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Política

A Prefeitura de Ribeirão das Neves publicou o Decreto nº 130/2025, que atualiza a regulamentação do serviço de transporte escolar no município. Assinado em 4 de setembro pelo Prefeito Túlio Martins Raposo, o decreto estabelece novas regras de segurança e fiscalização , com destaque para a exigência de sistemas de monitoramento interno nos veículos que utilizam películas ou cortinas.

Novas regras em Ribeirão das Neves: Transporte escolar adota câmeras internas para segurança
A Prefeitura de Ribeirão das Neves publicou o Decreto nº 130/2025, que atualiza a regulamentação do serviço de transporte escolar no município. Assinado em 4 de setembro pelo Prefeito Túlio Martins Raposo, o decreto estabelece novas regras de segurança e fiscalização , com destaque para a exigência de sistemas de monitoramento interno nos veículos que utilizam películas ou cortinas.
As novas diretrizes buscam aumentar a segurança e a transparência do serviço. De acordo com o decreto, os veículos com vidros escurecidos deverão instalar microcâmeras com especificações técnicas rigorosas:

Resolução mínima Full HD (1920x1080p).
Lente grande angular para cobrir todo o interior do veículo.
Recursos como visão noturna.
Gravação simultânea com armazenamento mínimo de 180 dias.

As imagens deverão ser disponibilizadas à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes (SMSTT) em até 24 horas, caso sejam solicitadas. O decreto esclarece que a instalação das câmeras não será obrigatória se o veículo não tiver película nos vidros

Películas e vida útil dos veículos também mudam

Além do monitoramento, o decreto impõe novas regras para o uso de películas nos vidros. Não é permitida película com visibilidade inferior a 50% (G50), e é proibido o uso de cortinas ou qualquer material que impeça a transparência das áreas envidraçadas. Agora, é obrigatória a apresentação de um certificado de autenticidade da película, que comprove o cumprimento das normas.
A vida útil dos veículos também foi alterada. Vans e micro-ônibus deverão ser substituídos ao atingirem 15 anos de uso, enquanto os ônibus terão a vida útil estendida para 22 anos.
A medida foi recebida de forma positiva pela Associação do Transporte Escolar em Ação, que vê a iniciativa como uma proteção para as crianças e um reforço na vigilância dos veículos. Segundo Ronaldo Campos, presidente da associação, a película e a cortina são vistas como um elemento de conforto para as crianças.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 8 de setembro de 2025.

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A Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Ribeirão das Neves acaba de ser contemplada com uma nova viatura descaracterizada, que irá reforçar a estrutura de enfrentamento à violência de gênero no município. O veículo, no valor de R$ 140 mil, foi conquistado por meio de articulação com a Polícia Civil e escuta ativa da população local, especialmente de mulheres negras e periféricas — as mais impactadas pela violência e pela ausência do Estado.

A nova viatura representa um avanço na capacidade de resposta da DEAM, oferecendo mais agilidade e discrição em atendimentos de emergência. A medida visa garantir mais proteção nos momentos mais críticos para vítimas de violência doméstica, abusos e outras formas de agressão.

Para a deputada estadual Andreia de Jesus, responsável pela destinação do recurso, o investimento é um símbolo de resistência e cuidado. “Essa viatura não é só um carro: é símbolo de política pública e garantia de direitos. É mais uma trincheira contra a violência patriarcal que ainda marca o cotidiano das mulheres mineiras”, afirmou.

A iniciativa reforça o compromisso com políticas públicas voltadas à justiça de gênero, ampliando a presença do Estado nas periferias e territórios historicamente negligenciados.

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Ação foi ajuizada nesta segunda-feira (1º) e aponta favorecimento a empresários que apoiaram campanha eleitoral. Contrato irregular desviou recursos da saúde e educação.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Ribeirão das Neves, Junynho Martins, e outros sete envolvidos por uma suposta contratação ilegal realizada em 2017. O MP alegou que os suspeitos causaram um prejuízo de R$ 3,7 milhões aos cofres públicos.

A ação foi ajuizada nesta segunda-feira (1º), na segunda Promotoria de Justiça da cidade, com apoio do Grupo Especial de Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público (GEPP).

Segundo a denúncia, logo no início da gestão 2017-2020, os suspeitos aderiram de forma irregular a uma Ata de Registro de Preços do município de Contagem, e dispensou de forma ilegal o processo de licitação.

Segundo o Ministério Público, antes mesmo de a empresa confirmar oficialmente que aceitaria o contrato, o ex-prefeito já tinha assinado um decreto para liberar recurso extra e garantir que a contratação fosse feita. Os recursos utilizados eram originalmente destinados à manutenção de áreas essenciais como saúde e educação.

O g1 procurou a defesa do ex-prefeito, mas não houve retorno até o final desta reportagem.

Campanha
Na ação, os investigadores apontaram que o grupo beneficiava empresários que financiaram a campanha eleitoral do então prefeito, e que já existia uma relação pessoal entre os sócios da empresa contratada e o secretário municipal que solicitou a adesão.

“A realização do processo administrativo de adesão serviu como mera formalização da contratação já pactuada antes mesmo do início da gestão”, diz trecho da ação.

Durante a execução do contrato, foi identificado um superfaturamento de R$ 1,2 milhão, com pagamentos por serviços que não estavam previstos no contrato firmado com o município.

O Ministério Público pede a condenação dos envolvidos por atos de improbidade administrativa, a nulidade dos contratos e o ressarcimento integral do dano ao erário, de mais de R$ 3 milhões.
Entramos em contato com a assessoria do ex-prefeito, porém ainda não tivemos retorno.

Com informações do G1

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O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25), uma proposta de lei que eleva o número de vagas para deputados federais de 513 para 531. A medida, que agora retorna à Câmara dos Deputados para nova análise, busca ajustar a representatividade dos estados com base nos dados populacionais mais recentes do Censo, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023. O prazo final para a sanção da proposta é 30 de junho.
Para Minas Gerais, a proposta significa a adição de um novo parlamentar à sua Assembleia Legislativa. Essa mudança pode gerar um aumento de despesas de aproximadamente R$ 2.733.766,80 anuais para o estado. Esse valor cobre os gastos com o salário do novo deputado, cota parlamentar e verba de gabinete.
A proposta inicial previa um impacto financeiro significativo, mas o Senado acatou uma emenda que veda a criação de novas despesas para custear cotas parlamentares, passagens aéreas e verba de gabinete das 18 novas vagas. Contudo, a estimativa de despesa com os salários desses novos parlamentares é de R$ 10 milhões anuais.
A Constituição Federal estabelece que o número de deputados estaduais está diretamente relacionado à bancada federal de cada estado. Com o possível aumento de vagas na Câmara dos Deputados, 30 novas vagas serão criadas em Assembleias Legislativas estaduais em todo o país.
Apesar de ser apenas uma vaga, o impacto financeiro em Minas Gerais é um dos mais altos entre os estados que ganharão um único parlamentar. Isso se deve, principalmente, aos valores destinados a verbas de gabinete, que compõem a maior parte das despesas adicionais.
A necessidade de atualização do número de deputados federais surge de uma decisão do STF em 2023, que determinou que a representação na Câmara deve ser proporcional à população de cada estado, com base nos dados do Censo. Desde 1994, essa proporção não foi atualizada.
O projeto aprovado no Senado, que agora volta à Câmara, busca evitar que estados percam cadeiras, como ocorreria em uma simples redistribuição das 513 vagas existentes. No entanto, a medida gerou debates e críticas. Senadores como Eduardo Girão (Novo-CE) e Cleitinho (Republicanos-MG) argumentaram que a proposta não segue o pedido original do STF, que era a redistribuição das vagas já existentes, e que o aumento de despesas não é bem-visto pela população.
Caso a proposta não seja sancionada até 30 de junho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será o responsável por definir o número de deputados por estado, o que poderia levar à perda de cadeiras para alguns estados.

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O ex-prefeito de Ribeirão das Neves, Junynho Martins, foi oficialmente nomeado nesta segunda-feira (16) como Secretário Executivo da Casa Civil do Estado de Minas Gerais. A nomeação acontece após atuar como subsecretário desde janeiro deste ano no governo estadual.

A Secretaria Executiva da Casa Civil é considerada uma das funções de maior responsabilidade na estrutura administrativa do Estado. Ela desempenha um papel crucial na coordenação política e administrativa do governo, atuando como elo direto entre o Gabinete do Governador, as demais secretarias, a Assembleia Legislativa e os diversos órgãos públicos estaduais.

A principal missão do secretário executivo é estratégica: assegurar que as decisões do governo sejam bem articuladas, com sólido embasamento jurídico e viabilidade política. Além disso, o titular da pasta é responsável por acompanhar de perto os projetos prioritários da administração e a agenda legislativa.

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Norma publicada no Diário Oficial vincula Estado às regras do programa de refinanciamento da dívida com a União

Já está em vigor a Lei nº 25.282, de 2025, que autoriza o Poder Executivo de Minas Gerais a efetivar a adesão do Estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A norma foi publicada em Edição Extra do Diário Oficial de Minas Gerais nessa quinta-feira (6/6/25).

Com a publicação, dá-se início a uma nova etapa no refinanciamento da dívida mineira com a União. A Lei 25.282, além de autorizar a adesão de Minas Gerais ao Propag, encerra o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), a partir da vinculação do Estado às regras estabelecidas pela Lei Complementar Federal 212, de 2025.

A norma recém-sancionada se originou do Projeto de Lei (PL) 3.3731/25, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 29 de maio. Durante sua tramitação, parlamentares da base e da oposição aprimoraram o projeto, com o intuito de fortalecer a fiscalização do Parlamento mineiro sobre as ações e resultados do Propag em relação às políticas públicas do Estado.

O principal aperfeiçoamento trazido pelos parlamentares foi a criação de um comitê interinstitucional de acompanhamento da execução do contrato de adesão ao Propag, composto pelos Poderes do Estado. Seus membros teriam mandatos de três anos, vedada a recondução e sem remuneração ou gratificação adicional. A instituição formal do comitê se daria através de decreto, após 30 dias da assinatura de adesão ao Propag.

Outro dispositivo inserido pelos parlamentares determina que o Poder Executivo deverá enviar à ALMG, em até 30 dias após ser solicitado, relatório contendo todas as informações sobre o pedido de adesão ao Propag e o encerramento do RRF.

Pagamento da dívida em 30 anos
Atualmente, a dívida do Estado com a União supera os R$ 160 bilhões. O Propag propõe o refinanciamento com prazo de 30 anos e a possibilidade de amortização do saldo devedor mediante o repasse à União de ativos como imóveis, participações societárias em empresas estatais e direitos creditórios. Diversos projetos de lei tramitam na ALMG para efetivar esses repasses.

O contrato de adesão prevê que, quanto maior a amortização no primeiro ano, menor será a taxa de juros aplicada ao restante da dívida. Se o valor pago até o final de 2025 atingir 20% do total devido, a taxa de juros reais pode chegar a zero por cento ao ano. Para atingir esse patamar, Minas Gerais precisaria oferecer R$ 34 bilhões à União até dezembro.

Contrapartidas de investimento
Para atingir a taxa de juros zero, além do abatimento de 20% do saldo devedor, são exigidas outras contrapartidas do Estado. Uma delas é o aporte de recursos no Fundo de Equalização Federativa (FEF) de pelo menos 1% do saldo devedor. Os recursos do FEF serão distribuídos a todos os Estados e poderão financiar investimentos em áreas como educação, segurança pública e infraestrutura.

Outra contrapartida é o investimento de 1% do saldo devedor em educação (ensino técnico profissionalizante, universalização do ensino infantil e escola em tempo integral) e outras áreas consideradas estratégicas, como adaptação às mudanças climáticas, saneamento, habitação, transportes e segurança pública.

Teto de gastos
O Propag estabelece ainda um teto de gastos, caso o Estado não limite o crescimento de suas despesas primárias à variação da inflação medida pelo IPCA, no prazo de 12 meses a partir da assinatura do contrato de adesão.

A vinculação do Estado a essa regra é objeto do Projeto de Lei Complementar (PLC) 71/25. Inicialmente, o teto de gastos estava previsto no PL 3.371/25. Porém, por recomendação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposição foi desmembrada no PLC.

A regra do teto de gastos prevê também que, se houver crescimento da receita, mas com resultado primário nulo ou negativo, as despesas poderão ter um aumento de 50% do índice inflacionário. Esse percentual passa para 70%, no caso de resultado primário positivo.

Algumas despesas, contudo, ficam excluídas desse teto de gastos, como as despesas constitucionais com saúde e educação e as transferências do Estado para os municípios.

Com informações da https://www.almg.gov.br/

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