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Política

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por 10 votos a 0, que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha devem ser estendidas a todas as vítimas de violência de gênero, independentemente de haver vínculo doméstico, relação familiar ou intimidade entre a vítima e o agressor.

Com a decisão, mecanismos como o afastamento cautelar, proibição de aproximação e restrição de contato passam a valer expressamente para crimes como assédio, perseguição (stalking), importunação e ameaças ocorridas em ambientes comunitários, de trabalho ou na esfera pública.

O que muda na prática
Crivo da Motivação: O fator determinante para a concessão da medida é a condição de gênero da vítima e a vulnerabilidade da situação, não mais a convivência sob o mesmo teto.

Celeridade no Atendimento: Magistrados não especializados em violência doméstica e delegados de polícia, em casos urgentes ficam autorizados a deferir as medidas imediatamente, encaminhando o processo ao juiz competente na sequência.

Violência Política: Pedidos de proteção motivados por violência política de gênero serão analisados pela Justiça Eleitoral.

O entendimento do plenário foi fixado a partir do julgamento de um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG). O órgão recorreu contra uma decisão do Tribunal de Justiça mineiro (TJ-MG) que negou medida protetiva a uma moradora de Formiga (MG).

A vítima sofria ameaças de morte contínuas de um vizinho que alegava ter um relacionamento imaginário com ela. O TJ-MG havia negado a proteção sob o argumento de que não existia laço afetivo ou doméstico entre as partes.

O relator do processo, ministro Edson Fachin, destacou que restringir a lei ao ambiente familiar viola compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para erradicar a violência contra a mulher.

"A proteção conferida pela lei deve alcançar toda violência praticada em razão de gênero. O feminicídio é uma tragédia diária e a proteção constitucional não se exaure no ambiente doméstico", afirmou Fachin.

A ministra Cármen Lúcia reforçou que a violência de gênero é motivada por relações de poder e misoginia, e não por afeto:

"Feminicídio é praticado por uma questão de poder; o homem acha que tem poder de vida e morte contra a mulher. Essa interpretação precisa ir além da porta de casa para proteger a mulher em qualquer lugar", ressaltou a ministra.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), a lei que endurece as punições para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes. A nova legislação
foca no ambiente digital e passa a punir de forma expressa condutas praticadas com o uso de inteligência artificial (IA), deepfakes, perfis falsos e ferramentas de ocultação de IP.
De autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), o texto havia sido aprovado pelo Senado no mês passado. A sanção ocorre em um momento de alerta: segundo o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 4.063 casos de produção, posse ou distribuição de material de abuso infantil em 2025 uma alta de 23% na comparação com os 3.280 registros do ano anterior.

A nova legislação altera prazos de pena e critérios jurídicos para o combate ao crime digital:

Pena de 4 a 10 anos de prisão (e multa): Para quem produzir, reproduzir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes, bem como para quem financiar, agenciar ou contracenar nesse tipo de produção.
Agravantes (aumento de 1/3 a 2/3 da pena): Aplicados nos casos em que houver comercialização, armazenamento ou compra de material, assim como no aliciamento de menores de 14 anos com uso de IA e perfis falsos. O mesmo agravante incidirá sobre o uso de moduladores de proxy e anonimizadores de endereço de IP para esconder provas.
Classificação como crime hediondo: Os principais crimes de violência sexual infantil entram no rol de crimes hediondos, criando também nova hipótese para decretação de prisão preventiva.

Fim do termo "pornografia" e amparo às vítimas

Adequação técnica: O texto elimina a palavra "pornografia" na legislação para se referir a conteúdos sexuais com menores, substituindo-a pelo termo oficial "conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente". A alteração abrange representações reais ou simuladas (criadas via IA) e alinha o país a tratados internacionais, como a Convenção de Budapeste.
Assistência pelo SUS: Fica garantido o atendimento psicológico e psicossocial à vítima e a testemunhas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com restrição de acesso ao agressor.
Ressarcimento financeiro: O agressor será obrigado a custear o tratamento da vítima e a ressarcir o SUS pelos gastos médicos e terapêuticos. Os valores serão revertidos ao Fundo de Saúde do estado onde ocorrer o atendimento.

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Foi sancionada e publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros a Lei Municipal nº 4.668/2026, assinada pelo prefeito Túlio Martins Raposo, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para a elaboração e execução do orçamento de Ribeirão das Neves no exercício financeiro de 2027.
A legislação orienta a elaboração da futura Lei Orçamentária Anual (LOA). O texto fixa regras rígidas para o equilíbrio entre receitas e despesas, impõe limites para a concessão de emendas parlamentares, define prioridades para investimentos e inicia o planejamento local para a transição da Reforma Tributária.

Prazos do planejamento e trava para novos projetos

As secretarias municipais, autarquias e a Câmara Municipal têm até 15 de agosto de 2026 para enviar suas propostas orçamentárias detalhadas à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo. No mesmo prazo, a Procuradoria-Geral do Município apresentará a relação de precatórios judiciários a serem quitados no próximo ano.
Entre os pontos centrais da lei está o rigor na aplicação dos recursos públicos em infraestrutura: a prefeitura não poderá consignar recursos para o início de novos projetos se as obras que já estão em andamento não estiverem devidamente atendidas e com recursos garantidos, além das despesas de conservação do patrimônio público.

Regras para Emendas Impositivas dos Vereadores

A LDO disciplina detalhadamente a execução das emendas parlamentares individuais e de bancada, que têm caráter impositivo (de execução obrigatória):

Emendas Individuais: Terão o limite de 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior. A lei exige que pelo menos 50% desse valor seja destinado, obrigatoriamente, a ações e serviços públicos de saúde.
Emendas de Bancada: Terão o teto de 1,0% da RCL, sem cota obrigatória para a saúde, podendo contemplar educação, esporte, assistência social e outras áreas.
Prioridade para obras e restrição a eventos: Os recursos de parlamentares devem priorizar a conclusão de obras inacabadas. A destinação de verbas para eventos passa a ser restrita: só poderão receber recursos do orçamento impositivo projetos já inscritos no Calendário Oficial do Município e executados via Organizações da Sociedade Civil (OSCs).

Reforma Tributária e incentivos ao contribuinte

Pensando na arrecadação municipal, a lei define que a Prefeitura iniciará formalmente a preparação do município para o cronograma de transição da Reforma Tributária nacional (previsto entre 2026 e 2032). Para 2027, as diretrizes incluem a capacitação da equipe fiscal, estudos sobre o impacto na arrecadação e o acompanhamento da fase de testes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) com alíquota inicial de 0,1%.
No âmbito local, a lei autoriza o Executivo a oferecer ao cidadão um desconto de até 10% no pagamento do IPTU em cota única, além de prever programa de anistia parcial para contribuintes que estejam inscritos na Dívida Ativa do município.

Controle de gastos com pessoal e contingenciamento

O aumento de despesas com pessoal — como reajustes salariais, reestruturação de carreiras ou contratações — fica condicionado à existência de lei específica e margem na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Se o município atingir o limite prudencial de gastos com folha de pagamento, a realização de horas extras ficará vedada, salvo em casos de emergência na saúde ou calamidade pública.
Caso haja frustração na arrecadação ao longo do ano que ameace as metas fiscais, os Poderes Executivo e Legislativo aplicarão limitação de empenho e movimentação financeira. Ficam protegidas do contingenciamento as despesas constitucionais com saúde, educação, pagamento da dívida e sentenças judiciais.

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Com atuação marcante também em Ribeirão das Neves, Ronnie Peterson Gonçalves foi penalizado por tentar extorquir R$ 100 mil da gestão municipal e ameaçar o vice-prefeito de agressão física.

O influenciador digital Ronnie Peterson Gonçalves da Silva foi condenado, em primeira instância, a 7 anos e 16 dias de reclusão, 7 meses e 4 dias de detenção, além do pagamento de 46 dias-multa pelos crimes de extorsão, injúria e ameaça contra autoridades públicas de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A sentença, proferida pelo juiz Pedro Fernandes Alonso Alves Pereira, fixa o cumprimento inicial da pena em regime semiaberto. O réu obteve o direito de recorrer em liberdade.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), as investidas criminosas ocorreram entre fevereiro e maio de 2025. O réu teria exigido quantias que somavam até R$ 100 mil de integrantes da administração municipal. Diante da negativa dos pagamentos, o influenciador passou a disparar ofensas e ataques contínuos às autoridades por meio de suas redes sociais. O ápice das investidas ocorreu com o envio de mensagens diretas contendo ameaças de agressão física direcionadas ao vice-prefeito da cidade, Ilacir Bicalho de Barros.

Na decisão, o magistrado também fixou o pagamento de indenizações por danos morais em favor das vítimas afetadas — incluindo o prefeito, o vice-prefeito e secretários municipais. Por outro lado, Ronnie foi absolvido de uma das acusações de extorsão por escassez de provas no processo.

Em nota, a defesa do influenciador informou que recorrerá da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), questionando principalmente a validade e a cadeia de custódia das provas digitais apresentadas na acusação.

Figura conhecida também em Ribeirão das Neves por suas frequentes atuações e publicações voltadas à dinâmica política e social da cidade, Ronnie Peterson aguardará o julgamento do recurso em liberdade.

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Senador pelo Republicanos soma 35% das intenções de voto; Kalil (12%), Patrus (10%) e Mateus Simões (6%) aparecem na sequência.
Pesquisa do instituto Quaest divulgada nesta terça-feira (28/07) mostra o senador Cleitinho Azevedo (Republicanos) na liderança isolada da corrida ao governo de Minas Gerais em todos os cenários testados de primeiro e segundo turnos. Apesar do desempenho, o parlamentar ainda não definiu se oficializará sua candidatura ao Palácio Tiradentes.

No principal cenário estimulado de primeiro turno, Cleitinho lidera com 35% das intenções de voto. O ex-prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil (PDT) aparece em segundo lugar, com 12%, seguido pelo ex-ministro Patrus Ananias (PT), com 10%, e pelo atual vice-governador Mateus Simões (PSD), com 6%.

Confira os números do Primeiro Turno (Cenário Principal):

Cleitinho Azevedo (Republicanos): 35%
Alexandre Kalil (PDT): 12%
Patrus Ananias (PT): 10%
Mateus Simões (PSD): 6%
Gabriel Azevedo (MDB): 4%
Ben Mendes (Missão): 2%
Flávio Roscoe (PL): 2%
Maria da Consolação (PSOL): 1%
Jarbas Soares Júnior (PSB), Rafael Duda (PSTU) e Túlio Lopes (PCB): 0%
Indecisos: 15%
Brancos, nulos ou não vão votar: 13%

Volatilidade do Eleitorado

O levantamento aponta que a disputa mineira segue aberta: 63% dos entrevistados declararam que ainda podem mudar de voto até outubro, ante 60% registrados na pesquisa de abril. Apenas 36% consideram sua escolha definitiva (eram 38% em abril).

Simulações de 2º Turno

Nas projeções de segundo turno, Cleitinho mantém vantagem expressiva contra todos os adversários:

Cleitinho x Kalil: 44% a 29% (Indecisos: 15% | Brancos/Nulos: 12%)
Cleitinho x Patrus Ananias: 46% a 31% (Indecisos: 12% | Brancos/Nulos: 11%)
Cleitinho x Mateus Simões: 46% a 15% (Indecisos: 20% | Brancos/Nulos: 19%)

Sem Cleitinho na disputa, observa-se empate técnico entre os demais concorrentes:

Mateus Simões x Alexandre Kalil: 30% a 29%
Patrus Ananias x Mateus Simões: 30% a 30%

Avaliação do Governo Romeu Zema
A gestão do governador Romeu Zema (Novo) é aprovada por 52% dos eleitores e desaprovada por 41% (7% não souberam responder). Na avaliação geral da administração, 37% a consideram positiva, 33% regular e 23% negativa. Questionados se Zema merece eleger um sucessor, 46% disseram que sim, enquanto 42% responderam que não.

Ficha Técnica
A pesquisa foi encomendada pela Genial Investimentos e ouviu 1.482 eleitores mineiros de 16 anos ou mais entre os dias 22 e 26 de julho. A margem de erro é de 3 pontos percentuais para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. O levantamento está registrado na Justiça Eleitoral sob o número MG-034/90/2026.

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