos de Admissão para análise e indicação das providências a serem tomadas. Ao todo, o representado possuía uma carga horária semanal de 100 horas de trabalho, que lhe rendiam remuneração mensal de R$35.080,08. Segundo o dispositivo da Constituição Federal, “é possível a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários”.
De acordo com o denunciante, a situação somente foi regularizada a partir do mês de agosto de 2018, oportunidade em que, após consulta ao banco de dados do Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais (CAPMG), a unidade técnica constatou que o representado ocupava apenas dois cargos públicos: um como médico pediatra plantonista em Ribeirão das Neves, com carga horária de 24 horas semanais; e outro como médico pediatra perante o município de Sete Lagoas, com carga horária semanal de 20 horas.
Após ter sido oportunizada ao representado a ampla defesa e o contraditório, o Tribunal confirmou a decisão do conselheiro substituto Licurgo Mourão, relator do processo n. 1088883, tendo assim se manifestado: “encerrada a instrução processual, constata-se que o médico Vitor Alexander de Souza violou a regra do art. 37, XVI, c, da Constituição da República. Tal fato, inclusive, é reconhecido pelo próprio representado que, em sua defesa técnica, confessadamente afirma que acumulou cargos públicos em violação ao regramento constitucional por não possuir conhecimentos jurídicos”.
Ainda de acordo com a Corte de Contas, a alegação de que o representado, por ser médico, não possuir formação jurídica e, portanto, não ter conhecimento da proibição imposta pela CR/88, não atenua a aplicação da pena decorrente da acumulação indevida de cargos públicos. “O desconhecimento das leis e da Constituição da República é inescusável, pois, uma vez publicadas, as normas legais são presumidamente conhecidas por todos”, garantiu o relator.
Dessa forma, o TCEMG entendeu pela procedência da representação, tendo aplicado multa ao infrator no valor de R$15.000,00, com fundamento no art. 85, II, da Lei Complementar n. 102/2008 - que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas - e determinou que os atuais prefeitos de Ribeirão das Neves, Sete Lagoas, Vespasiano e Esmeraldas sejam intimados para instaurar processo administrativo próprio, a fim de investigar o efetivo cumprimento da jornada de trabalho, bem como das funções atribuídas a cada um dos cargos públicos ocupados pelo representado no período da acumulação indevida.

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Audiência Pública na próxima semana vai colocar a ameaça de demissão coletiva dos ACS e ACE em pauta no legislativo


A Câmara Municipal de Ribeirão das Neves recebeu ontem, 8 de maio, uma quantidade significativa de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate à Endemias (ACE) fazendo mobilização contra a ameaça de serem demitidos pela Prefeitura de Neves. O protesto aconteceu na tarde desta terça-feira (07/05) e mobilizou os vereadores para se posicionarem sobre o assunto. Segundo o sindicato, “a prefeitura de Ribeirão das Neves tenta acabar com os cargos efetivos de todos os Agentes da cidade, o que tem gerado uma onda de revolta nos trabalhadores, que foram nomeados a partir de processo seletivo, conforme prevê a legislação da categoria”. Em resposta à reivindicação dos trabalhadores, a Câmara Municipal fará uma audiência pública na próxima terça-feira (14/05) às 17 horas com o tema em debate.
A realização da audiência foi decidida depois que os trabalhadores em coro gritavam “audiência pública” para os vereadores. Com o auditório ultrapassando a capacidade de pessoas, os corredores e diversos outros espaços do legislativo foram ocupados pelos trabalhadores. Mais cedo, o Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde (Sind-Saúde) Núcleo Ribeirão das Neves protocolou ofício na Câmara com a exposição do problema apresentado pela prefeitura. O Sindicato aponta que além de descumprir a Constituição Federal, a medida pretendida pela gestão municipal não só afeta as famílias dos trabalhadores envolvidos como a saúde da população com grave risco de desassistência.
Além de se posicionarem no Plenário da Câmara, muitos vereadores foram ao estacionamento enquanto os trabalhadores se organizavam e protestavam antes da reunião ordinária.
A prefeitura se posicionou através de nota, na semana passada, relembre:


“A Secretaria Municipal de Saúde informa que não existe estratégia para acabar com profissionais que atuam brilhantemente nas suas áreas, que são os ACEs(Agentes de Combate a Endemias) e ACSs (Agentes Comunitários de Saúde), que atuam na Gerência de Vigilância Ambiental e Controle de Vetores e Zoonoses e na Atenção Primária à Saúde, respectivamente.
Está ocorrendo uma adequação, segundo a Recomendação 02/2023 do Ministério Público, que não pode ser adiada.
As vagas para os cargos de ACE e ACS em Ribeirão das Neves encontram-se irregularmente ocupadas devido ao vencimento do prazo da vigência dos contratos anteriormente celebrados.
Representantes do sindicato foram recebidos na manhã de hoje (03/05) pelos representantes do executivo, para discutir sobre a situação e foram informados que o edital do novo Processo Seletivo de provas e títulos está com as devidas adequações. Foi recomendado que os profissionais se inscrevam e concorram às vagas existentes.
Lembrando ainda que, os cargos de ACE e ACS, não podem ser deliberadamente extintos, pela prefeitura, pois são cargos criados pela Lei Federal 11350/2006".

Fonte: Sind-saúde 

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Os profissionais de Ribeirão das Neves fizeram nesta manhã de sexta-feira (3), um protesto em frente a Prefeitura de Ribeirão das Neves. Os profissionais de Agentes de Combate à Endemias (ACE) e Comunitários de Saúde (ACS) contestam a Prefeitura que exige que eles façam um novo processo seletivo, mesmo já sendo efetivados.
A Prefeitura informou que isso é necessário e uma recomendação do Ministério Público, mas ficou de verificar a situação e possivelmente fazer uma revisão na legislação.

Em nota a Prefeitura afirma:

"A Secretaria Municipal de Saúde informa que não existe estratégia para acabar com profissionais que atuam brilhantemente nas suas áreas, que são os ACEs(Agentes de Combate a Endemias) e ACSs (Agentes Comunitários de Saúde), que atuam na Gerência de Vigilância Ambiental e Controle de Vetores e Zoonoses e na Atenção Primária à Saúde, respectivamente.

Está ocorrendo uma adequação, segundo a Recomendação 02/2023 do Ministério Público, que não pode ser adiada.

As vagas para os cargos de ACE e ACS em Ribeirão das Neves encontram-se irregularmente ocupadas devido ao vencimento do prazo da vigência dos contratos anteriormente celebrados.

Representantes do sindicato foram recebidos na manhã de hoje (03/05) pelos representantes do executivo, para discutir sobre a situação e foram informados que o edital do novo Processo Seletivo de provas e títulos está com as devidas adequações. Foi recomendado que os profissionais se inscrevam e concorram às vagas existentes.

Lembrando ainda que, os cargos de ACE e ACS, não podem ser deliberadamente extintos, pela prefeitura, pois são cargos criados pela Lei Federal 11350/2006."


A polêmica acontece em meio a uma das mais graves epidemias de dengue em todo o país e uma série de problemas enfrentados pela saúde com papel crucial dos Agentes de Combate à Endemias (ACE) e Comunitários de Saúde (ACS).

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