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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe estabelecer um limite máximo de alunos por sala de aula, uma medida que promete transformar a realidade da educação básica em todo o Brasil. A proposta visa garantir melhores condições de ensino e aprendizagem, permitindo que os professores dediquem uma atenção mais individualizada a cada estudante.
De acordo com o texto do projeto, o número de alunos seria limitado de forma escalonada, respeitando as diferentes etapas de ensino. A ideia central é que salas menos lotadas favorecem o desenvolvimento pedagógico e reduzem a sobrecarga dos profissionais da educação, impactando diretamente nos índices de alfabetização e no desempenho escolar nacional.


Especialistas da área apontam que a superlotação das salas é hoje um dos principais entraves para a qualidade do ensino público. Se aprovada, a medida exigirá que estados e municípios façam investimentos significativos em infraestrutura, como a construção de novas escolas e a contratação de mais professores para suprir a demanda gerada pela redução das turmas.


O projeto segue agora para análise das comissões temáticas da Câmara, onde serão debatidos os impactos financeiros e os prazos para que as redes de ensino se adaptem às novas normas. Caso avance, a proposta poderá representar um marco histórico na legislação educacional brasileira, priorizando a qualidade do ambiente escolar como ferramenta de transformação social.

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Proposta regulamenta direito previsto na Constituição de 1988 e prevê aumento gradual do benefício até 2029.
Lula sanciona ampliação da licença-paternidade e cria Salário-Paternidade

Em cerimônia realizada nesta terça-feira (31), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que regulamenta a licença-paternidade no Brasil. A medida preenche uma lacuna constitucional de décadas e altera profundamente a forma como o benefício é custeado, transferindo o peso financeiro das empresas para o sistema previdenciário.
A grande inovação do texto é a instituição do Salário-Paternidade. A partir de agora, o pagamento do período de afastamento do pai será de responsabilidade do INSS, seguindo o modelo já consolidado da licença-maternidade. A mudança visa equilibrar os custos de contratação entre homens e mulheres e garantir a sustentabilidade do benefício.

Cronograma de Ampliação Gradual
A transição para o período de 20 dias não será imediata. O governo estabeleceu um escalonamento anual para ajustar as contas públicas. Em 2026, a licença permanece em 5 dias. No ano de 2027, o prazo sobe para 10 dias, chegando a 15 dias em 2028 e, finalmente, atingindo os 20 dias corridos em 2029.

Abrangência do Benefício
A nova legislação expande o alcance do direito para além dos trabalhadores do regime CLT. Agora, estão formalmente incluídos no sistema de proteção os Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, produtores rurais, segurados especiais e trabalhadores avulsos. O texto também assegura o direito integral em casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

Flexibilidade e Regras de Uso
O texto sancionado introduz a possibilidade de parcelamento do usufruto. O pai deverá obrigatoriamente tirar a primeira metade do período logo após o nascimento ou chegada do filho, mas poderá reservar os outros 50% para utilizar em qualquer momento dentro dos primeiros 180 dias de vida da criança.

Viabilidade e Restrições
Para garantir a sanção, o Congresso Nacional aprovou a exclusão dos gastos com o Salário-Paternidade das metas de limite do arcabouço fiscal. No campo da segurança familiar, a lei impõe restrições severas: o benefício será negado a pais que possuam histórico comprovado de violência doméstica ou casos de abandono material e afetivo.

Com a publicação no Diário Oficial, o Ministério do Trabalho e o INSS devem divulgar nos próximos dias as diretrizes operacionais para que os trabalhadores iniciem as solicitações sob o novo regime previdenciário.

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O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (24/03), o Projeto de Lei (PL) 896/2023, que criminaliza a misoginia no Brasil. O texto equipara a prática ao crime de racismo, tornando-a inafiançável e imprescritível, conforme as diretrizes da Lei 7.716/1989.

Definição e Penalidades
De acordo com a proposta, a misoginia é definida como qualquer conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, fundamentada na crença de supremacia do gênero masculino.

A proposta altera a legislação vigente para incluir a discriminação por gênero. As principais sanções previstas são:

Prática ou incitação à discriminação: Reclusão de 1 a 3 anos e multa.

Injúria misógina (ofensa à dignidade ou decoro): Reclusão de 2 a 5 anos e multa.

O projeto é de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) e contou com a relatoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), sendo aprovado por unanimidade no plenário.

Tramitação
O PL 896/2023 já havia passado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pela Câmara dos Deputados. No entanto, como o Senado realizou alterações no texto original durante esta última votação, a matéria deve retornar para uma nova análise dos deputados federais antes de seguir para a sanção ou veto da Presidência da República.

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o ex-prefeito de Ribeirão das Neves, Junynho Martins, dois ex-secretários municipais, um ex-procurador-geral do município e três sócios da Houer Consultoria e Concessões por dispensa de licitação, em 2017, fora da previsão legal, causando prejuízo aos cofres públicos de mais de R$ 4,4 milhões em valores atualizados.
De acordo com a Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), os denunciados atuaram para dispensar processo licitatório, por meio da adesão ilícita à Ata de Registro de Preços (ARP) do município de Contagem.
O objetivo era contratar diretamente a empresa Houer Consultoria, que integrava o Consórcio Tagtree, habilitado pela ARP para fornecer serviços à Administração Pública. Os donos da empresa eram próximos do ex-prefeito e do ex-secretário municipal de Planejamento.
Pelo contrato, seriam fornecidos 30.250 horas de serviço técnico para projeto de reestruturarão administrativa 2017-2020 ao município de Ribeirão das Neves.
A adesão à Ata de Registro de Preço foi concretizada pelos denunciados mesmo após um procurador Municipal concursado alertar, na época, que o procedimento resultaria em pagamento por serviço não usufruído pelo município.
Ele ainda, segundo as investigações, em parecer sobre a viabilidade do contrato, alegou que a adesão a ARP geraria desvantagem econômica aos cofres públicos.
Entretanto, seu parecer foi desconsiderado pelo procurador-geral do município, que assumiu a função comissionada após atuar como advogado de campanha do ex-prefeito.
De acordo com a denúncia do MPMG, informações obtidas de um computador do município apontaram que a reanalise feita pelo então procurador-geral do município, concordando com a adesão, após parecer contrário do procurador municipal efetivo, teria sido feita, na verdade, pelo secretário municipal de Planejamento e por integrante da empresa contratada posteriormente para prestar os serviços técnicos ao município.
Durante a apuração do caso, o MPMG constatou também outros problemas na contratação da empresa sem licitação, como ausência de vantagem econômica ao município que justificasse à adesão à Ata de Registro de Preços e falta de ampla pesquisa de preço de mercado para fundamentar a escolha dessa modalidade.
“Existiam diversas empresas do ramo que poderiam ter participado de eventual procedimento licitatório de concorrência, ofertando melhores preços, se o ex-prefeito tivesse optado pela licitação”, afirmou o procurador de Justiça Cristovam Fernandes Ramos Filho.
O que se buscava com a contratação do consórcio Tagtree era, na verdade, contratar a Houer Consultoria sem licitação, conforme as investigações, uma que a empresa não possuía funcionários para a realização do serviço ao município de Ribeirão das Neves, o que a levou a contratar consultores para prestar os serviços, “acarretando, portanto, subcontratação na execução”.
Investigações apontaram ainda que os secretários de Planejamento e de Planejamento e Urbanismo, este último irmão do ex-prefeito, entre 2018 e 2019, autorizaram o pagamento de horas de trabalho adicionais sem que houvesse previsão contratual. Ao todo, teriam sido pagos 6.960 horas de serviço além do estabelecido em contrato, o que gerou um superfaturamento contratual de R$ 1.267.815,22 em valores atualizados.
Tentamos contato com o ex-prefeito, mas ainda não fomos atendidos, o portal está a disposição para respostas.

As informações são do Ministério Público de Minas Gerais

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O vice-governador Mateus Simões tomou posse como governador de Minas Gerais neste domingo (22/3), em reunião solene na Assembleia Legislativa (ALMG).
A transição ocorre devido à renúncia de Romeu Zema, conforme anunciado previamente.

Metas da Nova Gestão

Em seu discurso de posse, Simões detalhou os eixos centrais de sua administração para os próximos meses:
Governo Itinerante: A partir de 26 de março, a sede administrativa do Estado será transferida temporariamente para cada uma das 16 regiões mineiras. A estratégia visa descentralizar a gestão e acompanhar demandas locais presencialmente.
Equilíbrio Fiscal: O governador destacou a continuidade do trabalho de ajuste nas contas públicas e a importância do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Continuidade de Programas: A gestão manterá o foco na entrega de obras e na expansão de programas como o Trilhas de Futuro.

Segurança Pública: Reforçou a diretriz de combate ao crime organizado e à violência contra a mulher.

Perfil do Governador

Mateus Simões, 45 anos, é natural do Triângulo Mineiro. Mestre em Direito e professor universitário, possui trajetória no setor público e privado:
Foi procurador da ALMG e vereador em Belo Horizonte (2017-2020).
Atuou como secretário-geral de Governo na primeira gestão de Zema.
No setor privado, é empresário e produtor rural.

O Rito de Posse

A cerimônia seguiu os protocolos constitucionais, incluindo a entrega da declaração de bens e o compromisso de respeitar as Constituições Federal e Estadual. Simões assume o cargo para completar o mandato da chapa eleita em primeiro turno nas eleições de 2022.

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