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Política

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), a lei que endurece as punições para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes. A nova legislação
foca no ambiente digital e passa a punir de forma expressa condutas praticadas com o uso de inteligência artificial (IA), deepfakes, perfis falsos e ferramentas de ocultação de IP.
De autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), o texto havia sido aprovado pelo Senado no mês passado. A sanção ocorre em um momento de alerta: segundo o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 4.063 casos de produção, posse ou distribuição de material de abuso infantil em 2025 uma alta de 23% na comparação com os 3.280 registros do ano anterior.

A nova legislação altera prazos de pena e critérios jurídicos para o combate ao crime digital:

Pena de 4 a 10 anos de prisão (e multa): Para quem produzir, reproduzir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes, bem como para quem financiar, agenciar ou contracenar nesse tipo de produção.
Agravantes (aumento de 1/3 a 2/3 da pena): Aplicados nos casos em que houver comercialização, armazenamento ou compra de material, assim como no aliciamento de menores de 14 anos com uso de IA e perfis falsos. O mesmo agravante incidirá sobre o uso de moduladores de proxy e anonimizadores de endereço de IP para esconder provas.
Classificação como crime hediondo: Os principais crimes de violência sexual infantil entram no rol de crimes hediondos, criando também nova hipótese para decretação de prisão preventiva.

Fim do termo "pornografia" e amparo às vítimas

Adequação técnica: O texto elimina a palavra "pornografia" na legislação para se referir a conteúdos sexuais com menores, substituindo-a pelo termo oficial "conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente". A alteração abrange representações reais ou simuladas (criadas via IA) e alinha o país a tratados internacionais, como a Convenção de Budapeste.
Assistência pelo SUS: Fica garantido o atendimento psicológico e psicossocial à vítima e a testemunhas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com restrição de acesso ao agressor.
Ressarcimento financeiro: O agressor será obrigado a custear o tratamento da vítima e a ressarcir o SUS pelos gastos médicos e terapêuticos. Os valores serão revertidos ao Fundo de Saúde do estado onde ocorrer o atendimento.

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O Partido Democrático Trabalhista (PDT) confirmou a candidatura de Alexandre Kalil ao governo de Minas Gerais. A oficialização ocorreu em convenção estadual realizada em Belo Horizonte, oportunidade na qual a legenda também homologou os nomes que disputarão as vagas para a Câmara dos Deputados e para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O ato político contou com a presença do presidente nacional da agremiação, Carlos Lupi, e do presidente do diretório estadual, o deputado federal Mário Heringer, além de correligionários e lideranças regionais que compuseram a mesa diretora do evento.

Esta será a segunda vez que Alexandre Kalil, de 67 anos, disputará o comando do Executivo estadual. A trajetória política do candidato inclui a eleição para a Prefeitura de Belo Horizonte em 2016 e a reeleição, em primeiro turno, no pleito de 2020.

Em março de 2022, Kalil renunciou ao cargo de prefeito da capital para concorrer ao governo de Minas Gerais, ocasião em que terminou a disputa em segundo lugar. Após articulações e movimentações partidárias nos últimos anos, o ex-prefeito filiou-se ao PDT com o objetivo de liderar o projeto da legenda na corrida eleitoral do estado.

Prazos e calendário da Justiça Eleitoral
A confirmação do nome de Kalil insere-se no período de convenções partidárias estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com as normas eleitorais:

Prazo para convenções: As definições de candidaturas e eventuais coligações devem ocorrer até o dia 5 de agosto.

Registro de candidaturas: As atas e escolhas aprovadas nas convenções precisam ser registradas na Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

Início oficial da campanha: A propaganda eleitoral liberada começa no dia 16 de agosto.

Dia da votação: O primeiro turno das eleições está agendado para o dia 4 de outubro, data em que os eleitores votarão para os cargos de presidente da República, governador, senador (duas vagas por estado), deputado federal e deputado estadual.

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O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei 1.242/2026, que criminaliza o registro e a divulgação, sem autorização, de imagens que permitam identificar vítimas de crimes, acidentes ou cadáveres. Como o texto foi alterado pelos senadores, a proposta retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.

De autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto recebeu parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI). A proposta altera o Código Civil e o Código Penal para ampliar a proteção da honra, da imagem e da dignidade das vítimas.

Pelo texto aprovado, passa a ser crime divulgar esse tipo de material sem justa causa. A medida busca coibir a exposição indevida de vítimas, prática comum em redes sociais e aplicativos de mensagens.

A proposta prevê exceções quando a divulgação for necessária para fins de investigação ou processo judicial, atender a um interesse público devidamente justificado ou ocorrer com o consentimento da própria vítima.

Durante a tramitação no Senado, os parlamentares reduziram a pena prevista no projeto. A versão aprovada pela Câmara estabelecia reclusão de um a três anos, além de multa. Com a alteração feita pelo relator, a punição passou para detenção de seis meses a dois anos, também acompanhada de multa.

A votação estava prevista para ocorrer nesta quinta-feira (16), mas foi antecipada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Agora, a matéria segue novamente para a Câmara dos Deputados, que decidirá se mantém ou não as mudanças promovidas pelos senadores.

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O Senado Federal aprovou o projeto de lei que torna a educação financeira um tema transversal e integrador nos currículos dos ensinos fundamental e médio. Como o texto recebeu alterações durante a tramitação na Casa, a proposta retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.

O projeto, de autoria da deputada federal Any Ortiz (Cidadania-RS), prevê que a educação financeira seja abordada ao longo de toda a trajetória escolar, integrada a disciplinas já existentes, como matemática, história e geografia, sem a criação de uma matéria específica.

Além da educação financeira, o texto inclui conteúdos relacionados à educação fiscal, previdenciária e securitária. O objetivo é ampliar o conhecimento dos estudantes sobre planejamento financeiro, administração do orçamento, tributos, previdência e seguros, preparando-os para lidar com decisões econômicas no dia a dia.

A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE). Entre as mudanças, ficou estabelecido que os conteúdos deverão ser desenvolvidos de forma interdisciplinar, integrando diferentes áreas do conhecimento ao longo dos anos escolares.

Embora a educação financeira já esteja prevista na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) como um tema contemporâneo transversal desde 2017, o projeto busca incluir essa diretriz na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), conferindo maior respaldo legal ao tema.

Após a nova votação na Câmara dos Deputados, caso as alterações do Senado sejam aprovadas, o projeto seguirá para sanção presidencial.

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A partir deste sábado (4), data que marca o período de três meses antes do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, entram em vigor as principais restrições destinadas a agentes públicos. O chamado "defeso eleitoral" estende-se até o dia 25 de outubro e visa assegurar o equilíbrio e a lisura do pleito.

As proibições e regras sobre a administração pública estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e são disciplinadas por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As restrições aplicam-se a servidores públicos estatutários ou não, bem como a órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta nas esferas federal e estadual.

Confira as principais condutas vedadas a partir deste sábado:

Atos de pessoal e contratações
Até a posse dos eleitos, fica proibido nomear, contratar, admitir ou dispensar funcionários sem justa causa, bem como suprimir ou readaptar vantagens de pessoal na circunscrição do pleito. Também estão vedadas a remoção, transferência ou exoneração de ofício de servidores.

A legislação, contudo, abre exceções para:

Nomeação ou exoneração de cargos em comissão e funções de confiança;

Nomeação para cargos do Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência da República;

Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 3 de julho de 2026;

Contratações urgentes e inadiáveis para o funcionamento de serviços públicos essenciais, desde que autorizadas pelo chefe do Poder Executivo.

Verbas e publicidade institucional
Transferência voluntária de recursos: Fica proibido o repasse de verbas da União aos estados e dos estados aos municípios. A regra não se aplica a obrigações formais preexistentes para obras em andamento ou a recursos destinados a situações de emergência e calamidade pública.

Publicidade oficial: Está suspensa a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras e campanhas de órgãos públicos. Ficam de fora da proibição apenas a propaganda de produtos e serviços que concorram no mercado e casos de grave necessidade pública reconhecidos pela Justiça Eleitoral.

Pronunciamentos na TV e rádio: São vedados pronunciamentos oficiais fora do horário eleitoral gratuito, salvo em matérias urgentes e de competência governamental, sob critérios do TSE.

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