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A rede varejista Eletrozema, pertencente à família do ex-governador de Minas Gerais e pré-candidato à Presidência da República, Romeu Zema, recebeu cerca de R$ 23 milhões em benefícios fiscais relacionados ao ICMS entre 2019 e 2025, período em que ele comandou o governo mineiro. As informações foram divulgadas pelo Poder360 com base em dados da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais.

Segundo o levantamento, os incentivos foram concedidos por meio de regimes especiais de tributação, mecanismos utilizados pelo Estado para estimular atividades econômicas e investimentos empresariais. Os valores foram distribuídos ao longo dos últimos anos e beneficiaram empresas do grupo controlado pela família Zema.

Em nota, Romeu Zema afirmou que a Eletrozema possui regime especial de tributação desde 2008, mais de uma década antes de sua chegada ao governo estadual. O ex-governador também declarou que os benefícios fiscais seguem critérios técnicos e legais aplicados a diversas empresas instaladas em Minas Gerais.

Dados da Receita Federal indicam que a Eletrozema tem como presidente Romero Zema, irmão do ex-governador. Ricardo Zema Neto, sobrinho de Romeu Zema, integra a diretoria da companhia.

A divulgação dos benefícios fiscais ocorre em meio ao debate sobre transparência na concessão de incentivos tributários e possíveis conflitos de interesse envolvendo agentes públicos e empresas ligadas a seus familiares. Especialistas destacam que a legalidade dos incentivos depende do cumprimento das normas estaduais e da observância dos princípios da administração pública.

O caso ganhou repercussão política por envolver uma empresa vinculada à família de um dos principais nomes do partido Novo e pré-candidato à disputa presidencial de 2026. Até o momento, não há indicação de irregularidade formal na concessão dos benefícios apontados no levantamento.

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Entrou em vigor nesta sexta-feira (19) a Lei nº 15.438/2026, que amplia de seis para 12 meses o prazo para que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar possam formalizar queixa ou representação contra seus agressores.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU), a nova legislação promove alterações no Código Penal, na Lei Maria da Penha e no Código de Processo Penal, com o objetivo de ampliar o acesso das vítimas à Justiça.

Pela nova regra, o prazo de um ano passa a ser contado a partir do momento em que a vítima identifica o autor do crime. Antes, o período para apresentação da queixa era de seis meses.

A mudança teve origem no Projeto de Lei nº 421/2023, apresentado pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional e recebeu parecer favorável das comissões de Segurança Pública, Direitos Humanos e Constituição e Justiça do Senado.

Durante a tramitação da proposta, a relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou que fatores como dependência econômica, vínculos afetivos, medo, vergonha e traumas frequentemente dificultam a denúncia por parte das vítimas.

Segundo a parlamentar, a ampliação do prazo reconhece a complexidade das situações de violência doméstica e oferece mais tempo para que as mulheres possam buscar proteção, romper ciclos de abuso e responsabilizar os autores das agressões.

A nova legislação já está em vigor em todo o território nacional desde sua publicação oficial.

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Embora seja um dos maiores colégios eleitorais de Minas Gerais, Ribeirão das Neves caminha na contramão do engajamento político institucional tradicional. Um levantamento de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelou que o município possui o menor índice de filiação partidária proporcional à sua população em todo o estado. Apenas 3% dos moradores nevenses são formalmente vinculados a alguma legenda política.

O cenário local contrasta drasticamente com a realidade de outras regiões do estado. Enquanto municípios do interior mineiro chegam a registrar metade de seus habitantes filiados a partidos, as grandes cidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte mantêm patamares bem mais tímidos. Ainda assim, Ribeirão das Neves figura no extremo inferior do ranking, ficando abaixo de vizinhas como Betim e Contagem, que registram uma média de 5% de filiação.Desinteresse institucional e representatividadeO índice de 3% de filiados joga luz sobre um fenômeno complexo: o distanciamento entre o cidadão nevense e as siglas partidárias tradicionais. Cientistas políticos apontam que o baixo número de filiações voluntárias não significa necessariamente uma apatia da população em relação aos problemas da cidade, mas sim uma profunda crise de representatividade e descrença nas estruturas partidárias.

Em contrapartida ao esvaziamento dos partidos, lideranças locais observam que o debate político e social em Ribeirão das Neves tem se deslocado fortemente para frentes alternativas, como movimentos comunitários, coletivos culturais e projetos sociais independentes, onde a população encontra canais mais diretos de participação sem a necessidade de assinar uma ficha partidária.

Os impactos no cenário eleitoral local

A escassez de militância formal traz reflexos práticos na organização das eleições municipais. Com um quadro reduzido de filiados, os diretórios partidários de Ribeirão das Neves enfrentam maiores dificuldades para oxigenar suas bases e estruturar chapas competitivas de candidatos a vereador.Essa dinâmica acaba afunilando as decisões nas mãos de grupos políticos já estabelecidos e limita o surgimento de novas lideranças nascidas organicamente na comunidade, tornando o debate eleitoral menos ideológico e mais dependente de alianças personalistas.

O portal ribeiraodasneves.net seguirá acompanhando os desdobramentos desse cenário e ouvindo especialistas locais para analisar o comportamento do eleitorado nevense diante dos próximos desafios políticos do município.

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Pacote inclui cadastro nacional, medidas protetivas e regras para presos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um pacote de leis voltado ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra mulheres.

As medidas criam um cadastro nacional de condenados por crimes contra mulheres, ampliam hipóteses de afastamento imediato do agressor, endurecem regras para presos que continuem ameaçando vítimas e reduzem burocracias para acelerar medidas protetivas.

Os projetos foram assinados durante cerimônia no Palácio do Planalto em alusão aos 100 dias do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio e as normas foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

Cadastro nacional de condenados

A principal medida do pacote é a Lei 15.409/2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM).

O banco de dados reunirá informações de pessoas condenadas com sentença transitada em julgado por crimes praticados contra mulheres, como feminicídio, estupro, perseguição, violência psicológica, importunação sexual e assédio sexual.

O sistema será administrado pelo governo federal e deverá integrar informações de órgãos de segurança pública estaduais e federais, permitindo compartilhamento de dados em tempo real entre forças policiais.

Segundo a lei, o cadastro deverá conter:

Nome completo;
CPF e RG;
Filiação;
Endereço residencial;
Fotografia frontal;
Impressões digitais; e
Identificação do crime cometido.
A identidade da vítima deverá permanecer sob sigilo.

A proposta foi apresentada pela deputada federal Silvye Alves (União-GO) e busca facilitar a localização de criminosos foragidos, fortalecer investigações e reduzir riscos de reincidência.

A nova regra entra em vigor em 60 dias.

Ampliação do afastamento do agressor

Lula também sancionou a Lei 15.411/2026, que altera a Lei Maria da Penha para ampliar as hipóteses de afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima.

Com a mudança, o afastamento poderá ser determinado quando houver risco à integridade física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes.

O texto amplia o alcance das medidas protetivas para além dos casos de violência física e inclui situações envolvendo violência moral, sexual e patrimonial.

A proposta é de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União.

Regras mais duras para presos

Outra medida sancionada foi a Lei 15.410/2026, conhecida como Lei Barbara Penna, inspirada em caso de violência doméstica que ganhou repercussão nacional.

A norma altera a Lei de Execução Penal para reforçar a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, especialmente em casos de ameaças ou intimidações praticadas por condenados ou presos provisórios.

Pela nova regra, presos que continuarem ameaçando vítimas ou familiares poderão ser submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

A lei também prevê transferência do preso para unidades prisionais em outros estados quando houver continuidade das ameaças durante o cumprimento da pena.

Além disso, o texto altera a Lei dos Crimes de Tortura para incluir como modalidade de tortura a submissão reiterada de mulheres a intenso sofrimento físico ou mental em contexto de violência doméstica e familiar.

A proposta é de autoria da senadora Soraya Thronicke (União-MS) e entrou em vigor na data da publicação.

Agilidade para medidas protetivas

Também foi sancionada a Lei 15.412/2026, que altera a Lei Maria da Penha para agilizar o cumprimento de medidas protetivas e decisões judiciais.

A nova norma estabelece que medidas protetivas de natureza cível, inclusive prestação de alimentos provisionais ou provisórios, passam a constituir título executivo judicial automaticamente, sem necessidade de abertura de nova ação principal.

A mudança busca reduzir burocracias e acelerar a efetivação das decisões judiciais voltadas à proteção das vítimas.

O texto também determina que juízes adotem providências para garantir o cumprimento prático das medidas protetivas concedidas.

A proposta entrou em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.

 

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A Penitenciária José Maria Alkmim, em Ribeirão das Neves, recebeu na última sexta-feira (15) a inauguração da nova fachada da Escola Estadual Luiz Gama. O evento formalizou a mudança de denominação da instituição de ensino, que anteriormente homenageava o médico e criminologista italiano Cesare Lombroso.

A alteração do nome foi estabelecida em conformidade com a Lei Estadual nº 24.946/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposta é de autoria da deputada estadual Andréia de Jesus e estende a nova nomenclatura a unidades escolares situadas também no Centro de Apoio Médico e Pericial e no Presídio Inspetor José Martinho Drumond, ambos localizados no município.

De acordo com o texto da justificativa do projeto que originou a lei, a substituição do patrono baseia-se na revisão das teses defendidas por Cesare Lombroso no século XIX. O criminologista italiano ficou conhecido por teorias que associavam características físicas e biológicas à propensão ao crime, conceitos que atualmente são classificados pela comunidade acadêmica e por movimentos de direitos humanos como eugenistas e de viés racista.

O novo homenageado, Luiz Gama (1830–1882), nascido em Salvador, foi um destacado intelectual negro, jornalista e advogado autodidata. Vendido ilegalmente como escravizado na infância, ele obteve a própria liberdade na idade adulta e passou a atuar judicialmente na libertação de centenas de pessoas escravizadas, tornando-se uma das principais referências do movimento abolicionista no Brasil.
Durante a cerimônia de inauguração da nova fachada, a deputada Andréia de Jesus afirmou que a modificação legal cumpre um papel de reparação de referências no ambiente escolar. Conforme a parlamentar, a substituição dos nomes visa alinhar as instituições de ensino prisional a princípios de direitos fundamentais e à valorização da dignidade humana.

A aplicação da nova lei e a reestruturação da identidade visual das escolas prisionais integram as ações de gestão e monitoramento da educação voltada para indivíduos em cumprimento de pena no estado de Minas Gerais.

Serviço e Informações Adicionais
Instituição: Escola Estadual Luiz Gama (antiga E.E. Cesare Lombroso)

Localização: Penitenciária José Maria Alkmim, Ribeirão das Neves – MG

Legislação Regulamentadora: Lei Estadual nº 24.946/2024 (ALMG)

Consulta ao texto integral: O documento completo com as diretrizes e justificativas da nova lei pode ser acessado oficialmente no portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

 

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