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Saúde

O Castrabus está em Ribeirão das Neves com mutirão gratuito de castração de animais.
A Castrabus é uma Unidade Móvel de Atendimento à Saúde Animal, um ônibus ambulatório com equipamentos necessários para os procedimentos cirúrgicos. Com o objetivo de atender animais realizando consultas, vacinação, esterilização, microchipagem, recolhimento e guarda de animais.
O ônibus estará no bairro Santa Marta no Campo do Bola de Prata do dia 18 até o dia 23 de julho; de 24 de julho até 1 de agosto no bairro Areias; 2 e 3 de agosto no bairro Pedra Branca; no dia 5 de agosto no bairro Liberdade; 6 a 8 de agosto no bairro San Genaro; 9 a 13 de agosto no bairro Veneza.
Saiba os detalhes no instagram deles @castrabus_

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG) explicou que Minas recebeu 78,784 doses com vencimento em 30 de junho.
Para evitar a perda de vacinas, remanejou 3,4 mil imunizantes de Ribeirão das Neves para Belo Horizonte.
Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, recebeu 1.510 doses que estavam nos municípios de Santa Luzia, Sabará e Jaboticatubas.
A Prefeitura de Belo Horizonte informou que as vacinas que têm estoque no município vencem em 2025. Informou, ainda, que no momento a vacinação segue para as crianças de 10 a 14 anos. Cerca de 49 mil pessoas já receberam a primeira dose e 8 mil receberam a segunda, completando o esquema vacinal.
Desde o início da campanha, já foram aplicadas 109.466 doses da vacina contra a dengue, sendo 108.221 da primeira dose (D1) e 1.245 da segunda dose (D2).

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De acordo com o TCEMG, o colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais julgou procedente a representação formulada pelo Ministério Público de Contas, em virtude da acumulação ilícita de cinco vínculos funcionais, pelo médico Vitor Alexander de Souza. Segundo a denúncia, o servidor ocupou, no período compreendido entre os anos de 2004 e 2018, dois cargos no município de Ribeirão das Neves; um no município de Sete Lagoas; um no município de Vespasiano e um no município de Esmeraldas, em afronta ao art. 37, inciso XVI, alínea c, da Constituição da República de 1988.
A representação foi recebida pela Presidência e encaminhada à Coordenadoria de Fiscalização e Atos de Admissão para análise e indicação das providências a serem tomadas. Ao todo, o representado possuía uma carga horária semanal de 100 horas de trabalho, que lhe rendiam remuneração mensal de R$35.080,08. Segundo o dispositivo da Constituição Federal, “é possível a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários”.
De acordo com o denunciante, a situação somente foi regularizada a partir do mês de agosto de 2018, oportunidade em que, após consulta ao banco de dados do Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais (CAPMG), a unidade técnica constatou que o representado ocupava apenas dois cargos públicos: um como médico pediatra plantonista em Ribeirão das Neves, com carga horária de 24 horas semanais; e outro como médico pediatra perante o município de Sete Lagoas, com carga horária semanal de 20 horas.
Após ter sido oportunizada ao representado a ampla defesa e o contraditório, o Tribunal confirmou a decisão do conselheiro substituto Licurgo Mourão, relator do processo n. 1088883, tendo assim se manifestado: “encerrada a instrução processual, constata-se que o médico Vitor Alexander de Souza violou a regra do art. 37, XVI, c, da Constituição da República. Tal fato, inclusive, é reconhecido pelo próprio representado que, em sua defesa técnica, confessadamente afirma que acumulou cargos públicos em violação ao regramento constitucional por não possuir conhecimentos jurídicos”.
Ainda de acordo com a Corte de Contas, a alegação de que o representado, por ser médico, não possuir formação jurídica e, portanto, não ter conhecimento da proibição imposta pela CR/88, não atenua a aplicação da pena decorrente da acumulação indevida de cargos públicos. “O desconhecimento das leis e da Constituição da República é inescusável, pois, uma vez publicadas, as normas legais são presumidamente conhecidas por todos”, garantiu o relator.
Dessa forma, o TCEMG entendeu pela procedência da representação, tendo aplicado multa ao infrator no valor de R$15.000,00, com fundamento no art. 85, II, da Lei Complementar n. 102/2008 - que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas - e determinou que os atuais prefeitos de Ribeirão das Neves, Sete Lagoas, Vespasiano e Esmeraldas sejam intimados para instaurar processo administrativo próprio, a fim de investigar o efetivo cumprimento da jornada de trabalho, bem como das funções atribuídas a cada um dos cargos públicos ocupados pelo representado no período da acumulação indevida.

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Audiência Pública na próxima semana vai colocar a ameaça de demissão coletiva dos ACS e ACE em pauta no legislativo


A Câmara Municipal de Ribeirão das Neves recebeu ontem, 8 de maio, uma quantidade significativa de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate à Endemias (ACE) fazendo mobilização contra a ameaça de serem demitidos pela Prefeitura de Neves. O protesto aconteceu na tarde desta terça-feira (07/05) e mobilizou os vereadores para se posicionarem sobre o assunto. Segundo o sindicato, “a prefeitura de Ribeirão das Neves tenta acabar com os cargos efetivos de todos os Agentes da cidade, o que tem gerado uma onda de revolta nos trabalhadores, que foram nomeados a partir de processo seletivo, conforme prevê a legislação da categoria”. Em resposta à reivindicação dos trabalhadores, a Câmara Municipal fará uma audiência pública na próxima terça-feira (14/05) às 17 horas com o tema em debate.
A realização da audiência foi decidida depois que os trabalhadores em coro gritavam “audiência pública” para os vereadores. Com o auditório ultrapassando a capacidade de pessoas, os corredores e diversos outros espaços do legislativo foram ocupados pelos trabalhadores. Mais cedo, o Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde (Sind-Saúde) Núcleo Ribeirão das Neves protocolou ofício na Câmara com a exposição do problema apresentado pela prefeitura. O Sindicato aponta que além de descumprir a Constituição Federal, a medida pretendida pela gestão municipal não só afeta as famílias dos trabalhadores envolvidos como a saúde da população com grave risco de desassistência.
Além de se posicionarem no Plenário da Câmara, muitos vereadores foram ao estacionamento enquanto os trabalhadores se organizavam e protestavam antes da reunião ordinária.
A prefeitura se posicionou através de nota, na semana passada, relembre:


“A Secretaria Municipal de Saúde informa que não existe estratégia para acabar com profissionais que atuam brilhantemente nas suas áreas, que são os ACEs(Agentes de Combate a Endemias) e ACSs (Agentes Comunitários de Saúde), que atuam na Gerência de Vigilância Ambiental e Controle de Vetores e Zoonoses e na Atenção Primária à Saúde, respectivamente.
Está ocorrendo uma adequação, segundo a Recomendação 02/2023 do Ministério Público, que não pode ser adiada.
As vagas para os cargos de ACE e ACS em Ribeirão das Neves encontram-se irregularmente ocupadas devido ao vencimento do prazo da vigência dos contratos anteriormente celebrados.
Representantes do sindicato foram recebidos na manhã de hoje (03/05) pelos representantes do executivo, para discutir sobre a situação e foram informados que o edital do novo Processo Seletivo de provas e títulos está com as devidas adequações. Foi recomendado que os profissionais se inscrevam e concorram às vagas existentes.
Lembrando ainda que, os cargos de ACE e ACS, não podem ser deliberadamente extintos, pela prefeitura, pois são cargos criados pela Lei Federal 11350/2006".

Fonte: Sind-saúde 

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Os profissionais de Ribeirão das Neves fizeram nesta manhã de sexta-feira (3), um protesto em frente a Prefeitura de Ribeirão das Neves. Os profissionais de Agentes de Combate à Endemias (ACE) e Comunitários de Saúde (ACS) contestam a Prefeitura que exige que eles façam um novo processo seletivo, mesmo já sendo efetivados.
A Prefeitura informou que isso é necessário e uma recomendação do Ministério Público, mas ficou de verificar a situação e possivelmente fazer uma revisão na legislação.

Em nota a Prefeitura afirma:

"A Secretaria Municipal de Saúde informa que não existe estratégia para acabar com profissionais que atuam brilhantemente nas suas áreas, que são os ACEs(Agentes de Combate a Endemias) e ACSs (Agentes Comunitários de Saúde), que atuam na Gerência de Vigilância Ambiental e Controle de Vetores e Zoonoses e na Atenção Primária à Saúde, respectivamente.

Está ocorrendo uma adequação, segundo a Recomendação 02/2023 do Ministério Público, que não pode ser adiada.

As vagas para os cargos de ACE e ACS em Ribeirão das Neves encontram-se irregularmente ocupadas devido ao vencimento do prazo da vigência dos contratos anteriormente celebrados.

Representantes do sindicato foram recebidos na manhã de hoje (03/05) pelos representantes do executivo, para discutir sobre a situação e foram informados que o edital do novo Processo Seletivo de provas e títulos está com as devidas adequações. Foi recomendado que os profissionais se inscrevam e concorram às vagas existentes.

Lembrando ainda que, os cargos de ACE e ACS, não podem ser deliberadamente extintos, pela prefeitura, pois são cargos criados pela Lei Federal 11350/2006."


A polêmica acontece em meio a uma das mais graves epidemias de dengue em todo o país e uma série de problemas enfrentados pela saúde com papel crucial dos Agentes de Combate à Endemias (ACE) e Comunitários de Saúde (ACS).

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Nesta quarta-feira (1º), o governo federal ampliou imunização contra influenza para todas as pessoas acima de 6 meses de idade

Nesta quarta-feira (1º), o Ministério da Saúde ampliou a imunização contra a influenza, que estava restrita a grupos prioritários, como idosos, gestantes, trabalhadores de saúde, crianças de até 6 anos e povos indígenas.

De acordo com a ministra Nísia Trindade, o objetivo da medida é responder ao aumento dos casos de gripe no país, que têm lotado os hospitais. Cada município poderá definir as próprias estratégias de vacinação, com base no estoque disponível de doses.

Em nota, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) afirmou que "segue as recomendações preconizadas pelo Ministério da Saúde" e vai ampliar a oferta da vacina, "a depender da situação epidemiológica nos territórios, do estoque existente da vacina e da estratégia definida pelas secretarias municipais de Saúde".

A Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão das Neves disse que, também a partir desta quinta-feira, as doses estarão disponíveis para todo o público-alvo em todas as salas de vacinação.

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