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Política

O Governo de Minas Gerais divulgou uma lista preliminar de mais de 340 imóveis em todo o estado que poderão ser negociados com a União para abater parte da dívida estadual de R$ 165 bilhões, no âmbito do Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag). Embora a capital Belo Horizonte concentre a maior parte dos bens listados (62 imóveis), a relação inclui também propriedades localizadas em Ribeirão das Neves.
A lista, encaminhada à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) após cobranças por parte do presidente da Casa e da Comissão de Constituição e Justiça, detalha o endereço, registro e metragem dos imóveis. A seleção dos bens levou em consideração critérios como valor estimado ou registrado superior a R$ 5 milhões ou área igual ou superior a dez hectares, preferência por imóveis sem uso finalístico, desocupados ou subutilizados, e viabilidade para regularização e transferência.
É importante ressaltar que a inclusão de um imóvel nesta lista não garante sua transferência imediata, pois o processo exige o cumprimento de requisitos documentais e cadastrais, como matrícula regular e avaliações técnicas. Além disso, a proposta de transferência precisa ser aceita pela União, o que pode envolver realocações de órgãos e serviços.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), responsável pela elaboração da lista, enfatiza que ela é provisória e dinâmica, podendo sofrer alterações conforme as negociações com a União avancem. Imóveis de interesse público ou comunitário podem ser retirados da oferta após diálogo com a comunidade local. Os valores reais e atualizados dos imóveis serão definidos a partir de avaliações a serem realizadas ao longo deste ano.
Para os munícipes de Ribeirão das Neves, a possível transferência desses imóveis estaduais para a União representa uma mudança na administração e destinação dessas propriedades. A flexibilidade na negociação, conforme solicitado pelo governo à ALMG, visa garantir que o Estado possa aproveitar as oportunidades de reestruturação fiscal.
A lista do documento apresenta, entre outros, 3 imóveis em Ribeirão das Neves confira:
Um terreno localizado na Rodovia BR 040, Bairro Freitas, com área equivalente a 528,000 m²
Terreno localizado na Rua Costa Rica no Conjunto Henrique Sapori com área de 10530 m²
E a “Fazenda da Mata” na Rodovia 40 km a 509 N/A com área de 1411773.87 m²

O processo de negociação e a destinação final desses imóveis serão acompanhados pelos órgãos competentes.

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Na sessão plenária da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, realizada em 23 de abril de 2025, foi aprovado o Projeto de Lei nº 016-C/2025, que institui o pagamento de auxílio-alimentação para os vereadores e servidores do legislativo municipal. A votação, que representou a última aprovação da sessão, ocorreu por volta das 2 horas, 18 minutos e 30 segundos, conforme registros da Casa.

A nova lei determina que tanto os vereadores quanto os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal receberão mensalmente um auxílio-alimentação no valor de R$ 1.147,19 (um mil, cento e quarenta e sete reais e dezenove centavos).

De acordo com o texto aprovado, o benefício será concedido por meio de ticket, crédito em cartão-alimentação ou outra modalidade definida pela administração pública, sem custos para os beneficiários. O pagamento está previsto para ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente.

A lei estabelece ainda o caráter indenizatório do auxílio-alimentação, explicitando que o valor não será incorporado aos vencimentos, remunerações, proventos ou pensões dos beneficiários, em consonância com a legislação vigente. Adicionalmente, o texto legal define que o auxílio não constitui rendimento tributável, estando isento de incidência de imposto de renda e contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como para o plano de seguridade social do servidor público.

O Artigo 3º da lei detalha as situações em que o pagamento do auxílio-alimentação não será efetuado.

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A Câmara Municipal de Ribeirão das Neves discute o Projeto de Lei 026-C/2025, proposto pela vereadora Marcela Menezes (PT), que propõe alterações no processo seletivo para diretores e vice-diretores das escolas municipais.
O projeto busca modificar a forma de escolha dos gestores escolares, com a substituição da prova escrita por um curso de capacitação, entre outras mudanças que visam democratizar o processo.
O projeto foi apresentado à Mesa Diretora e encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde o vereador Ramon Raimundo Romagnoli Costa (PP) assumiu a relatoria. A CCJ emitiu um parecer contrário ao projeto, sob alegação de inconstitucionalidade.
A vereadora Marcela Menezes apresentou um parecer divergente, argumentando que a Lei Orgânica do Município concede à Câmara Municipal competência para legislar sobre a matéria. Ela cita artigos da Lei Orgânica que, segundo sua interpretação, autorizam a Câmara a tratar da gestão das escolas municipais.
Na última semana, houve uma tentativa de colocar o parecer da CCJ em votação na plenária, que não se concretizou.
Diante do impasse, a expectativa é que os vereadores se dividam na votação, com a possibilidade de prevalecer o parecer contrário da CCJ.
A vereadora Marcela Menezes manifesta a intenção de defender o projeto, reafirmando sua constitucionalidade e relevância para a gestão democrática das escolas.
O futuro do Projeto de Lei 026-C/2025 segue indefinido, com a Câmara Municipal de Ribeirão das Neves diante da decisão sobre a aprovação ou rejeição da proposta.

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O Governo de Minas Gerais oficializou, no último sábado (19), um contingenciamento de despesas públicas. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor. O objetivo é manter o equilíbrio fiscal e o controle das contas do estado.
Este corte nas despesas afeta a administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas dependentes e fundos estaduais. No entanto, o governo assegura que serviços essenciais como segurança, educação e saúde, não serão prejudicados, de acordo com o governo. Cada órgão do governo será responsável por ajustar suas ações internamente, de acordo com o novo orçamento.
Apesar da garantia do governo em relação aos serviços essenciais, uma circular interna obtida pela TV Globo revelou que a Polícia Militar de Minas Gerais recebeu uma ordem interna para suspender as Diligências Administrativas.
O governo de Minas Gerais declarou que a reorganização financeira é uma medida preventiva. A intenção é evitar que o estado retorne à situação de calamidade financeira de 2019. A liberação de recursos está condicionada à confirmação das receitas do estado.

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A Prefeitura de Ribeirão das Neves publicou, nesta quinta-feira, 17 de abril, o Decreto nº 059/2025, que estabelece a limitação de empenhos ao orçamento municipal para o exercício financeiro de 2025. A medida, anunciada pelo prefeito Túlio Martins Raposo, tem como objetivo ajustar as finanças públicas e garantir o equilíbrio fiscal do município.
Empenho é o ato de reservar uma parte do orçamento para uma despesa futura. Ao limitar os empenhos, a prefeitura restringe a quantidade de recursos que cada órgão pode destinar para seus gastos ao longo do ano.
O decreto especifica que algumas despesas serão consideradas prioritárias e, portanto, não serão totalmente afetadas pelas limitações. De acordo com o documento, as prioridades incluem despesas com pessoal e encargos sociais, como salários, bem como despesas com benefícios previdenciários, a exemplo de aposentadorias. Também são prioridade despesas com amortização, juros e encargos da dívida, despesas com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais, e outras despesas que constituam obrigação constitucional e legal.
Outros gastos estarão sujeitos à análise e autorização da Secretaria Municipal de Fazenda.
O Anexo Único do decreto detalha os valores máximos que cada órgão da prefeitura poderá empenhar em 2025.
Confira o valor de limitação de cada órgão:
Secretaria Municipal de Governo e Relacionamento ao Cidadão: R$ 399.404,91 Procuradoria-Geral do Município: R$ 8.292.704,99
Secretaria Municipal de Fazenda: R$ 3.461.817,85
Secretaria Municipal de Administração: R$ 1.408.265,56
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania: R$ 1.431.656,67
Secretaria Municipal de Educação: R$ 8.000.000,00
Secretaria Municipal de Obras: R$ 6.500.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo: R$ 6.147.629,07
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: R$ 1.187.020,00 Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte: R$ 1.447.924,72
Secretaria Municipal de Esporte e Cultura: R$ 3.333.500,00

O valor total limitado é de R$ 41.609.923,77.
Caso algum órgão da prefeitura necessite ultrapassar o limite estabelecido, deverá encaminhar um formulário preenchido à Secretaria Municipal de Fazenda, que analisará o pedido e decidirá sobre a liberação dos recursos.
O Decreto nº 059/2025 foi publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros em 17 de abril de 2025, e pode ser consultado através do código identificador 9B645722 no site do diário oficial.

A Prefeitura emitiu uma nota, leia na íntegra: "Com relação ao decreto N° 059/2025, que estabelece a limitação de empenho, a Prefeitura de Ribeirão das Neves esclarece que mantém a responsabilidade na gestão dos recursos públicos e segue com as contas em dia. A administração municipal adota medidas legais que permitem ao poder público controlar os gastos orçamentários quando as receitas realizadas não acompanham as projeções, evitando o desequilíbrio fiscal e garantindo o cumprimento das metas fiscais.

Informa ainda que a medida adotada pela administração municipal é um procedimento padrão que precisa ser realizado anualmente, seguindo determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e as normas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), que exige o registro formal ao ato de contingenciamento, caso ocorra limitação de empenho. Por fim, a prefeitura de Neves enfatiza que a medida não acarretará prejuízos aos serviços prestados à população."

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A Câmara Municipal de Ribeirão das Neves está analisando um projeto de lei que propõe autorizar a utilização de textos bíblicos como material paradidático nas instituições de ensino públicas e privadas do município.  

O Projeto de Lei nº 029-C/2025, de autoria do Pastor Dario Gonçalves (PP) e outros vereadores, foi apresentado à Câmara em 15 de abril de 2025. A proposta visa permitir o uso complementar e opcional da Bíblia nas escolas, sem substituir os materiais didáticos já adotados.  

De acordo com o projeto, a utilização dos textos bíblicos deverá respeitar os princípios constitucionais da liberdade religiosa e da laicidade do Estado. O objetivo é evitar qualquer forma de imposição, discriminação ou proselitismo religioso, garantindo que nenhum aluno seja obrigado a participar de atividades que envolvam a Bíblia.  

O projeto sugere que os textos bíblicos sejam utilizados para fins pedagógicos e interdisciplinares, como apoio às disciplinas de Ensino Religioso, História, Geografia, Língua Portuguesa, Literatura, Filosofia, Sociologia e outras.  

A justificativa do projeto, de acordo com o vereador, destaca a importância da Bíblia como obra literária, filosófica, histórica e moral, além de sua influência na formação da identidade brasileira. Os autores do projeto argumentam que a proposta está alinhada com os princípios constitucionais e busca enriquecer o ambiente educacional, valorizando a cultura e promovendo o respeito à diversidade.  

A Câmara Municipal de Ribeirão das Neves ainda irá debater e votar o projeto de lei. A população poderá acompanhar o andamento da proposta e manifestar sua opinião por meio dos canais de comunicação da Câmara.

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