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Política

A Câmara Municipal de Ribeirão das Neves aprovou uma lei que institui o pagamento de auxílio-alimentação aos vereadores e servidores da Câmara Municipal, tanto efetivos quanto comissionados. No dia 5 de maio, o Prefeito de Ribeirão das Neves, Túlio Raposo sancionou o projeto de lei e ele já está em vigor.

O auxílio-alimentação será pago mensalmente e terá o valor de R$ 1.147,19 (hum mil, cento e quarenta e sete reais e dezenove centavos).

A concessão do auxílio-alimentação será feita por meio de ticket ou crédito em cartão-alimentação, ou outra forma definida pela Administração Pública, sem ônus para o beneficiário, com pagamento até o quinto dia do mês subsequente.

A lei estabelece que o auxílio-alimentação tem caráter indenizatório e não será incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão, conforme determinação legal. Além disso, o auxílio não será considerado rendimento tributável e não terá incidência para o plano de seguridade social do servidor público, nem para imposto de renda ou INSS.

A lei também define as situações em que o auxílio-alimentação não será pago, como em casos de afastamento ou licença com perda da remuneração, rescisão, exoneração e aposentadoria, licença para tratar de interesses particulares, falta não justificada e licença-maternidade.

O auxílio-alimentação não poderá ser acumulado com outros benefícios de mesma natureza, como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentar. Servidores que acumularem cargos ou empregos públicos, conforme a Constituição Federal, terão direito a apenas um auxílio-alimentação, mediante opção.


A participação do servidor em programas de treinamento, congressos, conferências ou eventos similares, sem deslocamento da sede, não acarretará descontos no auxílio-alimentação.


O fornecimento do ticket ou cartão-alimentação será feito por empresa contratada por meio de licitação, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021. Até que o fornecimento seja efetivado, o auxílio-alimentação será concedido em dinheiro.


O pagamento do auxílio-alimentação aos vereadores terá início em 1º de julho de 2025.
Em votação na Câmara Municipal, apenas a vereadora Marcela Menezes (PT) foi contrária ao auxílio-alimentação.

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A Prefeitura de Ribeirão das Neves publicou, nesta quinta-feira, 17 de abril, o Decreto nº 059/2025, que estabelece a limitação de empenhos ao orçamento municipal para o exercício financeiro de 2025. A medida, anunciada pelo prefeito Túlio Martins Raposo, tem como objetivo ajustar as finanças públicas e garantir o equilíbrio fiscal do município.
Empenho é o ato de reservar uma parte do orçamento para uma despesa futura. Ao limitar os empenhos, a prefeitura restringe a quantidade de recursos que cada órgão pode destinar para seus gastos ao longo do ano.
O decreto especifica que algumas despesas serão consideradas prioritárias e, portanto, não serão totalmente afetadas pelas limitações. De acordo com o documento, as prioridades incluem despesas com pessoal e encargos sociais, como salários, bem como despesas com benefícios previdenciários, a exemplo de aposentadorias. Também são prioridade despesas com amortização, juros e encargos da dívida, despesas com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais, e outras despesas que constituam obrigação constitucional e legal.
Outros gastos estarão sujeitos à análise e autorização da Secretaria Municipal de Fazenda.
O Anexo Único do decreto detalha os valores máximos que cada órgão da prefeitura poderá empenhar em 2025.
Confira o valor de limitação de cada órgão:
Secretaria Municipal de Governo e Relacionamento ao Cidadão: R$ 399.404,91 Procuradoria-Geral do Município: R$ 8.292.704,99
Secretaria Municipal de Fazenda: R$ 3.461.817,85
Secretaria Municipal de Administração: R$ 1.408.265,56
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania: R$ 1.431.656,67
Secretaria Municipal de Educação: R$ 8.000.000,00
Secretaria Municipal de Obras: R$ 6.500.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo: R$ 6.147.629,07
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: R$ 1.187.020,00 Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte: R$ 1.447.924,72
Secretaria Municipal de Esporte e Cultura: R$ 3.333.500,00

O valor total limitado é de R$ 41.609.923,77.
Caso algum órgão da prefeitura necessite ultrapassar o limite estabelecido, deverá encaminhar um formulário preenchido à Secretaria Municipal de Fazenda, que analisará o pedido e decidirá sobre a liberação dos recursos.
O Decreto nº 059/2025 foi publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros em 17 de abril de 2025, e pode ser consultado através do código identificador 9B645722 no site do diário oficial.

A Prefeitura emitiu uma nota, leia na íntegra: "Com relação ao decreto N° 059/2025, que estabelece a limitação de empenho, a Prefeitura de Ribeirão das Neves esclarece que mantém a responsabilidade na gestão dos recursos públicos e segue com as contas em dia. A administração municipal adota medidas legais que permitem ao poder público controlar os gastos orçamentários quando as receitas realizadas não acompanham as projeções, evitando o desequilíbrio fiscal e garantindo o cumprimento das metas fiscais.

Informa ainda que a medida adotada pela administração municipal é um procedimento padrão que precisa ser realizado anualmente, seguindo determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e as normas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), que exige o registro formal ao ato de contingenciamento, caso ocorra limitação de empenho. Por fim, a prefeitura de Neves enfatiza que a medida não acarretará prejuízos aos serviços prestados à população."

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A Câmara Municipal de Ribeirão das Neves está analisando um projeto de lei que propõe autorizar a utilização de textos bíblicos como material paradidático nas instituições de ensino públicas e privadas do município.  

O Projeto de Lei nº 029-C/2025, de autoria do Pastor Dario Gonçalves (PP) e outros vereadores, foi apresentado à Câmara em 15 de abril de 2025. A proposta visa permitir o uso complementar e opcional da Bíblia nas escolas, sem substituir os materiais didáticos já adotados.  

De acordo com o projeto, a utilização dos textos bíblicos deverá respeitar os princípios constitucionais da liberdade religiosa e da laicidade do Estado. O objetivo é evitar qualquer forma de imposição, discriminação ou proselitismo religioso, garantindo que nenhum aluno seja obrigado a participar de atividades que envolvam a Bíblia.  

O projeto sugere que os textos bíblicos sejam utilizados para fins pedagógicos e interdisciplinares, como apoio às disciplinas de Ensino Religioso, História, Geografia, Língua Portuguesa, Literatura, Filosofia, Sociologia e outras.  

A justificativa do projeto, de acordo com o vereador, destaca a importância da Bíblia como obra literária, filosófica, histórica e moral, além de sua influência na formação da identidade brasileira. Os autores do projeto argumentam que a proposta está alinhada com os princípios constitucionais e busca enriquecer o ambiente educacional, valorizando a cultura e promovendo o respeito à diversidade.  

A Câmara Municipal de Ribeirão das Neves ainda irá debater e votar o projeto de lei. A população poderá acompanhar o andamento da proposta e manifestar sua opinião por meio dos canais de comunicação da Câmara.

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A vereadora Marcela Menezes (PT) protocolou o projeto de lei, de nº 026-C/2025, que está em discussão na Câmara Municipal de Ribeirão das Neves e promete alterar a forma como diretores e vice-diretores são escolhidos para as escolas municipais. A proposta busca democratizar a gestão escolar, dando mais voz à comunidade e aprimorando a qualificação dos candidatos, de acordo com a vereadora.
O que muda com o projeto?
Atualmente, a legislação municipal exige que candidatos aos cargos de direção e vice-direção atendam a diversos critérios, incluindo tempo de atuação na escola, avaliação de desempenho e aprovação em uma prova. O ponto central da mudança proposta é a substituição desta prova por um curso de capacitação oferecido pela Secretaria Municipal de Educação.
Segundo a justificativa do projeto, essa alteração visa tornar o processo mais justo e formativo, qualificando os profissionais da própria escola sem excluí-los por meio de uma prova. A vereadora Marcela Menezes (PT), autora da proposta, argumenta que o modelo atual permite que, caso nenhum candidato da escola seja aprovado na prova, a prefeitura possa indicar qualquer pessoa para o cargo, mesmo sem vínculo com a comunidade escolar.
Além da mudança na forma de avaliação dos candidatos, o projeto de lei torna obrigatória a consulta à comunidade escolar antes da nomeação de diretores e vice-diretores. O objetivo é garantir que a escolha dos gestores reflita a vontade e as necessidades de alunos, pais, professores e funcionários.
O projeto também estabelece um mandato de quatro anos para os diretores e vice-diretores e altera os procedimentos em casos de não formação de chapas de candidatos e de vacância dos cargos. Nessas situações, a prioridade será a indicação de servidores ou funcionários da própria rede municipal que façam parte da comunidade escolar. Somente em último caso, se não houver indicações da comunidade, a Secretaria de Educação poderá indicar um nome.
Curso de capacitação como alternativa à prova
A proposta de substituir a prova por um curso de capacitação é um dos pontos mais destacados do projeto. Marcela defende que o curso será um caminho mais justo para qualificar os profissionais da educação, valorizando a experiência de quem já atua nas escolas e garantindo que a comunidade escolar tenha um papel central nas decisões.
A justificativa do projeto ressalta que a mudança não deve gerar custos adicionais para o município, pois os recursos que eram destinados à aplicação das provas poderão ser realocados para o curso de capacitação.
Tramitação na Câmara Municipal
O Projeto de Lei nº 026-C/2025 atualmente encontra-se na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), onde o vereador Ramon do Girico se auto designou relator. Os vereadores Weberson Diretor e Estevão do Ranchinho também integram a comissão. Estevão já manifestou seu apoio ao projeto, mas a decisão de Ramon e Weberson será crucial para a continuidade da tramitação. Caso a CLJ aprove o projeto, ele seguirá para votação em plenário, onde todos os vereadores terão a oportunidade de se manifestar.
A vereadora Marcela Menezes convidou a população nevense a acompanhar de perto a tramitação do projeto, dialogar com os vereadores e apoiar a iniciativa, que busca fortalecer a gestão democrática e a participação da comunidade na educação municipal.

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O governador Romeu Zema anunciou na terça-feira (1º) que Minas Gerais não irá prosseguir com o aumento da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos importados. A medida, que havia sido previamente publicada no Diário Oficial e previa um aumento de 17% para 20% em compras internacionais de até US$ 3 mil, como as realizadas em sites como Shein e AliExpress, foi suspensa.
A decisão de Zema acompanha a incerteza observada em outros estados brasileiros, onde apenas 10 unidades federativas haviam confirmado a implementação do aumento, que estava previsto para entrar em vigor hoje. O governador justificou a mudança de posição afirmando que, diante da não implementação completa do acordo nacional, Minas Gerais optou por não seguir adiante com o reajuste.
A manutenção da alíquota de 17% do ICMS sobre importados representa um alívio para os consumidores de Ribeirão das Neves, que continuarão a ter acesso a produtos internacionais com preços mais acessíveis. A medida também beneficia pequenos e médios empresários locais que revendem produtos importados, mantendo a competitividade de seus negócios.
O que esperar nos próximos dias?
Apesar do anúncio do governador, o decreto que estabelece o aumento da alíquota ainda não foi oficialmente revogado. A expectativa é que o governo de Minas Gerais publique nos próximos dias um novo decreto revogando a medida anterior, oficializando a decisão e garantindo a manutenção da alíquota atual.
A indefinição em relação ao aumento do ICMS sobre importados em outros estados pode gerar um debate nacional sobre a necessidade de uma padronização da alíquota em todo o país. A decisão de Minas Gerais de recuar do aumento pode influenciar outros estados a tomarem a mesma decisão, mantendo a competitividade do mercado de importados no Brasil.

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Um levantamento feito pelo jornal O Tempo, com base em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revelou que 71 candidatos a vereador em Minas Gerais, mesmo sem terem recebido nenhum voto nas eleições de 2024, ficaram como suplentes.
A ausência de votos em candidatos a vereador foi observada em diversas cidades do estado, incluindo Ribeirão das Neves, Uberaba, Governador Valadares e Sete Lagoas, considerando as cidades com mais de 200 mil habitantes de Minas.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), essa situação ocorre porque o sistema lista todos os candidatos do partido, incluindo aqueles que não foram eleitos, como suplentes. Essa mudança ocorreu em 2023, após aprovação de um dispositivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que dispensa a necessidade de votação nominal mínima para a definição de suplentes de vereadores e deputados estaduais e federais. Ou seja, se um vereador de determinado partido é eleito, todos os outros da legenda serão seus suplentes.
Especialistas apontam que a ausência de votos pode ser um indício de fraude eleitoral, especialmente envolvendo a cota de gêneros. A lei eleitoral prevê que 70% das candidaturas sejam preenchidas por um gênero e 30% por outro, geralmente com a minoria sendo formada por mulheres.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) está investigando 86 casos referentes a candidaturas femininas fictícias e fraude à cota de gênero no estado. O promotor Vinicius Bigonha explica que, além das especificações da súmula 73 do TSE, o órgão também costuma avaliar o contexto das candidaturas durante as investigações, como, por exemplo, se o candidato promove a campanha de terceiros.
As consequências para quem burlar as regras envolvendo cota de gênero incluem a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos; a inelegibilidade de quem praticou ou consentiu com a conduta; e a nulidade dos votos obtidos pelo partido.
Bigonha ressalta que as regras envolvendo as cotas de gêneros ainda são recentes e que o sistema eleitoral está em processo de adaptação. No entanto, ele acredita que os partidos estão se preocupando mais com essa questão e que a situação deve melhorar gradualmente.

Com informações do O Tempo

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